14 de maio de 2015

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 25 DE ABRIL DE 2015 – Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular.

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 25 DE ABRIL DE 2015

D.O.U Nº  90, Seção 1, em 14/05/2015,  páginas  96 e 97.  

Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado em sua 257ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2015, em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 370, de 6 de novembro de 2009;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 381, de 3 de novembro de 2010;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 387, de 8 de junho de 2011;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 414, de 23 de maio de 2012;

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 428, de 8 de julho de 2013; e

Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013, RESOLVE:

Art.1º Reconhecer e disciplinar a atuação do Fisioterapeuta Cardiovascular, que se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que necessitam do enfoque de promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção terapêutica e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e síndrome metabólica, nos seguintes ambientes, independentemente da sua natureza administrativa:

I – hospitalar;

II – ambulatorial (clínicas, consultórios, unidades básicas de saúde);

III – domiciliar.

Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular.

Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular é necessário o domínio das seguintes grandes áreas e respectivas competências, nos ambientes:

I – ambulatorial:

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

f) conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus resultados;

g) interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;

h) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

i) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

j) prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço, respeitando os limites clínicos de segurança;

k) aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;

l) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

m) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço físico e monitorá-las durante as atividades propostas;

n) planejar e executar medidas de redução de risco cardiovascular, de prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, e às alterações vasomotoras;

o) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente ambulatorial;

p) planejar e executar reavaliações periódicas;

q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível ambulatorial e prescrevê-la;

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de riscos ambientais e ocupacionais em nível ambulatorial;

s) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas para a funcionalidade do portador de doenças metabólicas e do sistema cardiovascular;

t) colaborar para o desenvolvimento de programas de promoção à saúde e/ou de prevenção de doenças crônico-degenerativas;

u) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

v) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

w) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções cardiovasculares e metabólicas;

x) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para fisioterapeutas de outras especialidades.

II – hospitalar:

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

f) interpretar exames complementares;

g) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

h) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

i) prescrever e executar a intervenção fisioterapêutica cardiovascular, respeitando os limites clínicos de segurança;

j) prescrever, executar e/ou orientar posicionamento no leito, mobilização, sedestação, ortostatismo, deambulação, bem como estratégias de adaptação e readaptação funcional;

k) gerenciar a ventilação espontânea, a oxigenoterapia, o suporte ventilatório invasivo ou não invasivo, bem como a via aérea natural e/ou artificial;

l) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

m) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural, ao esforço físico e às demais intervenções fisioterapêuticas e monitorá-las durante as atividades propostas;

n) planejar e executar medidas de prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, e às alterações vasomotoras;

o) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente hospitalar;

p) participar da equipe e dos procedimentos de suporte de vida;

q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível hospitalar e prescrevê-la;

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de riscos ambientais e ocupacionais em nível hospitalar;

s) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas para a funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;

t) encaminhar o indivíduo com disfunção cardiovascular para seguimento da intervenção fisioterapêutica em clínica/ambulatório especializado e/ou para estruturas comunitárias;

u) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

v) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

w) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções cardiovasculares e metabólicas;

x) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para fisioterapeutas de outras especialidades.

III – domiciliar:

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia e percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

f) conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus resultados;

g) interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;

h) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

i) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

j) prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço, respeitando os limites clínicos de segurança;

k) gerenciar a ventilação espontânea, a oxigenoterapia, o suporte ventilatório invasivo ou não invasivo, bem como a via aérea natural e/ou artificial;

l) aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;

m) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

n) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço físico e monitorá-las durante as atividades propostas;

o) planejar e executar medidas de redução de risco cardiovascular, prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular e alterações vasomotoras;

p) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente domiciliar;

q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível domiciliar e prescrevê-la;

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de riscos ambientais e ocupacionais em nível domiciliar e comunitário;

s) encaminhar o indivíduo com disfunção cardiorrespiratória e/ou vascular para seguimento da intervenção fisioterapêutica em clínica/ambulatório especializado e/ou para estruturas comunitárias;

t) determinar condições de alta fisioterapêutica e os encaminhamentos necessários;

u) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas para a funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;

v) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, interconsulta, intercorrências e alta da Fisioterapia;

w) colaborar para o desenvolvimento de programas de promoção à saúde e/ou de prevenção de doenças crônico-degenerativas;

x) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

y) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções cardiovasculares e metabólicas;

z) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para fisioterapeutas de outras especialidades.

Art. 4º O exercício profissional do Fisioterapeuta Cardiovascular é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:

I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas, em especial dos sistemas cardiovascular, respiratório e musculoesquelético;

II – Cinesiologia e Biomecânica;

III – Fisiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e neuromuscular;

IV – Fisiologia do exercício e do exercício terapêutico;

V – Fisiopatologia cardiovascular, respiratória, metabólica e neuromuscular;

VI – Semiologia cardiovascular, respiratória e metabólica;

VII – métodos de avaliação da composição corporal;

VIII – fatores de risco para doenças cardiovasculares e metabólicas;

IX – métodos e instrumentos de medida e avaliação cardiovascular, metabólica e muscular;

X – exames complementares em cardiologia, angiologia e laboratoriais;

XI – Farmacologia aplicada aos sistemas cardiovascular, respiratório e neuromuscular;

XII – suporte ventilatório invasivo e não invasivo;

XIII – técnicas, métodos e recursos terapêuticos nas disfunções cardiovasculares e metabólicas;

XIV – princípios e fundamentos da prescrição do exercício terapêutico;

XV – aspectos gerais e tecnológicos envolvidos nos programas de reabilitação cardiovascular e metabólica, nos diferentes níveis de atenção à saúde;

XVI – Biossegurança;

XVII – suporte básico e avançado de vida;

XVIII – produtos e recursos de tecnologia assistiva que visem à funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;

XIX – Fisioterapia baseada em evidências;

XX – humanização;

XXI – Ética e Bioética.

Art. 5º São áreas de atuação do fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular as seguintes:

I – Fisioterapia Cardiovascular com enfoque em prevenção primária e secundária;

II – Fisioterapia Cardiovascular com enfoque em reabilitação funcional e disfunções metabólicas;

III – educação, ensino, pesquisa e extensão em Fisioterapia Cardiovascular.

Art. 6° O fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular pode exercer as seguintes atribuições:

I – coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;

II – gestão;

III – gerenciamento;

IV – direção;

V – chefia;

VI – consultoria;

VII – auditoria;

VIII – perícia;

IX – docência;

X – pesquisa.

Art. 7º São consideradas áreas afins da Fisioterapia Cardiovascular a Fisioterapia Respiratória e a Fisioterapia em Terapia Intensiva.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cássio Fernando Oliveira da Silva

Diretor-Secretário

Roberto Mattar Cepeda

Presidente