A Fisioterapia que todos nós queremos!
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O COFFITO regulamenta a prática da Acupuntura para a Fisioterapia desde 1985. Atualmente, a Acupuntura é reconhecida como especialidade profissional, por meio da Resolução-COFFITO nº 393/2011.
O exercício da Acupuntura é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: o conhecimento, estudo e avaliação dos distúrbios cinéticos e funcionais e sistemas do corpo humano, amparado pelos mecanismos próprios, sistematizados pelos estudos da Física, Biologia, fisiologia, das ciências morfológicas, bioquímicas, biomecânicas, biofísicas, da cinesiologia funcional, e da patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, e utilizando-se dos conhecimentos filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa como a dualidade do yin/yang, os cinco elementos (movimentos), etiopatogenia e fisiopatologia dos órgãos e vísceras (Zang/Fu), com bases filosóficas e científicas da Acupuntura/MTC.
A Medicina Tradicional Chinesa (MTC) é uma abordagem terapêutica milenar, que tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer desequilíbrios em sua integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, Acupuntura, ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa.
A Osteopatia é reconhecida desde 2001, por meio da Resolução-COFFITO nº 220. Uma década depois, em 2011, foi disciplinada com a Resolução-COFFITO nº 398.
A atuação do fisioterapeuta osteopata se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, e reabilitação do cliente/paciente, em ambientes hospitalares, ambulatoriais (clínica, consultório, centros de saúde), domiciliar e home care, públicos, filantrópicos, militares, privados, terceiro setor, entre outros. A área está pautada no estudo exaustivo da anatomia, da fisiologia e da biomecânica.
Prática terapêutica, que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias técnicas manuais, entre elas a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos, músculos e articulações), do stretching, dos tratamentos para a disfunção da articulação temporomandibular (ATM), e da mobilidade para vísceras, para auxiliar no tratamento de doenças.
Reconhecida como especialidade profissional desde 2001 e disciplinada em 2011 pela Resolução-COFFITO nº 399.
A atuação do fisioterapeuta quiropráxico se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação do cliente/paciente/usuário.
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, tratamento e prevenção das disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema nervoso e na saúde geral. Enfatiza o tratamento manual, como a terapia de tecidos moles e a manipulação articular ou "ajustamento", que conduz ajustes na coluna vertebral e outras partes do corpo, visando à correção de problemas posturais, ao alívio da dor e favorecendo a capacidade natural do organismo de autocura.
Levando em consideração a relação das PICS com a profissão de Fisioterapia, o COFFITO normatizou a prática por meio da Resolução nº 380/2010. São elas:
Você pode aliar as PICS às ações, programas e Estratégias de saúde e, com isso, obter auxílio financeiro para implantar estes serviços no seu munícipio. Clique aqui e baixe o Manual de Práticas Integrativas, elaborado pelo Ministério da Saúde.
O programa Academia da Saúde, lançado em 2011, é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado, que funciona com a implantação de espaços públicos conhecidos como polos do Programa Academia da Saúde. Esses polos são dotados de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados. Como ponto de atenção no território, complementam o cuidado integral e fortalecem as ações de promoção da saúde, em articulação com outros programas e ações de saúde: a Estratégia da Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, e a Vigilância em Saúde.
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Os Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF-AB) foram criados pelo Ministério da Saúde em 2008, com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, expandindo as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
Atualmente regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.
Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo possibilidade para que qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família.
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O PMAQ-AB tem como objetivo incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde.
O programa eleva o repasse de recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento. O programa foi lançado em 2011 e, em 2015, iniciou seu 3º ciclo com a participação de todas as equipes de saúde da Atenção Básica (Saúde da Família e Parametrizada), incluindo as equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas que se encontrem em conformidade com a Política Nacional de atenção Básica (PNAB).
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A partir de 2013, todos os municípios do País estão aptos a participar do Programa Saúde na Escola. Podem participar todas as equipes de Atenção Básica e as ações foram expandidas para as creches e pré-escolas, assim todos os níveis de ensino passam a fazer parte do Programa.
A PNAISP nasceu da avaliação dos dez anos de aplicação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), quando se constatou o esgotamento deste modelo, que se mostrou restrito por não contemplar, em suas ações, entre outras coisas, a totalidade do itinerário carcerário – delegacias e distritos policiais, cadeias públicas, colônias agrícolas ou industriais e, tampouco, penitenciárias federais.
No âmbito da política, nasce, complementarmente, o Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicadas à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 94, de 14 de janeiro de 2014. O serviço tem o propósito de redirecionar os modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, de acordo com as singularidades e as necessidades de cada caso, viabilizando o acesso e a qualidade do tratamento e o acompanhamento da execução das medidas terapêuticas em todas as fases do processo criminal.
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As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) são embarcações que comportam Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF), providas com a ambiência, mobiliário e equipamentos necessários para atender à população ribeirinha da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão) e Pantanal sul-mato-grossense. Elas buscam responder às especificidades dessas regiões, garantindo o cuidado às suas populações como previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
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Considerando as especificidades locais da Amazônia Legal e Pantanal mato-grossense, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País:
desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adstrita e cujo acesso se dá por rio; e
desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
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