5 de setembro de 2016

ACÓRDÃO Nº 476, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a participação do Fisioterapeuta durante o procedimento de traqueostomia.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 412, de 19 de janeiro de 2012, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 265ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar, por unanimidade, o parecer confeccionado pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), com o seguinte teor:

“Trata-se de consulta formulada pelos associados da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR acerca da participação do fisioterapeuta durante o procedimento de traqueostomia.

Informam, ainda, os consulentes que, na atuação em equipe multidisciplinar, muitas vezes ocorre conflito entre profissionais sobre a necessidade de participação do fisioterapeuta durante o procedimento de traqueostomia.

É o relatório.
Passo a opinar.

A traqueostomia é considerada um procedimento cirúrgico, sendo, portanto, atribuição de um médico cirurgião. A literatura especializada atual recomenda a sua realização em ambiente de bloco cirúrgico, com recursos e equipe apropriada, minimizando dessa forma os riscos, podendo a traqueostomia, em casos bem selecionados, ser realizada no interior das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Os procedimentos empregados durante a realização da traqueostomia não se correlacionam às técnicas aplicadas por fisioterapeutas. Somando-se a isso, não é observada entre as competências do fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Respiratória ou em Fisioterapia em Terapia Intensiva a indicação para o acompanhamento de procedimentos cirúrgicos, inclusive a realização de traqueostomias, conforme evidenciado nas Resoluções-COFFITO n° 400/2011 e n° 402/2011, as quais disciplinam essas especialidades profissionais, sendo clara a inexistência desta atribuição na norma vigente.

CONCLUSÃO

Em face do exposto, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que não é atribuição do fisioterapeuta auxiliar e/ou acompanhar o procedimento cirúrgico de realização da traqueostomia.”

Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente – Conselheira Efetiva; Dr. Leonardo José Costa de Lima – Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima – Conselheira Efetiva; e Dra. Patrícia Rossafa Branco – Conselheira Efetiva.