21 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO N° 445 de 26 de abril de 2014. – Altera a Resolução-COFFITO n° 418/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional.

RESOLUÇÃO N° 445 de 26 de abril de 2014.

DOU nº 203, Seção 1,em 21/10/2014, páginas 128,129,130, 131 e 132. Continue reading »

29 de outubro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 523, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020- Institui Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 334ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por meio da plataforma virtual Zoom https://zoom.us/j/97245904591;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;

Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;

Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de condições mais favoráveis oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação jurídica necessária para o executivo fiscal;

Considerando a possibilidade de oportunizar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização dos débitos fiscais constituídos ou não, em dívida ativa ou não, objeto de cobrança judicial ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e, consolidados nos termos da legislação vigente, até o dia 31 de dezembro de 2019;

Considerando a excepcionalíssima situação econômica nacional em razão da pandemia de SARS-CoV-2;

Considerando a redução da multa e os juros incidentes sobre os débitos fiscais, consolidados nos termos da legislação, desde que quitados nos prazos previstos na presente Resolução, resolve:

Art. 1º Instituir a presente Política de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, em âmbito nacional, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no disposto na presente Resolução. Continue reading »

29 de outubro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – Anuidades 2021

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 334ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2020, por meio da plataforma virtual Zoom https://zoom.us/j/97245904591;

Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária, materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o dever legal, previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade;

Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à regulamentação e fiscalização do exercício profissional dependem do produto da arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos entes Regionais e Federal; resolve:

Art. 1º As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do Art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais). Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 322/2006 – Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2007 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terap

RESOLUÇÃO Nº. 322, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

(DOU nº. 244, Seção 1, em 21/12/2006, página 140)

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2007 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para o exercício de 2007. Continue reading »

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 284DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004 – Designar Comissão Provisória para administrar o Crefito 12 e dá outras providências

RESOLUÇÃO N.º 284, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004

(DOU nº 217, Seção 2, pág. 32, de 11.11.2004)

 

Designar Comissão Provisória para administrar o Crefito 12 e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 270 DE 22 DE MAIO DE 2004 -Homologa Colegiado do CREFITO-12 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.º  270, DE 22 DE MAIO DE 2004

(D.O.U. de 31-5-2004, Seção 1, pág. 91)

 

Homologa Colegiado do CREFITO-12 e dá  outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e Resoluções conexas,  em  sua 123ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, Considerando:

A incapacidade logística, econômica e financeira do CREFITO-6  para exercer na plenitude da determinação legal, face a vastidão territorial de sua jurisdição, o controle ético e científico das atividades profissionais indicadas pela Lei Federal 6.316/1975, exercidas por pessoas físicas e/ou jurídicas;

A urgente necessidade da redistribuição da jurisdição pertencente ao CREFITO 6, anteriormente a edição da Resolução COFFITO 267/2004, Resolve:

Art. 1º – Homologar os nomes indicados, entre as categorias profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais dos Estados jurisdicionados ao CREFITO-12, nos termos das Resoluções COFFITO nºs 267 e 268 de 22 de maio de 2004, para comporem como membros Conselheiros, o primeiro Colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Segunda Região, CREFITO-12, criado pelas Resoluções COFFITO nº 267 e 268/2004.

Art. 2º – O Colegiado composto por Conselheiros Efetivos e Suplentes, ora homologado, terá o término de seu mandato previsto para o mês de março de 2006, em obediência ao calendário legal que determina aquele período para a ocorrência do processo eleitoral nacional destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs, garantidos todos os direitos legais e regimentais para o seu exercício, nos termos determinados pela Lei Federal 6.316/1975.

Art. 3º – Compõem o Colegiado do CREFITO-12, como membros Conselheiros, efetivos e suplentes, e da Diretoria, respectivamente os seguintes profissionais: Conselheiros Efetivos – Drs. Enise Cássia Abdo Najjar – CREFITO 1590–TO, Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza – CREFITO 3191-TO, Rauirys Alencar de Oliveira – CREFITO 47292-F, Lindinalva Brasil Monte – CREFITO 17974-F, Maria Luiza de Faria Nogueira – CREFITO 608-F, Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F, José Wagner Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F, Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F, Cláudia Márcia Lima da Costa – CREFITO 5052-TO; Conselheiros Suplentes – Drs. Said Kalume Kalif – CREFITO 13841-F, Sônia Cláudia Almeida Pinto – CREFITO 3445-TO, Ana Irene Alves de Oliveira – CREFITO 927-TO, Valéria Marques Ferreira Normando – CREFITO 9647-F, Renato da Costa Teixeira – CREFITO 947-F, Rosa Costa Figueiredo – CREFITO 2318-F, Fernando Mauro Muniz Ferreira – CREFITO 12487-F, Margareth Abdon Lacerda – CREFITO 9863-F, Maria Estella Souza de Albuquerque – CREFITO 4675-TO; composição da Mesa Diretora – Dr. José Wagner Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F – Presidente, Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza – CREFITO 3191-TO – Vice-Presidente, Dr. Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F – Diretor Secretário, Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F – Diretora Tesoureira.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.

 

 

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA           Dr. ANDRÉ LUIZ BENTIN DE LACERDA

 

Diretora-Secretária                                 Presidente  em Exercício

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 143 – Aprova as Reformulações Orçamentárias dos Conselhos REGIOnais de Fisioterapia e Terapia OCUPACIONAL das 1ª., 2ª., 3ª., 4ª., 5ª., 6ª. e 7ª. Regiões, exercício 1992, e Orçamento Programa do exercício de 1992, do CONSELHO REGIONAL DE

RESOLUÇÃO Nº. 143, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.

(D.O.U de 15.12.92, Seção I, Pág. 17260)

Aprova as  Reformulações Orçamentárias dos Conselhos REGIOnais de  Fisioterapia  e  Terapia OCUPACIONAL das 1ª., 2ª., 3ª., 4ª., 5ª., 6ª. e 7ª. Regiões, exercício 1992, e Orçamento Programa do exercício de 1992, do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL da 8ª. Região. Continue reading »