19 de abril de 2021

RESOLUÇÃO Nº 529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre o Recolhimento de Anuidades de Reinscrição de Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Dispõe sobre o Recolhimento de Anuidades de Reinscrição de Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 337ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada por meio virtual;
Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;
Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011 atribuiu competência legal para dispor sobre a fixação dos valores de anuidades, multas e outras obrigações atribuídas por Lei especial, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a anuidade a ser cobrada dos profissionais que solicitarem a sua reinscrição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no respectivo ano do requerimento, será devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade entre os meses do ano fiscal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ABIDIEL PEREIRA DIAS
Diretor-Secretário Em exercício
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

Clique aqui e veja a publicação realizada no Diário Oficial da União no dia 05 de janeiro de 2021.

19 de abril de 2021

RESOLUÇÃO Nº 528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício 2021.

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício 2021.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 337ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de dezembro de 2020, por meio da plataforma Join Zoom Meeting:
https://zoom.us/j/91626247009, Meeting ID: 916 2624 7009, deliberou:
Considerando o interesse público expressado no Relatório Contábil nº 01/2020, apontando a necessidade de aprovação do Orçamento-Programa para o exercício 2021 da Autarquia Federal; resolve:
Art. 1º – Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2021 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, cujo resumo esta publicado no Anexo I integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
ABIDIEL PEREIRA DIAS
Diretor-Secretário Em exercício
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO COFFITO PARA O EXERCÍCIO 2021:

COFFITORECEITADESPESA
Receitas e Despesas Correntes33.000.000,0033.000.000,00
Receitas e Despesas de Capital200.000,0068.200.000,00
SUBTOTAL33.200.000,00101.200.000,00
Superávit68.000.000,00
TOTAL101.200.000,00101.200.000,00

Clique aqui e veja a publicação realizada no Diário Oficial da União, no dia 31 de dezembro de 2020.

18 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Modalidade Residência como Especialidade Profissional

Reconhecer a Modalidade Residência como Especialidade Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 336ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2020.

Considerando o Decreto-Lei nº 938/69;

Considerando a Competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316/75;

Considerando a Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005;

Considerando a criação e normatização da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, que abrange as profissões da fisioterapia e terapia ocupacional pelos Ministérios da Educação e do Ministério da Saúde;, resolve:

Art. 1º Reconhecer, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, como modalidade de especialidade profissional a Residência Uni profissional em especialidade regulada pelo COFFITO, observada as disposições desta Resolução. Continue reading »

25 de novembro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 524, DE 31 DE OUTUBRO DE 2020 – REFIS

Altera o § 6º e institui o § 9º do Art. 3º da Resolução nº 523, de 13 de outubro de 2020.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sessão virtual da 335ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2020;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;

Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional fez editar a Resolução nº 523, de 13 de outubro de 2020, concebendo nova Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária, como medida para promover a regularização da atividade profissional, sendo essa a principal intenção do Plenário do COFFITO, permitindo assim que os profissionais e pessoas jurídicas busquem os CREFITOs com o intuito de se manterem regulares no exercício de suas respectivas atividades profissionais; resolve:

Art. 1º Alterar o § 6º do Art. 3º da Resolução nº 523, de 13 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º No caso de atraso de três ou mais parcelas, consecutivas ou não, o CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado judicialmente, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.”

Art. 2º Incluir o § 9º no Art. 3º da Resolução nº 523, de 13 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º Os profissionais que tenham aderido aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO, de incidência regional, e que estejam em atraso nos respectivos acordos firmados com o respectivo CREFITO, poderão aderir ao REFIS nacional inaugurado por esta Resolução.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDIEL PEREIRA DIAS

Diretor-Secretário Em Exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2020.

29 de outubro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 523, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020- Institui Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 334ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por meio da plataforma virtual Zoom https://zoom.us/j/97245904591;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;

Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;

Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de condições mais favoráveis oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação jurídica necessária para o executivo fiscal;

Considerando a possibilidade de oportunizar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização dos débitos fiscais constituídos ou não, em dívida ativa ou não, objeto de cobrança judicial ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e, consolidados nos termos da legislação vigente, até o dia 31 de dezembro de 2019;

Considerando a excepcionalíssima situação econômica nacional em razão da pandemia de SARS-CoV-2;

Considerando a redução da multa e os juros incidentes sobre os débitos fiscais, consolidados nos termos da legislação, desde que quitados nos prazos previstos na presente Resolução, resolve:

Art. 1º Instituir a presente Política de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, em âmbito nacional, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no disposto na presente Resolução. Continue reading »

29 de outubro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – Anuidades 2021

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 334ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2020, por meio da plataforma virtual Zoom https://zoom.us/j/97245904591;

Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária, materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o dever legal, previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade;

Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à regulamentação e fiscalização do exercício profissional dependem do produto da arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos entes Regionais e Federal; resolve:

Art. 1º As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do Art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais). Continue reading »

28 de maio de 2020

RESOLUÇÃO Nº 521, DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a realização de Sessão dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em ambiente telepresencial e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 521, DE 26 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a realização de Sessão dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em ambiente telepresencial e dá outras providências. Continue reading »

14 de abril de 2020

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 13 DE MARÇO DE 2020 – Eleições diretas para os conselhos regionais

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as Eleições Diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências Continue reading »

14 de abril de 2020

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 1º DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a realização de Reuniões Plenárias, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho em ambiente virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID- 19.

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a realização de Reuniões Plenárias, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho em ambiente virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19. Continue reading »

26 de março de 2020

RESOLUÇÃO Nº 517, DE 25 DE MARÇO DE 2020 – EPIs

RESOLUÇÃO Nº 517, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a fiscalização quanto à disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19. Continue reading »