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Alteração de Expediente – Feriado Nossa Senhora Aparecida
O COFFITO informa que, nos dias 12 e 13 de outubro, não haverá expediente, devido ao Feriado Nacional do Dia 12 de outubro, Continue reading
O COFFITO informa que, nos dias 12 e 13 de outubro, não haverá expediente, devido ao Feriado Nacional do Dia 12 de outubro, Continue reading
Em reunião, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO deliberou pela criação de uma Carta de Intenções a ser entregue a todos os presidenciáveis, Continue reading
No dia 13 de setembro, foi realizada a posse da primeira gestão do CREFITO-17, Continue reading
Decisão Administrativa: Suspensão do Processo Eleitoral CREFITO-8
Acórdão nº 796 – Intervenção do CREFITO-8
Acórdão nº 915, Processo Eleitoral CREFITO-8
PORTARIA Nº 312, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 – Nomeação da Comissão Eleitoral
EDITAL- ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL-CREFITO 8 – DOU
Jornal Bem Paraná – Eleições Crefito-8
CREFITO 8-EDITAL IMPUGNAÇÕES CANDIDATOS
CREFITO 8-EDITAL RECURSO DEFERIMENTO INSCRIÇÃO DE CHAPAS-DOU
CREFITO 8-EDITAL RECURSO DEFERIMENTO INSCRIÇÃO DE CHAPAS-JGC
EDITAL CREFITO 8-REG DEF DE CHAPAS-DOU
CREFITO 8-EDITAL REG DEF DE CHAPAS-JGC
CREFITO-8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAPAS
CREFITO-8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES
03-01-23 – EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES – C8
27-01-23 – EDITAL de notificação – DOU – Imprensa Nacional – CREFITO-8
CREFITO 8-EDITAL JULGAMENTO IC CHAPA 01
CREFITO 8-EDITAL JULGAMENTO IC CHAPA 02
ACÓRDÃO Nº 560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 -CPE CREFITO 8
PORTARIA Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – CPE CREFITO 8
PORTARIA Nº 346, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
CREFITO 8-EDITAL RECONTAGEM DE VOTOS
CREFITO 8- EDITAL VISTORIA DE URNAS
CREFITO 8-EDITAL PROVISÓRIO RESULTADO ELEIÇÕES
CREFITO 8-EDITAL RESULTADO ELEIÇÕES-JGC
ACÓRDÃO Nº 619, DE 30 DE JUNHO DE 2023
ACÓRDÃO Nº 620, DE 30 DE JUNHO DE 2023
EDITAL DE RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES – CREFITO-8 – DOU
CREFITO 8-Resultado de eleição-JGC
CREFITO 8-EDITAL CONTRARRAZÕES RESULTADO
ACÓRDÃO Nº 630, DE 21 DE JULHO DE 2023 – Julgamento e homologação do CREFITO-8
Essa é a constatação de estudo publicado recentemente no European Journal of Preventive Cardiology e faz um alerta para os profissionais da área de saúde do continente, pois até 20% deles trabalham em plantões noturnos. Continue reading
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) esclarece que o profissional alcançado pelos termos das Resoluções-COFFITO nº 207/2000 e nº 208/2000, as quais dispõem sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, não necessita realizar o Exame de Conhecimento para obtenção do Título de Especialista. Nesse caso, tal profissional deverá seguir as orientações adotadas por este Conselho para obtenção do referido título.
Conforme parecer da Procuradoria Jurídica (PROJUR/COFFITO), o exame de conhecimentos é dispensável somente para aqueles profissionais que obtiveram a certificação de cursos previamente reconhecidos pelo COFFITO, por meio de atos normativos próprios, exarados pelos diferentes órgãos da Autarquia. Concomitantemente, o profissional somente será dispensado do exame se iniciou os cursos, com reconhecimento pretérito, antes da vigência das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378, ambas publicadas no dia 14 de julho de 2010 (DOU nº 133, Seção 1, páginas 921/923 e 923/924, respectivamente), bem como cumprido os termos das resoluções específicas que regulavam as especialidades já reconhecidas. É possível acessar os cursos que obtiveram, no passado, o reconhecimento do COFFITO, no próprio sitio eletrônico do Conselho Federal.
Aos demais profissionais que não iniciaram quaisquer dos cursos reconhecidos antes da vigência das normas acima referenciadas, ou seja, antes do dia 14 de julho de 2010, a concessão e o registro do Título de Especialista nas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional requerem a submissão ao Exame para Concessão de Título de Especialista Profissional, promovido pelo COFFITO em parceria com as associações de especialidades.
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO
Clique aqui e acesse as instituições de ensino que possuem ato normativo.
Clique aqui e conheça as especialidades da Fisioterapia.
Clique aqui e conheça as especialidades da Terapia Ocupacional.
Clique aqui e saiba mais sobre o Exame Nacional para Concessão de Título de Especialista Profissional.
Clique aqui e leia o Edital de Convocação das Eleições do CREFITO-17
Clique aqui e veja a publicação do Edital de Convocação das Eleições do CREFITO-17, em jornal de grande circulação.
Clique aqui e veja a Portaria 1.640/2017, que instaura o Processo Eleitoral do CREFITO-17.
O COFFITO, por meio da Resolução nº 495, reconheceu mais um campo de atuação para a Terapia Ocupacional: o Desporto e o Paradesporto. Continue reading
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 285ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de maio de 2018, na subsede da Autarquia em Curitiba, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho,Curitiba/PR, em conformidade com a competência prevista nos incisos II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17/12/1975;
Considerando a competência legal instituída no art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316/75, resolve:
Art. 1º O Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, aprovado pela Resolução COFFITO nº369, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.2º……………………………………………………………………………..
§ 2º – É admitido o voto por correspondência, sendo obrigatória a instalação de mesas eleitorais para votação presencial na cidade onde se situa a sede do respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
………………………………………………………………………………………
Art. 6º – A Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação em cada Estado que compõe a circunscrição do CREFITO o edital de abertura de processo eleitoral para a realização das eleições.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
D i r e t o r- S e c r e t á r i o
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho