30 de julho de 2014

PORTARIA Nº 3.128, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 – Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual

 PORTARIA Nº 3.128, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

  Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Oftalmologia,

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a necessidade de definir as ações na atenção básica e a competência dos Serviços de Reabilitação Visual no Sistema Único de Saúde – SUS e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas respectivas funções;

Considerando a necessidade de garantir o acesso à atenção à saúde ocular às pessoas com deficiência visual matriculadas nas redes de ensino, por meio de ações intersetoriais entre as secretarias estaduais e municipais de educação e saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer regulamento técnico com normas, critérios e parâmetros para o Serviço de Reabilitação Visual com a finalidade de credenciamento/habilitação; e

Considerando a necessidade de auxiliar os gestores na regulação, avaliação e controle da assistência à pessoa com deficiência visual, resolve:

 

Art. 1º  Definir que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual.

§ 1º  Considera-se pessoa com deficiência visual aquela que apresenta baixa visão ou cegueira.

§ 2º  Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10).

Art. 2º  Estabelecer que as Secretarias de Estado de Saúde e do Distrito Federal adotem as providências necessárias à organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual.

Art. 3º  Determinar que na atenção básica sejam realizadas ações de prevenção da deficiência visual, de promoção da saúde ocular e de promoção da habilitação/reabilitação visual.

§ 1º  As ações na atenção básica deverão ser desenvolvidas em estabelecimentos de Saúde devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde– CNES.

§ 2º  As ações na atenção básica deverão ser desenvolvidas preferencialmente pelas Equipes de Saúde da Família como:

I – ações educativas para prevenção de deficiência visual e promoção da saúde ocular;

II – prevenção a doenças, tais como diabetes e hipertensão, doenças crônico-degenerativas e outras condições relacionadas à deficiência visual;

III – identificação de crianças, adultos e idosos que necessitam de avaliação oftalmológica e tratamento;

IV – acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério;

V – identificação da gestante e da criança de alto risco;

VI – identificação e encaminhamento, para serviços especializados, das crianças com indicadores de risco para deficiência visual;

VII – imunização;

VIII – teste de acuidade visual;

IX – orientações básicas na área de habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência visual;

X – identificação dos recursos comunitários que favoreçam o processo de inclusão social plena da pessoa com deficiência visual; e

XI – acompanhamento dos usuários contra-referenciados pela média e alta complexidade.

Art. 4º  Determinar que o Serviço de Reabilitação Visual deva oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao diagnóstico e para habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência visual de forma articulada e integrada com o sistema local e regional de atenção à saúde.

Art. 5º  Definir que o credenciamento dos Serviços de Reabilitação Visual seja de responsabilidade do gestor estadual ou municipal em gestão plena, cabendo à Comissão Intergestores Bipartite – CIB a aprovação, ou não, desse credenciamento e da solicitação de habilitação ao Ministério da Saúde, devendo o gestor estadual ou municipal, de acordo com a gestão do estabelecimento, alimentar ou registrar as informações no CNES. 

§ 1º  O credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual deverá ser aprovado na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e homologado pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido na Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006.

§ 2º  Para fins de habilitação, as Secretarias de Estado da Saúde e do Distrito Federal deverão encaminhar à Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, os documentos a seguir descritos:

I – cópia da resolução da CIB aprovando o credenciamento/habilitação;

II – formulário de Vistoria do Gestor, conforme o Anexo III;

III – conformação da Rede Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual, conforme parâmetros recomendados no Anexo II; e

IV – informações sobre o impacto financeiro.

§ 3º  O prazo para o credenciamento/habilitação das Unidades, de que trata o caput deste artigo, é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

§ 4º  As unidades que, findo o prazo estabelecido no § 3º, não obtiverem o novo credenciamento/habilitação não poderão realizar/cobrar os procedimentos de que trata esta Portaria.

Art. 6º  As normas gerais para credenciamento/habilitação e as normas específicas, sobre instalações físicas, equipamentos e recursos humanos, do Serviço de Reabilitação Visual, serão descritas no Anexo I a esta Portaria.

Art. 7º  Definir o Serviço de Reabilitação Visual, suas qualidades técnicas e competências.

Parágrafo único.  Entende-se por Serviço de Reabilitação Visual aquele que realiza diagnóstico, terapêutica especializada e acompanhamento com equipe multiprofissional, constituindo-se como referência em habilitação/reabilitação de pessoas com deficiência visual e que ofereça as ações abaixo descritas:

I – avaliação e orientação nas áreas da psicologia e assistência social; 

II – avaliação oftalmológica que consiste na anamnese, acuidade visual, refração, biomicroscopia do segmento anterior, fundo de olho, hipótese diagnóstica e conduta propedêutica e terapêutica;

III – avaliação oftalmológica da baixa visão que consiste na medida da acuidade visual, medida de ofuscamento e contraste, medida do campo visual, teste de visão de cores, tonometria, teste ortóptico e prescrição de recursos ópticos e não-ópticos quando a visão residual puder ser potencializada;

IV – avaliação multiprofissional do desenvolvimento global do paciente e desenvolvimento funcional da visão que consiste na avaliação das respostas comportamentais frente a estímulos e atividades de vida diária para dimensionar o grau da perda visual e o uso da visão residual com a adaptação de recursos ópticos e não-ópticos;

V – atendimento multiprofissional para a habilitação/reabilitação visual que consiste no desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente;

VI – orientação e mobilidade para independência na locomoção e exploração de meio ambiente, utilizando percepções táctil, sinestésica, auditiva, olfativa e visual;

VII – indicação e adaptação de prótese ocular – opcional;

VIII – orientações à família;

IX – orientações para atividades de vida diária e profissional;

X – orientação para promover a inclusão escolar;

XI – Capacitação de profissionais da atenção básica e Serviços de Atenção em Oftalmologia para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde ocular, identificação e prevenção da deficiência visual e promoção da habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência visual;

XII – estimulação dos estudos e pesquisas na área da deficiência visual; e

XIII – registro de informações.

Art. 8º  Determinar que, para o fornecimento e a adaptação de próteses oculares, o Serviço de Reabilitação Visual deverá dispor do profissional óptico protesista, de laboratório e sala para adaptação de prótese ocular na própria unidade ou em unidade referenciada, conforme discriminados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 9º  Estabelecer que na definição dos quantitativos e na distribuição geográfica dos estabelecimentos de saúde que dispõem de Serviço de Reabilitação Visual, os gestores do Sistema Único de Saúde utilizem os critérios abaixo e os parâmetros definidos no Anexo II:

I – população a ser atendida;

II – necessidade de cobertura assistencial;

III – capacidade técnica e operacional dos serviços;

IV – série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida, nos casos em que forem identificadas;

V – mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência; e

VI – integração com as Redes estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia.

Art. 10.  Determinar que as Secretarias de Estado de Saúde e do Distrito Federal e Secretarias Municipais de Saúde estabeleçam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência de pacientes, com as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, com as Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva, com as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, com a Central de Regulação, quando houver, e com os demais serviços assistenciais – ambulatoriais e hospitalares – disponíveis no Estado.

Parágrafo único.  A integração com as Redes Estaduais e Regionais mencionadas no caput deste artigo deve ser garantida para que as pessoas com deficiência visual associada a outras deficiências sejam assistidas nas suas necessidades de saúde e reabilitação.

Art. 11.  Determinar que as Secretarias de Estado de Saúde e do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde estabeleçam, junto às Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, os mecanismos de referência e contra-referência de pacientes com baixa visão ou cegueira, em idade escolar, para que seja garantido o apoio necessário à inclusão escolar. 

Art. 12.  Estabelecer que o Serviço de Reabilitação Visual deva ser estabelecimento de saúde público designado pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite-CIB.

Parágrafo único. No caso da não-disponibilidade de unidades públicas, a referida Comissão poderá designar instituições da rede complementar, preferencialmente, instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas.

Art. 13.  Estabelecer que os estabelecimentos credenciados como Serviço de Reabilitação Visual devam submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual e municipal, conforme as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão.

Art. 14.  Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde defina indicadores e instrumentos de avaliação da qualidade das unidades habilitadas.

Art. 15.  Definir, na forma do Anexo I a esta Portaria, as Normas Gerais para Credenciamento/Habilitação do Serviço de Reabilitação Visual.

Art. 16.  Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Parâmetros para Distribuição de Serviços de Reabilitação Visual.

Art. 17.  Estabelecer que, para fins de credenciamento, todos os Serviços de Reabilitação Visual devam ser vistoriados pelos gestores estaduais ou municipais em Gestão Plena do Sistema, com preenchimento de formulário, conforme o Anexo III a esta Portaria.

Art. 18.  Redefinir na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o Serviço 135 – SERVIÇO DE REABILITAÇÃO e suas respectivas classificações, conforme tabela a seguir:

 

Cód. Serviço

Descrição do Serviço

Cód. Classificação

Descrição Classificação

135

Serviços de  Reabilitação

001

Reabilitação Visual

002

Reabilitação Mental / Autismo

003

Reabilitação Física

004

Reabilitação nas Múltiplas Deficiências

 

Parágrafo único.  As Unidades cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES no Serviço/Classificação 135/001 – Serviço de Reabilitação/Reabilitação Visual e 123/004 – Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais / OPM Oftalmológica, deverão atender às exigências e critérios estabelecidos na presente Portaria e solicitar credenciamento/habilitação.

Art. 19.  Incluir o código/habilitação na Tabela de Habilitação descrito a seguir:

 

Código

Habilitação

22.03

Unidade de Reabilitação Visual

 

Art. 20.  Consolidar, conforme o Anexo V a esta Portaria, os procedimentos que compõem os Serviços de Reabilitação Visual, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único.  Os procedimentos em oftalmologia aos quais se refere o caput deste artigo são comuns aos descritos na Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia.

Art. 21.  Estabelecer a compatibilidade do procedimento 03.01.07.015-6 – Avaliação multiprofissional em deficiência visual com as OPMs a seguir relacionadas:

 

CÓDIGO

OPM

07.01.04.001-7

BENGALA ARTICULADA

07.01.04.002-5

LENTE ESCLERAL PINTADA

07.01.04.003-3

LUPA DE APOIO COM  OU SEM ILUMINAÇÃO

07.01.04.004-1

LUPA MANUAL COM  OU SEM ILUMINAÇÃO

07.01.04.006-8

PRÓTESE OCULAR

07.01.04.009-2

ÓCULOS COM LENTES FILTRANTES

07.01.04.010-6

SISTEMAS TELESCÓPICO MANUAL BINOCULAR COM FOCO AJUSTÁVEL

07.01.04.011-4

SISTEMAS TELESCÓPICO MANUAL MONOCULAR COM FOCO AJUSTÁVEL

07.01.04.012-2

ÓCULOS COM LENTES ASFÉRICAS POSITIVAS

07.01.04.013-0

ÓCULOS COM LENTES ESFÉRO PRISMÁTICAS

 

Art. 22.  Excluir o procedimento de código 02.11.06.019-4 – Teste de Adaptação de Visão Subnormal da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 23.  Alterar a nomenclatura do procedimento de código 03.01.07.006-7 – Atendimento / Acompanhamento a pacientes que demandem cuidados intensivos de Reabilitação Visual / Mental / Múltiplas Deficiências da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS para Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências e redefinir seus atributos.

Art. 24.  Inserir os procedimentos a seguir relacionados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

 

Procedimento: 03.01.07.014-8- TREINO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE

Descrição: Consiste no treino de pessoas com cegueira quanto à orientação e mobilidade para independência na locomoção, exploração de meio ambiente, utilização percepção tátil, sinestésica, auditiva, olfativa e visual.

Origem: 

Modalidade: 01 – Ambulatorial

Complexidade: MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento: 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Valor Ambulatorial SA: 6,00

Total Ambulatorial: 6,00

Valor Hospitalar SH: 0,00

Valor Hospitalar SP: 0,00

Total Hospitalar: 0,00

Idade Min.:00

Idade Máx.: 110

Sexo:Ambos

Qtde Máxima:  8

Instr. Registro:BPA (Individualizado)

Média Permanência: 0

Permanência Maior: NÃO

Cirurgia Eletiva: NÃO

CNRAC: NÃO

Inclui Anestesia: NÃO

Pontos: 0

Admite Longa Permanência: NÃO

CID Principal: H 54.0, H54.1 

CBO: 223611

Serviço/Classificação: 135 – Serviço de Reabilitação – 001 Reabilitação Visual

Habilitação: 22.03 – Unidade de Reabilitação Visual

 

Procedimento: 03.01.07.015-6 – AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM DEFICIÊNCIA VISUAL

Descrição: Avaliação multiprofissional do desenvolvimento global e funcional da visão que consiste na avaliação das respostas comportamentais frente a estímulos e atividades de vida diária para dimensionar o grau de perda visual e o uso da visão residual com a adaptação de recursos ópticos e não ópticos.

Origem:

Modalidade: 01 – Ambulatorial

Complexidade: MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento: 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Valor Ambulatorial SA: 24,68

Total Ambulatorial: 24,68

Valor Hospitalar SH: 0,00

Valor Hospitalar SP: 0,00

Total Hospitalar: 0,00

Idade Min.: 00

Idade Máx.: 110

Sexo: Ambos

Qtde Máxima :  1

Instr. Registro: BPA (Individualizado)

Média Permanência: 0

Permanência Maior: NÃO

Cirurgia Eletiva: NÃO

CNRAC: NÃO

Inclui Anestesia: NÃO

Pontos: 0

Admite Longa Permanência: NÃO

CID Principal: H54.0,  H54.1, H54.2 

CBO: 223615, 223605, 223620, 251605, 251510, 223144, 239225

OPM: 0701040017, 0701040025, 0701040033, 0701040041, 0701040068, 0701040092, 0701040106, 0701040114, 0701040122, 0701040130

Especialidade do Leito: –

Serviço/Classificação: 135 – Serviço de Reabilitação – 001 Reabilitação Visual

Habilitação: 22.03 – Unidade de Reabilitação Visual

 

Procedimento: 03.01.07.016-4 – ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇAO VISUAL

Descrição: Atendimento multiprofissional que consiste no desenvolvimento de habilidades para execução de atividades de vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente; orientações à família e à escola; treino e orientação para uso de auxílios óptico e não óptico.

Origem: 

Modalidade:  01 – Ambulatorial

Complexidade: MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento: 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Valor Ambulatorial SA: 12,00

Total Ambulatorial: 12,00

Valor Hospitalar SH: 0,00

Valor Hospitalar SP:  0,00

Total Hospitalar: 0,00

Idade Min.: 00

Idade Máx.: 110

Sexo: Ambos

Qtde Máxima :  12

Instr. Registro: BPA (Individualizado)

Média Permanência: 0

Permanência Maior: NÃO

Cirurgia Eletiva: NÃO

CNRAC: NÃO

Inclui Anestesia: NÃO

Pontos: 0

Admite Longa Permanência: NÃO

CID Principal: H54.0,  H54.1, H54.2 

CBO: 223615, 223605, 223620, 251605, 251510,  239225, 322305

Especialidade do Leito: –

Serviço/Classificação: 135 – Serviço de Reabilitação – 001 Reabilitação Visual

Habilitação: 22.03 – Unidade de Reabilitação Visual

 

Art. 25.  Os procedimentos de Reabilitação Visual com todos os seus atributos estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela – SIGTAP no site http://sigtap.datasus.gov.br

Art. 26.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2008.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

ANEXO I

NORMAS GERAIS PARA CREDENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO VISUAL

 

1. NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO

1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades

 

As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional para Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, que sejam responsáveis pela atenção às pessoas com cegueira e baixa visão, conforme critérios e parâmetros desta Portaria, de forma articulada com as Unidades das Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia.

 

1.2. Processo de Credenciamento/ Habilitação

 

Para o Credenciamento/Habilitação de Serviços de Reabilitação Visual, o respectivo Gestor Pleno Municipal ou Estadual do SUS formaliza o processo de solicitação de credenciamento/habilitação, conforme normas desta Portaria. A Secretaria Estadual de Saúde deve avaliar tecnicamente o processo e encaminhar para pactuação na CIB. Em seguida, são encaminhadas à Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, as informações estratégicas necessárias para habilitação e aos processos de acompanhamento e avaliação. Devem ser encaminhados os documentos a seguir descritos:

I – Cópia da Resolução da CIB aprovando o credenciamento/habilitação;

II – Formulário de Vistoria do Gestor, conforme o Anexo III;

III – Conformação da Rede Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual, conforme parâmetros recomendados no Anexo II; e

IV – Informações sobre o impacto financeiro.

 

As exigências relativas aos serviços estão contidas a seguir:

 

1.2.1. A abertura de qualquer Serviço de Reabilitação Visual deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, da esfera municipal e/ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação e a possibilidade de Credenciamento/ Habilitação do mesmo.

 

1.2.2. Confirmada a necessidade do Credenciamento/Habilitação e conduzido o processo de seleção pelo Gestor do SUS, este deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do Estado, ou do Município de acordo com a pactuação estabelecida na CIB.

 

1.2.3. O Processo de Credenciamento/Habilitação deverá ser instruído com:

a) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por este Anexo;

b) Relatório de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo III – a vistoria deverá ser realizada in loco pelo Gestor responsável pela formalização do Processo de Credenciamento/Habilitação, que avaliará as condições de funcionamento da Unidade: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas nesta Portaria;

c) Parecer Conclusivo do Gestor: manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao Credenciamento/Habilitação. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de Município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do respectivo Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS correspondente;

d) Declaração do impacto financeiro do serviço a ser credenciado/habilitado, segundo os valores dos procedimentos da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS); e

e) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, aprovando o Credenciamento/ Habilitação da Unidade, bem como a informação do impacto financeiro para o custeio da mesma.

 

1.2.4. Uma vez emitido o parecer a respeito do Credenciamento/Habilitação pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for favorável, o processo ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.

 

1.2.5. A Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, os documentos listados no item 1.2.

 

1.2.6. O Ministério da Saúde por meio da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde avaliará a documentação encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde. A aprovação do credenciamento/habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde. As sociedades científicas poderão, se necessário, ser convidadas a participar do processo de vistoria.

 

1.2.7. Caso a avaliação do Credenciamento/Habilitação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.

 

1.2.8. A suspensão da Habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual se dará pelo não cumprimento do contido nesta Portaria.

 

1.3.  Registro das Informações do Paciente

O Serviço de Reabilitação Visual deve possuir prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico. Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

 

a) Identificação do paciente;

b) Histórico Clínico;

c) Avaliação Oftalmológica;

d) Avaliação Funcional da Visão;

e) Condutas terapêuticas e acompanhamento incluindo a prescrição e orientação do recurso óptico ou não-óptico, prescrição de prótese ocular, treino de orientação e mobilidade, treino para atividade de vida diária, estimulação precoce, e outros; e

f) Descrição da seleção e adaptação do recurso óptico e/ou não-óptico.

 

2. SERVIÇO DE REABILITAÇÃO VISUAL

 

O Serviço de Reabilitação Visual deve dispor de estrutura física e funcional e de uma equipe multiprofissional devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência especializada para pessoas com deficiência visual, constituindo-se como referência em habilitação/reabilitação visual.

O acesso ao Serviço de Reabilitação Visual deve ser regulado pelo gestor local.

 

2.1.Recursos Humanos

O Serviço de Reabilitação Visual deve contar com um responsável técnico oftalmologista, devidamente habilitado, que somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo Município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha. Poderá, entretanto, atuar como profissional em um outro serviço credenciado no SUS, desde que instalado no mesmo Município ou cidade circunvizinha.

O Serviço deverá dimensionar a sua equipe multiprofissional de acordo com os seguintes parâmetros:

 

a) Equipe mínima:

1 Médico oftalmologista;

1 Ortoptista (opcional);

1 Óptico protesista (opcional);

2 Profissionais de nível superior com capacitação em habilitação/reabilitação visual

     (pedagogo ou terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta);

1 Assistente Social;

1 Psicólogo; e

1 Técnico em Orientação e Mobilidade.

 

b) Carga horária profissional: 8 horas diárias

Caso os profissionais cumpram uma carga horária menor do que o parâmetro acima, o Serviço deverá redimensionar o número de profissionais de sua equipe, garantindo a carga horária definida por especialidades.

 

c) Qualificação dos profissionais:

Para fins de credenciamento/habilitação, os profissionais deverão apresentar a seguinte documentação:

– Médico oftalmologista – registro profissional e título de especialista em oftalmologia pela Associação Médica Brasileira;

– Ortoptista – Certificação em Ortóptica e inscrição no Conselho Brasileiro de Ortóptica;

– Óptico protesista – Certificado de Curso Técnico em Prótese;

– Profissional de nível superior com capacitação em habilitação/reabilitação visual (pedagogo ou terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta) – registro profissional e certificado de capacitação de no mínimo 120h na área de habilitação/reabilitação visual (cegueira e baixa visão), com chancela de instituição de nível superior;

– Assistente Social – registro profissional;

– Psicólogo – registro profissional;

– Técnico em Orientação e Mobilidade – Certificado de conclusão de Curso Superior e Certificado de Curso de Capacitação em Orientação e Mobilidade de no mínimo 120h, com chancela de instituição de nível superior.

 

d) Pacientes/mês

 

Com essa equipe o serviço poderá realizar, em média, o atendimento de 120 pacientes/mês, devendo garantir o atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, avaliação funcional, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de recursos ópticos, habilitação/reabilitação visual, estimulação precoce e orientação e mobilidade) conforme suas necessidades.

 

2.2. Instalações Físicas

As instalações físicas do Serviço de Reabilitação Visual deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:1994).

 

O Serviço de Reabilitação Visual deverá ter a seguinte estrutura física:

1 Consultório de Oftalmologia com recursos para avaliação de baixa visão e prescrição de recursos ópticos;

1 Sala para habilitação/reabilitação visual (estimulação visual e adaptação de recursos ópticos);

1 Sala de psicologia;

1 Sala de serviço social;

1 Sala de atividades de vida diária/AVD;

1 Sala de orientação e mobilidade/OM;

1 Sala para atividade em grupo;

Recepção e sala de espera de acompanhantes;

Área para arquivo médico e registro de pacientes;

Depósito de material de limpeza;

Área para guardar materiais/equipamentos;

Sanitários independentes (feminino e masculino) com trocador para bebê;

Sanitário independente para pessoa com deficiência;

Sala de adaptação de prótese ocular (opcional);

Laboratório de prótese (na própria Unidade ou referenciada);

 

2.3 Materiais e Equipamentos

O Serviço de Reabilitação Visual deverá dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos:

 

2.3.1. Consultório Oftalmológico

Equipamentos

– Lâmpada de Fenda;

– Tonômetro de aplanação;

– Oftalmoscópio Indireto com lente de 20 dioptrias;

– Refrator;

– Cadeira oftalmológica e coluna;

– Lensômetro;

– Retinoscópio;

– Oftalmoscópio direto;

– Régua de esquiascopia.

– Caixa de provas completa com prisma até 12 dioptrias;

– Armações de prova para adultos e crianças;

 

Material para avaliação em baixa visão

 

– Tabelas ETDRS (perto e longe);

– Tabelas com Símbolos (longe e perto);

– Tabela de Snellen;

– Tabela para perto com texto contínuo;

– Teste de resolução para acuidade visual;

– Teste de visão cromática;

– Tabelas para teste de contraste;

– Campímetro Manual ou Tela Tangente;

 

Material para prescrição e adaptação de recursos ópticos

      (descrito no item 2.3.3)

 

2.3.2. Sala de habilitação/reabilitação visual;

 
Material para adaptação de recursos ópticos;
      (descrito no item 2.3.3)

 

Outros materiais:

– Brinquedos e jogos diversos;

– Tatame;

– Espelho medindo 2m. X 2m;

– Black out;

– kits de avaliação funcional;

– 1 tabela de acuidade visual para longe (B) – Snellen ou TDRS

– 1 tabela de acuidade visual para perto (B) – Snellen ou TDRS

– Luminária de mesa com braço flexível;

– Lupa de mesa social com braço flexível;

– Prancha de leitura;

– Quadro para pincel atômico;

– Carteira escolar (para treinamento com escolares);

 

Sistema de amplificação eletrônica;

– Computador;

– Sistema de Vídeomagnificação tipo desktop;

 

2.3.3. Material para prescrição e adaptação de recursos ópticos

    (uso comum na sala de reabilitação visual e no consultório oftalmológico)

 

Kit de lentes filtrantes (4 a 6 filtros)

 

Recursos ópticos para perto

Auxílios montados em óculos:

– Lentes positivas: +28D e +32 D (asféricas);

– Lentes esferoprismáticas: +6DE , +8D, +10D e +12D;

 

Lupas manuais com diâmetro mínimo de 35mm com ou sem iluminação acoplada:

– Lm +12D (3X);

– LM + 16D (4X)

– Lm + 20D (5X);

– LM + 24D (6X);

– Lm +28D (7X);

 

Lupas de apoio com ou sem iluminação:

– Barra de leitura 1,5X ou 2X;

– LA + 8D (2X) plano convexa;

– LA +12D (3X);

– LA +20D (5X);

– LA + 24D (6X);

– LA +28D (7X);

– LA + 32D (8X);

– LA +38D;

– LA +50D;               

  

Recursos ópticos para longe (Sistemas Telescópicos)

– ST 2,5 X ou 2,8 X  manual, monocular, com ajuste de foco;

– ST 4 X manual, monocular, com ajuste de foco;

– ST 6 X manual, monocular, com ajuste de foco;

– ST 8X manual, monocular, com ajuste de foco;

– ST 2X montado em armação, binocular, com foco ajustável:

   

2.3.4. Sala de Psicologia

– Brinquedos diversos;

– Testes psicométricos;

– Jogos diversos;

 

2.3.5. Sala de atividades de vida diária/AVD

– Mobiliário em geral de cozinha, quarto, sala;

– Louças e utensílios domésticos;

 

2.3.6. Sala de Orientação e Mobilidade

– Bengalas de diversos tamanhos;

– Pisos diferenciados (Pistas Podotáctil);

– Aparelho de som;

– Iluminação controlada – Dimmer;

– Bolas com guiso (tamanhos e texturas diferenciadas);

– Sala ampla e arejada;

 

2.3.7. Sala para adaptação de prótese ocular (opcional):

– Cadeira Oftalmológica;

– Pia com torneira de fechamento automático;

– Fonte de iluminação para observação do paciente;

– Lanterna manual;

– Lixa;

– Espelho para adaptação da prótese ocular;

– Caixa de prótese ocular com várias próteses para prova;

– Ventosas de silicone para retirada da prótese ocular;

– Oclusor (adulto e infantil);

– Régua milimétrica;

 

2.3.8. Laboratório de Prótese (opcional):

7.1 Equipamentos:

– Motor politriz com dois eixos;

– Motor de suspensão com cabo flexível e canetas;

– Mesa para apoio do motor politriz;

– Chave de fenda;

– Panos em rolos de 12 cm de diâmetro para polimento;

– Mandril para caneta;

– Lupa de apoio para observação;

– Máscaras de proteção;

– Óculos de proteção;

– Martelo pequeno;

– Muflas pequenas.

 ANEXO II

 

PARÂMETROS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO VISUAL

 

Para a organização das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação Visual recomenda-se ser considerado o quantitativo correspondente a 1 (um) serviço para cada 2.500.000 habitantes (tabela abaixo), distribuídos de acordo com os parâmetros demográficos geo-referenciais para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e para os Centros de Referência em Oftalmologia, uma vez que a Portaria nº 288/SAS, de 19 de maio de 2008, estabelece que essas Unidades deverão oferecer o atendimento em reabilitação visual na própria unidade de atenção ou referenciar a serviços que realizem esse atendimento (art. 2º , § 2º e art. 7º, inciso III).

Para garantir a assistência às pessoas com deficiência visual, os Estados cuja população seja inferior a 2.500.000 habitantes deverão ter, no mínimo, 1 (um) Serviço de Reabilitação credenciado/habilitado.

A habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual somente será realizada nos limites orçamentários previstos para o exercício financeiro pelo Ministério da Saúde.

 

UF

População 2008

Serviço de Reabilitação Visual

NORTE

15.142.684

9

AC

680.073

1

AM

3.341.096

1

AP

613.164

1

PA

7.321.493

3

RO

1.493.566

1

RR

412.783

1

TO

1.280.509

1

NORDESTE

53.088.499

20

AL

3.127.557

1

BA

14.502.575

6

CE

8.450.527

3

MA

6.305.539

3

PB

3.742.606

1

PE

8.734.194

3

PI

3.119.697

1

RN

3.106.430

1

SE

1.999.374

1

SUDESTE

80.187.717

31

ES

3.453.648

1

MG

19.850.072

8

RJ

15.872.362

6

SP

41.011.635

16

SUL

27.497.970

10

PR

10.590.169

4

RS

10.855.214

4

SC

6.052.587

2

CENTRO-OESTE

13.695.944

5

DF

2.557.158

1

GO

5.844.996

2

MS

2.336.058

1

MT

2.957.732

1

TOTAL BRASIL

189.612.814

75

Fonte: IBGE – Estimativas Populacionais para o TCU

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR – SERVIÇO DE REABILITAÇÃO VISUAL

 

Instruções para preenchimento:

– O Formulário para Vistoria do Gestor deve ser preenchido e assinado pelo Gestor Estadual ou Municipal de Saúde (quando em gestão plena).

– Esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído.

– Em caso afirmativo, o ícone (  ) deve se assinalado. No caso do Serviço não dispor do item avaliado, deixar o ícone (  ) em branco.

 

 

UNIDADE DE SERVIÇO DE REABILITAÇÃO VISUAL

 

 

ESTADO: ______________________________________________

 

MUNICÍPIO: _____________________________________________

 

NOME DA UNIDADE: ___________________________________

 

CNPJ: _______________         CADASTRO NO CNES:___________

 

TELEFONE: _______________       FAX: __________________

 

E-MAIL: _____________________________________________

 

ENDEREÇO: ____________________________________________

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO: _______________________________

 

TIPO DE PRESTADOR (Natureza):

(  ) Federal

(  ) Estadual

(  ) Municipal

(  ) Filantrópico

(  ) Privado

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO PARA SERVIÇO EM:

(  ) Centro de Referência em Oftalmologia

(  ) Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia

(  ) Unidade própria referência para Centro de Referência em Oftalmologia

(  ) Unidade própria referência para Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia

 

ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Data de Validade): _____/______/_____

 

EXIGÊNCIAS GERAIS:

 

1. Registro das Informações do Paciente:

 

(   ) A Unidade possui um prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas  pelo (s) profissional (is) responsável (is) pelo atendimento.

 

1.1 Contém informações indispensáveis e mínimas do Prontuário, tais como:

 

(  ) Identificação do paciente

(  ) Histórico Clínico

(  ) Avaliação Oftalmológica

(  ) Avaliação funcional da visão

(  ) Condutas terapêuticas e acompanhamento incluindo a prescrição do recurso óptico ou não-óptico, prescrição de prótese ocular, treino de orientação e mobilidade, treino para atividade da vida diária, estimulação precoce, e outros

 

ESTRUTURA DE ASSISTÊNCIA:

 

(  ) Oferta número de atendimento de no mínimo 120 pacientes/mês.

( ) O serviço está integrado a outras unidades assistenciais para pessoas com deficiência (auditiva, intelectual ou física), com mecanismos de referência e contra-referência estabelecidos pela Secretarias de Saúde.

 

Qual (is): _______________________________________________

 

1. Recursos Humanos

 

1.1 Equipe básica:

 

(  ) A Unidade de Assistência conta com um médico oftalmologista, com registro profissional e título de especialista em oftalmologista pela Associação Médica Brasileira.

 

Médico: ________________________

CRM: _________________________

Carga Horária: ___________________

 

(  ) A Unidade de Assistência conta com um ortoptista com Certificação em Ortóptica e inscrição no Conselho Brasileiro de Ortóptica. (opcional)

 

Ortoptista: _____________________

Inscrição: ______________________

Carga Horária: __________________

 

(  ) A Unidade de Assistência conta com um óptico protesista, com Certificado de curso técnico em prótese. (opcional)

 

Óptico Protesista: ___________________

Carga Horária: _____________________

 

( ) A Unidade de Assistência conta com 2 Profissionais de nível superior com capacitação em habilitação/reabilitação visual (pedagogo ou terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta), com registro profissional, certificado de capacitação de no mínimo 120h habilitação/reabilitação visual (baixa visão/cegueira), com chancela de instituição de nível superior.

 

Profissional 1: _________________________                           

Registro profissional: ____________________                      

Carga Horária: ________________________

 

Profissional 2: _________________________                           

Registro profissional: ____________________                      

Carga Horária: ________________________

 

(  ) A Unidade de Assistência conta com um (a) assistente social, com registro profissional

Profissional: ___________________________

Registro profissional: ____________________

Carga Horária: ______________________

 

(  ) A Unidade de Assistência conta com um (a) psicólogo (a), com registro profissional

Profissional: __________________________

Registro profissional: ___________________

Carga Horária: ______________________

 

( ) A Unidade de Assistência conta com um Técnico em Orientação e Mobilidade com registro profissional certificado de conclusão de curso superior, certificado de curso de Capacitação em Orientação e Mobilidade de, no mínimo 120h, com chancela de instituição de nível superior

 

Profissional: __________________________

Registro profissional: ___________________

Carga Horária: ______________________

 

ESTRUTURA FÍSICA

 

(  ) 1 consultório de oftalmologia com recursos para avaliação de baixa visão e prescrição de recursos ópticos

(  ) 1 sala para habilitação/reabilitação visual (estimulação visual e adaptação de recursos ópticos)

(  ) 1 sala de psicologia

(  ) 1 sala de serviço social

(  ) 1 sala para atividades da vida diária (AVDs)

(  ) 1 sala de orientação e mobilidade (OM)

(  ) 1 sala para atividades em grupo

(  ) recepção e sala de espera de acompanhantes

(  ) área para arquivo médico e registro de pacientes

(  ) depósito de material de limpeza

(  ) área para guardar materiais/equipamentos

(  ) sanitários independentes (feminino e masculino) com trocador para bebê

(  ) sanitário independente para pessoa com deficiência

(  ) sala de adaptação de prótese ocular

(  ) laboratório de prótese ocular (na própria unidade)

(  ) laboratório de prótese ocular (em unidade referenciada)

 

Materiais e equipamentos mínimos:

 

1. consultório oftalmológico (válido para prescrição e adaptação de recursos ópticos; sala de habilitação/ reabilitação visual; material para adaptação de recursos ópticos)

 

1.1. Equipamentos

(  ) Lâmpada de Fenda;

(  ) Tonômetro de aplanação;

(  ) Oftalmoscópio indireto com lente de 20 dioptrias;

(  ) Refrator;

(  ) Cadeira oftalmológica e coluna;

(  ) Lensômetro;

(  ) Retinoscópio;

(  ) Oftalmoscópio direto;

(  ) Régua de esquiascopia;

(  ) Caixa de provas completa com prisma até  12 dioptrias;

(  ) Armações de prova para adultos e crianças;

 

1.2. Material para avaliação em Baixa Visão

(  ) Tabela ETDRS (perto e longe);

(  ) Tabela com Símbolos (longe e perto);

(  ) Tabela de Snellen;

(  ) Tabela para perto  com texto contínuo;

(  ) Tabela de resolução para acuidade visual;

(  ) Tabela de visão cromática;

(  ) Tabelas para teste de contraste;

(  ) Campímetro Manual ou Tela Tangente;

 

1.3. Material para prescrição e adaptação de recursos ópticos

 (Uso comum na sala de reabilitação visual e no consultório oftalmológico), descritos no item 1.

 

2. Sala de habilitação /reabilitação visual:

 

2.1. Material para adaptação de recursos ópticos

 (Uso comum na sala de reabilitação visual e no consultório oftalmológico) descritos no item 1.

 

2.2. Outros Materiais:

 (  ) Brinquedos e Jogos Diversos;

(  ) Tatame

(  ) Espelho medindo 2mX 2m

 (  )  Black out;

 (  )  Kits de avaliação funcional;

 (  )   tabela de acuidade visual para longe ( B) – Snellen ou TDRS;

 (  )  1 tabela de acuidade visual para perto ( B) – Snellen ou TDRS;

 (  )  Luminária de mesa social com braço flexível;

 (  )  Lupa de mesa social com braço flexível;

 (  )  Prancha de leitura;

 (  )  Quadro para pincel atômico;

 (  )  Carteira escolar ( para treinamento com escolares);

 

 Sistema de amplificação eletrônica:

(  )  Computador;

(  )  Sistema de Vídeomagnificação do tipo desktop;

 

3. Material para prescrição e adaptação de recursos ópticos

(Uso comum na sala de reabilitação visual e no consultório oftalmológico);

(  )  Kit de lentes filtrantes (4 a 6 filtros)

 

3.1. Recursos ópticos para perto:

Auxílios montados em óculos:

(  ) Lentes positivas: +28D e +32 D (asféricas);

(  ) Lentes esferoprismáticas: +6DE, +8D, +10D e +12D;

 

Lupas manuais com diâmetro mínimo de 35mm com ou sem iluminação acoplada:

(  )  Lm +12D (3X);

(  )  LM + 16D (4X);

(  )  Lm + 20D (5X);

(  )  LM + 24D (6X);

(  )  Lm +28D (7X);

 

Lupas de apoio com ou sem iluminação:

 (  )  Barra de leitura 1,5X ou 2X;

 (  )  LA + 8D (2X) plano convexa;

 (  )  LA +12D (3X);

 (  )  LA +20D (5X);

 (  )  LA + 24D (6X)

 (  )  LA +28D (7X);

 (  )  LA + 32D (8X);

 (  )  LA +38D;

 (  )  LA +50D;

 

3.2. Recursos ópticos para longe ( Sistemas Telescópicos):

 (  )  ST 2,5 X ou 2,8 X manual, monocular, com ajuste de foco;

 (  )  ST 4 X manual, monocular, com ajuste de foco;

 (  )  ST 6 X manual, monocular, com ajuste de foco;

 (  )  ST 8X manual, monocular, com ajuste de foco;

 (  )  ST 2X montado em armação, binocular, com foco ajustável;

 

4. Sala de Psicologia:

 (  )  Brinquedos diversos;

 (  )  Testes Psicométricos;

 (  )  Jogos Diversos;

 

5. Sala de atividades da vida diária – AVD:

 (  )  Mobiliário em geral de cozinha, quarto, sala;

 (  )  Louças e utensílios domésticos;

 

6. Sala de Orientação e Mobilidade:

 (  )  Bengalas de diversos tamanhos;

 (  )  Pisos diferenciados (Pistas Podotáctil);    

 (  )  Aparelho de som ;

 (  )  Iluminação controlada – Dimmer;

 (  )  Bolas com guiso (tamanhos e texturas diferenciadas);

 (  )  Sala ampla e arejada;

 

7. Sala para adaptação de prótese ocular (opcional):

 (  )  Cadeira Oftalmológica;

 (  )  Pia com torneira de fechamento automático;

 (  )  Fonte de iluminação para observação do paciente;

 (  )  Lanterna manual;

 (  )  Lixa;

 (  )  Espelho para adaptação da prótese ocular;              

 (  )  Caixa de prótese ocular com várias próteses para prova;

 (  )  Ventosas de silicone para retirada da prótese ocular;   

 (  )  Oclusor (adulto e infantil);

 (  )  Régua milimétrica;

 

8. Laboratório de Prótese (opcional):

Equipamentos:

 (  )  Motor politriz com dois eixos;                 

 (  )  Motor de suspensão com cabo flexível e canetas;

 (  )  Mesa para apoio do motor politriz;

 (  )  Chave de fenda;

 (  )  Panos em rolos de 12 cm de diâmetro para polimento;

 (  )  Mandril para caneta;

 (  )  Lupa de apoio para observação;

 (  )  Máscaras de proteção;

 (  )  Óculos de proteção;

 (  )  Martelo pequeno;

 (  )  Muflas pequenas;

 

 

CONCLUSÃO:

 

(  )  A unidade atende às exigências da Portaria que normatiza o credenciamento/habilitação do Serviço de Reabilitação Visual.

         

 

DATA: ____/____/____

 

 

 

__________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO

 

ANEXO IV

 

DIRETRIZES PARA TRATAMENTO E REABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO

 DE PESSOAS COM BAIXA VISÃO E CEGUEIRA

 

1. INTRODUÇÃO

 

De acordo com a 10ª revisão da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-10), considera-se visão subnormal, ou baixa visão, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual) e considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10 graus (categorias 3, 4 e 5 ) (OMS, 1993).

 

A OMS atualmente realiza discussões para o preparo da 11º Revisão da CID a ser publicada no ano de 2015. Dessa forma, algumas orientações foram apresentadas e serão possivelmente incorporadas à nova revisão.

 

TABELA – Graus de comprometimento visual e valores de acuidade visual corrigida   (OMS / CID-10)

 

  Acuidade visual com a melhor       correção

 visual possível

 

Máxima menor que   

Mínima igual ou maior que

Graus de comprometimento visual

 

2

6/60

1/10 (0.1)

20/200

 

3/60

1/20 (0.05)

20/400

 

 

3

3/60

1/20 (0.05)

20/400

 

1/60*

1/50 (0.02)

5/300 (20/1200)

 

 

4

1/60*

1/50 (0.02)

5/300 (20/1200)

 

 

Percepção de luz

 

5

 

Ausência da percepção de luz

 

 

9

Indeterminado ou não especificado

 

 

De acordo com a OMS,  “a pessoa com baixa visão é aquela que apresenta, após tratamentos e/ou correção óptica, diminuição de sua função visual e tem valores de acuidade visual menor do que 0,3 a percepção de luz ou um campo visual menor do que 10 graus de seu ponto de fixação; porém usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ou execução de uma tarefa”. Justifica-se o uso dessa definição pelo fato de que a maior parte da população considerada cega (por alguma definição legal) tem, na verdade, baixa visão e é, a princípio, capaz de usar sua visão para realização de tarefas. (WHO,1992; WHO, 1999; ISLVRR, 2005)

A OMS, de acordo com dados baseados na população mundial do ano de 2002, estima que mais de 161 milhões de pessoas sejam pessoas com deficiência visual, das quais 124 milhões teriam baixa visão e 37 milhões seriam cegas. De maneira geral, para cada pessoa cega há uma média de 3,7 pessoas com baixa visão, com variações regionais de 2,4 a 5,8.

No ano de 2004, a OMS apresentou dados relativos à prevalência da deficiência visual no mundo. No Brasil, os dados de prevalência da deficiência visual são: cegueira na população menor de 15 anos de idade – 0,062%; cegueira na população entre 15 e 49 anos – 0,15%; população com mais de 50 anos de idade – 1,3%; prevalência de cegueira na população geral de 0,3% e prevalência de baixa visão na população geral de 1,7%.

 

A deficiência múltipla, presença de duas ou mais deficiências no mesmo indivíduo, tem importância crescente na população infantil cega ou com baixa visão. As afecções associadas podem ser: motoras, sensoriais, cognitivas ou doenças crônicas que afetam o desenvolvimento, a educação e a vida independente. Cerca de 30 a 70% da população infantil com deficiência visual grave apresenta outras deficiências associadas.

A prevalência de doenças oculares que levam ao comprometimento da resposta visual cresce com o avanço da idade e taxas maiores de cegueira e baixa visão são observadas com o aumento da vida média da população. Na população com mais de 50 anos de idade, as principais causas de cegueira são: a catarata, o glaucoma, a retinopatia diabética e a degeneração macular relacionada à idade.

 

Habilitação/Reabilitação Visual

 

As estratégias de ações para habilitação e reabilitação visual devem ser estabelecidas, nos Serviços de Reabilitação Visual, a partir das necessidades particulares de cada indivíduo, de acordo com o impacto da deficiência visual sobre sua funcionalidade.

A reabilitação/habilitação de pessoas com baixa visão e cegueira prevê a atuação de equipe multiprofissional. O oftalmologista na área da baixa visão deve desenvolver trabalho conjunto com equipe de profissionais da área de reabilitação e/ou educação, como, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social, psicólogo, pedagogo, técnico de orientação e mobilidade com o objetivo de reabilitar/habilitar a pessoa com deficiência visual com vistas a sua inclusão social. 

 

2. CLASSIFICAÇÃO CID-10

 

De acordo com a CID-10, teremos os seguintes códigos das categorias de deficiência visual:

– H54.0 Cegueira, ambos os olhos

Classes de comprometimento visual 3, 4 e 5 em ambos os olhos

– H54.1 Cegueira em um olho e visão subnormal em outro

Classes de comprometimento visual 3, 4 e 5 em um olho, com categorias 1 ou 2 no outro olho

– H54.2 Visão subnormal de ambos os olhos

Classes de comprometimento visual 1 ou 2 em ambos os olhos

– H54.3 Perda não qualificada da visão em ambos os olhos

Classes de comprometimento visual 9 em ambos os olhos

– H54.4 Cegueira em um olho

Classes de comprometimento visual 3, 4 ou 5 em um olho [visão normal no outro olho]

– H54.5 Visão subnormal em um olho

Classes de comprometimento da visão 1 ou 2 em um olho [visão normal do outro olho]

– H54.6 Perda não qualificada da visão em um olho

Classe de comprometimento visual 9 em um olho [visão normal no outro olho]

– H54.7 Perda não especificada da visão

Classe de comprometimento visual 9

 

3. CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO VISUAL

 

São elegíveis para o atendimento:

 

– Quanto às respostas visuais, são elegíveis para o atendimento em reabilitação/habilitação visual os indivíduos com deficiência visual (baixa visão e cegueira), de acordo com a definição da CID-10 apresentada e que forem classificados em: H 54.0, H 54.1 e H 54.2. Classes que correspondem a deficiência visual binocular.

– Quanto à idade, serão atendidas todas as faixas etárias (crianças, adultos e idosos) com deficiência visual.

 

Não são elegíveis para o atendimento em reabilitação/habilitação visual os indivíduos com:

– diminuição da visão monocularmente (com o olho contralateral com valores normais) e classificados nas seguintes categorias da CID-10: H 54.4 e H 54.5;

– respostas visuais não especificadas e classificados em: H54.3  H54.6 e H54.7;

– respostas visuais diminuídas, mas que não foram avaliados anteriormente pelos serviços especializados em oftalmologia para definição da pertinência de tratamentos (clínicos ou cirúrgicos) que possam levar à recuperação da visão;

– respostas visuais diminuídas por não fazerem uso da correção óptica da ametropia receitada nos serviços especializados em oftalmologia;

 

4. SITUAÇÕES ESPECIAIS

– indivíduos com deficiência visual leve e irreversível, com valores de acuidade visual maiores do que 20/70; porém, que apresentam grande impacto da perda visual, mesmo que leve, no desempenho de suas funções. Esses pacientes poderão ter benefícios com o atendimento na área da reabilitação visual por meio de orientações e prescrições ópticas;

– crianças e adultos com outras deficiências associadas (sensoriais e/ou físicas e/ou intelectuais). Serão atendidas também por outros serviços de reabilitação referentes à deficiência presente, em cooperação interdisciplinar.

 

5. PRÉ-REQUISITOS

– consulta oftalmológica para diagnóstico, definição da pertinência de tratamentos (clínicos ou cirúgicos) e prescrição de correção óptica de ametropias que possam levar à recuperação da visão;

 

6. TRATAMENTOS

 

A. Apoio psicossocial

Avaliação e orientação nas áreas da psicologia e assistência social. 

 

B. Avaliação oftalmológica especializada

A visão é o sentido que mais informações fornece do meio ambiente e o único capaz de organizar outras informações sensoriais. A integridade visual é importante para a condição de bem-estar e saúde de um indivíduo.

 

A avaliação oftalmológica da pessoa com deficiência visual nos Serviços de Reabilitação Visual fornece subsídios para o trabalho de habilitação e reabilitação a partir do conhecimento das características da resposta visual. A partir do estudo da função visual, poderão ser prescritos auxílios ópticos adequados e indicadas as modificações ambientais e de materiais que promoverão a melhor resolução visual e a melhora do desempenho nas atividades diárias. Para o profissional da área de reabilitação, os dados da avaliação permitirão reconhecer a real funcionalidade do indivíduo e darão subsídios para as intervenções apropriadas.

 

Os objetivos da avaliação oftalmológica na área da reabilitação são:

 

– Diagnóstico e tratamento;

– Reconhecimento das características visuais funcionais;

– Reconhecimento da funcionalidade do indivíduo;

– Reconhecimento de aspectos ambientais e sociais;

– Reconhecimento de expectativas e necessidades do indivíduo;

– Prescrição da correção óptica de sua ametropia e de auxílios ópticos;

– Orientação quanto ao uso de auxílios não ópticos e eletrônicos para baixa visão;

– Orientação quanto a aspectos legais da deficiência visual;

– Orientação a profissionais envolvidos na reabilitação visual do indivíduo com baixa visão; e

– Encaminhamento a serviços especializados complementares para atendimento das necessidades específicas do indivíduo.

 

O atendimento oftalmológico do paciente com deficiência visual constitui-se numa extensão do tratamento clínico, do procedimento cirúrgico e da prescrição da correção óptica para as ametropias e, muitas vezes, as abordagens devem ser contínuas e simultâneas (por exemplo, acompanhamento em serviços de retina e de visão subnormal simultaneamente).  Objetiva-se a melhora da funcionalidade do indivíduo com emprego de todas as estratégias disponíveis para o seu caso.

 

Para alcançar os objetivos apresentados, a avaliação oftalmológica é composta por anamnese, exame oftalmológico (acuidade visual, refração, biomicroscopia do segmento anterior, fundo de olho, tonometria), avaliação de funções visuais (medida da acuidade visual, medida de ofuscamento e contraste, medida do campo visual, teste de visão de cores, teste ortóptico/motilidade extrínseca) para hipótese diagnóstica e conduta terapêutica e de prescrição óptica; adaptação de auxílios ópticos para baixa visão (indicação, orientações para uso funcional do auxílio e prescrição), orientações para uso de auxílios não ópticos e auxílios eletrônicos (vídeo-ampliação) e de informática. Após as orientações fornecidas e a prescrição realizada, acompanhamento do paciente deve ser realizado (de acordo com as dificuldades funcionais e características de progressão da doença ocular de base).

 

C. AUXÍLIO PARA VISÃO SUBNORMAL

 

Auxílio para visão subnormal é qualquer recurso utilizado para melhorar o desempenho da pessoa com visão subnormal nas suas diversas atividades.  Podem ser ópticos, não-ópticos e eletrônicos.

 

A indicação dos auxílios deve estar baseada:

 

– Na avaliação oftalmológica específica para visão subnormal, com pesquisa das diversas funções visuais. O valor da acuidade visual auxilia na indicação da magnificação necessária; a pesquisa de campo visual dá indícios da dificuldade que poderá ser observada para determinados níveis de ampliação, na dinâmica da leitura e na orientação no ambiente; a avaliação da resposta aos diversos níveis de contraste pode mostrar a necessidade da modificação da iluminação empregada, do uso de maior ampliação e utilização de auxílios não ópticos;

– Nas necessidades do paciente, o perfil do paciente deve ser considerado: sua idade, escolaridade, profissão, estilo de vida, atividades que almeja desempenhar, estado psicológico quanto à deficiência. 

– Na possibilidade de aumentar as áreas de interesse e atividades, conservando as habilidades já existentes.

 

Para cumprir esses objetivos, devem ser consideradas nas atividades da equipe multiprofissional, para a adaptação de auxílios ópticos, as seguintes etapas: avaliação, indicação, orientações para uso funcional (treinamento), prescrição e acompanhamento.

 

AUXÍLIOS ÓPTICOS

São recursos que, pelas suas propriedades ópticas, levam a uma resolução maior da imagem, seja pela sua capacidade de ampliação, seja pelo reposicionamento da imagem na retina ou filtração.

 

AUXÍLIOS ÓPTICOS PARA AMPLIAÇÃO DA IMAGEM RETINIANA

 

I – LENTES CONVEXAS (esferoprismáticas ou asféricas positivas)

 

A – Montadas em armações de óculos. 

Binoculares

Monoculares

B – Lupas manuais

Lupas manuais

Lupas de apoio

 

II – SISTEMAS TELESCÓPICOS

 

– AUXÍLIOS ÓPTICOS PARA CAMPO VISUAL REDUZIDO

Telescópios reversos

Lentes côncavas

 

– AUXÍLIOS ÓPTICOS PARA CONTROLE DA ILUMINAÇÃO

Óculos com lentes filtrantes (fotocromáticas ou não)

 

AUXÍLIOS NÃO-ÓPTICOS

 

Auxílios não ópticos modificam materiais e melhoram as condições do ambiente com o objetivo de aumentar a resolução visual. São também denominados auxílios de adaptação funcional. 

Podem ser empregados isoladamente ou em conjunto com auxílios ópticos com o objetivo de promover a sua adaptação. Os principais são: suporte de leitura; luminárias; textos ampliados. Com o objetivo de: ampliação do tamanho real dos objetos; controle da iluminação, posicionamento e postura; escrita. Esses auxílios fazem parte da relação de equipamentos que o Serviço de Reabilitação Visual deve dispor nas suas instalações.

 

AUXÍLIOS ELETRÔNICOS PARA AMPLIAÇÃO DA IMAGEM

 

O principal auxílio eletrônico para ampliação da imagem é o CCTV (closed circuit television – circuito fechado de televisão) denominado de sistema de vídeo-ampliação. Esse recurso combina uma câmera, um sistema óptico e um monitor. Existem três tipos de CCTV: de mesa (desktop); manual; montado em suporte para cabeça. Esse auxílio faz parte da relação de equipamentos que o Serviço de Reabilitação Visual deve dispor nas suas instalações.

 

D. AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL  DE DEFICIÊNCIA VISUAL

 

Deve ser avaliado pela equipe multiprofissional, composta por médico oftalmologista e profissionais da área de reabilitação, o desenvolvimento global do paciente e desenvolvimento funcional da visão que consiste na avaliação das respostas comportamentais frente a estímulos e atividades de vida diária para dimensionar o grau da perda visual e o uso da visão residual com a adaptação de recursos ópticos e não-ópticos;

 

E. ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO VISUAL

 

Consiste no atendimento multiprofissional para o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida diária e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente; orientações à família; orientações à escola; orientações para atividades de vida diária e profissional.

 

-ORIENTAÇÕES PARA USO FUNCIONAL DO AUXÍLIO ÓPTICO (TREINAMENTO)

 

Após a indicação do auxílio óptico, orientar e treinar o paciente é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e conseqüente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua reabilitação visual. O treinamento e orientação para o uso do auxílio óptico será realizado pelo profissional com capacitação em reabilitação/habilitação visual que atua na equipe multiprofissional.

 

No caso do atendimento de escolares, após o término da reabilitação o profissional deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, viabilizando o processo de inclusão do educando.

 

– ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO INFANTIL

 

– Cegueira – o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de 45 min, voltado ao desenvolvimento sensório-motor, sendo realizado, preferencialmente, com a participação da família;

– Baixa Visão: o atendimento será de no mínimo duas vezes na semana, com sessões de 45 min, voltado à estimulação visual;

– A criança de zero a três anos de idade com diagnóstico de cegueira ou de baixa visão deverá ter acesso à estimulação precoce.

 

F. TREINO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE

 

No caso de cegueira, o treino de orientação e mobilidade visa desenvolver a independência na locomoção e exploração de meio ambiente, utilizando percepções táctil, sinestésica, auditiva, olfativa e visual;

Considera-se que esta ação deve ser iniciada o mais cedo possível pelo profissional habilitado em orientação e mobilidade com o objetivo de garantir locomoção independente e autônoma para as pessoas com deficiência visual.

 

ANEXO V

 

TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS COMUNS AOS SERVIÇOS DE OFTALMOLOGA  E REABILITAÇÃO VISUAL

 

Grupo:

02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

Sub-grupo:

11 – MÉTODO DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES

Forma de Organização:

06 – DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA

Procedimento:

02.11.06.003-8 – CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO

Procedimento:

02.11.06.010-0 – FUNDOSCOPIA

Procedimento:

02.11.06.013-5 – MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE

Procedimento:

02.11.06.015-1 – POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL

Procedimento:

02.11.06.022-4 – TESTE DE VISÃO DE CORES

Procedimento:

02.11.06.023-2 – TESTE ORTÓPTICO

Procedimento:

02.11.06.025-9 – TONOMETRIA

 

Grupo:

03 – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS

Sub-grupo:

01 – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS

Forma de Organização:

01 – CONSULTAS MÉDICAS / OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Procedimento:

03.01.01.007-2 – CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

30 de julho de 2014

PORTARIA Nº 3.032, 16 DE DEZEMBRO DE 2008 – Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.

ADVERTÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.032, 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.

 

       O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Decreto no- 1.867, de 17 de abril de 1996, Decreto nº 1.927, de 13 de junho de 1996 e Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; e

Considerando as disposições contidas na Portaria/MARE nº 2.561, de 16 de agosto de 1995, com as alterações constantes da
Portaria/SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, da Portaria/GM/MS nº 1.281, de 19 de junho de 2006, e da Portaria/SRH/MP nº 222, de 7 de fevereiro de 2008 resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento das unidades do Ministério da Saúde, inclusive nos seus Núcleos Estaduais, compreende o período das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas, de segunda-feira a sexta-feira.

§ 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser adequados às conveniências e às peculiaridades de cada unidade administrativa, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às unidades hospitalares sob a gestão do Ministério da Saúde, cuja jornada de trabalho está prevista nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Portaria/GM/MS nº 1.281, de 19 de junho de 2006.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores em exercício nas unidades do Ministério da Saúde, inclusive nos seus Núcleos Estaduais, será de 8 (oito) horas diárias, observando:

I – carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os casos previstos em legislação específica, na forma constante do Anexo a esta Portaria; e

II – os servidores ocupantes de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Gratificadas – FGR e Funções Comissionadas Técnicas – FCT, cumprirão obrigatoriamente, regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

Parágrafo único. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em Cargo de Provimento em Comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos envolvidos.

Art. 3º O intervalo para refeição dos servidores de que trata o art. 2º desta Portaria não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos constantes do Anexo a esta Portaria, cuja jornada de trabalho seja inferior a 8 (oito) horas diárias e a carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais, não fazem jus ao intervalo para refeições.

Art. 4º As chefias imediatas, na unidade administrativa sob a sua coordenação, deverão estabelecer previamente os horários do início e do término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, compatibilizando as conveniências e as peculiaridades do serviço com as necessidades individuais dos servidores, respeitadas a carga horária correspondente aos cargos e as normas complementares previstas na legislação a que se refere esta Portaria.

Art. 5º Ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112, de 1990, eventuais atrasos, saídas antecipadas e faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensados, até o mês subseqüente ao da ocorrência, na forma estabelecida pela chefia imediata, no interesse do serviço, sendo assim considerados como efetivo exercício.

Art. 6º O servidor perderá:

I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; e

II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, saídas antecipadas, ausências e faltas justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

Art. 7º Ocorrendo jornada de trabalho durante o dia, superior à que estiver sujeito o servidor, por necessidade de serviço, a compensação do crédito deverá ser feito, preferencialmente, no dia seguinte, durante a semana ou até o mês subseqüente.

Art. 8º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:

I – controle mecânico;
II – controle eletrônico; e
III – folha de ponto.

§ 1º Nos casos em que o controle de ponto seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pela chefia imediata, após confirmação dos registros de presença, horários de entrada e saída e registros que se fizerem necessários.

§ 2º Todos os servidores estão sujeitos, diariamente, à assinatura da folha de ponto ou ao registro de assiduidade e pontualidade, mediante controle mecânico ou eletrônico.

§ 3º Compete às chefias imediatas, formalmente nomeadas, validar, mediante assinatura e carimbo, as folhas de ponto ou relatórios de freqüência dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, nos moldes da Lei nº 8.745, de 1993, em exercício nas unidades sob sua coordenação.

§ 4º A freqüência dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde deverá ser encaminhada, até o 5o- (quinto) dia útil do mês subseqüente, à unidade de Recursos Humanos a que o servidor estiver vinculado.

Art. 9º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos:

I – de Natureza Especial; e
II – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, iguais ou superiores ao DAS-4.

Art. 10. Na hipótese de acumulação lícita de cargos e/ou empregos públicos, cuja carga horária semanal ultrapasse 60 (sessenta) horas, será facultado ao servidor requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração na forma prevista no art. 5º da Medida Provisória nº 2.174, de 2001, de forma a equalizar a jornada de trabalho dos vínculos em até 60 (sessenta) horas semanais.

§ 1º A concessão de que trata o caput deste artigo é da competência exclusiva do Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º A jornada de trabalho reduzida de que trata este artigo poderá ser revertida em integral, quando da aposentadoria em um dos cargos/empregos públicos ou, ainda, quando exonerar-se de um deles.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos efetivos constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 11. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando devidamente comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do cumprimento, por compensação de horário, da jornada de trabalho a que está submetido o seu cargo.

Art. 12. A servidora lactante, durante a jornada de trabalho, terá direito a 1 (uma) hora de descanso, podendo ser parcelado em dois períodos de meia hora, para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses.

Art. 13. Os servidores cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenham exercício, e em condições materiais que impeçam o registro diário do ponto, preencherão boletins semanais em que se comprove a respectiva assiduidade e a efetiva prestação de serviço, cujo desempenho de trabalho será controlado pela respectiva chefia imediata.

Art. 14. Os serviços extraordinários somente serão permitidos para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela chefia imediata, observadas as disposições contidas nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 948, de 1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.406, de 2000.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogada a Portaria/GM/MS nº 1.672, de 1º de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União no- 170, de 4 de setembro de 1995, Seção 1, página 13602.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA LEGISLAÇÃO
Médico 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
Médico de Saúde Pública 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
Médico Veterinário 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Máximo de 30 horas Lei nº 8.856/94, art. 1º
Odontólogo – código NS-909 ou LT-NS 909 PCC/PGPE 30 horas Dec. Lei nº 2.140/84, arts. 5º e 6º
Técnico em Assuntos Culturais (Especialista em Música) 30 horas Lei nº 3.857/60
Auxiliar em Assuntos Culturais (Especialista em Música) 30 horas Lei nº 3.857/60
Técnico em Radiologia 24 horas Lei nº 7.394/85, art. 14
Técnico de Laboratório (admitido até 16/2/76, optante pela jornada de trabalho de 30 horas) 30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
Laboratorista (admitido até 16/2/76, optante pela jornada de trabalho de 30 horas) 30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
Auxiliar de Laboratório (admitidos até 16/2/76, optante pela jornada de trabalho de 30 horas) 30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
Fonoaudiólogo 30 horas Lei nº 7.626/87, art. 2º
Profissão de Radialista (Autoria e Locução) 5 horas diárias Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso II
Profissão de Radialista (Produção e Técnica) 6 horas diárias Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso II
Profissão de Radialista (Cenografia e Caracterização) 7 horas diárias Lei nº 6.615/78, art. 18, inciso III
Músicos Profissionais 5 horas diárias Lei nº 3.857/60, observados os arts. 41 a 48
Magistério 20 ou 40 horas Lei nº 7.596/87
Técnico em Comunicação Social (Área de Jornalismo -Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem) 25 horas Dec-Lei nº 972/69, art. 9º
Jornalista 25 horas Dec-Lei nº 972/69, art. 9º 

 

30 de julho de 2014

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.802, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 – Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET – Saúde.

ADVERTÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.802, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET – Saúde.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

Considerando a responsabilidade constitucional de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e de ordenação da formação de recursos humanos para a área da saúde, regulamentada pelo Decreto de 20 de junho de 2007, que institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica atribui ao Ministério da Saúde a função de articular junto ao Ministério da Educação estratégias de indução a mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica, assim como estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente;

Considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde – SUS para formação e desenvolvimento de trabalhadores na área da saúde, e as novas diretrizes para sua implementação, dispostas na Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007;

Considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui e autoriza o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;

Considerando a experiência acumulada no Programa de Educação Tutorial – PET, instituído pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, no âmbito do Ministério da Educação;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizada em março de 2006, e suas deliberações para integração entre ensino e serviço;

Considerando a necessidade de incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e a adequação dos serviços para o desenvolvimento de práticas pedagógicas no SUS;

Considerando os projetos de estímulo às mudanças curriculares em curso, em especial o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-Saúde, com ênfase na Atenção Básica, tendo em vista a atuação na Estratégia Saúde da Família, em execução pelos Municípios brasileiros;

Considerando as mudanças curriculares nos cursos incluídos no Pró-Saúde e a decorrente necessidade de estimular a formação de docentes com um novo perfil, mais adequado às necessidades do SUS;

Considerando a necessidade no processo de integração ensino- serviço e capacitação pedagógica de criar estímulo para que os profissionais que desempenham atividades na área da Atenção Básica à Saúde possam orientar os estudantes de graduação, tendo o serviço público de saúde como cenário de prática; e

Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica, firmado em 29 de maio de 2008 entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolver ações de capacitação de recursos humanos da área da saúde, resolvem:

Art. 1º – Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde, destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial na Estratégia Saúde da Família.

Parágrafo único. O PET-Saúde constitui-se em um instrumento para viabilizar programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos aos estudantes da área, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – São objetivos do PET-Saúde:

I – possibilitar que o Ministério da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários em todo o País, de acordo com características sociais e regionais;

II – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação superior, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, preconizado pelo Ministério da Educação;

III – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

IV – contribuir para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área da saúde;

V – contribuir para a formação de profissionais de saúde com perfil adequado às necessidades e às políticas de saúde do País;

VI – sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira;

VII – induzir o provimento e favorecer a fixação de profissionais de saúde capazes de promover a qualificação da atenção à saúde em todo o território nacional; e

VIII – fomentar a articulação entre ensino e serviço na área da saúde.

Art. 3º – O PET-Saúde oferecerá bolsas nas seguintes modalidades:

I – iniciação ao trabalho, destinada a estudantes de graduação monitores regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior – IES integrantes do PET-Saúde com o objetivo de produzir conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;

II – tutoria acadêmica, destinada a professores das IES integrantes do PET-Saúde que produza ou oriente a produção de conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;

III – preceptoria, destinada a profissionais pertencentes às equipes da Estratégia Saúde da Família que realizem orientação a alunos de graduação da área da saúde das IES integrantes do PETSaúde; e

IV – preceptoria, destinada a profissionais pertencentes às equipes da Estratégia Saúde da Família que realizem orientação em serviço de residentes de Medicina de Família e Comunidade de programas credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Médica.

Parágrafo único. Poderão participar do PET-Saúde, nas modalidades descritas nos incisos I e II do artigo 3º os estudantes e professores de:

I – Instituições de Educação Superior – IES públicas;

II – IES privadas integrantes do Pró-Saúde; e

III – IES privadas que desenvolvam atividade curricular em serviço na Estratégia Saúde da Família, atestada pelo respectivo gestor municipal ou estadual ao qual se vincular o serviço.

Art. 4º – As bolsas e os incentivos serão repassados considerando- se a proporção de 1 (um) tutor acadêmico para 6 (seis) preceptores e 12 (doze) estudantes monitores que serão definidos a partir de cada grupo de 30 (trinta) estudantes, sob orientação do respectivo grupo de tutor e preceptores, sendo:

I – uma bolsa mensal para cada tutor acadêmico que se dedicar às atividades de ensino e pesquisa voltados para a Atenção Básica durante 8 (oito) horas semanais;

II – uma bolsa mensal para cada preceptor que se dedicar 8 (oito) horas semanais às atividades educativas com 1 (um) a 2 (dois) residentes de medicina de família e comunidade ou 2 (dois) alunos de graduação dos cursos da área da saúde; e

III – uma bolsa mensal para cada estudante monitor, condicionada à produção de conhecimento relevante na atenção básica em saúde e relacionada à atividade de iniciação ao trabalho.

Art. 5º – É condição para a continuidade do financiamento das bolsas que as IES instituam e mantenham Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica.

§ 1º Os Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica devem ser constituídos por:

I – bolsistas das três modalidades de bolsas previstas no PET-Saúde;

II – representante da direção da faculdade;

III – professores e/ou pesquisadores vinculados aos cursos de graduação integrantes do PET-Saúde;

IV – outros alunos de graduação; e

V – residentes de medicina de família e comunidade ou de residência multiprofissional em Saúde da Família, onde houver estes programas.

§ 2º É de responsabilidade dos Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica:

I – coordenar a inserção dos alunos na rede de atenção básica;

II – produzir projetos de mudanças curriculares que promovam

a inserção dos alunos na rede de atenção básica;

III – desenvolver ações para a capacitação dos preceptores de serviço vinculados à Estratégia Saúde da Família;

IV – incentivar e produzir pesquisa voltada para a qualificação da atenção básica;

V – coordenar a revisão de diretrizes clínicas da atenção básica, em consonância com as necessidades do SUS; e

VI – incentivar e capacitar tutores acadêmicos vinculados à universidade para a orientação docente de ensino e pesquisa voltada para a atenção básica.

Art. 6º – O valor repassado referente às bolsas deverá ser destinado àqueles que exercem funções de preceptoria, tutoria acadêmica e monitoria estudantil, conforme as seguintes determinações:

I – preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação e mínimo de três anos de experiência em área de atuação, ou título de especialista em Saúde da Família, ou em Medicina de Família e Comunidade, ou com residência em Medicina de Família e Comunidade credenciada junto à Comissão Nacional de Pendência Médica – CNRM, e que exerçam atividades no âmbito da estratégia Saúde da Família, devendo o preceptor exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais, como parte das atividades normais da equipe de Saúde da Família à qual ele seja vinculado;

II – tutoria: função de supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dirigida aos profissionais da saúde com vínculo universitário, que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais e/ou estudantes que cursam estágios de residência de medicina de família e comunidade ou graduação na área da saúde, que ocorram no âmbito da estratégia Saúde da Família, devendo o tutor acadêmico exercer esta função por pelo menos 8 (oito) horas semanais, como parte de sua atividade universitária, sem detrimento das atividades acadêmicas que já realiza; e

III – monitoria estudantil: desenvolvimento de atividades de pesquisa, sob orientação do tutor e do preceptor, visando à produção e à disseminação de conhecimento relevante na atenção básica em saúde, e as atividades de iniciação ao trabalho.

§ 1º A monitoria constitui-se em função facilitadora da comunicação docente/discente na graduação e pós-graduação.

§ 2º São atribuições do aluno bolsista:

I – zelar pela qualidade acadêmica do PET-Saúde;

II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor e preceptor;

III – participar durante a sua permanência no PET-Saúde em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV – manter bom rendimento no curso de graduação;

V – publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; fazendo referência à sua condição de bolsista do PET-Saúde nas publicações e trabalhos apresentados; e

VI – cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PETSaúde aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação.

Art. 7º – Os projetos deverão seguir edital a ser elaborado em conformidade com esta Portaria.

§ 1º Os valores referentes às modalidades de bolsas serão estabelecidos nos editais.

§ 2º Os projetos terão duração de um ano e deverão ser assinados pelo gestor municipal e pela IES, e dependerão da aprovação técnica dos Ministérios da Saúde e da Educação.

§ 3º Os critérios de inclusão e os requisitos mínimos para a seleção dos profissionais das Equipes de Saúde da Família que receberão o incentivo da preceptoria e dos tutores acadêmicos que farão parte dos projetos devem ser definidos de maneira conjunta entre o gestor municipal de saúde e a instituição de ensino.

Art. 8º – Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa pela execução do PET-Saúde.

Art. 9º – O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da seguinte Funcional Programática – 10.364.1436.8628.0001 – Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas a Portaria Interministerial nº 1.507/MS/MEC, de 22 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2007, seção 1, pg. 56, e a Portaria Interministerial nº 40, de 11 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 14 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 37.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD

30 de julho de 2014

PORTARIA Nº 288/SAS, DE 19 DE MAIO DE 2008

PORTARIA Nº 288/SAS, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a necessidade de regulamentar a atenção em oftalmologia e criar mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de definir ações especializadas de Oftalmologia na Atenção Básica, nas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e nos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a necessidade de se estabelecer um processo de educação comunitária permanente em oftalmologia;

Considerando a necessidade de definir as competências das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência na Rede de Atenção Oftalmológica;

Considerando a necessidade de definir os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia e adequá-los às necessidades da Atenção Especializada em Oftalmologia; e

Considerando a necessidade de apoiar os gestores na regulação, avaliação e controle da atenção especializada em oftalmologia, resolve:

 

Art. 1º  Definir que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por:

I – Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia; e

II – Centros de Referência em Oftalmologia

§ 1º Entende-se por Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia aquela unidade ambulatorial ou hospitalar que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de atenção especializada a portadores de doenças oftalmológicas que necessitem ser submetidos a procedimentos clínicos, intervencionistas e cirúrgicos especializados.

§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Oftalmologia aquela Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao respectivo Gestor do SUS nas políticas de atenção das doenças oftalmológicas e que cumpra os critérios estabelecidos no Artigo 8º desta Portaria.

 

Art. 2º  Estabelecer que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal devam conformar suas Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, credenciar as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia; estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes, adotar as providências necessárias para que haja a articulação assistencial entre os serviços e, ainda, utilizar na definição dos quantitativos e na distribuição geográfica destas Unidades e Centros os parâmetros a seguir definidos:

I – População a ser atendida;

II – Necessidade de cobertura assistencial;

III – Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência;

IV – Capacidade técnica e operacional dos serviços;

V – Série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida, nos casos em que forem identificadas;

VI – Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os demais serviços assistenciais – ambulatoriais e hospitalares – disponíveis no estado.

§ 1º  Para fins do credenciamento de que trata o caput deste Artigo, deverão ser utilizadas/seguidas as Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e de Centros de Referência em Oftalmologia conforme estabelecido no ANEXO I;

§ 2º Para fins de definição dos quantitativos e distribuição geográfica das Unidades e Centros deverão ser utilizados Os Parâmetros de Distribuição Demográfica Geo-referêncial para as Unidades de Atenção Especializadas em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia, conforme estabelecido no ANEXO II. Tais parâmetros de quantitativos de Unidades são indicativos, sendo que em caso de necessidade de ultrapassar o estabelecido o gestor deverá justificar tal necessidade.

§ 3º Para formalização do processo de credenciamento/habilitação, deverão ser utilizados os Formulários de Vistoria do Gestor, conforme estabelecido no ANEXO III.

 

Art. 3º Definir que o credenciamento das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e dos Centros de Referência em Oftalmologia de que trata o artigo anterior, é descentralizada e, portanto, de responsabilidade do gestor estadual e/ou municipal de acordo com sua competência de gestão, cabendo a Comissão Intergestores Bipartite – CIB a aprovação, ou não, desse credenciamento, devendo, o gestor estadual ou municipal, de acordo com a gestão do estabelecimento, alimentar ou registrar as informações no CNES.

§ 1º  O credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia, que realizarem os procedimentos de alta complexidade e dos Centros de Referência em Oftalmologia deverá ser aprovado na Comissão Intergestores Bipartite e  homologado pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido na Portaria GM nº 598, de de 23 de março de 2006;

§ 2º  Para fins de homologação do credenciamento e habilitação pelo Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado da Saúde deverão encaminhar os documentos a seguir descritos à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde / MS, a quem compete a respectiva habilitação e homologação:

I – Cópia da Resolução da CIB aprovando o credenciamento;

II – Formulário de Vistoria do Gestor, conforme ANEXO III – este Formulário, tão logo esteja informatizado, poderá ser enviado por meio eletrônico;

III – Informações sobre o impacto financeiro, conforme definido na Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006;

IV – Conformação da Rede de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme parâmetros geo-referenciais recomendados no ANEXO II;

§ 3º  O credenciamento/ habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia somente será realizado nos limites orçamentários previstos para o exercício financeiro pelo Ministério da Saúde.

§ 4º – O Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção à Saúde avaliará a Rede apresentada e verificará a disponibilidade de recurso para publicação da Rede de Oftalmologia.

§ 5º  Todas as Unidades que tenham sido credenciadas/habilitadas de acordo com a Portaria nº 339/GM, de 05 de julho de 2002, nos Níveis I e II, em conformidade com as regulamentações anteriores deverão atender as exigências e critérios estabelecidos na presente Portaria.

§ 6º  O prazo para o novo credenciamento\habilitação das Unidades de que trata o caput deste Artigo é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria;

§7º- As Unidades que findo prazo estabelecido no §1º não obtiverem o novo credenciamento/habilitação, não poderão realizar/cobrar os procedimentos de que trata esta Portaria.

 

Art. 4º  Estabelecer que as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia credenciados para prestar assistência oftalmológica deverão submeter-se a regulação, controle e avaliação do Gestor Estadual ou Municipal.

 

Art. 5º  Estabelecer que todas as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia credenciadas/habilitadas através deste regulamento devem organizar uma linha de cuidados integrais que perpasse todos os níveis de atenção e que envolvam a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde; demonstrar sua integração e articulação com a rede regional e local de atenção à saúde e ainda se obrigar a oferecer consultas em oftalmologia como referência à rede de Atenção Básica, na medida da necessidade da população, definida pelo gestor de saúde.

§ 1° Na Atenção Básica deverão ser realizadas ações de promoção e prevenção em oftalmologia que permitam a identificação e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos, sendo desenvolvidas como segue:

I – Ações educativas;

II – Teste de acuidade visual;

III – Consultas médicas;

IV – Consultas de enfermagem;

V – Ações preventivas e de investigação diagnóstica relacionadas às comorbidades, tais como diabetes e hipertensão, e que precederão o atendimento especializado em oftalmologia;

VI – Acompanhamento dos usuários contra-referenciados pelas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia.

§ 2° Na Atenção Especializada deverão realizar, obrigatoriamente:

I – Consulta Oftalmológica com avaliação clínica que consiste em: anamnese, aferição de acuidade visual, refração dinâmica e/ou estática, biomicroscopia do segmento anterior, exame de fundo de olho, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica.

II – Procedimentos de diagnose, terapia e acompanhamento da patologia oftalmológica identificada.

III – Seguimento ambulatorial pré-operatório e pós-operatório continuado e específico para os procedimentos cirúrgicos, incluindo os procedimentos de diagnose e terapia complementares.

IV – Atendimento das complicações que advierem do tratamento cirúrgico realizado;

V – Os procedimentos de diagnose, terapia e cirúrgicos, contidos nos anexos desta Portaria, compatíveis com o tipo de assistência especializada ao qual se credenciar/habilitar.

Art. 6º Estabelecer que todas as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia deverão oferecer, obrigatoriamente, os procedimentos de Assistência Especializada em Conjuntiva, Córnea, Câmara Anterior, Íris, Corpo Ciliar e Cristalino descritos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, e, no mínimo, mais um (01) dos seguintes grupos de Assistência Especializada, garantindo a integralidade da atenção:

I – Assistência Especializada em Pálpebras, Vias Lacrimais;

II – Assistência Especializada em Músculos Oculomotores;

III – Assistência Especializada em Corpo Vítreo, Retina, Coróide e Esclera;

IV – Assistência Especializada em Cavidade Orbitária e Globo Ocular.

Art. 7º – Estabelecer que as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que forem credenciadas/habilitadas a realizar procedimentos de alta complexidade deverão oferecer:

I Atendimento de Urgência e Emergência em regime de 24 horas, de acordo com a necessidade local e ou regional;

II Atendimento ao paciente portador de glaucoma, conforme anexo IV, desta Portaria;

III Atendimento em reabilitação visual, na própria unidade de atenção ou referenciar a serviços que realizem este atendimento – tratamento e reabilitação visual para indivíduos com baixa visão e cegueira que consiste na avaliação clínica, avaliação funcional, prescrição de recursos ópticos e não ópticos e demais ajudas técnicas que venham a ser regulamentadas.

§ 1° – Além de todos os procedimentos previstos no Artigo 5º desta Portaria, deverão prestar assistência em uma ou mais das áreas a seguir:

I Assistência Especializada em Transplantes Oftalmológicos;

 II – Assistência Especializada em Tumores Oftalmológicos;

III – Assistência Especializada em Reconstrução de Cavidade Orbitária.

§ 2° – Os procedimentos objeto do §1º, Inciso I, deverão atender aos critérios ministeriais estabelecidos para seu credenciamento, de acordo com as Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, e da Portaria nº 2.280/GM, de 28 de novembro de 2003, ou normativo vigente, e, garantir o acompanhamento ambulatorial pré-operatório e pós-operatório continuado e específico para o transplante de córnea ou esclera, cabendo a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplante, do Departamento de Atenção Especializada – Secretaria de Atenção à Saúde, a análise e demais providencias.

§ 3° – Os procedimentos, objeto do § 1º, Inciso II, deverão atender aos critérios ministeriais estabelecidos para seu credenciamento, de acordo com as Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, e da Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, ou normativo vigente, e, garantir o acompanhamento ambulatorial pré-operatório e pós-operatório continuado e específico para assistência oncológica a tumores oculares.

Art. 8º – Estabelecer que os Centros de Referência em Oftalmologia sejam definidos dentre aquelas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:

I – Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1000, de 15 de abril de 2004 e ser contratualizado pelo gestor de acordo com a Portaria GM nº 1.006/MEC/MS de 27 de maio de 2004 e Portaria GM nº 1.702/MS de 17 de agosto de 2004 ;

II – Ser, preferencialmente, hospital público;

III – Participar de forma articulada e integrada com o sistema local e regional;

IV -Possuir adequada estrutura gerencial, capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;

V – Subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade;

VI Participar nos processos de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor, tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único – Do ponto de vista assistencial, os Centros de Referência em Oftalmologia deverão estar credenciados/habilitados e realizar os seguintes procedimentos nas seguintes áreas:

I – A totalidade das ações previstas no Artigo 5º desta Portaria;

II – A totalidade dos procedimentos previstos no Artigo 6º desta Portaria;

III – A totalidade dos procedimentos previstos no Artigo 7º desta Portaria;

 IV – Atendimento de urgência e emergência em oftalmologia em regime de 24 horas;

V – A totalidade dos procedimentos de diagnose, terapia e cirúrgicos contidos no Anexo V desta Portaria;

VI – Oferecer atenção especializada e integral aos pacientes portadores de Retinopatia da Prematuridade, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais.

 

Art. 9º – Aprovar, na forma do ANEXO IV, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma.

§ 1° – As Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde que tenham sob sua gestão Unidades/Centros de Referência que realizem assistência aos portadores de glaucoma devem adotar as seguintes providencias:

I – Exigir das Unidades/Centros habilitados a adoção e cumprimento do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, conforme definido no ANEXO IV, no atendimento aos portadores de glaucoma;

II – Exigir das Unidades/Centros habilitados que estas adquiram e procedam a adequada dispensação dos medicamentos anti-glaucomatosos, conforme estabelecido no Protocolo já citado;

III – Os procedimentos referentes aos medicamentos utilizados no tratamento de paciente portador de glaucoma e o acompanhamento destes, devem ser apresentados como procedimentos secundários no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC/SIA;

 IV – No processo de avaliação pelo Gestor deverá ser levado em conta que, em média, 70% de pacientes com glaucoma são tratados com medicamentos de 1º Linha, 10 % com de 2º Linha, 10% com de 3º Linha e 10% com associações medicamentosas;

§ 3° – A avaliação da série histórica dos procedimentos de que trata o Inciso III, do parágrafo anterior, será realizada no limite de um (01) ano a contar da data de publicação desta Portaria, após o que os recursos destinados a aquisição dos medicamentos serão incorporados no limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios de acordo com a legislação vigente no período.

 

Art. 10 – Aprovar, na forma do ANEXO VI, as Indicações Clínicas / Tratamento Cirúrgico da Catarata.

§ 1° – As Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde que tenham sob sua gestão Unidades/Centros de Referência que realizem procedimentos cirúrgicos de catarata com a utilização da técnica de facoemulsificação, deverão, adotar as seguintes providencias:

I – Utilizar a Tabela de Procedimentos do SUS com os procedimentos descritos a seguir:

a) Procedimento: 04.05.05.011-9 – Facoemulsificação com Implante de Lente Intra-Ocular Rígida;

b) Procedimento: 04.05.05.037-2.– Facoemulsificação com Implante de Lente Intra-Ocular Dobravel.

§ 2°- A avaliação da série histórica dos procedimentos de que trata o § 1° será realizada no limite de um 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Portaria, após o que os recursos destinados à sua realização serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios de acordo com a legislação vigente no período.

Art. 11 – Incluir, conforme relação estabelecida no ANEXO VII, procedimentos relacionados à atenção ao paciente oftalmológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde.

§ 1° – Os procedimentos ora incluídos deverão ser utilizados pelas unidades habilitadas conforme dispõe esta Portaria.

§ 2° – A inclusão destes procedimentos não implicará em impacto financeiro, devido a recomposição e exclusão dos procedimentos de média e alta complexidade em oftalmologia.

Art. 12 – Estabelecer, conforme definido no ANEXO VIII, a compatibilização de procedimentos x OPM.

Art. 13 – Excluir, conforme relação estabelecida no ANEXO IX, procedimentos relacionados à atenção ao paciente oftalmológico da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 14 – Consolidar, na forma do ANEXO V, a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS em Oftalmologia.

 

Art. 15 – Redefinir, na tabela de serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o serviço de código 131 – SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA e suas respectivas classificações conforme tabela a seguir:

 

 

Cód.

Serviço

Descrição Serviço

Cód. Classificação

Descrição Classificação

131

Serviço de Oftalmologia.

001

Diagnóstico em Oftalmologia

002

Tratamento Clínico do Aparelho da Visão

003

Tratamento Cirúrgico do Aparelho da Visão

004

 

Projeto Olhar Brasil

 

I – Excluir os códigos/habilitações descritos a seguir:

 

Código

Habilitação

05.01

Centro de Referência em Oftalmologia Nível I

05.02

Centro de Referência em Oftalmologia Nível II

 

 II – Incluir os códigos/habilitações descritos a seguir:

 

Código

Habilitação

05.03

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia

05.04

Centro de Referência em Oftalmologia

Art. 16 – Determinar à Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, a adoção das providencias necessárias para a elaboração de diretrizes para tratamento e reabilitação dos indivíduos com baixa visão e cegueira.

 

Art. 17 – Determinar ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, a partir da publicação desta Portaria, a adoção das providencias necessárias para a elaboração de normas que norteiem as ações de prevenção e promoção à saúde oftalmológica.

 

Art. 18 – Estabelecer que os recursos orçamentários, necessários à implementação desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

 

Art. 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a contar da competência julho de 2008, revogando as Portarias SAS/MS nº 338 e 339, de 09 de maio de 2002, publicadas no Diário Oficial da União nº 128, Seção 1, páginas 145 e 148; a Portaria SAS/MS nº 460, de 12 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 15 de setembro de 2002, Seção 1, página 101; a Portaria SAS/MS nº 313, de 17 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 20 de outubro de 2003, Seção 1, página 97.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

ANEXO I

NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA E

CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA

 

1 – Planejamento/Distribuição das Unidades

1.1 – As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão estabelecer um planejamento regional hierarquizado para formar uma Rede Estadual e/ou Regional de Atenção ao Paciente Oftalmológico, composta por Unidades de Atenção Oftalmológica e Centros de Referência em Oftalmologia, com seus serviços, que sejam responsáveis pela atenção aos portadores de doenças oftalmológicas e que necessitem ser submetidos aos procedimentos oftalmológicos constantes das Tabelas – Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares – SIH.

1.2 – Para a definição dos quantitativos e da distribuição geográfica das Unidades e Centros os gestores deverão observar os seguintes parâmetros:

a. População a ser atendida e definição de abrangência populacional de cada Unidade/Centro;

b. Necessidade de cobertura assistencial;

c. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência;

d. Capacidade técnica e operacional dos serviços;

e. Série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida, nos casos em que forem identificadas;

f. Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os demais serviços assistenciais – ambulatoriais e hospitalares – disponíveis no estado;

g. Observação dos Parâmetros de Distribuição Demográfica Geo-referêncial para as Unidades de Atenção Especializadas em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia, conforme estabelecido no ANEXO II. Tais parâmetros de quantitativos de Unidades são indicativos, sendo que em caso de necessidade de ultrapassar o estabelecido o gestor deverá justificar tal necessidade.

 

1.3 – A abertura de quaisquer Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, da esfera municipal e/ou estadual, sobre as normas vigentes e as necessidades de sua criação e a possibilidade de Credenciamento/ Habilitação do mesmo.

 

2- Processo de Credenciamento*/ Habilitação

 

2.1 -Uma vez concluída a fase de Planejamento/Distribuição das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme estabelecido no item 1.1 e confirmada a necessidade do Credenciamento/ Habilitação e conduzido o processo de seleção pelo Gestor do SUS, este deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do Estado, ou do Município de acordo com a pactuação estabelecida na CIB.

 

2.2 -O Processo de Credenciamento/ Habilitação deverá ser instruído com:

a. preenchimento do Formulário Vistoria do Gestor, conforme modelo constante no Anexo III. A vistoria deverá ser realizada “in loco” pelo Gestor responsável pela formalização do Processo de Credenciamento/ Habilitação, que avaliará as condições de funcionamento da unidade para fins de Credenciamento/ Habilitação: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas nesta Portaria. O Relatório de Vistoria –Parecer Conclusivo do Gestor deverá conter a manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao Credenciamento/ Habilitação. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em condição de gestão para tal, deverá constar, além do parecer do respectivo Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS correspondente, que será responsável pela integração da unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;

b. Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por este Anexo;

c.Declaração da Unidade/Centro onde conste a quantidade de consultas gerais em oftalmologia que o serviço disponibilizará por mês para pacientes referenciados pelo gestor;

d. Declaração do Serviço de Atenção à Saúde Oftalmológica que conste a quantidade de exames de média complexidade/ alta complexidade em oftalmologia que o serviço disponibilizará por mês para pacientes referenciados pelo gestor;

e. Declaração do impacto financeiro das Unidades a serem Credenciadas/ Habilitadas, segundo os valores dos procedimentos em saúde ocular constantes na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIA/SIH/SUS), e.

f. Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, aprovando o Credenciamento/ Habilitação da Unidade, bem como a informação do impacto financeiro para o custeio da mesma.

 

2.3 – Uma vez emitido o parecer a respeito do Credenciamento/ Habilitação pelo (s) Gestor (es) do SUS e se o mesmo for favorável, o processo ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria. Quando for exigível a Habilitação, o envio de documentação ao Ministério da Saúde se restringirá aquelas previstas no parágrafo 2º do Artigo 3º desta Portaria.

 

Entende-se por Credenciamento de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e dos Centros de Referência em Oftalmologia o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar o estabelecimento de saúde já cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para que prestem serviços como Unidades de Atenção Especializada ao SUS e que atenda as exigências para realizar os procedimentos definidos como de média e de alta complexidade em oftalmologia, após ter sido identificada a necessidade de complementar a oferta de serviços, em consonância com a programação, visando a ampliação da atenção à saúde da população.

 

Entende-se por habilitação de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e de Centros de Referência em Oftalmologia o ato do Gestor Federal de ratificar o credenciamento realizado pelo Gestor Estadual ou Pleno Municipal em conformidade com o estabelecido no Pacto pela Saúde, em seu componente Pacto de Gestão Portaria nº 598 de 23 de março de 2006. A Habilitação é exigível para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que estejam aptas e venham a realizar procedimentos de alta complexidade em oftalmologia e para os Centros de Referência em Oftalmologia. A Habilitação não é exigível para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que estejam aptas e venham a realizar apenas procedimentos de média complexidade em oftalmologia, bastando, nestes casos, apenas o credenciamento do nível estadual/municipal.

 

3 – Exigências para Credenciamento/Habilitação

 

3.1 -Registro das Informações do Paciente (comum para todas as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia).

As unidade/Centros devem possuir prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento e emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.

Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

a. Identificação do paciente;

b. Histórico clínico;

c. Avaliação oftalmológica que consiste em: anamnese, aferição da acuidade visual, refração estática e/ou dinâmica, biomicroscopia do segmento anterior, exame de fundo de olho, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica;

d. Indicação do procedimento terapêutico clínico e/ou cirúrgico;

e. Descrição do procedimento terapêutico clínico e/ou cirúrgico, em ficha específica contendo:

– identificação da equipe

-descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes;

f. Descrição da evolução;

g. Sumário da alta hospitalar;

h. Ficha de registro de infecção hospitalar (CCIH);

i. Evolução ambulatorial.

 

3,2 – Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento

As Unidades devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar os seguintes itens:

a. Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

b. Normatizações de indicações cirúrgicas;

c. Protocolos de enfermagem;

d. Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional;

e. Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);

f. Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

g. Avaliação de satisfação do cliente;

h. Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.

 

3.3 – Assistência a ser prestada

As Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia credenciadas/habilitadas através deste regulamento devem organizar uma linha de cuidados integrais que perpasse todos os níveis de atenção e que envolvam a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saude; demonstrar sua integração e articulação com a rede regional e local de atenção à saúde e ainda se obrigar a oferecer consultas em oftalmologia como referência à rede de Atenção Básica, na medida da necessidade da população, definida pelo gestor de saúde.

Dentro o espectro de ações diagnósticas e terapêuticas faz-se ainda necessário que:

– Promovam atendimento ambulatorial em oftalmologia, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, do qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro de no mínimo 240 consultas/mês para cada  serviço para os que realizarem procedimentos de alta complexidade e de no mínimo 600 consultas/mês para cada Centro de Referência em Oftalmologia, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor local, sendo que 15% deste quantitativo sejam destinados a menores de 15 anos;

– Assegurem atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos a ações terapêuticas oftalmológicas na unidade;

– Ofertem um mínimo de 30 % do número de diagnose e terapia clinica e cirúrgica, em oftalmologia para procedimentos de alta demanda e baixa oferta nas Unidades de Atenção Especializada e os Centros de Referência em Oftalmologia, mediante termo de compromisso firmado com o Gestor do SUS;

– Promovam através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos à melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade visual;

– Integrem-se a outras unidades assistenciais ao sistema de referência e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde;

– Desenvolvam ou participe na Prevenção e Detecção Precoces de Doenças Oftalmológicas, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município.

As exigências específicas de prestação de serviços assistenciais estão definidas, para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia nos Artigos 5º, 6º e 7º desta Portaria, e para os Centros de Referência no Artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta Portaria.

3.3.1-.Produção do serviço

Cada Unidade Especializada em Oftalmologia que realizar procedimentos de alta complexidade em oftalmologia deve realizar anualmente, no mínimo, 24 (vinte e quatro) procedimentos de alta complexidade, em pacientes do Sistema Único de Saúde.

A avaliação do volume de prestação de serviços será realizada anualmente. A unidade que não alcançar o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses será auditado no sentido da continuidade ou não do Credenciamento/ Habilitação.

3.4 – Recursos Humanos

3.4.1 – Definições Gerais:

a. Médico Oftalmologista: médico com título de especialista em oftalmologia, sendo que a habilitação pode ser comprovada por certificado de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) – Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina;

b. Responsável Técnico: Médico Oftalmologista que deve assumir, formalmente, a responsabilidade técnica pela Unidade/Centro. O Responsável Técnico deve residir no mesmo município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado no SUS, desde que instalado no mesmo município ou cidade circunvizinha.

c. Médico Anestesiologista: médico com titulo de especialista na área de Anestesiologia, conferido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecida pelo Ministério da Educação;

d. Enfermeiro: Profissional de Enfermagem inscrito em seu Conselho Regional preferencialmente com capacitação e experiência em oftalmologia.

e. Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem: Profissional de enfermagem inscrito em seu Conselho Regional com a respectiva habilitação profissional, com formação profissional reconhecida pelo MEC;

f. Ortoptista: profissional com graduação em Ortóptica obtida em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.

3.4.2 – Exigências mínimas para composição das equipes:

 

 

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (apta a realizar apenas procedimentos de média complexidade)

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitada a realizar procedimentos de média e alta complexidade)

Centro de Referência em Oftalmologia

01 (um) Responsável Técnico

01 (um) Responsável Técnico

01 (um) Responsável Técnico

01 (um) Médico Oftalmologista (pode ser o próprio Responsável Técnico)

03 (três) médicos oftalmologistas (além do responsável Técnico);

 

03 (três) médicos oftalmologistas (além do responsável Técnico);

 

01 (um) Médico Anestesiologista (exigível para aquelas Unidades que realizarem procedimentos cirúrgicos em pediatria e/ou pacientes com necessidades especiais ou outras situações especiais);

02 (dois) Médicos Anestesiologistas

 

02 (dois) Médicos Anestesiologistas

 

01 (um) Enfermeiro Coordenador e/ou Assistencial

01 (um) Enfermeiro Coordenador (com experiência mínima de um ano em serviço de oftalmologia) e 01 (um) Enfermeiro Assistencial por turno *

01 (um) Enfermeiro Coordenador (com experiência mínima de um ano em serviço de oftalmologia) e 01 (um) Enfermeiro Assistencial por turno *

Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem

Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem

Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem

01 (um) Ortoptista (opcional)

01 (um) Ortoptista (opcional)

01 (um) Ortoptista (opcional)

 

Clinico Geral, residente no mesmo município ou cidade circunvizinha.

Clinico Geral, residente no mesmo município ou cidade circunvizinha.

 

O número de enfermeiros, técnicos e/ou auxiliares de enfermagem deverá cumprir a Resolução COFEN 140/1992 e COFEN 293/2004, de acordo com a assistência prestada.

 

3.5 – Estrutura Física ( exigências mínimas)

As áreas físicas das Unidades, independente do nível de complexidade, deverão possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

a) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí-la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

b) RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.

 

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (apta a realizar apenas procedimentos de média complexidade)

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitada a realizar procedimentos de média e alta complexidade)

Centro de Referência em Oftalmologia

01 (um) consultório oftalmológico

a. Salas para consultas médicas;

b. salas para avaliação e terapia oftalmológicas;

c. sala de reunião de equipe;

a. salas para consultas médicas;

b. salas para avaliação e terapia oftalmológicas;

c. sala de reunião de equipe;

d. recepção e sala de espera para acompanhantes;

e.  área para arquivo médico e registro de pacientes;

f. depósito de material de limpeza;

d. recepção e sala de espera para acompanhantes;

e. área para arquivo médico e registro de pacientes;

f. depósito de material de limpeza;

g. área para guardar materiais/ equipamentos/ medicamentos;

h. sanitários independentes com trocador para bebê;

i. sala para preparo e/ou sedação do paciente;

j. unidade cirúrgica;

g. área para guardar materiais/ equipamentos/ medicamentos;

h. sanitários independentes com trocador para bebê;

i. sala para preparo e/ou sedação do paciente;

j.unidade cirúrgica;

k. sala para recuperação pós anestésica;

l. centro de esterilização;

k.sala para recuperação pós anestésica;

l. centro de esterilização;

m. posto de enfermagem com sala de serviço;

n. sanitários para funcionários;

o. serviço de apoio.

m.posto de enfermagem com sala de serviço;

n.sanitários para funcionários;

o.serviço de apoio.

Centro Cirúrgico com pelo menos 01 (uma) sala (para as Unidades que realizarem procedimentos de Média Complexidade e optarem pela realização de cirurgias):

 

Centro Cirúrgico com pelo menos 02 (duas) salas

Centro Cirúrgico com pelo menos 03 (três) salas

 

3.6. Materiais e Equipamentos (exigências mínimas)

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (apta a realizar apenas procedimentos de média complexidade)

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitada a realizar procedimentos de média e alta complexidade)

Centro de Referência em Oftalmologia

Ambulatório:

a) Cadeira e Coluna oftalmológica;

b) Refrator;

Ambulatório:

a.Cadeira e Coluna oftalmológica;

b Refrator;

Ambulatório:

a.Cadeira e Coluna oftalmológica;

b Refrator;

c) Biomicroscopio (lâmpada de fenda);

d) Tonômetro ocular;

e) Retinoscópio;

c.Biomicroscopio (lâmpada de fenda);

d Tonômetro ocular;

e Retinoscópio;

c.Biomicroscopio (lâmpada de fenda);

d Tonômetro ocular;

e Retinoscópio;

f) Oftalmoscópio (direto e/ou indireto);

g) Lensômetro;

h) Projetor ou tabela de optotipos;

f.Oftalmoscópio (direto e/ou indireto);

g.Lensômetro;

h.Projetor ou tabela de optotipos;

f.Oftalmoscópio (direto e/ou indireto);

g.Lensômetro;

h.Projetor ou tabela de optotipos;

i) Ceratometro;

i.Ceratometro;

j.Campimetro;

k.Lente de Gonioscopia;

i.Ceratometro;

j.Campimetro;

k.Lente de Gonioscopia;

 

l.Lente de três espelhos;

m.Retinógrafo;

n.Equipamentos de Laser;

l.Lente de três espelhos;

m.Retinógrafo;

n.Equipamentos de Laser;

 

o.Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova;

p.Sinoptoforo;

q.Equipamentos de Eletrodiagnóstico;

o.Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova;

p.Sinoptoforo;

q.Equipamentos de Eletrodiagnóstico;

 

r. Ecobiometro;

s.Ecografo;

r. Ecobiometro;

s.Ecografo;

 

t.Topógrafo;

u Microscópio especular;

v.Paquímetro

t.Topógrafo;

u Microscópio especular;

v.Paquímetro

Centro Cirúrgico ((para as Unidades que realizarem procedimentos de Média Complexidade e optarem pela realização de cirurgias):

a) 01 foco cirúrgico;

Centro Cirúrgico

a) 01 foco cirúrgico;

b) 02 mesas cirúrgicas

Centro Cirúrgico

a) 02 focos cirúrgicos;

b) 03 mesas cirúrgicas;

b) 01 mesa cirúrgica

c) 01 mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm);

d) 01 gerador mono e bipolar;

c) 02 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm);

d) 01 gerador mono e bipolar;

e) 02 microscópios cirúrgicos;

c) 03 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm);

d) 01 gerador mono e bipolar;

e) 03 microscópio cirúrgico;

e) 01 microscópio cirúrgico;

f) 01 Facoemulsificador;

g) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e 01

f) 01 Facoemulsificador;

g) 01 Vitreófago

h) 01 Equipamento de Laser

f) 02 Facoemulsificadores;

g) 01 Vitreófago

h) 01 Equipamento de Laser

aspirador elétrico a vácuo portátil;

h) Instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos procedimentos a serem realizados: Cirurgia de Catarata com a técnica

i) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil;

j) Instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos

i) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil;

j) Instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos

De facectomia, Cirurgia de catarata com a técnica de facoemulsificação, Caixa Caneta irrigação para Facoemulsificação, Cirurgia de Descolamento Retina, Cirurgia Plástica Restauradora,

procedimentos a serem realizados: Cirurgia de Catarata com a técnica de facectomia, Cirurgia de catarata com a técnica de facoemulsificação, Caixa Caneta irrigação para Facoemulsificação,

procedimentos a serem realizados: Cirurgia de Catarata com a técnica de facectomia, Cirurgia de catarata com a técnica de facoemulsificação, Caixa Caneta irrigação para Facoemulsificação,

Cirurgia de Estrabismo, Cirurgia de Dacriocistorinostomia, Cirurgia de Órbita, Cirurgia de Evisceração.

Cirurgia de Descolamento Retina, Cirurgia Plástica Restauradora, Cirurgia de Estrabismo, Cirurgia de Dacriocistorinostomia, Cirurgia de Órbita, Cirurgia de Osteotomia ou Citelli Cirurgia de Evisceração.

Cirurgia de Descolamento Retina, Cirurgia Plástica Restauradora, Cirurgia de Estrabismo, Cirurgia de Dacriocistorinostomia, Cirurgia de Órbita, Cirurgia de Osteotomia ou Citelli Cirurgia de Evisceração.

 

3.7 – Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar):

As Unidades/Centros deverão ter próprios ou contratados, os respectivos serviços:

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (aptas a realizar apenas procedimentos de média complexidade)

Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitadas a realizar procedimentos de média e alta complexidade)

Centro de Referência em Oftalmologia

 

Serviço Social

Serviço Social

 

Farmácia

 

Farmácia

 

 

Anatomia Patológica

 

Anatomia Patológica

 

 

 

Psicologia

 

 

 

Terapia Ocupacional

 

 

 

Fisioterapia

 

 

 

Serviço de Nutrição

 

A Farmácia Hospitalar deverá obedecer às normas estabelecidas na RDC 50 de 21/02/2002, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.

No caso de serviços contratados, instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, as referências devem ser devidamente formalizadas.

3.8 – Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:

 

Os Centros de Referência em Oftalmologia deverão dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar:

a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;

b) Serviço de Imagenologia (Radiologia, Ultra-sonografia, Tomografia e Ressonância Magnética);

c) Anatomia Patológica;

d) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.

Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº. 3432, de 12 de agosto de 1998.

 

Obs.: Os exames de Ressonância Magnética e de Anatomia Patológica poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

 

3.9 – Intercâmbio Técnico-Centífico

Os hospitais credenciados como Unidades Especializadas em Oftalmologia que realizarem procedimentos de Alta Complexidade em Oftalmologia, habilitados ou não como Centro de Referência em Oftalmologia, devem integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria de Atenção à Saúde;

Nota: Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação no Programa de Combate às Causas Prevalentes de Cegueira, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município.

 

4 – Manutenção do Credenciamento/ Habilitação

A manutenção do Credenciamento/ Habilitação estará condicionada:

a) ao cumprimento continuado, pela Unidade, das normas estabelecidas nesta Portaria;

b) recomenda-se que deverá acontecer uma avaliação por meio da realização de auditorias periódicas, executadas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade. Os relatórios gerados, incluindo avaliações anuais, qualitativas e quantitativas dos serviços produzidos, deverão ser analisados pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade.

c) o Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS, através da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade poderá, em caso de descumprimento das exigências contidas nesta Portaria, solicitar ao Gestor Local do SUS e a CIB avaliação a qualquer momento com vistas a instaurar processo de suspensão da habilitação de um Centro de Referência em oftalmologia.

d) o Gestor Estadual e/ou Municipal poderá solicitar ao Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, por motivos técnicos, a suspensão do credenciamento ou regime de moratória de um Centro de Referência em Oftalmologia, amparado no descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, depois de ouvida a Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

ANEXO II

 

PARÂMETROS GEO-REFERENCIAIS:

PARÂMETROS DE DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA PARA AS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA E OS CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA.

Estes Parâmetros deverão ser utilizados pelos gestores como orientação para a ordenação/organização da rede assistencial de oftalmologia.

1-PARÂMETRO GEO-REFERENCIAL PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA QUE REALIZAM PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF

POPULAÇÃO

Quantitativo de Unidades

Quantitativo de centro de Referência

NORTE

14.698.834

73

7

AC

669.737

3

1

AM

3.232.319

16

1

AP

594.577

3

1

PA

6.970.591

35

1

RO

1.534.584

8

1

RR

391.318

2

1

TO

1.305.708

7

1

NORDESTE

51.018.983

255

9

AL

3.015.901

15

1

BA

13.815.260

69

1

CE

8.097.290

40

1

MA

6.103.338

31

1

PB

3.595.849

18

1

PE

8.413.601

42

1

PI

3.006.886

15

1

RN

3.003.040

15

1

SE

1.967.818

10

1

SUDESTE

78.472.036

392

8

ES

3.408.360

17

1

MG

19.237.434

96

1

RJ

15.383.422

77

1

SP

40.442.820

202

1

SUL

26.973.432

135

3

PR

10.261.840

51

1

RS

10.845.002

54

1

SC

5.866.590

29

1

CENTRO-OESTE

13.020.789

65

4

DF

2.333.109

12

1

GO

5.619.919

28

1

MS

2.264.489

11

1

MT

2.803.272

14

1

TOTAL BRASIL

184.184.074

922

28

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR

(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)

(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)

 

UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA  E CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA.

 

NOME DA UNIDADE: ___________________________________

_______________________________________________

CNPJ:___________________________________________

 

TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):

(    )  Federal

(    )  Estadual

(    )  Municipal

(    )  Filantrópico

(    )  Privado

(    )  Próprio

(    )  Atividade de Ensino e Pesquisa

 

ENDEREÇO: ____________________________________________

MUNICÍPIO: ______________________________________

ESTADO: ______________________CEP: ______________

TELEFONE: ____________________FAX: _____________

E-MAIL: _________________________________________

DIRETOR TÉCNICO: _____________________________

 

Tipos de Assistência:

(  ) – Ambulatorial             

(  ) – Internação   

(  ) – Urgência/Emergência aberta       

(  ) – Urgência/Emergência referida    

(  ) – Hospital Dia

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA:

(  )  Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia

(  ) Centro de Referência em Oftalmologia

 

EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A UNIDADE

(preenchimento obrigatório para todas as solicitações)

 

1. Registro das Informações do Paciente:

 

1.1 A Unidade possui um prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.        (   ) Sim   (   ) Não

 

1.2 Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

a. Identificação do paciente (   ) Sim   (   ) Não

b. Histórico Clínico, exame oftalmológico (   ) Sim   (   ) Não

c. Avaliação Inicial – de acordo com o protocolo estabelecido

(   ) Sim   (   ) Não

d. Indicação do procedimento cirúrgico (   ) Sim   (   ) Não

e. Descrição do ato cirúrgico ou procedimento, em ficha específica contendo:

– Identificação da equipe (   ) Sim   (   ) Não

– Descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes (   ) Sim   (   ) Não

f. Descrição da Evolução (   ) Sim   (   ) Não

g. Sumário da alta hospitalar  (   ) Sim   (   ) Não

h. Ficha de registro de infecção hospitalar (   ) Sim   (   ) Não

i. Evolução ambulatorial (   ) Sim   (   ) Não

 

2. Estrutura Assistencial:

2.1 A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia oferece assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas, aos portadores de doenças oftalmológicas, atuando nas modalidades assistenciais de oftalmologia clínica e/ou cirúrgica de média complexidade, conforme as diretrizes do Gestor Estadual e/ou Municipal, que constitui exigência para o Credenciamento.

(   ) Sim     (   ) Não

 

a) A Unidade adere aos critérios da Política Nacional de Humanização. (   ) Sim   (   ) Não

b) A Unidade desenvolve ações de promoção e prevenção das doenças oftalmológica e participam de ações de detecção precoce destas doenças. As atividades são desenvolvidas de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município. (   ) Sim   (   ) Não

c) A Unidade realiza Diagnóstico e Tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doença oftalmológicas, compondo a Rede de Atenção ao Paciente Oftalmológico, incluindo:

– Atendimento de Urgência/Emergência referenciada aos pacientes que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SU,S sendo que 15% deste quantitativo seja destinados a menores de 15 anos.(   ) Sim   (   ) Não

– Atendimento Ambulatorial em Oftalmológica conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor Público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total máximo de 240 consultas/mês, para cada  oftalmologista, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor.(   ) Sim   (   ) Não

– Atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos à ações terapêuticas e/ou cirúrgicas na unidade. 

(   ) Sim   (   ) Não

d) A Unidade possui internação hospitalar com leitos de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas; disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório. (   ) Sim   (   ) Não

e) A Unidade promove através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade funcional.(   ) Sim   (   ) Não

 

3. Referência de Pacientes e Intercâmbio Técnico Científico:

3.1 O hospital integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde, e participa dos programas de intercâmbio técnico científicos.

(   ) Sim   (   ) Não

 

4. Instalações Físicas:

4.1 As áreas físicas da Unidade possuem Alvará de Funcionamento

(   ) Sim   (   ) Não

– A Unidade se enquadra nos critérios e normas estabelecidas pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

a – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.(   ) Sim   (   ) Não

b – RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. (   ) Sim   (   ) Não

 

5. Recursos Humanos:

5.1 Equipe básica:

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um responsável técnico, médico oftalmologista, com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).(   Sim   (   ) Não

Médico: _________________________________________

Especialidade:____________________________ CRM:___________

 

O médico responsável técnico assume a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha.(   ) Sim  (   ) Não

 

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com, no mínimo, mais um médico oftalmologista com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). (   ) Sim   (   ) Não

Médico: _________________________________________

Especialidade:_____________________________ CRM:__________

 

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com Anestesista, médico com título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, ou com Certificado de Residência Médica em Anestesiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC. (   ) Sim   (   ) Não

Médico:__________________________________________

Especialidade:_____________________CRM:__________

 

e) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um enfermeiro coordenador, preferencialmente com capacitação e experiência em oftalmologia.

(   ) Sim   (   ) Não

Enfermeiro Coordenador:____________________________________

_______________________________COREN:__________

 

f) A Unidade conta com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de acordo com a Resolução COFEN. (   ) Sim   (   ) Não

 

g) A Unidade conta com, um Ortoptista com certificação em Ortóptica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

(  ) Sim   (   ) Não

 

6. Materiais e Equipamentos:

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento

(   ) Sim   (   ) Não

6.1 A Unidade conta com Ambulatório equipado com no mínimo um ambulatório contendo os seguintes itens:

j) Cadeira e Coluna oftalmológica       (   ) Sim (   ) Não

k) Refrator             (   ) Sim (   ) Não

l) Biomicroscopio (lâmpada de fenda)         (   ) Sim (   ) Não

m) Tonômetro ocular                       (   ) Sim (   ) Não

n) Retinoscópio                       (   ) Sim (   ) Não

o) Oftalmoscópio (direto e/ou indireto)    (   ) Sim (   ) Não

p) Lensômetro                                 (   ) Sim (   ) Não

q) Projetor ou tabela de optotipos           (   ) Sim (   ) Não

r) Ceratometro                          (   ) Sim (   ) Não

s) Campimetro                         (   ) Sim (   ) Não

t) Lente de Gonioscopia                   (   ) Sim (   ) Não

u) Lente de três espelhos                       (  ) Sim (   ) Não

v) Retinógrafo                            (  ) Sim (   ) Não

w) Equipamentos de Laser                    (   ) Sim (   ) Não

x) Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova.

(   ) Sim       (   ) Não

y) Sinoptoforo                        (   ) Sim (   ) Não

z) Equipamentos de Eletrodiagnóstico        (   ) Sim (   ) Não

aa) Ecobiometro                                      (   ) Sim (   ) Não

bb) Ecografo                                  (   ) Sim (   ) Não

cc) Topógrafo                                           (   ) Sim (   ) Não

dd) Microscópio especular                   (   ) Sim (   ) Não

ee) Paquímetro                                               (   ) Sim (   ) Não

 

6.2) A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo uma (01) sala cirurgia, contendo os seguintes itens:

a) 01 foco cirúrgico; (   ) Sim   (   ) Não

b) 01 mesa cirúrgica articulada; (   ) Sim   (   ) Não

c) 01 mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm) (   ) Sim   (   ) Não

d) 01 gerador mono e bipolar; (   ) Sim   (   ) Não

e) 01 microscópio cirúrgico; (   ) Sim   (   ) Não

f) 01 facoemulsificador; (   ) Sim   (   ) Não

g) 01 vitreófago; (   ) Sim   (   ) Não

h) 01 equipamento de laser; (   ) Sim   (   ) Não

i) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil;(   ) Sim   (   ) Não

j) Instrumental cirúrgico conforme cirurgia;

(   ) Sim   (   ) Não

 

7. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:

A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.

(   ) Sim   (   ) Não

As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

(   ) Sim   (   ) Não

b) Normatizações de indicações cirúrgicas;

(   ) Sim   (   ) Não

c) Protocolos de enfermagem; (   ) Sim   (   ) Não

d) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional; (   ) Sim   (   ) Não

e) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); (   ) Sim   (   ) Não

f) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

(   ) Sim   (   ) Não

g) Avaliação de satisfação do cliente (   ) Sim   (   ) Não

h) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.

(   ) Sim   (   ) Não

 

EXIGÊNCIAS PARA UNIDADES  DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA QUE REALIZAREM PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE

(preenchimento obrigatório para todas as solicitações)

 

1. Registro das Informações do Paciente:

 

1.1 A Unidade possui um prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. (   ) Sim   (   ) Não

 

1.2 Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

a. Identificação do paciente (   ) Sim   (   ) Não

b. Histórico Clínico, exame oftalmológico (   ) Sim   (   ) Não

1. Avaliação Inicial – de acordo com o protocolo estabelecido

(   ) Sim   (   ) Não

b. Indicação do procedimento cirúrgico (   ) Sim   (   ) Não

c. Descrição do ato cirúrgico ou procedimento, em ficha específica contendo:

– Identificação da equipe(   ) Sim   (   ) Não

– Descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes     

 (   ) Sim   (   ) Não

d. Descrição da Evolução (   ) Sim   (   ) Não

e. Sumário da alta hospitalar (   ) Sim   (   ) Não

f. Ficha de registro de infecção hospitalar (   ) Sim   (   ) Não

g. Evolução ambulatorial  (   ) Sim   (   ) Não

 

2. Estrutura Assistencial:

2.1 A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia oferece assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas, aos portadores de doenças oftalmológicas, atuando nas modalidades assistenciais de oftalmologia clínica e cirúrgica de alta complexidade, conforme as diretrizes do Gestor Estadual e/ou Municipal, que constitui exigência para o Credenciamento. 

  (    ) Sim     (   ) Não

 

a) A Unidade adere aos critérios da Política Nacional de Humanização. (   ) Sim   (   ) Não

b) A Unidade desenvolve ações de promoção e prevenção das doenças oftalmológica e participam de ações de detecção precoce destas doenças. As atividades são desenvolvidas de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município. (   ) Sim   (   ) Não

c) A Unidade realiza Diagnóstico e Tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doença oftalmológicas, compondo a Rede de Atenção ao Paciente Oftalmológico, incluindo:

– Atendimento de Urgência/Emergência em oftalmologia referenciada que funcione nas 24 horas aos pacientes que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS. 

(   ) Sim   (   ) Não

– Atendimento Ambulatorial em Oftalmologia Clínica e Cirúrgica conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor Público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total máximo de 240 consultas/mês, para cada serviço, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor sendo que 15% deste quantitativo sejam destinados a menores de 15 anos.

(   ) Sim   (   ) Não

– Atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos à ações terapêuticas oftalmológicas na unidade.       

 (   ) Sim   (   ) Não

– A Unidade oferta no mínimo 30% do número de Diagnose e Terapia em Oftalmologia para procedimentos de alta demanda e baixa oferta, nas Unidades de Atenção Especializada em oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia, mediante termo de compromisso firmado com o Gestor do SUS;    (   ) Sim         (   ) Não

d) A Unidade possui internação hospitalar com leitos exclusivos ou de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas; disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório. 

 (   ) Sim   (   ) Não

e) A Unidade promove através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade funcional. (   ) Sim   (   ) Não

 

3. Referência de Pacientes e Intercâmbio Técnico Científico:

3.1 O hospital integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde, e participa dos programas de intercâmbio técnico científicos.

(   ) Sim   (   ) Não

 

4. Instalações Físicas:

4.1 As áreas físicas da Unidade possuem Alvará de Funcionamento

(   ) Sim   (   ) Não

– A Unidade se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

a- RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (   ) Sim   (   ) Não

b- RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.                          

(   ) Sim   (   ) Não

 

5. Recursos Humanos:

5.1 Equipe básica:

a) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um responsável técnico, médico oftalmologista, com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

(   ) Sim   (   ) Não

Médico: __________________________________________

Especialidade:____________________CRM:___________

 

b) O médico responsável técnico assume a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha. (   ) Sim (   ) Não

 

c) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com, no mínimo, mais quatro médicos oftalmologista com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

(   ) Sim   (   ) Não

Médico: ________________________________________

Especialidade:_____________________________ CRM:__________

 

Médico:__________________________________________________

Especialidade:_____________________________CRM:___________

 

Médico:_________________________________________

Especialidade:______________________CRM:_________

 

Médico:_________________________________________

Especialidade:____________________CRM:___________

 

d) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com Anestesista, médico com título de especialista em Anestesiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, ou com Certificado de Residência Médica em Anestesiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, para atendimento diário e em regime de plantão. (   ) Sim   (   ) Não

Médico:_________________________________________

Especialidade:_____________________CRM:___________

 

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um enfermeiro coordenador, preferencialmente com experiência. 

 (   ) Sim   (   ) Não

Enfermeiro Coordenador:____________________________________

_______________________________COREN:__________

 

f) A Unidade conta com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, por turno, em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria, de acordo com a Resolução COFEN. 

 (   ) Sim   (   ) Não

 

g) A Unidade conta com, um Ortoptista com certificação em Ortóptica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

 (  ) Sim   (   ) Não

 

5.2 Equipe de Saúde Complementar:

a) A Unidade contem, em caráter permanente, os seguintes profissionais:

– Clinico Geral.              (   ) Sim   (   ) Não

– Cirurgião Geral              (   ) Sim   (   ) Não

b)A Unidade possui com Unidades, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:

– Serviço Social (   ) Sim   (   ) Não

– Terapia Ocupacional (   ) Sim   (   ) Não

– Fisioterapia (   ) Sim   (   ) Não

– Serviço de Nutrição (   ) Sim   (   ) Não

– Farmácia (   ) Sim   (   ) Não

– Anatomia Patológica (   ) Sim   (   ) Não

 

c) A Unidade possui, próprios ou contratados, fora da estrutura hospitalar da Unidade, com referência devidamente formalizada, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:

– Serviço de Nutrição (   ) Sim   (   ) Não

– Anatomia Patológica (   ) Sim   (   ) Não

 

5.3 Equipe Básica para Serviço de Atenção de Alta Complexidade em Oftalmologia:

A Unidade conta, em caráter permanente, além dos especialistas descritos nas exigências gerais, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. (   ) Sim   (   ) Não

Fisioterapeuta:____________________CREFITO:________

Terap. Ocupacional:_______________ CREFITO:________

 

A Unidade conta com suporte e profissionais nas seguintes áreas:

– Radiologia (   ) Sim   (   ) Não

– Radioterapia (   ) Sim   (   ) Não

– Odontologia (   ) Sim   (   ) Não

 

6. Materiais e Equipamentos:

A Unidade dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético. (   ) Sim   (   ) Não

 

6.1 A Unidade conta com Ambulatório equipado com no mínimo um ambulatório contendo os seguintes itens:

a) Cadeira e Coluna oftalmológica  (   ) Sim (   ) Não

b) Refrator (   ) Sim (   ) Não

c) Biomicroscopio (lâmpada de fenda)          (   ) Sim (   ) Não

d) Tonômetro ocular (   ) Sim (   ) Não

e) Retinoscópio           (   ) Sim (   ) Não

f) Oftalmoscópio (direto e/ou indireto)          (   ) Sim (   ) Não

g) Lensômetro                                                (   ) Sim (   ) Não

h) Projetor ou tabela de optotipos                 (   ) Sim (   ) Não

i) Ceratometro                                              (   ) Sim (   ) Não

j) Campimetro                                               (   ) Sim (   ) Não

l) Lente de Gonioscopia                                (   ) Sim (   ) Não

m) Lente de três espelhos                             (   ) Sim (   ) Não

n) Retinógrafo                                               (   ) Sim (   ) Não

o) Equipamentos de Laser                            (   ) Sim (   ) Não

p) Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova. 

(  )Sim (  ) Não

q) Sinoptoforo           (   ) Sim (   ) Não

r) Equipamentos de Eletrodiagnóstico           (   ) Sim (   ) Não

s) Ecobiometro                                               (   ) Sim (   ) Não

t) Ecografo                                                     (   ) Sim (   ) Não

u) Topógrafo                                                 (   ) Sim (   ) Não

v) Microscópio especular                               (   ) Sim (   ) Não

w) Paquímetro                                                (   ) Sim (   ) Não

 

6.2) A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo uma (02) salas de cirurgia, contendo os seguintes itens:

a) 01 foco cirúrgico;    (   ) Sim   (   ) Não

b) 02 mesas cirúrgicas articuladas;    (   ) Sim   (   ) Não

c) 02 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm) (   ) Sim   (   ) Não

d) 01 gerador mono e bipolar;   (   ) Sim   (   ) Não

e) 02 microscópios cirúrgicos;  (   ) Sim   (   ) Não

01 facoemulsificador;  (   ) Sim   (   ) Não

01 vitreófago;  (   ) Sim   (   ) Não

01 equipamento de laser;  (   ) Sim   (   ) Não

Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil;

(   ) Sim   (   ) Não

Instrumental cirúrgico conforme cirurgia; (   ) Sim   (   ) Não

 

7. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:

a) A Unidade conta com Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;  (   ) Sim   (   ) Não

Serviço:      _______________________________________

C.G.C:     ________________________________________

Serviço de Rx (   ) Sim   (   ) Não

Ultrassonografia (   ) Sim   (   ) Não

Tomografia (   ) Sim   (   ) Não

Serviço:__________________________________________

C.G.C:___________________________________________

Ressonância Magnética (   ) Sim   (   ) Não

Serviço:__________________________________________

C.G.C:___________________________________________

Anatomia patológica; (   ) Sim   (   ) Não

g) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução. (   ) Sim   (   ) Não

h) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pós-operatória, conforme descrito a seguir:  (   ) Sim   (   ) Não

– Equipamentos na Unidade do Paciente (Box ou leito) em Pós-operatório de Oftalmologia (   ) Sim   (   ) Não

– 02 bombas de infusão por leito;  (   ) Sim   (   ) Não

– 01 oxímetro de pulso a cada leito;  (   ) Sim   (   ) Não

– 01 sistema de ventilação não invasiva (BIPAP);

(   ) Sim   (   ) Não

– 01 ventilador com blender para cada leito; 

  (   ) Sim   (   ) Não

– 01 ventilador volumétrico para cada dois leitos;

(   ) Sim   (   ) Não

– 01 monitor de pressão não-invasivo para cada leitos com no mínimo três canais, (   ) Sim   (   ) Não

– 01 monitor para leitura pressão intracraniana;

(   ) Sim   (   ) Não

– 1 capnógrafo;    (   ) Sim   (   ) Não

i) Laboratório de avaliação funcional, somente para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Oftalmologia.(   ) Sim (   ) Não

 

8. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:

A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.

(   ) Sim   (   ) Não

As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

(   ) Sim   (   ) Não

b) Normatizações de indicações cirúrgicas;

(   ) Sim   (   ) Não

Protocolos de enfermagem; (   ) Sim   (   ) Não

d) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional; (   ) Sim   (   ) Não

e) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);

(   ) Sim   (   ) Não

f) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

(   ) Sim   (   ) Não

g) Avaliação de satisfação do cliente (   ) Sim   (   ) Não

h) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.

(   ) Sim   (   ) Não

 

9. Produção da Unidade:

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia realiza anualmente, no mínimo, ___ (_                   ) procedimentos de alta complexidade, listados no anexo VII, em pacientes do Sistema Único de Saúde. (   ) Sim   (   ) Não

EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA

CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA

(Não desmembrar o formulário e preencher apenas os serviços solicitados)

 

1. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA:

1. A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, definida como Centro de Referência em Oftalmologia oferece assistência especializada e integral aos pacientes portadores de patologias oculares, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais. (   ) Sim   (   ) Não

a) A Unidade promove atendimento ambulatorial e hospitalar destinado à investigação de pacientes com forte suspeita ou com diagnóstico de doenças oftalmológicas, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, o qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro mínimo de 600 consultas/mês para cada  serviço. (   ) Sim   (   ) Não

b) Atendimento em oftalmologia clínica; (   ) Sim   (   ) Não

c) A Unidade oferece Medidas de Suporte e Acompanhamento Clínico (   ) Sim   (   ) Não

d) A Unidade conta com serviço de Reabilitação de forma a promover melhoria das condições físicas e psicológicas para reintegração do paciente ao seu meio social.

(   ) Sim   (   ) Não

e) A Unidade oferece atenção especializada e integral em Termoterapias. (   ) Sim   (   ) Não

f) A Unidade oferece atenção especializada e integral aos pacientes portadores de Retinopatia da Prematuridade.

(   ) Sim   (   ) Não

g) A Unidade possui estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos.

(   ) Sim   (   ) Não

h) A Unidade subsidia as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade. (   ) Sim      (   ) Não

 

2.1 Recursos Humanos:

2.1.1 Equipe Básica:

a) A Unidade de Atenção em Oftalmologia  que realiza procedimentos em Alta Complexidade conta com um responsável técnico, médico com título de especialista em oftalmologia clínica e cirúrgica, reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ter trabalhado em oftalmologia por período mínimo de um ano. (   ) Sim   (   ) Não

 

Médico:_________________________________________

Especialidade:_______________________CRM:________

 

b) O médico responsável técnico pela Unidade assume a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha. (   ) Sim   (   ) Não

 

c) Oftalmologista: médico com Título de Especialista em Oftalmologia reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), para atendimento diário.

(   ) Sim   (   ) Não

 

Médico:__________________________________________

Especialidade:_______________CRM:_________________

 

Médico:__________________________________________

Especialidade:__________________CRM:_____________

 

Médico:________________________________________

Especialidade:______________CRM:_________________

 

Médico:__________________________________________

Especialidade:_________________CRM:_______________

 

Nome:____________________________________________

Especialidade:_______________ CRP:_________________

 

d) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com Anestesista, médico com título de especialista em Anestesiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, ou com Certificado de Residência Médica em Anestesiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, para atendimento diário e em regime de plantão.(   ) Sim   (   ) Não

Médico:__________________________________________

Especialidade:_________________CRM:_____________

 

e) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um enfermeiro coordenador, preferencialmente com experiência.(   ) Sim   (   ) Não

Enfermeiro Coordenador:____________________________________

_______________________________COREN:__________

 

f) A Unidade conta com enfermeiros, quantitativo suficiente para o atendimento de enfermagem por turno, de acordo com a Resolução COFEN. (   ) Sim   (   ) Não

 

g) A Unidade conta com técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria, de acordo com a Resolução COFEN.

(   ) Sim   (   ) Não

 

h) A Unidade conta com, um Ortoptista com certificação em Ortóptica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

(  ) Sim   (   ) Não

 

2.1.2 Equipe de Saúde Complementar:

a) A Unidade contem, em caráter permanente ou alcançável, os seguintes profissionais:

– Clinico Geral.          (   ) Sim   (   ) Não

– Cirurgião Geral          (   ) Sim   (   ) Não

– Pediatra                                                   (    ) Sim   (   ) Não

b) A Unidade possui, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:

– Serviço Social (   ) Sim   (   ) Não

– Terapia Ocupacional(   ) Sim   (   ) Não

– Fisioterapia (   ) Sim   (   ) Não

– Serviço de Nutrição (   ) Sim   (   ) Não

– Farmácia (   ) Sim   (   ) Não

– Anatomia Patológica (   ) Sim   (   ) Não

– Ambulatório oftalmológico para acompanhamento pré e pós operatório. (   ) Sim   (   ) Não

 

– 2.2 Instalações Físicas, Material, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.

– Enquadram-se nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

a- RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

(   ) Sim   (   ) Não

b- RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. (   ) Sim   (   ) Não

Portaria GM/MS nº 554, de 20 de março de 2002 , que revoga a Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

(   ) Sim   (   ) Não

2.3 Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.

Descritos nas exigências gerais

a) Possui Unidade de Registro instalada em ambiente hospitalar, com acesso fácil pela equipe de enfermagem: (   ) Sim   (   ) Não

b) Apartamento com banheiro, armário, mesa, cadeira, poltrona, sofá cama para acompanhante, leito hospitalar com grades e proteção lateral acolchoada. (   ) Sim   (   ) Não

c) Oxigênio, (   ) Sim   (   ) Não

d) Câmara de vídeo e microfone para o registro de imagem e som.

(   ) Sim   (   ) Não

a) Comunicação de som e física bidirecional entre o apartamento e a unidade de monitorização (sala de interpretação de laudo).

(   ) Sim   (   ) Não

f) A Unidade dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético.(   ) Sim   (   ) Não

g) A Unidade conta com Ambulatório equipado com no mínimo um ambulatório contendo os seguintes itens:

– Cadeira e Coluna oftalmológica (   ) Sim (   ) Não

– Refrator (   ) Sim (   ) Não

– Biomicroscopio (lâmpada de fenda)          (   ) Sim (   ) Não

– Tonômetro ocular (   ) Sim (   ) Não

– Retinoscópio           (   ) Sim (   ) Não

– Oftalmoscópio (direto e/ou indireto)          (   ) Sim (   ) Não

– Lensômetro                                               (   ) Sim (   ) Não

– Projetor ou tabela de optotipos                 (   ) Sim (   ) Não

– Ceratometro                                                (   ) Sim (   ) Não

– Campimetro                                              (   ) Sim (   ) Não

– Lente de Gonioscopia                                (   ) Sim (   ) Não

– Lente de três espelhos                             (   ) Sim (   ) Não

– Retinógrafo                                             (   ) Sim (   ) Não

– Equipamentos de Laser                              (   ) Sim (   ) Não

– Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova.(  )Sim (  ) Não   

– Sinoptoforo           (   ) Sim (   ) Não

– Equipamentos de Eletrodiagnóstico            (   ) Sim (   ) Não

– Ecobiometro                                            (   ) Sim (   ) Não

– Ecografo                                                     (   ) Sim (   ) Não

– Topógrafo                                                 (   ) Sim (   ) Não

– Microscópio especular                                (   ) Sim (   ) Não

– Paquímetro                                            (   ) Sim (   ) Não

h) A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo três (03) salas de cirurgia, contendo os seguintes itens:

– 02 focos cirúrgicos; (   ) Sim   (   ) Não

– 03 mesas cirúrgicas articuladas; (   ) Sim   (   ) Não

– 03 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm) (   ) Sim   (   ) Não

– 01 gerador mono e bipolar; (   ) Sim   (   ) Não

– 03 microscópios cirúrgicos; (   ) Sim   (   ) Não

– 02 facoemulsificadores; (   ) Sim   (   ) Não

– 01 vitreófago; (   ) Sim   (   ) Não

– 01 equipamento de laser; (   ) Sim   (   ) Não

– Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil; (   ) Sim   (   ) Não

– Instrumental cirúrgico conforme cirurgia; (   ) Sim   (   ) Não

 

2.4. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:

a) A Unidade conta com Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;

(   ) Sim   (   ) Não

Serviço:      _______________________________________

C.G.C:     _______________________________________

b) Serviço de Rx(   ) Sim   (   ) Não

c) Ultrassonografia(   ) Sim   (   ) Não

d) Tomografia(   ) Sim   (   ) Não

Serviço:__________________________________________

C.G.C:___________________________________________

e) Ressonância Magnética(   ) Sim   (   ) Não

Serviço:__________________________________________

C.G.C:__________________________________________

f) Anatomia patológica; (   ) Sim   (   ) Não

g) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução. (   ) Sim   (   ) Não

h) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pós-operatória, conforme descrito a seguir:  (   ) Sim   (   ) Não

– Equipamentos na Unidade do Paciente (Box ou leito) em Pós-operatório de Oftalmologia (   ) Sim   (   ) Não

– 02 bombas de infusão por leito; (   ) Sim   (   ) Não

– 01 oxímetro de pulso a cada leito; (   ) Sim   (   ) Não

– 01 sistema de ventilação não invasiva (BIPAP); (   ) Sim   (   ) Não

– 01 ventilador com blender para cada leito; (   ) Sim   (   ) Não

– 01 ventilador volumétrico para cada dois leitos; (   ) Sim   (   ) Não

– 01 monitor de pressão não-invasivo para cada leitos com no mínimo três canais, (   ) Sim   (   ) Não

– 01 monitor para leitura pressão intracraniana; (   ) Sim   (   ) Não

– 1 capnógrafo; (   ) Sim   (   ) Não

i) Laboratório de avaliação funcional, somente para os Serviços de Atenção de Alta Complexidade em Oftalmologia (   ) Sim (   ) Não

 

3. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:

A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.

(   ) Sim   (   ) Não

As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

(   ) Sim   (   ) Não

b) Normatizações de indicações cirúrgicas; (   ) Sim   (   ) Não

c) Protocolos de enfermagem; (   ) Sim   (   ) Não

d) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional; (   ) Sim   (   ) Não

e) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); (   ) Sim   (   ) Não

f) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes; (   ) Sim   (   ) Não

g) Tecnovigilância nas complicações de implantes (   ) Sim   (   ) Não

h) Avaliação de satisfação do cliente (   ) Sim   (   ) Não

i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados(   ) Sim   (   ) Não

 

9. Produção da Unidade:

A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia realiza anualmente, no mínimo, ______ (_______________) procedimentos de alta complexidade, em pacientes do Sistema Único de Saúde. (   ) Sim   (   ) Não

 

Informações Adicionais:

 

Informações sobre a Rede de Atenção em Oftalmologia que realiza procedimentos de Média Complexidade em Oftalmologia:

 

NOME DO MUNICIPIO

CNES

CNPJ

NOME DA UNIDADE

UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA QUE REALIZAM PROCED DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexar cópia (frente e verso) dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços.

 

INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO CREDENCIAMENTO:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

CONCLUSÃO:

De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº XXX, de XXXXX para o(s) credenciamento(s) solicitado(s).                         (   ) Sim   (   ) Não

 

DATA:____/______________/__________

 

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:

 

_________________________

Gestor Municipal

 

_________________________

Gestor Estadual

 

ANEXO IV

PROTOCOLO CLÍNICO E Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma;

 

1. INTRODUÇÃO:

 

Os diversos tipos de glaucoma representam a segunda causa de cegueira no mundo e a terceira no Brasil.

As doenças que integram esse grupo exigem a promoção de ações primárias e secundárias de saúde para permitir a detecção o mais precoce possível de casos novos e a promoção de ações que garantam o tratamento ao pacientes portadores de glaucoma objetivando minimizar a perda da visual que é irreversível.

O termo glaucoma se refere a um grupo de doenças, que tem em comum uma neuropatia óptica, manifestada por escavação e atrofia do disco óptico, associadas às alterações características no campo visual, sendo a elevação na Pressão Intra-Ocular (PIO) o principal fator de risco.

Dessa forma causa consideráveis prejuízos aos cidadãos e impacto econômico à sociedade. Contudo, os danos causados pelo glaucoma podem ser prevenidos através do diagnóstico precoce e do acompanhamento e tratamento adequado.

O tipo mais freqüente é o glaucoma crônico de ângulo aberto, sua incidência é de 1 a 2% na população geral, aumentando após os 40 anos, podendo chegar a 6 ou 7% após os 70 anos de idade. O acometimento é bilateral, na maioria dos casos. Sabe-se que o caráter hereditário dá aos parentes de 1º grau 10 vezes mais chances de desenvolver a doença. Estima-se que existam aproximadamente 900 mil brasileiros glaucomatosos.

 

2. CLASSIFICAÇÃO CID 10:

 

H40. – Glaucoma

 

3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:

 

Serão incluídos no protocolo de tratamento pacientes enquadrados em um dos seguintes casos:

a – Pacientes com PIO acima de 25 mmHg;

b – Pacientes com PIO entre 21 e 24 mmHg e que apresentarem 2 ou mais fatores de risco listados abaixo:

– Idade acima de 60 anos;

– Olho único;

– Miopia;

– Impossibilidade de examinar-se o fundo de olho;

– História familiar de glaucoma em familiares de primeiro grau;

– Raça negra;

– Hipertensão arterial sistêmica ou diabete;

c – Pacientes com qualquer nível de PIO que apresente alargamento da escavação do disco óptico (relação entre diâmetro da escavação e o diâmetro do disco maior do que 0,6) e ou alteração no campo visual compatível(is) com glaucoma.

 

4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:

 

a – Glaucoma de ângulo estreito agudo;

b – Não concordância com os termos do Consentimento Informado.

 

5. SITUAÇÕES ESPECIAIS:

 

5.1 – Glaucoma Infantil

O glaucoma infantil é de tratamento primariamente cirúrgico. Nos casos em que após a cirurgia permanece elevada a pressão intra-ocular, o tratamento clínico preconizado nesse protocolo pode ser instituído.

 

6. GLAUCOMAS SECUNDÁRIOS:

Nos pacientes com glaucoma secundário deve-se tratar a causa básica que esteja aumentando a PIO e caso seja necessário iniciar tratamento clínico visando a reduzir-se a PIO. Removida a causa básica deve-se reavaliar a necessidade de manter o tratamento continuo.

 

7. TRATAMENTO:

 

Os fármacos mais usados na redução da PIO são todos tópicos, na forma de colírio, e podem ser classificados em 7 categorias principais:

a – Beta-bloqueadores;

b – Parassimpaticomiméticos;

c – Adrenérgicos;

d – Inibidores da anidrase carbônica;

e – Análogos das prostaglandinas;

f – Prostamidas;

g – Derivados docosanóides

 

7.1 – Fármacos:

 

7.1.1 – Primeira Linha: Timolol.

 

A droga de primeira linha para o tratamento do glaucoma é o Timolol. Este colírio é encontrado na forma de solução aquosa de 0,25% e 0,5% e na forma de gel de 0,1%. As soluções menos concentradas são utilizadas no inicio do tratamento e as mais concentradas permitem ajustes de doses.

 

Posologia (por olho afetado):

– Timolol solução aquosa 0,25% ou 0,5%: 1 gota 2 vezes ao dia

– Timolol gel 0,1%: 1 gota 1 vez ao dia.

 

7.1.2 – Segunda Linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina

 

Utiliza-se uma das drogas (em monoterapia) de 2ª linha (Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina) nas seguintes situações:

– Contra-indicação precisa ao uso do Timolol;

– Em pacientes que com o uso de Timolol não atingiram redução de pelo menos 10% nos valores de PIO em relação aos valores observados no pré-tratamento.

Posologia (por olho afetado):

– Dorzolamida 2% – 1 gota 2 a 3 vezes ao dia;

– Brinzolamida 1 pcc – 1 gota 2 vezes ao dia;

– Brimonidina 0,2% – 1 gota 2 vezes ao dia.

 

7.1.3 – Associação Timolol + medicamento de 2ª Linha

 

Poderá ser associado ao uso do Timolol um dos medicamentos de 2ª Linha previstos no item 7.1.2 quando em monoterapia com o Timolol for atingida a redução de 10% da PIO porém sem ser atingida a pressão alvo. A posologia dos medicamentos é a mesma prevista nos itens 7.1.1 e 7.1.2.

 

7.1.4 – Terceira Linha: Latanoprost, travoprost ou Bimatoprost

 

Utiliza-se uma das drogas (em monoterapia) de 3ª linha (Latanoprost, Travoprost ou Bimatoprost) nas seguintes situações:

– Falha terapêutica da Associação Timolol + medicamento de 2ª Linha;

– Falha terapêutica de monoterapia com medicamento de 2ª Linha.

– PIO no momento do diagnóstico superior a 30mmHg

Nestas situações deve ser considerada a realização de cirurgia ou laser.

 

Posologia (por olho afetado):

– Latanoprost 50 mcg/ml – 1 gota 1 vez por dia (à noite);

– Travoprost 0,004% – 1 gota 1 vez por dia (à noite);

– Bimatoprost 0,3 mg/ml – 1 gota 1 vez por dia (à noite).

 

7.1.5 – Associação entre a 1ª linha e a 3ª linha

 

Poderá ser associado o uso do Timolol a um dos medicamentos de 3ª Linha previstos no item 7.1.4 quando o uso do medicamento de terceira linha isolado for insuficiente para reduzir a PIO em pelo menos 40% ou caso ainda não tenha sido atingida a pressão alvo. A posologia dos medicamentos é a mesma prevista nos itens 7.1.1 e 7.1.4.

 

7.1.6 – Associação entre a 2ª linha e a 3ª linha

 

Poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª. Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha previstos no item 7.1.4 quando o uso do medicamento de terceira linha isolado for insuficiente para reduzir a PIO em pelo menos 40% e houver contra-indicação clínica para o uso de beta-bloqueador (timolol), como em pacientes cardiopatas. A posologia dos medicamentos é a mesma prevista nos itens 7.1.2 e 7.1.4.

 

7.1.7 – Situações especiais:

 

Acetazolamida

 

Em pacientes com PIO muito elevada poderá ser utilizada a acetazolamida por via oral associada aos esquemas anteriores, enquanto o paciente aguarda a realização de laser ou cirurgia.

 

Posologia (por olho afetado):

– Acetazolamida comprimido de 250 mg – 1 comprimido VO de até 6 em 6 horas.

 

Pilocarpina

 

Esta droga, embora com muitos efeitos adversos, é uma alternativa quando as outras drogas de 2ª Linha não forem efetivas.

 

Posologia (por olho afetado):

– Pilocarpina 1%, 2% ou 4% – 1 gota de 6 em 6 horas.

 

7.2 – Modo de Aplicação:

 

A importância da adesão ao tratamento deve ser enfatizada ao paciente em todas as consultas. O paciente deve ser bem orientado de como a medicação deve ser aplicada. Os passos importantes para a correta aplicação são:

– Lavar as mãos antes de aplicar a medicação;

– Tracionar a pálpebra inferior para que ela se afaste do globo ocular;

– Pingar uma gota no fundo de saco sem encostar a ponta do frasco;

– Massagear a pálpebra para cima e para baixo;

– Fechar os olhos delicadamente exercendo pressão sobre o saco lacrimal com os dedos;

– Quando dois colírios estiverem sendo usados em associação, esperar dez minutos para aplicar o segundo colírio.

 

7.3 – Monitorização:

 

Antes do inicio do tratamento deve ser realizada campimetria, avaliação do fundo de olho e medição da PIO basal, devendo-se medir a PIO em pelo menos três horários diferentes (8,12 e 15 horas), sendo considerado o valor mais elevado. Os pacientes devem repetir a medição da PIO quatro semanas após o inicio do tratamento. Após ter-se atingido os níveis de PIO considerados satisfatórios deve-se espaçar as reavaliações para cada 4 meses. Anualmente deve-se realizar/repetir a campimetria.

A critério clínico sugere-se reavaliar esse espaçamento de acordo com a gravidade do glaucoma.

 

7.4 – Tempo de Tratamento – Critérios de Interrupção e Substituição

 

A eficácia da medicação em reduzir a PIO deve ser reavaliada em 2 a 4 semanas. Se a PIO alvo não tiver sido atingida deve-se associar ou trocar a medicação de acordo com o item 7.1. Sugere-se ocasionalmente suspender a medicação por uma semana para assegurar-se que ela está sendo útil em reduzir a PIO. Naqueles pacientes com boa adesão ao tratamento e que campimetria tenha piorado de um ano para o outro, a terapia também deve ser reavaliada.

 

7.5 – Benefícios Esperados com o Tratamento

 

O beneficio primário esperado é o da preservação da visão, definida pela estabilização das alterações observadas no campo visual.

 

Secundariamente, espera-se redução nos níveis de pressão intra-ocular. A redução da PIO esperada com o tratamento deve ser de 20% em relação aos valores pré-tratamento. Para pacientes com PIO de mais de 30 mmHg, a pressão alvo deve ser de 24 mmHg.

 

RELAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS -OPM DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, RELACIONADOS AO ATENDIMENTO CLÍNICO DO PORTADOR DE GLAUCOMA.

 

SUB-GRUPO

CODIGO

PROCEDIMENTO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.01.01.010-2

CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (GONIOSCOPIA, TONOMETRIA OU MINI CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR E BIOMICROSCOPIA DE FUNDO).

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.001-2 

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA.

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.006-3

TRAT.OFTALMOL.PACIENTE GLAUCOMA-1 LINH MON

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.003-9

TRAT.OFTALMOL.PACIENTE GLAUCOMA-1 LINH.BIN

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.007-1

TRAT.OFTALMOL.PACIENTE GLAUCOMA-2 LINH MON

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.004-7

TRAT.OFTALMOL.PACIENTE GLAUCOMA-2 LINH.BIN

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.008-0

TRAT.OFTALMOL.PACIENTE GLAUCOMA-3 LIN. MON

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.005-5

TRAT.OFTALMOL.PACIENTE GLAUCOMA-3 LIN.BINO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.009-8

TRAT.OFTAL.PAC GLAUCOMA SIT A-ACETAZOL. M/

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.010-1

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA SIT B-PILO MONO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.011-0

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA SIT B-PILOC.BIN

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.015-2

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 2ª LINHA – MONO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.016-0

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 2ª LINHA – BINO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.017-9

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – MONO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.018-7

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – BINO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.019-5

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA – 2ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – MONO

TRATAMENTO CLÍNICO

03.03.05.020-9

TRAT.OFTALMOL.PAC GLAUCOMA – 2ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – BINO

 

Ministério da Saúde

Sistema Único de Saúde

ANEXO V

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS em Oftalmologia.

 

Grupo: 02:

PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo:

01 – COLETA DE MATERIAL

Forma de Organização:

01 – COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNCAO/BIOPSIA

Procedimento:

02.01.01.009-7 – BIOPSIA DE CONJUNTIVA

Procedimento:

02.01.01.011-9 – BIOPSIA DE CORNEA

Procedimento:

02.01.01.018-6 – BIOPSIA DE ESCLERA

Procedimento:

02.01.01.024-0 – BIOPSIA DE IRIS E CORPO CILIAR

Procedimento:

02.01.01.035-6 – BIOPSIA DE PALPEBRA

 

 

Grupo:

02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo:

05 – DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA

Forma de Organização:

02 – ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS

Procedimento:

02.05.02.002-0 – PAQUIMETRIA ULTRASSONICA

Procedimento:

02.05.02.008-9 – ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR)

Procedimento:

02.11.06.001-1 – BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR)

 

 

Grupo:

02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo:

08 – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO

Forma de Organização:

09 – OUTROS METODOS DIAGNOSTICOS EM MEDICINA  NUCLEAR EM VIVO

Procedimento:

02.08.09.002-9 – CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA)

 

 

Grupo:

02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo:

11 – METODO DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES

Forma de Organização:

06 –  DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA

Procedimento:

02.11.06.002-0 – BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO

Procedimento:

02.11.06.003-8 – CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRAFICO

Procedimento:

02.11.06.005-4 – CERATOMETRIA

Procedimento:

02.11.06.006-2 – CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS)

Procedimento:

02.11.06.007-0 – ELETRO-OCULOGRAFIA

Procedimento:

02.11.06.008-9 – ELETRORETINOGRAFIA

Procedimento:

02.11.06.009-7 – ESTESIOMETRIA

Procedimento:

02.11.06.010-0 – FUNDOSCOPIA

Procedimento:

02.11.06.011-9 – GONIOSCOPIA

Procedimento:

02.11.06.012-7 – MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO

Procedimento:

02.11.06.013-5 – MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE

Procedimento:

02.11.06.014-3 – MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA

Procedimento:

02.11.06.015-1 – POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL

Procedimento:

02.11.06.016-0 – POTENCIAL VISUAL EVOCADO

Procedimento:

02.11.06.017-8 – RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR

Procedimento:

02.11.06.018-6 – RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR

Procedimento:

02.11.06.019-4 – TESTE DE ADAPTACAO DE VISAO SUB-NORMAL

Procedimento:

02.11.06.020-8 – TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA

Procedimento:

02.11.06.021-6 – TESTE DE SCHIRMER

Procedimento:

02.11.06.022-4 – TESTE DE VISAO DE CORES

Procedimento:

02.11.06.023-2 – TESTE ORTOPTICO

Procedimento:

02.11.06.024-0 – TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO

Procedimento:

02.11.06.025-9 – TONOMETRIA

Procedimento:

02.11.06.026-7 – TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CORNEA

 

 

Grupo:

03 – PROCEDIMENTOS CLINICOS

Sub-Grupo:

01 – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS

Forma de Organização:

01 – CONSULTAS MEDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR

Procedimento:

03.01.01.010-2 – CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (GONIOSCOPIA, TONOMETRIA OU MINI CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR E BIOMICROSCOPIA DE FUNDO)

 

 

Grupo:

03 – PROCEDIMENTOS CLINICOS

Sub-Grupo:

03 – TRATAMENTO CLINICO (OUTRAS ESPECIALIDADES)

Forma de Organização:

05- TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DA VISÃO

Procedimento:

03.03.05.001-2 – ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA

Procedimento:

03.03.05.002-0 – EXERCICIOS ORTOPTICOS

Procedimento:

03.03.05.003-9 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C / GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA )

Procedimento:

03.03.05.004-7 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA)

Procedimento:

03.03.05.005-5 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3  LINHA)

Procedimento:

03.03.05.006-3 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A LINHA )

Procedimento:

03.03.05.007-1 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A LINHA)

Procedimento:

03.03.05.008-0 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A LINHA)

Procedimento:

03.03.05.009-8 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/ ACETAZOLAMIDA MONO /  BINOCULAR

Procedimento:

03.03.05.010-1 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR

Procedimento:

03.03.05.011-0 – TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ USO DE PILOCARPINA BINOCULAR

 

 

Grupo:

04 – PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Sub-Grupo:

05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO

Forma de Organização:

01 – PALPEBRAS E VIAS LACRIMAIS

Procedimento:

04.05.01.001-0 – CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO

Procedimento Anterior:

04.05.04.020-2 – TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL

Procedimento:

04.05.01.002-8 – CORRECAO CIRURGICA DE EPICANTO E TELECANTO

Procedimento:

04.05.01.003-6 – DACRIOCISTORRINOSTOMIA

Procedimento:

04.05.01.004-4 – DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA

Procedimento:

04.05.01.005-2 – EPILACAO A LASER

Procedimento:

04.05.01.006-0 – EPILACAO DE CILIOS

Procedimento:

04.05.01.007-9 – EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS

Procedimento:

04.05.01.008-7 – EXTIRPACAO DE GLANDULA LACRIMAL.

Procedimento:

04.05.01.010-9 – OCLUSAO DE PONTO LACRIMAL

Procedimento:

04.05.01.011-7 – RECONSTITUICAO DE CANAL LACRIMAL

Procedimento:

04.05.01.012-5 – RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA

Procedimento:

04.05.01.013-3 – RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA

Procedimento:

04.05.01.014-1 – SIMBLEFAROPLASTIA

Procedimento:

04.05.01.015-0 – SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL C/ SEDACAO

Procedimento:

04.05.01.016-8 – SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS

Procedimento:

04.05.01.017-6 – SUTURA DE PALPEBRAS

Procedimento:

04.05.01.018-4 – TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE

Procedimento:

04.05.01.019-2 – TRATAMENTO CIRURGICO DE TRIQUIASE C/ OU

Procedimento:

04.05.03.011-8 – TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL

Procedimento:

04.05.04.001-6 – CORREÇÃO CIRURGICA DE LAGOFTALMO

Procedimento:

04.05.04.019-9 – TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA

 

 

Grupo:

04 – PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Sub-Grupo:

05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO

Forma de Organização:

02 – MUSCULOS OCULOMOTORES

Procedimento:

04.05.02.001-5 – CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO  (ACIMA DE 2 MUSCULOS)

Procedimento:

04.05.02.002-3 – CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS)

 

 

Grupo:

04 – PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Sub-Grupo:

05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO

Forma de Organização:

03 – CORPO VITREO, RETINA, COROIDE E ESCLERA

Procedimento:

04.05.03.001-0 – APLICACAO DE PLACA RADIOATIVA EPISCLERAL

Procedimento:

04.05.03.002-9 – BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR

Procedimento:

04.05.03.003-7 – CRIO-RETINOPEXIA / DIATERMIA

Procedimento:

04.05.03.004-5 – FOTOCOAGULACAO A LASER

Procedimento:

04.05.03.005-3 – INJECAO INTRA-VITREO

Procedimento:

04.05.03.007-0 – RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL

Procedimento:

04.05.03.009-6 – SUTURA DE ESCLERA

Procedimento:

04.05.03.010-0 – TRATAMENTO CIRURGICO DE DEISCENCIA DE   SUTURA DE ESCLERA

Procedimento:

04.05.03.012-6 – TRATAMENTO CIRURGICO DE NEOPLASIA DE ESCLERA

Procedimento:

04.05.03.013-4 – VITRECTOMIA ANTERIOR

Procedimento:

04.05.03.014-2 – VITRECTOMIA POSTERIOR

Procedimento:

04.05.03.015-0 – VITRIOLISE A YAG LASER

 

 

Grupo:

04 – PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Sub-Grupo:

05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO

Forma de Organização:

04 – CAVIDADE ORBITARIA E GLOBO OCULAR

Procedimento:

04.05.04.002-4 – CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES

Procedimento:

04.05.04.004-0 – DESCOMPRESSAO DE NERVO OPTICO

Procedimento:

04.05.04.005-9 – DESCOMPRESSAO DE ORBITA

Procedimento:

04.05.04.006-7 – ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR

Procedimento:

04.05.04.007-5 – EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR

Procedimento:

04.05.04.008-3 – EXENTERACAO DE ORBITA

Procedimento:

04.05.04.009-1 – EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR

Procedimento:

04.05.04.010-5 – EXPLANTE E OU REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA OCULAR

Procedimento:

04.05.04.013-0 – INJECAO RETROBULBAR / PERIBULBAR

Procedimento:

04.05.04.014-8 – ORBITOTOMIA

Procedimento:

04.05.04.015-6 – RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITARIA

Procedimento:

04.05.04.016-4 – RECONSTITUICAO DE PAREDE DA ORBITA

Procedimento:

04.05.04.018-0 – TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM ESCLEROMALACIA

 

 

Grupo:

04 – PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Sub-Grupo:

05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO

Forma de Organização:

05 – CONJUNTIVA, CORNEA, CAMARA ANTERIOR, IRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO

Procedimento:

04.05.05.001-1 – CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA

Procedimento:

04.05.05.002-0 – CAPSULOTOMIA A YAG LASER

Procedimento:

04.05.05.003-8 – CAUTERIZACAO DE CORNEA

Procedimento:

04.05.05.004-6 – CICLOCRIOCOAGULACAO / DIATERMIA

Procedimento:

04.05.05.005-4 – CICLODIALISE

Procedimento:

04.05.05.006-2 – CORRECAO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO

Procedimento:

04.05.05.007-0 – CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS

Procedimento:

04.05.05.008-9 – EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA

Procedimento:

04.05.05.009-7 – FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

Procedimento:

04.05.05.010-0 – FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR

Procedimento:

04.05.05.011-9 – FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA

Procedimento:

04.05.05.012-7 – FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER

Procedimento:

04.05.05.013-5 – IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA

Procedimento:

04.05.05.014-3 – IMPLANTE INTRA-ESTROMAL

Procedimento:

04.05.04.012-1 – IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR

Procedimento:

04.05.05.016-0 – INJECAO SUBCONJUTIVAL / SUBTENONIANA

Procedimento:

04.05.05.017-8 – IRIDECTOMIA CIRURGICA

Procedimento:

04.05.05.018-6 – IRIDOCICLECTOMIA

Procedimento:

04.05.05.019-4 – IRIDOTOMIA A LASER

Procedimento:

04.05.05.020-8 – PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR

Procedimento:

04.05.05.021-6 – RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL

Procedimento:

04.05.05.022-4 – RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL

Procedimento:

04.05.05.023-2 – RECONSTRUCAO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO

Procedimento:

04.05.05.024-0 – RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO

Procedimento:

04.05.05.025-9 – RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA

Procedimento:

04.05.05.026-7 – SINEQUIOLISE A YAG LASER

Procedimento:

04.05.05.028-3 – SUBSTITUICAO DE LENTE INTRA-OCULAR

Procedimento:

04.05.05.029-1 – SUTURA DE CONJUNTIVA

Procedimento:

04.05.05.030-5 – SUTURA DE CORNEA

Procedimento:

04.05.05.031-3 – TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE

Procedimento:

04.05.05.032-1 – TRABECULECTOMIA

Procedimento:

04.05.05.035-6 – TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA CONGENITO

Procedimento:

04.05.05.036-4 – TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO

Procedimento:

04.05.05.037-2 – FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

 

 

Grupo:

07 – ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Subgrupo:

01 – ORTESES/ PROTESES E MATERIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO.

Forma de Organização:

04 – OPM OFTALMOLOGICA

Procedimento:

07.01.04.001-7 – BENGALA ARTICULADA

Procedimento:

07.01.04.002-5 – LENTE ESCLERAL PINTADA

Procedimento:

07.01.04.004-1 – LUPA MANUAL C/ OU S/ ILUMINACAO

Procedimento:

07.01.04.005-0 – OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS

Procedimento:

07.01.04.006-8 – PROTESE OCULAR

 Procedimento:

07.01.04.003-3 – LUPA DE APOIO C/ OU S/ ILUMINACAO

 

 

ANEXO VI

indicação CLÍNICAS  / tratamento cirúrgico da catarata:

 

1. INTRODUÇÃO:

 

A Catarata (opacidade do cristalino) leva a diminuição significativa da acuidade visual, podendo provocar perda significativa da acuidade visual) é a maior causa de cegueira curável no mundo. Responde, atualmente, a aproximadamente 48% dos casos de cegueira no mundo, totalizando mais de 17.500.000 de pessoas.

A principal forma de catarata é a relacionada à idade (previamente classificada como senil), sendo mais prevalente em países em desenvolvimento e com piores condições econômicas apesar da constatação de que mesmo nos países desenvolvidos ainda é a maior causa de cegueira.

A catarata relacionada à idade é a opacificação do cristalino sem causa evidente, que acomete pessoas com mais de 50 anos. A incidência de catarata senil na população geral é de 17,6% em menores de 65 anos de idade, 47,1% no grupo entre 65 e 74 anos e 73% nos pacientes acima de 75 anos.

Calcula-se que existiam, até 1997, cerca de 600.000 cegos por catarata no Brasil, com incidência anual de 20% (ou 120.000 novos casos/ano). Com o aumento do número de facectomias estimulado pelas políticas públicas de Prevenção à Cegueira por Catarata a partir do final da década passada, estima-se que a prevalência anual seja atualmente de aproximadamente 350.000 cegos por catarata.

 

 

2. CLASSIFICAÇÃO CID 10:

 

Transtornos do Cristalino (H25-H28)

H25 CATARATA SENIL

H25.0 Catarata senil incipiente

Catarata senil: coronária, cortical, polar subcapsular (anterior) (posterior), pontilhada [punctata] ou em Fendas de água

H25.1 Catarata senil nuclear

Catarata brunescente ou com esclerose nuclear

H25.2 Catarata senil tipo Morgagni

Catarata senil hipermadura

H25.8 Outras cataratas senis

Formas combinadas de catarata senil

H25.9 Catarata senil, não especificada

 

H26 OUTRAS CATARATAS

Exclui: catarata congênita (Q12.0)

H26.0 Catarata infantil, juvenil e pré-senil

H26.1 Catarata traumática

H26.2 Catarata complicada

Catarata (na): iridociclite crônica, secundária a transtornos oculares ou Flocos

glaucomatosos (sub-capsulares)

H26.3 Catarata induzida por drogas

H26.4 Pós-catarata

H26.8 Outras cataratas especificadas

H26.9 Catarata não especificada

 

H27 OUTROS TRANSTORNOS DO CRISTALINO

Exclui: complicações mecânicas de lente intraocular (T85.2), malformações e anomalias

congênitas do cristalino (Q12.-) e pseudofaquia (Z96.1)

H27.0 Afacia

H27.1 Deslocamento do cristalino

H27.8 Outros transtornos especificados do cristalino

H27.9 Transtorno não especificado do cristalino

 

H28 CATARATA E OUTROS TRANSTORNOS DO CRISTALINO EM DOENÇAS CLASSIFICADAS EM  OUTRA PARTE

H28.0 Catarata diabética

H28.1 Catarata em outras doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas

Catarata (da) (no): desnutrição-desidratação ou hipoparatireoidismo

H28.2 Catarata em outras doenças classificadas em outra parte

H28.8 Outros transtornos do cristalino em doenças classificadas em outra parte

 

3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:

 

A cirurgia de catarata está indicada em pacientes portadores de opacidade do cristalino que, mesmo com a melhor correção óptica, tenham comprometimento de sua acuidade visual suficiente para interferir em suas atividades diárias habituais.

Indicada a partir de uma acuidade visual com correção de 20/30, é considerada prioritária em pacientes portadores de:

 

Catarata relacionada à idade: pacientes maiores de 55 anos de idade e com acuidade visual com correção pior que 20/70.

Catarata congênita: pacientes menores que dois anos de idade, independente da acuidade visual.

Catarata infantil: pacientes menores que dez anos de idade, independente da acuidade visual.

Catarata traumática: independente da idade e da acuidade visual

Catarata complicada: independente da idade e da acuidade visual.

 

Os critérios de inclusão acima descritos foram aprovados por representantes do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Sociedade Brasileira de Catarata e Implantes Intra-Oculares (SBCII).

 

4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:

 

O tratamento cirúrgico da catarata não está indicado em:

a – Pacientes portadores de catarata (independente da causa) que apresentam ausência de percepção luminosa ao exame de acuidade visual no olho acometido pela catarata.

b – Pacientes com comorbidades sistêmicas em atividade que possam levar a risco de morte durante procedimento cirúrgico. Por tratar-se de procedimento cirúrgico eletivo – não emergencial – deve-se adiar a realização da cirurgia até um melhor controle clínico do paciente.

c – Não concordância com os termos do Consentimento Informado.

 

5. SITUAÇÕES ESPECIAIS:

 

5.1 – Catarata Congênita

A catarata congênita deve ser tratada cirurgicamente quando do diagnóstico, devendo a criança ser encaminhada, preferencialmente a um Centro de Referência em Oftalmologia ou a Unidade de Atendimento Oftalmológico Especializado com credenciamento para procedimentos de Alta Complexidade. Deve-se envidar esforços para avaliação e autorização do procedimento de forma célere.

 

6. TRATAMENTO:

 

O Tratamento da Catarata é cirúrgico, realizado através da remoção do Cristalino opacificado e sua substituição por lente intra-ocular. A colocação da lente intra-ocular visa corrigir a ametropia (alta hipermetropia) causada pela remoção do cristalino e deve ser realizada, sempre que possível, em todos os pacientes submetidos à cirurgia de catarata, com exceção de alguns pacientes pediátricos.

As técnicas cirúrgicas mais freqüentemente empregadas são:

a – Facoemulsificação;

b – Facectomia;

c – Lensectomia; e

d – Extração intra-capsular do cristalino.

 

ANEXO VII

 

RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS ÍNCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAS – OPM DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

 

CÓDIGO                      

 PROCEDIMENTO

03.03.05.013-6

TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRENCIAS OFTALMOLOGICAS

03.03.05.014-4

TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA

03.03.05.015-2

TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 2ª LINHA – MONO

03.03.05.016-0

TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 2ª LINHA – BINO

03.03.05.017-9

TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – MONO

03.03.05.018-7

TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – BINO

03.03.05.019-5

TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA – 2ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – MONO

03.03.05.020-9

TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA – 2ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA – BINO

04.05.01.020-6

PUNCTOPLASTIA

04.05.03.018-5

TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR

04.05.03.016-9

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUORCARBONO E ENDOLASER

04.05.03.017-7

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUORCARBONO, ÓLEO DE SILICONE  E ENDOLASER

04.05.03.19-3    

PAN-FOTOCOAGULAÇÃO RETINIANA A LASER

04.05.03.020-7

DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE

04.05.03.021-5

RETINOPEXIA PNEUMATICA

04.05.03.022-3

REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE

04.05.03.023-1

REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL

04.05.05.038-0

CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA

04.05.05.039-9

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DESCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA

07.01.04.009-2

ÓCULOS COM LENTE FILTRANTES PARA ALBINOS

07.01.04.010-6

SISTEMAS TELESCÓPICOS BINOCULARES MONTADOS EM ARMAÇÃO COM FOCO AJUSTÁVEL

07.01.04.011-4

SISTEMAS TELESCÓPICOS MANUAL MONOCULAR COM FOCO AJUSTÁVEL

07.01.04.012-2

ÓCULOS COM LENTES ASFÈRICAS POSITIVAS

07.01.04.013-0

ÓCULOS COM LENTES ESFERO PRISMÁTICAS

07.02.07.004-1

ESFERA DE MÜLLER

07.02.07.005-0

TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA

 

ANEXO VIII

 

COMPATIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS X OPM

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

OPM

04.05.04.007-5

EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR

 

ESFERA DE MULLER

04.05.04.006-7

ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR

04.05.04.015-6

RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITARIA

04.05.05.013-5

IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA

TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA

 

 

ANEXO IX

 

Relação de Procedimentos Oftalmológicos Excluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CODIGO

PROCEDIMENTO

04.05.04.003-2

DENERVACAO QUIMICA

04.05.03.008-8

RETINOPEXIA PRIMÁRIA (08146098)

07.02.07.002-5

LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA ANTERIOR

07.02.07.003-3

LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA POSTERIOR

07.02.07.001-7

LENTE PARA FACECTOMIA COM FIXACAO ESCLERAL

04.16.07.001-9

PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR

04.05.04.017-2

RETIRADA DE CISTICERCO INTRA-OCULAR

04.05.05.034-8

TRATAMENTO CIRURGICO CICLODESTRUTIVO