3 de outubro de 2016

ACÓRDÃO Nº 497, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 – O treinamento funcional é reconhecido como uma ferramenta para desenvolvimento de capacidades, podendo, portanto, ser considerado como uma competência do profissional fisioterapeuta.

Os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), reunidos na 268ª Reunião Plenária Ordinária, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 13 de fevereiro de 2012,

ACORDAM por unanimidade que:

O treinamento funcional é reconhecido como uma ferramenta para desenvolvimento de capacidades, podendo, portanto, ser considerado como uma competência do profissional fisioterapeuta.
O profissional fisioterapeuta, utilizando métodos tais como o treinamento funcional, exercendo suas habilidades e competências, previstas na legislação, atua também em indivíduos saudáveis no sentido de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e postura. A mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta.

Neste sentido, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional colheu manifestações das Associações Científicas de reconhecimento nacional da Fisioterapia que reconhecem o treinamento funcional como técnica própria, mas não exclusiva, do profissional fisioterapeuta. Vejamos:

“Associação dos Fisioterapeutas do Brasil (AFB):
Conceitualmente o treinamento funcional tem como objetivo o restabelecimento total ou parcial de uma determinada função, ou seja, no ambiente ambulatorial, clínico hospitalar, ou em academias, tem o foco na funcionalidade que é um termo que engloba todas as funções do corpo, atividades e participação, sendo certa a importância do acompanhamento do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em qualquer fase de treinamento.

Posicionamento da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Fisioterapia (ABRAPG-FT – BJPT):
Considerando que o treinamento funcional visa ao equilíbrio das estruturas musculares e à prevenção de lesões e melhora do controle e desempenho motor, objetivos também da cinesioterapia, uma das principais estratégias terapêuticas na Fisioterapia, é nosso parecer que esta técnica faz parte do arsenal preventivo e terapêutico também da profissão de Fisioterapia.

Posicionamento da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR):
O Treinamento Funcional, baseado nos princípios de cinesiologia, cinesioterapia, biomecânica e fisiologia do exercício, pode e deve ser aplicado na prevenção ou tratamento fisioterapêutico de pacientes que apresentam qualquer tipo de disfunção funcional. Desta forma, a ASSOBRAFIR entende que o treinamento funcional com foco terapêutico é um recurso do fisioterapeuta.

Posicionamento da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE):
Sendo o treinamento (funcional ou não) uma ferramenta ou metodologia para desenvolvimento de capacidades (sejam elas físicas, intelectuais, ocupacionais, etc.), o treinamento funcional pode ser considerado como uma competência do profissional fisioterapeuta. Mas podendo atuar em indivíduos saudáveis, visando à prevenção de lesões e de desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e obviamente de reabilitação.”

Quanto à legitimidade da técnica, tem-se que, do ponto de vista normativo, não se encontra esta vinculada, de forma exclusiva, a outra profissão regulamentada, não sendo crível, também, admitir que o Conselho Federal reconhecesse a técnica como prática exclusiva do profissional fisioterapeuta.

Destaca-se também que a atuação do profissional fisioterapeuta se dá na prevenção a lesões, como requer o próprio Decreto-Lei nº 938/1969, em que a norma de conteúdo aberto permite que o profissional fisioterapeuta restaure, bem como desenvolva e conserve, a capacidade física do paciente, nos termos do art. 3º do decreto supra, a saber: “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente.”
Ante todo o exposto, ACORDAM os Conselheiros Federais em reconhecer o treinamento funcional como técnica a ser utilizada pelos profissionais fisioterapeutas.
QUÓRUM: DRA. PATRÍCIA LUCIANE S. DE LIMA – Vice-Presidente do COFFITO (no exercício da Presidência); DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA – Diretor-Secretário do COFFITO; DR. WILEN HEIL E SILVA – Diretor-Tesoureiro do COFFITO; DRA. LUZIANA CARVALHO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO – Conselheira Efetiva; DRA. ANA RITA COSTA DE SOUZA LOBO – Conselheira Efetiva; DR. MARCELO R. MASSAHUD JUNIOR – Conselheiro Efetivo; DRA. DANIELA LOBATO NAZARÉ MUNIZ – Conselheira Efetiva; e DRA. ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA VALENTE (Conselheira Convocada).

Brasília, 30 de setembro de 2016.

DR. CÁSSIO FERNANDO O. DA SILVA
Diretor-Secretário

DRA. PATRÍCIA LUCIANE S. DE LIMA
Vice-Presidente

 

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