15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 208 DE 17 DE AGOSTO DE 2000 – Dispõe sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 208, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

(D.O.U. Nº 168, DE 30.08.00, SEÇÃO I, PÁG. 71)

Dispõe sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua  89ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2000, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino, São Paulo – SP.,  na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,

Considerando a necessidade de disciplinar a concessão, o reconhecimento, o registro e os efeitos legais de certificados, diplomas e títulos outorgados a Terapeuta Ocupacional;

Considerando a existência da concessão de títulos de Especialistas a Terapeutas Ocupacionais, sem fundamentação legal;

Considerando que a Resolução CFE n.º 14/77 foi revogada conforme disposto no art. 9º da Resolução CFE n.º 12/83, de 06 de outubro de 1983;          

Considerando que a Resolução CFE n.º 12/83 foi revogada conforme disposto no art. 9º da Resolução CES n.º 03, de 05 de outubro de 1999.

Resolve:

Art. 1º –  Serão reconhecidos pelo COFFITO, com finalidade acadêmica e/ou profissional, os Certificados  obtidos em cursos de especialização, emitidos sob a égide do Parecer CNE/CES 908/98 e Resolução CNE/CES 03/99, bem como, os Diplomas de Mestrado, Doutorado e Títulos de Livre Docência na área do conhecimento da Terapia Ocupacional e afins, desde que outorgados por IES – Instituição de Ensino Superior ou Instituição Científica de Referência Nacional como tal, reconhecido pelo meio acadêmico e pelo Estado.

I – A afinidade de áreas do conhecimento será analisada e deliberada pelo COFFITO;

II – Somente serão aceitos Certificados, Diplomas e Títulos de IES que estejam em conformidade com o disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º – Serão reconhecidos como Especialistas, os portadores de Títulos de Pós-Graduação, realizados na modalidade Residência -Treinamento em Serviço em 2 anos – cujo projeto, tenha obtido a aprovação e o reconhecimento do COFFITO.

I – As especialidades serão reconhecidas pelo COFFITO, através da edição de Resoluções específicas, de acordo com os projetos aprovados quando então, os Títulos poderão obter o seu reconhecimento e registro;

II – O Terapeuta Ocupacional só estará autorizado a anunciar-se como Especialista, após todo o trâmite protocolar do registro de seu Título no COFFITO.

III – Após reconhecida a especialidade pelo COFFITO e registrada em Livro próprio, o Conselho Regional – CREFITO fará as anotações respectivas no Livro de Inscrição de Terapeuta Ocupacional e o lançamento na Carteira de Identidade Profissional, tipo livro.  

Art. 3º – As Instituições mantenedoras de Pós-Graduação na modalidade Residência, deverão obter para fins de reconhecimento de seus Títulos, prévia aprovação de seu projeto pedagógico junto ao COFFITO.

Art. 4º – A rotina processualística para o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos referidos nesta Resolução, será regulamentada por ato administrativo interno do COFFITO.

Art. 5º – Os casos omissos serão deliberados pelo COFFITO.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução COFFITO n.º 187/98.

 

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA                        RUY GALLART DE MENEZES

  Diretora-Secretária                                            Presidente    

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 187 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Revogada pela Resolução 208/2000

RESOLUÇÃO N.º 187, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998. REVOGADA pela Resolução 208/2000

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 58)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO N° 420/2012 – Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a entidade, a serem arrecadadas pelos Conselhos

RESOLUÇÂO N° 420 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

(D.O.U. nº208, Seção 1, 26/10/2012) Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 382/2010 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Terapeuta Ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.

RESOLUÇÃO nº. 382, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOU nº. 225, Seção 1, em 25/11/2010, página 80)

 

 

Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Terapeuta Ocupacional
de atestados, pareceres e laudos periciais.
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16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 381/2010 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.

RESOLUÇÃO nº. 381, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOU nº. 225, Seção 1, em 25/11/2010, página 80)

Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta
de atestados, pareceres e laudos periciais.
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16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 380/2010 – Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010.

(DOU nº. 216, Seção 1, em 11/11/2010, página 120) Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 379/2010 – Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos Profissionais

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 379, de 3 de novembro de 2010.

(DOU nº. 216, Seção 1, em 03/11/2010, página 119/120)

 

                                                                                             Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos Profissionais  e Pessoas Jurídicas circunstancionadas perante a entidade,   a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2011. Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 360/2008 – Estabelece critérios para celebração de convênios e parcerias entre entidades associativas de caráter nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e o COFFITO, visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidad

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 360, de 18 de dezembro de 2008 Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 325/2007 -Revoga as Resoluções COFFITO nºs. 222/01 e 223/01.

RESOLUÇÃO Nº. 325, DE 23 DE MARÇO DE 2007.

(DOU nº. 165, Seção 1, em 27/8/2007, página 79)

 

Revoga as Resoluções COFFITO nºs. 222/01 e 223/01. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 223 DE 23 DE MAIO DE 2001 – Revogada pela Resolução nº 325/2007

RESOLUÇÃO Nº. 223, DE 23 DE MAIO DE 2001

(D.O.U. Nº 108 DE 05/06/01 SEÇÃO I PÁGINA 47)

Cria Certificação de Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional na Área da Terapia Ocupacional, e dá outras providências. Continue reading »