16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº.437 – Desmembramento da região territorial do CREFITO-6 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Regiao

RESOLUÇÃO nº. 437 de 10 de DEZEMBRO de 2013.

(D.O.U n° 248  Seção I de 23/12/2013)

 

                                                    Promove desmembramento da região territorial do CREFITO-6 e determina a realização de eleições diretas                                               para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, como condição para sua definitiva instalação.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º incisos II, III e XII e conforme deliberado na 235ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, e:

Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV, do art. 5º, dessa Lei;

Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº. 6.316, em seu art. 5º, IV, confere a competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;

Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão de Desmembramento, observando as características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Piauí;

Considerando o equilíbrio econômico e financeiro constatado pela análise histórica do Crefito-6, notadamente, quanto à ausência de obtenção de mútuos financeiros nos últimos exercícios que demonstra estabilidade administrativa capaz de subsidiar a presente resolução; Resolve:

Art. 1° – Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-6, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região – CREFITO-14, com sede e foro na cidade de Teresina-PI e circunscrição administrativa sobre o Estado do Piauí.

Art. 2° – O Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da 14ª Região, obedecendo aos ditames do artigo 6º da Lei 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeuta ocupacionais com exercício profissional no Estado do Piauí.

Art. 3° – Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região – CREFITO-14, sob a égide da Resolução COFFITO nº: 369/2009 e a posse dos membros que forem eleitos como condição para instalação dessa Entidade Autárquica Regional no Estado do Piauí.

Art. 4° – Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do procedimento específico estabelecido na Resolução COFFITO nº: 369/2009, a composição dos membros componentes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do CREFITO-14.

Parágrafo Único – Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados para efeitos do pleito eleitoral a ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do COFFITO na pessoa do seu Presidente.

Art. 5º – Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados, a permitir a concomitante instalação do CREFITO-14, serão aplicados à Entidade Regional os prazos, atribuições e competências previstos na Resolução COFFITO nº. 323, de 08 de dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registradas e autuadas e que se encontram sob guarda do CREFITO-6, devidamente atualizados; bem como transferência e sub-rogação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado do Piauí.

Art. 6º – O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua instalação, encaminhará ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento programa para o presente exercício, composto dentro das normas regulamentares vigentes.

Art.7º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho