CORONAVÍRUS

Informações necessárias

O que é o Coronavírus (COVID-19)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do Coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de Coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o Alpha Coronavírus 229E e NL63 e Beta Coronavírus OC43, HKU1.

Fonte: Ministério da Saúde

OMS declara pandemia de Coronavírus

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março, a pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2).

Clique aqui e veja o número oficial de casos diagnosticados, atualizado periodicamente pelo Ministério da Saúde.

Perguntas Frequentes

PROFISSIONAIS NA LINHA DE FRENTE

Neste momento de pandemia, os gestores podem realocar recursos humanos de maneira a obter os melhores resultados no atendimento à população com COVID-19.

Considerando que a formação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional é generalista, em tese, eles podem atuar em qualquer área, mesmo que diferente de sua área de atuação e/ou de especialidade profissional.

Artigo 9º – Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:

V – colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética...”.

Em momento de epidemia a prioridade é salvar vidas. No entanto, eventual acréscimo na jornada de trabalho deverá respeitar os termos da lei vigente.

Segundo a PORTARIA Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020, da SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, recomenda-se que:

“Os profissionais de Saúde que atuarem na assistência direta aos casos suspeitos ou confirmados devem ser organizados para trabalharem somente na área de isolamento, evitando circulação para outras áreas de assistência.”

A responsabilidade pelo transporte de pacientes no ambiente intra-hospitalar é da equipe mínima (médico e enfermeiro), portanto não é atribuição do fisioterapeuta, podendo este colaborar desde que se tenha garantida a presença da equipe mínima para o devido transporte.

Seguem orientações da AMIB para transporte:

Para indivíduos em ventilação espontânea, a AMIB recomenda isolar precocemente pacientes suspeitos durante o transporte. Eles deverão utilizar máscara cirúrgica todo o momento, desde a identificação até a chegada ao local de isolamento. Já em relação aos pacientes em uso de via aérea artificial, que necessitam de ventilação mecânica invasiva, a AMIB recomenda o uso de ventilador de transporte a fim de minimizar o risco de desconexão e extubação acidental durante a manobra e evitar a geração de aerossóis e, assim, minimizar o risco de contaminação do ambiente, de profissionais e de demais pacientes.

Link direto AMIB: Clique aqui.

Acesse recomendação do COFFITO quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O COFFITO recomenda observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tornando obrigatório que os responsáveis técnicos informem as autoridades constituídas a ausência de EPI, na forma da Resolução nº 517/2020. Clique aqui.

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020: Clique aqui.

Resolução-COFFITO nº 517: Clique aqui.

Por se tratar de questões trabalhistas que não se enquadram na competência legal do COFFITO, sugere-se buscar orientações com instituições sindicais e/ou associativas, delegacias regionais do trabalho, ou até mesmo buscar assessoria jurídica.

A recomendação atual do Ministério da Saúde é de que pessoas que apresentarem desconforto respiratório devem buscar os serviços de Saúde de referência.

Acesse o site do Ministério da Saúde e veja as orientações: Clique aqui.

No momento inicial o fisioterapeuta é um dos responsáveis da equipe pela manutenção da função pulmonar do paciente. Muitos destes pacientes necessitam de oferta suplementar de oxigênio para manter a saturação arterial de oxigênio, podendo ser o fisioterapeuta um dos responsáveis pela titulação desta oferta. Ainda, alguns desses pacientes podem evoluir com agravamento do quadro para uma síndrome respiratória aguda grave, sendo necessário que o paciente seja mantido em ventilação mecânica. Nesse caso, o fisioterapeuta é um dos responsáveis da equipe pela estratégia ventilatória, escolhendo o modo e parâmetros mais adequados para cada caso.

Como o acometimento principal destes pacientes é o sistema pulmonar, a avaliação desse sistema é a prioridade. Faz-se uso de toda a semiologia pulmonar e exames complementares com o objetivo de identificar as disfunções presentes para delinear uma estratégia de tratamento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Nota Técnica nº 4/2020, contraindica o uso de Ventilação mecânica Não Invasiva (VNI) e Cateter Nasal de Alto Fluxo (CNAF), devido à dispersão do vírus no ambiente. Mas cada caso deverá ser observado pelo profissional assistente, avaliando riscos e benefícios com os devidos cuidados de proteção.

Documento na íntegra: Clique aqui.

Recomenda-se o afastamento laboral de profissionais da Saúde que apresentem condições clínicas de risco para infecção grave por COVID-19, porém a competência legal sobre a participação ou não desses profissionais não é do Conselho Federal e sim das autoridades governamentais de Saúde, cabendo aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional manterem constante vigilância sobre as condições de atendimento aos pacientes e de trabalho, adotando ações junto às autoridades, caso determinada medida não esteja entre as suas atribuições legais.

O paciente com a doença COVID-19 apresenta geralmente os seguintes sintomas e sinais: febre (>37,8ºC); tosse; dispneia; mialgia e fadiga; perda de paladar e/ou olfato, dificuldade respiratória; e sintomas gastrointestinais, como diarreia em situações mais raras.

Caso o profissional apresente sintomas da COVID-19, o indicado é que se afaste imediatamente do trabalho, mediante confirmação e/ou atestado médico.

Segundo a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), há testes sorológicos, que fazem o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e de uma metodologia chamada imunocromatografia (geração de cor a partir de uma reação entre o antígeno e o anticorpo) para detectar anticorpos produzidos pelo próprio organismo do paciente em resposta à infecção pelo novo coronavírus, chamados de IgM e IgG. Esses indicadores revelam se a pessoa teve ou não contato com o vírus.

Tendo em vista que o organismo demanda um tempo para a produção desses anticorpos (janela imunológica) a partir do contágio, a imunocromatografia é indicada para exames a partir de 10 dias após o início dos sintomas.

Também foram aprovados testes para detecção de anticorpos com o uso de outras metodologias, como ELISA – que se baseia numa reação enzimática; imunoensaioquimioluminescente (CLIA) – que torna a reação antígeno-anticorpo visível por uma reação química; e imunofluorescência – no qual a leitura do resultado é feita a partir da fluorescência formada na reação do antígeno com o anticorpo.

Entre os testes aprovados também há os que usam o método RT-PCR (sigla em inglês para transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase), recomendado para o diagnóstico da doença. Esse tipo de teste se baseia na detecção de fragmentos do material genético do vírus e revela se a pessoa está doente no momento da realização do exame, porém não detecta contágios passados.

TESTES RÁPIDOS

Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos. No caso dos testes rápidos para o coronavírus, são dispositivos de uso profissional, manuais, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.

Sim. É sempre importante ressaltar que os testes rápidos são de uso profissional e que os seus resultados devem ser interpretados por um profissional de Saúde, considerando-se informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o resultado.

A imunocromatografia para anticorpos (IgM e IgG) é indicada para exames a partir de 10 dias após o início dos sintomas. Clique aqui.

SWAB: Clique aqui.

EPIS

O profissional somente deverá realizar o procedimento devidamente paramentado com EPIs recomendados pela Nota Técnica da ANVISA (004/2020).

Lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso do EPI passou a ser obrigatório com o advento da Lei nº 6.514/77 da CLT

No campo ético-dentológico, conforme a RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 517, DE 25 DE MARÇO DE 2020, os responsáveis técnicos ou coordenadores de cada unidade de saúde são responsáveis por verificar e garantir que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham à sua disposição os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários. Em caso de falta de EPI, deve-se notificar imediatamente à autoridade superior da unidade hospitalar, assim como à autoridade sanitária do Município ou do Estado ou do Distrito Federal para regularização no fornecimento do EPI, notificando-se, em seguida, o respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua circunscrição.

Resolução na íntegra: Clique aqui.

Conforme a Resolução-RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020, em seu § 4º: “É proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo ‘Não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar’ para uso pelos profissionais em serviços de saúde.”

veja na íntegra: Clique aqui.

Acesse a Recomendação do COFFITO quanto ao uso de EPIs: Clique aqui.

O COFFITO recomenda seguir as orientações da Nota Técnica nº 4, da ANVISA, listadas abaixo:

Em Quarto / Área / Enfermaria / Box de pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19, durante a realização de procedimentos que possam gerar aerossóis:

  • higiene das mãos
  • gorro descartável
  • óculos de proteção ou protetor facial
  • máscara N95/PFF2 ou equivalente
  • avental
  • luvas de procedimento.

Observação: Em áreas coletivas em que há procedimentos geradores de aerossóis é necessária a avaliação de risco quanto à indicação do uso máscara N95/PFF2 ou equivalente pelos outros profissionais dessa área, que não estão envolvidos diretamente com esse procedimento. Acesse a Recomendação do COFFITO quanto ao uso de EPIs: Clique aqui.

De acordo com a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, o profissional de Saúde NÃO deve usar a máscara cirúrgica sobreposta à máscara N95 ou equivalente, pois, além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI, o que pode ser muito prejudicial em um cenário de escassez.

CADASTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Governo Federal, por meio da Portaria nº 639, publicada no dia 2 de abril no Diário Oficial da União, apresentou a ação estratégica “Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais de Saúde, entre eles fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O COFFITO considera que é um dever ético, civil e sanitário de todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais atender ao chamamento do Ministério da Saúde para participar da capacitação sobre o combate ao novo Coronavírus (COVID-19). Lembrando que está preconizada no código de ética dos profissionais a atualização e aperfeiçoamento constante de conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

Portaria na íntegra: Clique aqui.

Basta acessar o link ao lado e preencher o cadastro: Clique aqui.

Apenas profissionais inscritos e ativos terão acesso à capacitação e ao cadastramento. Os profissionais que requereram baixa NÃO possuem, ao menos temporariamente, habilitação para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Devido à grande quantidade de acessos, o e-mail pode demorar a chegar, mas busque na sua caixa de spam ou na lixeira

A competência de oferta ou não de treinamentos pertencerá aos órgãos governamentais locais. Independentemente dessa ação, o Sistema COFFITO/CREFITOs disponibilizará para todos os profissionais, em breve, treinamento sobre a intervenção fisioterapêutica no combate à COVID-19.

RESIDÊNCIAS NAS UTIs

A prerrogativa sobre a suspensão ou não de pós-graduações pertence às Instituições de Ensino Superior (IES) que estão ofertando os respectivos cursos.

A prerrogativa sobre a continuidade dos programas de residências são de competência do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, por meio de normativas específicas.

ATENDIMENTOS PRESENCIAIS E TELECONSULTA, TELECONSULTORIA E TELEMONITORAMENTO

Tendo em vista a recomendação fornecida pela Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática, divulgada em 14 de abril de 2020, cabe ao profissional fisioterapeuta avaliar os casos que se enquadrem na necessidade de atendimento em caráter de urgência e emergência e os que podem evoluir com prejuízos cinéticos-funcionais pela interrupção dos atendimentos presenciais, para assim justificar a continuidade desses atendimentos. Aos demais, recomenda-se enquadrar a rotina com base na Resolução-COFFITO nº 516/2020, acerca da teleconsulta e telemonitoramento.

Clique aqui.

As aberturas de clínicas e consultórios devem seguir o decreto/normativa de cada estado e/ou município, respeitando-se e cumprindo as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias.

Os atendimentos podem ser realizados desde que atendam às normativas do Ministério da Saúde e demais autoridades governamentais locais, com relação às medidas de prevenção e ao contágio.

A Resolução-COFFITO nº 516 instituiu o teleatendimento pelas modalidades de teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria.

Consta da Nota Técnica 03/2020/DIRADI-DIDES a seguinte orientação às Operadoras de Plano de Saúde:

“a ANS recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem recursos de tecnologia de informação e comunicação, na forma prevista das resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais de Saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde.” A ANS, no dia 31 de março de 2020, aprovou a Nota Técnica 03/2020/DIRADI-DIDES e a Nota Técnica complementar 04/2020/DIRADI-DIDES, em que firma entendimento de que há necessidade de prévia pactuação entre as operadoras e prestadores de saúde para a telessaúde, dispensando, entretanto, maiores formalidades para que o acordo seja estabelecido, durante a Pandemia do Coronavírus, podendo inclusive os ajustes necessários serem feitos por meio de e-mails.

Ressalta-se que norma do COFFITO é provisória e poderá ser revista após o fim da Pandemia.

Sim. O COFFITO, por meio da Resolução nº 516, de 23 de março de 2020, autorizou aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais as modalidades de Teleconsultas, Teleconsultoria e Telemonitoramento, a fim de manter a assistência à população que, agora, devido à pandemia provocada pela COVID-19, encontra-se em quarentena. A medida do COFFITO teve origem na necessidade de assegurar possibilidades para a continuidade de tratamentos, sem prejuízo ao profissional e ao paciente.

Em relação à cobrança, o profissional fica autorizado a prestar o serviço de forma gratuita ou não. Em caso de cobrança, o profissional deve utilizar como base o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.

Para ter acesso a essas informações, segue o link: Clique aqui.

RNPF: Clique aqui.

RNHTO: Clique aqui.

O COFFITO não proibiu atividades em clínicas e consultórios. Isto cabe, por lei, aos órgãos de vigilância sanitária e de gestão em saúde nas esferas estadual, municipal ou federal.

Atendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e visando levar atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à população e, ao mesmo tempo, assegurar o bem-estar do profissional, o COFFITO autorizou, por meio da Resolução nº 516, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março, os serviços de Teleconsulta, Teleconsultoria e Telemonitoramento.

Leia Resolução COFFITO 516 aqui.

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados à distância, baseando suas decisões em evidências científicas, no benefício e na segurança de seus pacientes.

O que muda é como o profissional irá fazer esse acompanhamento: presencial, presencial reduzido e/ou teleconsulta/telemonitoramento.

Quando verificada a possibilidade de o atendimento remoto acarretar em complicações cardiorrespiratórias e vasculares, perdas importantes da capacidade funcional e riscos de agravamento, levando o paciente a procurar atendimento hospitalar, a modalidade presencial deve ser mantida.

Fisioterapia Neurofuncional
Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia - Paciente MusculoEsquelético Agudizado
Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia - Paciente pós-operatório / Paciente pós-operatório não-cirúrgico
Fisioterapia Respiratória - Paciente Pneumopata Hipersecretivo domiciliar
Fisioterapia Respiratória - Produção de Aerossol pelo mecanismo de tosse
Fisioterapia Respiratória - Paciente Domiciliar em Ventilação Mecânica
Fisioterapia Respiratória - Aspiração - Áreas em Ambiente Domiciliar
Fisioterapia Gerontologia
Terapia Ocupacional Infantil - (Alteração Neurológicas, Sensoriomotoras e Cognitivas)
Terapia Ocupacional Adulto - (Alterações Neurológicas, Sensoriomotoras e Cognitivas)
Terapia Ocupacional em Saúde Mental
Terapia Ocupacional Gerontologia

Durante os atendimentos ambulatoriais presenciais, os profissionais devem cumprir, rigorosamente, as seguintes normas de biossegurança:

  • Garantir o acesso aos suprimentos para higiene das mãos na entrada dos serviços de saúde, nas salas de espera e de atendimento para os pacientes e profissionais;
  • Utilizar informativos visuais em locais estratégicos para fornecer instruções aos pacientes sobre a higiene das mãos e etiqueta da tosse;
  • Considerar limitar os pontos de entrada e trânsito de pacientes com sintoma de infecção respiratória para que sejam adotadas ações preventivas adequadas (máscara na entrada e durante a visita);
  • Fornecer informações e treinamentos específicos sobre a prevenção da transmissão da COVID-19 para os profissionais de saúde, higiene, funcionários, dentre outros;
  • Agendar os pacientes de forma a evitar filas de espera. Na sala de espera, o ambiente deve comportar um distanciamento mínimo entre os indivíduos.

obs.: Também devem ser obedecidas outras normas expedidas pela Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias

  • Paciente ambulatorial (consultório, clínica e domiciliar) com qualquer sintoma gripal deve ter seu atendimento suspenso se o caso for eletivo, do caso contrário, todas as precauções de biossegurança e equipamentos de proteção individual para procedimentos com aerossol devem ser adotados;
  • Há necessidade de uso de EPIs (especialmente máscara) para todos os pacientes e funcionários da recepção com ou sem sintomas respiratórios;
  • Profissionais responsáveis pela limpeza devem utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas de trabalho, proteção ocular, botas ou sapatos fechados se constatado paciente com sintomas respiratórios.
  • Em exame físico de pacientes com sintomas respiratórios, os profissionais devem utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular;
  • Em exame físico de pacientes sem sintomas respiratórios, o profissional deve utilizar EPI de acordo com o padrão de precauções.

A higienização dos consultórios deve ser realizada entre as consultas dos pacientes com sintomas respiratórios. Os profissionais devem utilizar máscara cirúrgica, capote, luvas de trabalho pesado, proteção ocular, botas ou sapatos fechados. As máscaras cirúrgicas devem ser trocadas a um período máximo de quatro horas ou se úmida/suja. Todos os demais profissionais que trabalharem no local (recepção, limpeza e outros) devem seguir as mesmas orientações e adotar os mesmos cuidados.

O descarte de luvas, máscara, capotes e outros devem seguir as normativas do PGRSS; Os equipamentos não descartáveis utilizados no atendimento do paciente devem ser limpos e desinfetados de acordo com as instruções do fabricante. Certifique-se de que os procedimentos de limpeza e desinfecção ambiental sejam seguidos de modo correto. Para mais informações sobre o uso correto de EPIs, acesse a recomendação do COFFITO aqui.

DENÚNCIAS - SUSPEITAS DE COVID-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe que: “Todos os casos devem ser registrados por serviços públicos e privados, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://bit.ly/2019-ncov., dentro das primeiras 24 horas a partir da suspeita clínica.”

Os Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) dispõem de alguns meios para receber a notificação de casos suspeitos do novo coronavírus e outros eventos de saúde pública. Segue o link de acesso direto, com a possibilidade de canais de notificação: Clique aqui.

ANUIDADES

Atualmente não há previsão normativa para devolução das anuidades/parcelas de anuidades já pagas, em razão da pandemia da COVID-19. A Resolução-COFFITO nº 515 prevê a suspensão temporária (seis meses) do pagamento da cota única, com vencimento em abril, bem como das parcelas com vencimentos em abril e maio.

PROTOCOLOS

Resumo de Orientações para recém-nascidos sintomáticos ou confirmados de COVID-19. baixe aqui pdf

Resumo de orientações para pacientes pediátricos sintomáticos ou confirmados de COVID-19. baixe aqui pdf

Protocolos Fisioterapêuticos: Orientações para pacientes adultos sintomáticos ou confirmados de COVID-19. baixe aqui pdf

Cartilha

Fique sabendo!

Recomendações do COFFITO quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI's)

As medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de Saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão.

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Biossegurança para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em tempos de COVID-19

A abertura de clínicas e consultórios deve seguir o decreto/normativa de cada estado e/ou município, respeitando-se e cumprindo as recomendações do Ministério da Saúde.

baixe aqui pdf.

Orientações ergonômicas para trabalho: Home Office

Tenha um ambiente separado próprio para realizar o trabalho home office.

baixe aqui pdf.

Últimas Notícias

Fique sabendo!

COVID-19 -Governo Federal autoriza contratação temporária de 744 fisioterapeutas

A Portaria Interministerial nº 12.683, publicada hoje (26), autorizou a contratação por tempo determinado de 60 fisioterapeutas intensivistas e 684 fisioterapeutas para unidade aberta, que deverão atuar no enfrentamento da COVID-19.

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A atuação da CAP já havia assegurado inserção dos fisioterapeutas

A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO obteve mais uma importante conquista no Senado, por meio da aprovação do PL 1409/2020, que ampliou a lista de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

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BNDES responde ao COFFITO e informa disponibilidade de linhas de crédito para profissionais

O COFFITO obteve mais uma resposta, dessa vez do BNDES, que, em carta, notificou recebimento e destacou linhas de crédito já disponíveis e que contemplam os profissionais liberais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

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Banco do Brasil atende solicitação do COFFITO e disponibiliza serviços especiais

O COFFITO, levando em consideração a pandemia provocada pelo novo Coronavírus, solicitou às instituições financeiras apoio aos profissionais. Nesta semana, o pedido da Autarquia também foi atendido pelo Banco do Brasil,que desenvolveu linhas de créditos e serviços financeiros exclusivos aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

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Projetos de lei buscam a permanência de Fisioterapeuta 24 horas em UTIs/CTIs

A Pandemia provocada pela COVID-19 colocou em pauta a discussão sobre a qualidade e a quantidade de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) que o Brasil possui, além disso, tornou evidente a importância do trabalho realizado pelos profissionais de saúde. Fisioterapeutas são indispensáveis em UTIs, assim como nos Centros de Tratamento Intensivo (CTIs), por isso, aproveitando o momento, o COFFITO reitera a relevância da aprovação dos projetos de lei nº 1985/2019 e nº 1768/2020, que buscam oferecer atenção fisioterapêutica durante as 24 horas do dia.

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CORONAVÍRUS: ANS define novas medidas para planos de saúde

Para melhor viabilizar e monitorar a utilização do atendimento à distância aos beneficiários de planos de saúde, diante das medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia da Covid-19, a ANS decidiu adequar o Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), com a inclusão de um novo tipo de atendimento: telessaúde. Com isso, as operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados à distância.

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Matéria da CNN reforça necessidade de fisioterapeutas 24 horas nas UTIs

Durante entrevista, a médica cardiologista, Dra. Ludhmila Hajjar, diretora de Ciência, Tecnologia e Inovações da Sociedade Brasileira de Cardiologia, disse à CNN que é necessário reforçar a assistência fisioterapêutica nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) por períodos de 24 horas.

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Enfrentamento da COVID-19 por fisioterapeutas é destaque no Fantástico

No domingo, dia 5 de abril, o trabalho realizado pelos fisioterapeutas brasileiros no enfrentamento da COVID-19 ganhou destaque, sendo mostrado em dois quadros do programa jornalístico: no Show da Vida, e no quadro do Draúzio Varela, com o tema “Falta de Ar”.

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MS estima cadastro de 5 milhões de profissionais de Saúde para realização de capacitação

No dia 2 de abril, o Ministério da Saúde convocou todos os profissionais de Saúde, incluindo fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que, conforme o órgão, deverão preencher o cadastro para acesso à capacitação dos protocolos clínicos para o enfrentamento da Covid-19, disponível aqui. A estimativa da pasta é de que aproximadamente 5 milhões de profissionais realizem o curso de capacitação.

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Brasil Conta Comigo” convoca fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para enfrentamento da COVID-19

O Governo Federal, por meio da Portaria nº 639, publicada no dia 2 de abril no Diário Oficial da União, apresentou a ação estratégica “Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais de Saúde, entre eles fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A convocação é obrigatória e todos os profissionais devidamente regulares no Sistema COFFITO/CREFITOs devem preencher os formulários disponíveis aqui.

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Sistema COFFITO/CREFITOs lança material com orientações ergonômicas para o home office

A pandemia provocada pelo Coronavírus levou muitos trabalhadores ao desenvolvimento de suas atividades de trabalho na modalidade de home office, ou seja, em casa. Dessa forma, pensando no bem-estar ergonômico e na saúde do trabalhador neste período de quarentena, o Sistema COFFITO/CREFITOs desenvolveu um material para informar, educar e orientar os trabalhadores, com atitudes simples e ajustes que podem melhorar o

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Terapeutas Ocupacionais promovem saúde mental durante isolamento social

O Coronavírus-COVID-19 alterou a rotina mundial, confinando inúmeras famílias e trabalhadores, que a fim de evitar a propagação da enfermidade, foram colocados em quarentena. Idosos e demais populações do grupo de risco precisaram sair do convívio familiar. Não há mais saída para o trabalho, filho na escola e passeio nos finais de semana.

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COVID-19: Papel do Fisioterapeuta em diferentes cenários de atuação

ASSOBRAFIR disponibiliza material informativo sobre o papel do fisioterapeuta em diferentes cenários de atuação.

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Recomendações da ABRAFIN face a Pandemia do COVID-19

A constante atualização quanto às normativas e medidas adotadas pelos gestores municipais, estaduais e federais. O aumento da restrição da mobilidade urbana. O fechamento de serviços de fisioterapia em regime ambulatorial.

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ANS atende pedido do COFFITO para planos de saúde disponibilizarem atendimento remoto

A ANS recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde. Recomendação foi realizada após solicitação do COFFITO.

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ABRAFIGE emite nota quanto à assistência fisioterapêutica à pessoa idosa

Recomendação estimula profissionais fisioterapeutas a adotarem estratégias para manter estímulos físico-funcionais dos pacientes através do atendimento remoto.

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Palavra do Presidente- CORONAVIRUS/COVID-19: Fisioterapeutas salvando vidas

Saúde não tem hora, circunstância ou barreira. Ao menos, não deveria ter. Saúde é serviço essencial, sempre, é constante, sob pena de, ao interromper um serviço, causar danos irreversíveis ao ser humano.Enquanto o mundo inteiro para, nós, fisioterapeutas, seguimos com a nossa rotina, especialmente aqueles cujo ofício e vocação os levaram aos hospitais e ao tratamento de pacientes críticos acometidos pelo COVID-19.

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COFFITO publica resolução sobre fiscalização de EPI

O enfrentamento do COVID-19 e o suporte aos profissionais que estão na linha de frente é a pauta principal do COFFITO nesse momento, dessa forma, no dia 26 de março, foi publicada a Resolução nº 517, que visa à fiscalização adequada quanto ao fornecimento dos Equipamentos de Segurança Individual (EPI) necessários durante a pandemia do SARS-COV2/COVID-19.

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Nota de repúdio – Profissionais de saúde são heróis que merecem respeito e reconhecimento

O colegiado do COFFITO, em estado de consternação, emite nota de repúdio em relação às agressões realizadas contra profissionais de saúde em transportes coletivos e em estabelecimentos comerciais. Hoje, 25 de março, o Conselho Federal teve conhecimento, por meio de veículos de comunicação, de ações preconceituosas e repulsivas, quando profissionais de saúde, reconhecidos pela vestimenta, foram impedidos de entrar em vagão no metrô de São Paulo, sob protestos e ofensas, referindo-se a estes como doentes.

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COFFITO envia ofício para ANS e operadoras de saúde informando sobre Teleconsultas

O COFFITO, por meio de ofício, informou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as operadoras de plano de saúde sobre a Resolução nº 516, publicada no dia 23 de março, que autorizou aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais as modalidades de Teleconsultas, Teleconsultoria e Telemonitoramento. A ação teve como objetivo a manutenção da assistência da população em atendimento e que, agora, devido à pandemia provocada pelo COVID-19 encontra-se em quarentena.

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COFFITO solicita apoio das instituições financeiras para abertura de linhas de crédito especiais aos profissionais

O COFFITO, por meio de ofício, solicitou apoio das instituições financeiras para abertura de linhas de crédito diferenciadas aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam na livre iniciativa e que, durante a pandemia do COVID-19 e das paralisações, sofrerão impactos financeiros.

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Teleconsultas, Teleconsultoria e Telemonitoramento

COFFITO autoriza Teleconsultas, Teleconsultoria e Telemonitoramento devido à pandemia de Coronavírus

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Comissão Nacional de Teleconsultoria

O COFFITO, por meio da Portaria nº 155, criou a Comissão Nacional de Teleconsultoria do Sistema COFFITO/CREFITOS, que terá como função dar apoio aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estarão diretamente envolvidos nos serviços de saúde durante a pandemia do COVID-19.

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Transporte de profissionais de saúde sem cobrar passagem

As companhias aéreas brasileiras disponibilizarão, hoje (23 de março), transporte de passagens sem cobrança de tarifa para todos os profissionais de saúde que desejarem se deslocar pelo Brasil para auxiliar na atenção às pessoas acometidas pelo Coronavírus.

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Cadastro Nacional de Profissionais Voluntários

O COFFITO, por meio da Portaria nº 151, criou o Cadastro Nacional de Profissionais Voluntários (CNPV), que visa registrar e mapear os profissionais que possuem disponibilidade para atuar em ações públicas de saúde relacionadas à pandemia de Coronavírus.

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O profissional de saúde também precisa se previnir!

COFFITO alerta aos profissionais: fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais integram grupo de risco e uso de EPIs é imprescindível

O COFFITO, por meio de seu presidente, Dr. Roberto Mattar Cepeda, reforça aos profissionais a importância de adoção de medidas de segurança para evitar o contágio com o Coronavírus. “Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais de primeiro contato, e que atendem em todos os níveis de atenção à saúde. Estamos presentes tanto nas unidades básicas de saúde quanto nas unidades de tratamento intensivo e no atendimento domiciliar. Teremos contato com pacientes infectados e, portanto, precisamos ser ainda mais vigilantes com utilização de máscaras, luvas e toucas (EPIs) e com a higienização dos equipamentos utilizados”, completou.

Neste momento, seguindo orientações do Ministério da Saúde, o COFFITO RECOMENDA a clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:

  • Que os profissionais estudem a possibilidade de reagendar atendimento para pacientes com 60 anos ou mais, e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para Coronavírus, desde que estejam estáveis e sem risco iminente de piora clínica;
  • Encaminhamento de pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre, aos serviços de saúde de referência para o Coronavírus, indicados em sua cidade;
  • A suspensão de todos os estágios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

Ainda, o COFFITO reitera aos profissionais a importância de observar o Código de Ética, principalmente em relação aos seguintes trechos:

  • O Art. 9º, em seu inciso 5º, trata sobre a prestação de serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à sociedade. Como profissionais de saúde, cada fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional é responsável por estabelecer relacionamentos muito próximos com seus pacientes. Isso faz toda a diferença em relação à confiança e, por conseguinte, nos resultados dos tratamentos prestados;
  • O Art. 10, em seu inciso I, proíbe aos profissionais a negativa de assistência ao ser humano em caso de indubitável urgência;
  • O Art. 11 trata sobre a necessidade de zelar pela provisão e manutenção adequada da assistência ao paciente, amparados em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal;
  • O Art. 14 trata sobre o dever fundamental dos profissionais. Em seu inciso I, estabelece o respeito à vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultura e social do ser humano. E em seu inciso II, trata da assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos, de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência;
  • O Art. 15, em seu inciso I, trata sobre abandonar o paciente em meio ao tratamento sem a garantia de continuidade da assistência, salvo por motivo relevante.

O Conselho Federal também orienta aos profissionais que por ventura se sintam prejudicados durante o cumprimento do seu dever, principalmente em relação ao fornecimento de materiais básicos, que entrem em contato com os regionais por meio desse link.

Cuidados básicos e EPIs

A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) previne contágio, tanto do profissional quanto ao propagar o vírus.

Veja alguns cuidados básicos e diários:

  • Utilize EPI para evitar contato direto com fluidos corporais: protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental/jaleco; máscara padrão de segurança N95/PFF2/N99/N100/PFF3 ou, se indisponível, máscara cirúrgica. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95, ou equivalente, no serviço. Preste atenção: é obrigatório o uso de máscara cirúrgica.
  • Lave as mãos, frequentemente, com água e sabão. Se não houver água e sabão, usar álcool gel 70% para as mãos.
  • Não compartilhe equipamentos e sempre os mantenha limpos e esterilizados.
  • Higienize adequadamente todos os equipamentos que forem entrar em contato com os pacientes.
  • Evite uso do celular durante o atendimento. Caso o manuseio no aparelho seja indispensável, deve-se higienizá-lo antes e após o uso. Ao retornar o atendimento com o paciente, as mãos deverão ser novamente higienizadas com álcool 70%.

Atendimento em Home Care podem ser realizados ou apenas em casos de manutenção à vida?

Os atendimentos podem ser realizados desde que atendam as normativas do Ministério da Saúde e demais autoridades governamentais locais, com relação as medidas de prevenção ao contágio.

Orientações Gerais

O que você precisa saber e fazer para prevenir o contágio:

Lave as mãos com frequência, com água e sabão ou então higienize com álcool em gel 70%.

Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.

Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar.

Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.

Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.

Evite aglomerações e mantenha os ambientes ventilados.

Fonte: UNA-SUS

Direitos e medidas de contenção

De acordo com o Ministério da Saúde, pessoas a partir de 60 anos e doentes crônicos, como diabéticos e aqueles com doenças cardiovasculares, são os mais vulneráveis da população ao Coronavírus (Covid-19). Por isso, devem buscar isolamento para evitar o contágio pela doença.

Materiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde sobre atenção aos pacientes com Coronavírus:

Fake News

Fique atento

Errado!

Sinais de infecção podem não aparecer por muitos dias. E quando surgirem os sintomas haverá fibrose em 50% dos pulmões e será tarde demais!

Faça uma autoavaliação: prenda a respiração por mais de 10 segundos e veja se não há tosse, desconforto, congestão ou aperto, etc., nesse tempo.

Correto!

A não manifestação de sintomas é comum e chama-se período de incubação. Mas não é verdade que ao termos tosse e febre os pulmões já estão com 50% de fibrose.

A infecção pelo coronavírus não causa fibrose pulmonar

Prender o ar por 10 segundos não faz parte do diagnóstico

Fonte: Laura de Freitas - Pesquisadora da USP.

Errado!

Consumir água e outros líquidos lavará o vírus pelo esôfago e o estômago. O ácido presente irá se encarregar de matar o vírus.

Se você não beber água o suficiente o vírus pode entrar nas traquéias e nos pulmões.

Correto!

Manter-se hidratado ajuda o corpo a se proteger de infecções respiratórias. Porém, além de não ser uma garantia, não tem relação com "lavar" o vírus pelo esôfago/estômago.

Fonte: Laura de Freitas - pesquisadora USP

Alguns veículos de comunicação estão disponibilizando gratuitamente informações sobre o Coronavírus, acesse nos links abaixo e redobre o cuidado ao compartilhar notícias falsas:

Teleconsultoria

COFFITO disponibiliza consultoria online aos profissionais que estão na linha de frente no combate à COVID-19.

A teleconsultoria será realizada por meio de um chat no WhatsApp.

Os plantões de atendimento serão das 8h às 20h, de segunda-feira a domingo. Contatos realizados fora deste horário serão respondidos no turno seguinte.

Para acessar, basta clicar ou enviar mensagem, via whatsapp, para o número (61) 98189-2169.

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