15 de abril de 2009

Comunicado Oficial – Carga Horária

 




COMUNICADO OFICIAL COFFITO
 
 

         O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, tendo em vista a homologação do Parecer nº 213/2008 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, por intermédio do presente,  esclarece a todos os interessados que, a partir do ano de 2004, esta entidade fomentou um amplo debate entre os profissionais e estudantes da área da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

O debate em questão se relacionava à fixação da carga horária mínima necessária aos cursos de graduação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional. A discussão instaurada buscava assegurar uma carga horária mínima para os cursos que garantisse uma formação em consonância com as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais e em atendimento aos preceitos gerais democráticos. 

Neste mister, consultas populares foram efetuadas, os Conselhos Regionais foram instados a se manifestarem, e assim o fizeram, todos os envolvidos e interessados tiveram a lídima oportunidade de consignar seu pensamento e entendimento para a formação do posicionamento deste Conselho Federal perante a questão. 

         No dia 29 de outubro de 2008, a atual gestão do COFFITO enviou, mediante Ofício Gapre 349/2008, à Presidente do Conselho Nacional de Educação, Dra. Célia Brandão Alvarenga Craveiro, um estudo efetuado após as discussões supra referidas, o qual pleiteava e justificava tecnicamente o estabelecimento das cargas horárias para os cursos de graduação em Fisioterapia e Terapia Ocupacional em 4.500 (quatro mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) horas respectivamente.   

         Em paralelo, o COFFITO procedeu na inserção do assunto em questão em outros fóruns (Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde, Conselho Nacional de Saúde). 

         Infelizmente, não fomos atendidos em nosso clamor, sendo que a publicação na Imprensa Oficial da homologação do parecer CES/CNE 213/2008 não atendeu aos nossos anseios e dos demais interessados. 

          A despeito da homologação já efetivada, a atuação do COFFITO não está encerrada. Existem medidas administrativas que podem ser adotadas, exemplo disto é a interposição em momento oportuno do competente recurso administrativo. 

         A atual gestão do COFFITO não se omitirá, como até agora não se omitiu de buscar fazer valer os interesses do nosso sistema, dos discentes e docentes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e, fundamentalmente, não abrirá mão de cada expediente possível para a alteração da situação atual, não se furtando de suas responsabilidades e prerrogativas legais, com foco na proteção e no cuidado com a saúde da população brasileira.

         Contudo, entendemos que a atuação em questão deve ser conjunta: todos os interessados, sejam integrantes do sistema COFFITO/CREFITOS ou não, devem unir os esforços para a consecução do interesse comum. A hora é de união e trabalho; que não se desprezem as críticas desde que estas sejam efetuadas em consonância com a verdade real e de forma construtiva, pois, somente assim, poderemos obter sucesso na reversão do quadro atual. 


COFFITO
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional