16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 346/2008 – Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º no texto da Resolução COFFITO n.º 129, de 26 de novembro de 1991.

RESOLUÇÃO Nº. 346, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

(DOU nº. 54, Seção 1, em 19/03/2008, página 173)

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º no texto da Resolução COFFITO n.º 129, de 26 de novembro de 1991.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 162ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614, Brasília – DF,

Considerando a necessidade de estabelecer normas que regulamentem a excepcional utilização das dependências (bens móveis e imóveis) do Sistema COFFITO/CREFITOs;

RESOLVE:

Artigo 1º – A Resolução COFFITO nº. 129, de 26 de novembro de 1978, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos em seu artigo 1º:

Parágrafo primeiro – Excepcionalmente, em caráter de auxílio material às realizações de natureza cultural visando ao profissional e às classes, as entidades do sistema COFFITO/CREFITOs poderão, mediante decisão administrativa de seu respectivo presidente, permitir às entidades privadas sem fins lucrativos legalmente constituídas, tais como, associações de classe e científicas, sindicatos, federações e similares, a utilização eventual ou temporária de bens imóveis para a finalidade de abrigar reuniões ou eventos destinados ao público de profissionais inscritos, na forma disposta pelo artigo 21 da Lei Federal n.º 6.316/75.

Parágrafo segundo – A decisão administrativa do presidente para a concessão de uso eventual ou temporário aludida no parágrafo primeiro será formalizada em processo administrativo no qual a entidade solicitante comprove os requisitos exigidos e a necessidade da utilização dos bens, firmando-se convênio para tal fim.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Brasília-DF, 10 de agosto de 2007.

 

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho