16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 380/2010 – Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010.

(DOU nº. 216, Seção 1, em 11/11/2010, página 120) Continue reading »

7 de fevereiro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 563, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 – Desmembramento CREFITO 11

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 5º, incisos II, III, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme deliberado na 380ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2023, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR, e:

Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV do art. 5º desta Lei;

Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº 6.316, em seu art. 5º, inciso IV, confere a competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;

Considerando que os estudos de viabilidade econômico-financeira e técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão de Desmembramento, observando-se as características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao desmembramento e instalação da entidade regional no Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de aprofundamento da análise histórica do CREFITO-11, notadamente, quanto ao cruzamento de informações já prestadas pelo Regional; resolve:

Art. 1° Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-11, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região – CREFITO-19, com sede e foro na cidade de Goiânia e circunscrição administrativa sobre o Estado de Goiás.

Art. 2° O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região, obedecendo aos ditames do artigo 6º da Lei nº 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com exercício profissional no Estados de Goiás.

Art. 3° Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região – CREFITO-19, sob a égide da Resolução-COFFITO nº 519/2020, e a posse dos membros que forem eleitos como condição para instalação dessa entidade autárquica regional no Estado de Goiás.

Art. 4° Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do procedimento específico, estabelecido na Resolução-COFFITO nº 519/2020, e a composição dos membros integrantes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do CREFITO-19.

Parágrafo único. Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados para efeitos do pleito eleitoral a ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do COFFITO.

Art. 5º Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados a permitir a concomitante instalação do CREFITO-19, serão aplicados à entidade regional os prazos, atribuições e competências previstos na Resolução-COFFITO nº 323, de 8 de dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registradas e autuadas e que se encontram sob guarda do CREFITO-11, devidamente atualizados, bem como transferência e sub-rogação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, atribuídos às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado de Goiás.

Art. 6º O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua instalação e posse dos Conselheiros eleitos, encaminhará ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento-programa para o presente exercício, composto dentro das normas regulamentares vigentes.

Parágrafo único. a área técnica contábil-financeira do COFFITO prosseguirá na análise documental apresentada pelo CREFITO, ora desmembrando, nos termos do parecer exarado pela Comissão de Desmembramento, a fim de que possa subsidiar o CREFITO-19 de informações históricas, sobretudo, da atividade da Autarquia desmembranda, assim como prestará ao CREFITO-11, igualmente, assistência técnica decorrente da análise documental em referência, sendo necessário.

Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ABIDIEL PEREIRA DIAS

Diretor-Secretário Em exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

13 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 – Reconhece a prática da Auriculoterapia pelo fisioterapeuta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece a prática da Auriculoterapia pelo fisioterapeuta e dá outras providências. Continue reading »

26 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO Nº 443, de 3 de Setembro de 2014 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 443, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática e dá outras providências. Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO N°. 393/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional doFisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 393

 

                                                                                                      Disciplina a Especialidade Profissional doFisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências. Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 303/2005 -Aprova a 2ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO no exercício de 2005 e homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RESOLUÇÃO N.º  303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

(DOU nº. 22, Seção 1, pág. 45/46, de 31.01.2006)

Aprova a 2ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO no exercício de 2005 e homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, para o exercício de 2005. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 230 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001 – Homologa os Orçamentos-Programa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o exercício de 2002.

RESOLUÇÃO N.º 230, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

(D.O.U.nº 245, DE 27.12.01, SEÇÃO I, PÁG.266)

Homologa os Orçamentos-Programa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o exercício de 2002. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 152 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993 – Aprova os Orçamentos-Programa dos CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – CREFITOs, do exercício de 1994.

RESOLUÇÃO Nº. 152, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1993

(D.O.U nº. 247 – de 28.12.93, Seção I, Pág. 20924)

Aprova os Orçamentos-Programa dos CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – CREFITOs, do exercício de 1994. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 144 – Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de fisioterapia e terapia Ocupacional-COFFITO, exercíciode1993.

RESOLUÇÃO Nº. 144, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.

(D.O.U de 15.12.92, Seção I, Pág. 17261)

 

                     Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de fisioterapia e terapia Ocupacional-COFFITO, exercíciode1993.                                     Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 134 – Aprova as Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia OCUPACIONAIS das 1ª., 2ª., 3ª., 4ª., 5ª., 6ª. e 7ª. Regiões, exercício 1991.

RESOLUÇÃO Nº. 134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

(D.O.U de 23.12.91, Seção I, Pág. 30157)

                                       Aprova as  Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia OCUPACIONAIS das 1ª., 2ª., 3ª., 4ª., 5ª., 6ª. e 7ª. Regiões, exercício 1991.  Continue reading »