15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 199 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Aprova o Orçamento Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, para o exercício de 1999.

RESOLUÇÃO N.º 199, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U. Nº 244, DE 21.12.98, SEÇÃO I, PÁG. 57)

 

Aprova o Orçamento Programa do Conselho Federal de  Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, para o exercício de 1999.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria geral do COFFITO, na Cidade de São Paulo-SP, Resolve:

Aprova o Orçamento Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para o exercício de 1999, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO           RUY GALLART DE MENEZES

               Diretor-Tesoureiro                                                        Presidente         

 

 

COFFITO – Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

                       DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                          1.919.000,00

                     1.180.000,00

Receitas e Despesas de Capital

                             251.000,00

                        990.000,00

 

                          2.170.000,00

                     2.170.000,00

 


 

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 198 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Homologa a Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 9ª Regiões, do Exercício de 1998.

 

RESOLUÇÃO N.º 198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U. Nº 244, DE 21.12.98, SEÇÃO I, PÁG. 57)

 

Homologa a Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,  8ª e 9ª Regiões, do Exercício de 1998.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do COFFITO, na Cidade de São Paulo – SP, Resolve:

Homologar a Reformulação Orçamentária, dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,  8ª e 9ª Regiões, do exercício de 1998, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

CREFITO-1 – 1ª Reformulação Orçamentária

                             R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

                       DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                             346.500,00

                        341.000,00

Receitas e Despesas de Capital

                               25.000,00

                          30.500,00

 

                             371.500,00

                        371.500,00

CREFITO-2 – 1ª Reformulação Orçamentária

                             R   E   S   U   M   O

 

     RECEITA

                       DESPESA

Receitas e Despesas Correntes  

                          1.706.483,00

1.636.483,00

Receitas e Despesas de Capital

                               15.000,00

     85.000,00

 

                          1.721.483,00

                     1.721.483,00

CREFITO-3 – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

    RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                          2.795.000,00

2.617.000,00

Receitas e Despesas de Capital

                             100.000,00

   278.000,00

 

                          2.895.000,00

                     2.895.000,00

CREFITO-4 – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

     RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                          1.020.000,00

   977.000,00

Receitas e Despesas de Capital

                               40.000,00

     83.000,00

 

                          1.060.000,00

                     1.060.000,00

CREFITO-5 – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

  

       RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                             658.530,00

   635.530,00

Receitas e Despesas de Capital

                             115.000,00

   138.000,00

 

                             773.530,00

                        773.530,00

CREFITO-6 – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

      RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                             390.000,00

   387.500,00

Receitas e Despesas de Capital

                               85.000,00

     87.500,00

 

                             475.000,00

                        475.000,00

CREFITO-8 – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

        RECEITA

                         DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                             483.400,00

  488.400,00

Receitas e Despesas de Capital

                                 5.000,00

   ——–

 

                             488.400,00

                        488.400,00

       

CREFITO-9 – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

        RECEITA

   DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                             244.504,87

  221.004,87

Receitas e Despesas de Capital

                                  ——–

                          23.500,00

 

                             244.504,87

                        244.504,87

 

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 197 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 1998.

RESOLUÇÃO N.º  197, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U. Nº 244, DE 21.12.98, SEÇÃO I, PÁG. 57)

 

Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 1998.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do COFFITO, na Cidade de São Paulo, Resolve:

Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 1998, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO            RUY GALLART DE MENEZES

                Diretor-Tesoureiro                                                         Presidente     

 

 

COFFITO – 1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

                       DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

                          1.750.000,00

                     1.181.000,00

Receitas e Despesas de Capital

                             250.000,00

                        819.000,00

 

                          2.000.000,00

                     2.000.000,00


 

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 196 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Revogada pela Resolução 202/1999 –

RESOLUÇÃO N.º 196, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U. Nº 237, DE 10.12.98, SEÇÃO I, PÁG. 62)

 

Dispõe sobre a fixação do valor da contribuição anual (anuidade), multas, preços e serviços devidos pelas pessoas físicas e jurídicas perante a Instituição e a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais – CREFITOS, das respectivas jurisdições, no exercício de 1999, e dá outras providências.

 

Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na  Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397, Vila Mariana, São Paulo – SP, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IX, do Art. 5º da Lei n.º 6.316, 17.12.1975,

Resolve:

Art. 1º – A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais – CREFITOS, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975, e o § 4º do Art. 58,  da Lei n.º 9.649, de 27.05.1998, quer de pessoa física ou pessoa jurídica, no exercício de 1999, é fixada neste ato normativo, observando os seguintes valores:

I – Para Pessoa Física

R$ 170,00 (cento e setenta reais).

II – Para Pessoa Jurídica:

de acordo com as seguintes classes de capital social:

até                   R$ 7..500,00 …………………………………………………………. R$ 170,00 (cento e setenta reais)

acima de         R$ 7.500,01 à  R$ 38.000,00……………………………. R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais)

acima de         R$ 38.000,01 à R$ 75.000,00………………………………… R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)

acima de         R$ 75.000,01 à R$ 375.000,00……………………………R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

acima de         R$ 375.000,01 à R$ 750.000,00…………………….. R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)

acima de         R$ 750.000,01 à R$ 1.500.000,00………………………….. R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais)

acima de         R$ 1.500.000,01 ………………………………….. R$ 1.190,00 (hum   mil, cento e noventa reais)

Art. 2º – O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuada ao Conselho  Regional – CREFITO, da Jurisdição, até 31 de março, concedendo-se descontos de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento), respectivamente, se efetivado até 29 de janeiro ou em 26 de fevereiro, passando a vigorar, como segue:

I – Para Pessoa Física:

a) até 29 de janeiro……………………………………………………R$ 153,00 (cento e cinqüenta e três reais)

b) até 26 de fevereiro……………………R$ 161,50 (cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos)

c) até 31 de março…………………………………………………………………R$ 170,00 (cento e setenta reais)

II – Pessoa Jurídica:

Os descontos previstos no caput do Art. 2º, serão assegurados em relação à pessoa jurídica, de 10% (dez por cento), para o pagamento efetuado até 29 de janeiro, e de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado até 26 de fevereiro, deduzindo-se do valor, conforme a classe de capital social  constante do inc. II, do art. 1º, deste ato normativo.

Art. 3º – É assegurado à pessoa física ou pessoa jurídica o pagamento da anuidade em três parcelas mensais  e sucessivas, sem desconto, com vencimento, até 29 de janeiro, até 26 de fevereiro e até 31 de março, como segue:

a) até 29 de janeiro:                           R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais)

b) até 26 de fevereiro:                        R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais)

c) até 31 de março:                           R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais)

Art. 4º – As filiais ou representações de pessoas jurídicas instaladas em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua sede, pagarão 50% (cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a matriz, assegurando-se o mesmo direito em relação as filiais ou representações existentes na sede do estabelecimento matriz das pessoas jurídicas.

Art. 5º – O não pagamento da anuidade ou de parcelas, nos prazos fixados, determinará a aplicação de multa automática de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados sobre o valor corrigido monetariamente, segundo os índices vigentes e autorizados pelo Governo.

Parágrafo Único – A pessoa física ou pessoa jurídica inadimplente, poderá requerer o parcelamento do débito a partir de 31 de março, para anuidade do exercício ou em qualquer época, para exercícios anteriores, ao  Presidente do CREFITO da jurisdição, que determinará o número de parcelas a ser deferida em conformidade com as normas do COFFITO  vigentes e pertinentes à matéria.

Art. 6º – Os preços e  serviços a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais, CREFITOS, no exercício de 1999, são fixados neste ato normativo, observando os seguintes valores:

a) inscrição de pessoa física…………………………………………………………….R$ 50,00 (cinqüenta reais)

b) inscrição de pessoa jurídica……………………………………………………………R$ 90,00 (noventa reais)

c) expedição de carteira profissional…………………………………………………R$ 50,00 (cinqüenta reais)

d) expedição de cédula de identidade  ……………………………………………………….R$ 10,00 (dez reais)

e) substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª vias……………R$ 50,00 (cinqüenta reais)

f) certidão, franquia profissional ou certificado de registro…………………………. R$ 30,00 (trinta reais)

g) Expediente ……………………………………………………………………………R$ 30,00 (trinta reais)

Art. 7º – Quando do primeiro registro de pessoa física ou pessoa jurídica, serão devidas apenas as parcelas da anuidade, relativas ao período não vencido do exercício.

Parágrafo Único – O Conselho Regional – CREFITO, da jurisdição, poderá conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente, observando-se os dispositivos constantes na Resolução COFFITO n.º 82.

Art. 8º – A multa a ser aplicada na pessoa física ou na pessoa jurídica, com ou sem vínculo com a Instituição, por parte do Conselho Regional – CREFITO, em razão de infringência à Lei n.º 6.316, de 17.12.1975 ou ato normativo do Conselho Federal –  COFFITO, é fixada, neste ato, no limite máximo de 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente e, em dobro no caso de reincidência.

Art. 9º – O CREFITO relacionará o devedor inadimplente, quer pessoa física ou pessoa jurídica, em livro próprio, e o  débito correspondente de qualquer espécie, constituindo, mediante a certidão passada pela diretoria, em título executivo extra-judicial, relativo a crédito oriundo de contribuições (anuidades), multas, preços e serviços, objetivando a promoção da respectiva cobrança judicial perante o juízo competente.

Art. 10 – A cobrança de anuidade, multas, preços e serviços, por parte do Conselho Regional – CREFITO, será efetivada única e exclusivamente mediante guia de arrecadação bancária, sendo obrigatório o crédito de 20% (vinte por cento), do valor  recebido, pelo estabelecimento bancário, na conta de arrecadação bancária do COFFITO, em razão de ser o mecanismo de controle de arrecadação, ficando responsáveis os gestores do CREFITO, que determinarem ou autorizarem outra forma de arrecadação, que não a bancária, estando o Conselho Regional sujeito a não homologação de suas contas do exercício, por parte do Conselho Federal – COFFITO, incorrendo, inclusive, nas sanções cabíveis e previstas em normas pertinentes à matéria.

Art.  11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COFFITO.

Art. 12 – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução COFFITO n.º  180, de 26 de novembro de 1997 (D.O.U de 19.12.1997).

 

 

 

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO          RUY GALLART DE MENEZES

                                                  Diretor-Tesoureiro                                          Presidente do Conselho                          


 

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 195 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Fixa critérios de obrigatório cumprimento por parte dos Conselhos Regionais – CREFITOS, em relação a pagamentos de diária à título de ajuda de custo para cobertura com despesas de alimentação e com transporte

RESOLUÇÃO Nº. 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 62)

 

Fixa critérios de obrigatório cumprimento por parte dos Conselhos Regionais – CREFITOS,  em relação a pagamentos  de diária à título de ajuda de custo para cobertura com despesas de alimentação e com transporte, constantes das Resoluções COFFITO-156, DE 29.11.1994 e COFFITO-175, de 28.11.1996, e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias  8   e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397 – Vila Mariana, São Paulo – SP.,  na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,

Considerando que existem equívocos ou distorções na interpretação das Resoluções COFFITO-156, de 29.11.1994 e COFFITO-175, de 28.11.1996, gerando aumento de custeio na Instituição;

Considerando que o exercício de mandatos  de Conselheiros dos Conselhos Regionais – CREFITOS, quer efetivos ou suplentes, e os cargos de direção  são de caráter  de relevância  social, e portanto,  honoríficos;

Resolve:

Art. 1º : – Somente o Conselheiro Efetivo, quando no exercício da função de cargo de direção, consoante o previsto no Regimento Interno Padrão dos CREFITOS, na participação em reuniões de natureza administrativa interna e do Plenário ou em atividades especialmente designadas e formalizadas pelo Presidente do CREFITO, fará jus a ajuda de custo, mesmo quando residente no domicílio-sede do Conselho Regional.

Parágrafo Único : –  Fica assegurado a Conselheiros Efetivos ou Suplentes e Assessores, nas representações oficiais externas, de comprovado interesse da Instituição, quando designados em atos próprios, específicos e formais do Presidente do CREFITO, a ajuda de custo prevista no caput do Art. 1º.         

Art. 2º : – Fica expressamente vedado o pagamento de diária à título de ajuda de custo para cobertura com despesas de alimentação e de transporte  a membros Conselheiros Efetivos ou Suplentes por presença no CREFITO em regime de plantão ou assemelhado.

Parágrafo Único : – O Conselheiro Suplente compromissado  para substituir Conselheiro Efetivo, em ausência justificada  em reunião Plenária, ou para assumir atos internos e/ou externos relevantes para a Instituição ou relatoria de processos, desde que designado formalmente pelo Presidente do CREFITO, ficará amparado pelo previsto no caput do Art. 1º desta Resolução.

Art. 3º :- A ajuda de alimentação somente será devida quando o Conselheiro permanecer, comprovadamente, à disposição da Instituição por período não inferior a 6 horas ininterruptas e desde que, o  CREFITO não ofereça serviços de alimentação próprio, comprovando-se através de mapa de atividades elaborado pelo Conselheiro e atestado pelo Presidente do CREFITO.

Art. 4º : – O pagamento de diária à título de ajuda de custo para cobertura com despesas de alimentação e transporte, nos termos do que consta neste ato normativo e nas Resoluções COFFITO-156 de 29.11.1994 e COFFITO 175 de 28.11.1996,  fica condicionado a real disponibilidade financeira da Instituição.

Art. 5º : – O gestor do CREFITO é responsável pelo efetivo cumprimento deste ato normativo e suas implicações com o equilíbrio econômico-financeiro da Instituição, sendo certo que o beneficiado com o pagamento de diárias em desacordo com o ora estabelecido, ficará obrigado a reembolsar o CREFITO no prazo fixado na legislação pertinente.

Art. 6º : – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente as contidas nas Resoluções COFFITO-156, de 29.11.1994  e COFFITO-175, de 28.11.1996.

 

 

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA                                        RUY GALLART DE MENEZES

Diretora-Secretária                                                             Presidente   

 

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 194 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, do Departamento de Fiscalização – DEFIS, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 61)

 

Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, do Departamento de Fiscalização – DEFIS, e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 193 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Revoga parte da Resolução Coffito nº 181/1997 – Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, da Comissão de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacio

RESOLUÇÃO Nº. 193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 61)

Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, da Comissão de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional – CEDTO, e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 192 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Revoga parte da Resolução Coffito nº 182/1997 – Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, da Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia – C

RESOLUÇÃO Nº. 192, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 60)

 

Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, da Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia – CEDF, e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 191 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Aprova a Instituição na Estrutura do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO, da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional – CSEDTO, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 191, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 59)

 

Aprova a Instituição na Estrutura do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO, da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional – CSEDTO, e dá outras providências. Continue reading »

15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 190 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Aprova a Instituição na Estrutura do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Fisioterapia – CSEDF, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 190, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

(D.O.U nº. 237 – de 10.12.98, Seção I, Pág. 59)

 

Aprova a Instituição na Estrutura do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Fisioterapia – CSEDF, e dá outras providências. Continue reading »