24 de abril de 2017

COFFITO normatiza atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em Home Care

O COFFITO, sempre em atenção às necessidades dos profissionais e da saúde da população, publicou novas resoluções voltadas ao atendimento domiciliar, também conhecido como Home Care. A Resolução-COFFITO nº 474 respalda o exercício do fisioterapeuta, e as Resoluções-COFFITO nº 475 e nº 480 resguardam a prática do terapeuta ocupacional na atenção domiciliar.
O texto também esclarece o objetivo do atendimento, que perpassa as áreas de promoção da saúde, prevenção e recuperação, além de cuidados paliativos.

Na Fisioterapia

Resolução-COFFITO nº 474

Principais!

A Atenção Domiciliar/Home Care compreende as modalidades:
• Consulta Domiciliar, Atendimento Domiciliar e Internação Domiciliar.

o A atenção domiciliar de Fisioterapia pode ser executada nos três níveis de atenção à saúde, por fisioterapeutas que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar, por instituições públicas, privadas ou filantrópicas, entre outras, que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.

o Na atenção domiciliar de Fisioterapia, compete ao fisioterapeuta:

I – Realizar consulta, diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, prognóstico, tratamento e alta fisioterapêutica.
II – Dimensionar a equipe de Fisioterapia;
III – Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a prestação da assistência de Fisioterapia;
IV – Executar os métodos e técnicas de Fisioterapia para os quais estejam habilitados e, quando necessário, solicitar avaliação e acompanhamento de fisioterapeuta especialista;
V – Exercer, sempre que possível, a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente;
VI – Avaliar, organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à atenção fisioterapêutica competente, resolutiva e segura;
VII – Estimular de forma contínua a capacitação da equipe de Fisioterapia que atua na atenção domiciliar/Home Care.

Parágrafo único. Na execução de suas competências ainda poderá:
a) Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
b) Solicitar, realizar e interpretar exames complementares;
c) Planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente;
d) Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.

Na Terapia Ocupacional
Resoluções-COFFITO nº 475 e nº 480
Principais!

A Intervenção Terapêutica Ocupacional/Home Care compreende as modalidades:

• Consulta Domiciliar, Atendimento Domiciliar e Internação Domiciliar.

o A Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care pode ser executada nos três níveis de atenção à saúde, por terapeutas ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar, por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.

o Na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care, compete ao terapeuta ocupacional:

I – Consultar, avaliar, reavaliar, realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever, executar e dar alta na intervenção terapêutica ocupacional;

II – Analisar, planejar, organizar e adaptar as condições ambientais, mobiliário, equipamentos, tecnologias e materiais necessários à atenção terapêutica ocupacional, de forma resolutiva e segura;
III – Realizar intervenção terapêutica ocupacional com a finalidade de prevenir, recuperar ou reabilitar as alterações causadas por comprometimentos do desempenho ocupacional do paciente em seus contextos e componentes;

IV – Planejar o treino de Atividades de Vida Diária e Atividades Instrumentais de Vida Diária do paciente, providenciando no domicílio as adaptações e adequações nos instrumentais pessoais e ambientais utilizados para esse desempenho;

V – Orientar os familiares e cuidadores para o manuseio desses instrumentais, facilitando o cotidiano do paciente, e buscando sua autonomia e independência;

VI – Capacitar a equipe de Terapia Ocupacional que atua na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care por meio da educação permanente;

VII – Atuar em equipe multiprofissional de forma integrada e de acordo com as necessidades de cada paciente.

Parágrafo único. Na execução de suas competências, ainda poderá:

a) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
b) solicitar, realizar e interpretar exames complementares;
c) planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente;
d) prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.

Clique aqui e leia a Resolução-COFFITO nº 474
Clique aqui e leia a Resolução-COFFITO nº 475
Clique aqui e leia a Resolução-COFFITO nº 480