7 de fevereiro de 2023

Criação do CREFITO-20

Nova sede em Manaus atenderá estados do Amazonas e Roraima. Agora os profissionais destas regiões podem comemorar esta importante vitória.

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3 de fevereiro de 2023

COFFITO passou a integrar grupo de trabalho proposto pela ANS

O objetivo do GT é discutir temas que possam otimizar a relação existente entre operadoras de plano de saúde e prestadores de serviço de saúde…

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2 de fevereiro de 2023

O casamento perfeito – Resolução nº 561 de 28 de março de 2022 

O profissional de Fisioterapia, agora com o RBPF e CBDF realizará com muito maior assertividade procedimentos fisioterapêuticos. Leia na íntegra…

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30 de janeiro de 2023

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DIAGNÓSTICOS FISIOTERAPÊUTICOS

A CBDF É FUNDAMENTAL PARA ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NA ÁREA DE PERÍCIA. É O DIAGNÓSTICO FISIOTERAPÊUTICO AUXILIANDO O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA, A LEVAR SAÚDE À POPULAÇÃO.

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24 de janeiro de 2023

Nota Pesar- Dra. Olívia Tsutsumi Ambrogi

Com enorme pesar comunicamos o falecimento da fisioterapeuta Dra. Olívia Tsutsumi Ambrogi, de 43 anos, vítima de um latrocínio no dia 23, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

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24 de outubro de 2022

Assembleia Legislativa de Sergipe aprova PL sobre fisioterapeutas 24 horas na UTIs

PL será encaminhado para sanção do governador

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29 de julho de 2021

Fisioterapeutas têm autonomia e conhecimento para solicitar, realizar e interpretar exame ultrassonografia cinesiológica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça Federal (​​20ª Vara Federal Cível da SJDF) solicitando a suspensão imediata das Resoluções-COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, alegando que estas extrapolam as competências do COFFITO e dos profissionais. No entanto, após apresentação de manifestação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Justiça negou a liminar, reafirmando a capacidade do fisioterapeuta e, também, a legalidade das normativas. 

De acordo com a decisão da Justiça frente aos argumentos apresentados, “as resoluções do COFFITO apenas ampliaram as ferramentas que os fisioterapeutas podem utilizar ao exercer sua competência, permitindo a realização de exames, bem como sua respectiva interpretação, por meio de laudo”. 

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa é mais uma vitória da profissão que, mais uma vez, diante de um embate jurídico, tem sua atuação e competência reconhecidas. “O COFFITO, antes de emitir qualquer parecer ou resolução, realiza amplos estudos, tanto em relação à aptidão dos profissionais quanto em relação à legalidade dos atos normativos. Legislamos, sempre, em prol do bem-estar e da saúde da população. Ao permitir que os fisioterapeutas solicitem, realizem e interpretem exames, dentro de sua área de conhecimento, ofertamos ao paciente maior segurança e dignidade; afinal, permitimos ao profissional mais ferramentas ao seu dispor no momento do diagnóstico e do acompanhamento fisioterapêutico”, completou. 

A decisão não encerra o processo judicial, mas sinaliza o acerto do COFFITO na edição das normas questionadas judicialmente.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.