16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 351/2008 – Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 351, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

(DOU nº. 114, Seção 1, em 17/06/2008, página 58)

 

Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 170ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2008, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614, Brasília – DF,

CONSIDERANDO a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica, dotando os Fisioterapeutas de especificidades acadêmicas e científicas que os qualifiquem com maiores graus de complexidade, para assim promover assistência às demandas da saúde funcional com maior propriedade e resolutividade;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de  trabalho”;

CONSIDERANDO que o Fisioterapeuta é profissional autônomo, cujas competências e habilidades abrangem a atuação no âmbito da saúde funcional do trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atividade dos fisioterapeutas que atuam na área da saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.125, de 6 de Julho de 2005, que dispõe sobre os propósitos da política de saúde do trabalhador para o SUS;

CONSIDERANDO o contingente de profissionais fisioterapeutas que se evidenciam como detentores de competências específicas na área de saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO que as LER/DORT são consideradas doenças vinculadas ao trabalho, tendo sua etiologia na organização e nas causas biomecânicas da atividade laboral reconhecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO as demandas que hoje se instalam no segmento judiciário, principalmente as relacionadas às LER/DORT, onde o fisioterapeuta tem atuado como colaborador da Justiça do Trabalho, pela relação direta do saber-fazer deste profissional;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO os termos da resolução COFFITO 336, de 08 de novembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º – Reconhecer a Especialidade de Fisioterapia do Trabalho como própria do profissional Fisioterapeuta.

Art. 2º – São competências e habilidades desta especialidade as já descritas na resolução 259, de 18 de dezembro de 2003.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho