14 de setembro de 2023

Isenção de anuidade Profissionais CREFITO 5 – Clique e leia na íntegra

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), diante da triste calamidade provocada por enchentes no Estado do Rio Grande do Sul, a qual deixou parte da população desabrigada, causou danos aos bens e suprimiu locais de trabalho, deliberou, em caráter de urgência, que os profissionais do CREFITO 5, atingidos pela calamidade, serão isentos, conforme resolução, do pagamento das parcelas restantes da anuidade de 2023. Além disso, como forma de reduzir os danos e prestar auxílio, serão restituídas as parcelas já pagas no decorrer deste ano.

O COFFITO solidariza-se com toda a população do Rio Grande do Sul e coloca-se à disposição do Governo do Estado para auxiliar no que for necessário. Sem responsabilidade não existe gestão! É o Sistema COFFITO/CREFITOs atento às necessidades de seus profissionais.

DECISÃO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 513, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Disciplina a Isenção de Anuidade em localidade atingida por calamidade pública.

RESOLUÇÃO Nº 568, DE 7 DE JULHO DE 2023 – Altera a Resolução nº 513, de 28 de junho de 2019, para incluir a situação de estado de emergência

12 de setembro de 2023

Atenção, Terapeutas Ocupacionais! Votação PL 3.364/2019 – Clique e Vote.

O COFFITO convoca todos os Terapeutas Ocupacionais para que se unam a esta causa e mobilizem-se, presencialmente e pelas redes sociais, PELA APROVAÇÃO do projeto de Lei. Com certeza será mais uma vitória para nossa profissão.
Contamos com vocês!

CLIQUE AQUI para votar

12 de setembro de 2023

Fatos sobre fatos. Reiterando conquistas.

Recentemente foi comemorado o dia internacional da Fisioterapia, profissão de grande significância para o Sistema de Saúde da população brasileira. O COFFITO, valorizando tamanha relevância dessa profissão, destaca que o campo de atividades dos Fisioterapeutas vai muito além da reabilitação em casos de lesões, o que foi ratificado pelo judiciário! Relembre!

“Temos o entendimento de saúde multiprofissional e integral. Todos os profissionais têm as suas expertises que devem ser reconhecidas e utilizadas em prol da sociedade. Levar saúde e qualidade de serviços para a população é o nosso principal objetivo” (Dr. Roberto Mattar Cepeda, presidente do COFFITO).

11 de setembro de 2023

Recapitulando Vitórias!

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico.

Conforme a sentença, favorável ao COFFITO, o direito constitucional à saúde não é mitigado pela possibilidade de outros profissionais, além dos médicos, prescreverem órteses e próteses, desde que
comprovadamente qualificados.

“Vê-se que os currículos dos cursos de graduação de fisioterapia e terapia ocupacional abarcam conhecimentos compatíveis com a prescrição de órteses e próteses. Conciliam-se os conhecimentos destas profissões com o disposto na Portaria n° 661/2010 do Ministério da Saúde.”

5 de setembro de 2023

É sempre bom enfatizar a capacidade dos nossos Profissionais

31 de agosto de 2023

Intradermoterapia e Mesoterapia – Confira a lista de instituições aptas

O COFFITO, como sempre, colecionando feitos de importância singular. Fisioterapeutas estão habilitados a utilizar Intradermoterapia/Mesoterapia.

O acórdão 636, publicado no dia 31 de agosto de 2023, traz mais uma grande conquista para os Fisioterapeutas e para a saúde da população brasileira. No documento, disponível no site, estão todos os critérios a serem observados pelos profissionais e pelas instituições que promoverão a capacitação.

A Intradermoterapia/Mesoterapia, intervenção agora devidamente regulamentada pelo Conselho Federal, representa um marco significativo para a Fisioterapia, pois amplia as possibilidades de tratamento e cuidados aos pacientes.

Sistema COFFITO/CREFITOs juntos por uma saúde melhor!

Encaminhe sua proposta para: propostaintradermoterapia@coffito.gov.br

ACÓRDÃO Nº 636, DE 7 DE JULHO DE 2023*

31 de agosto de 2023

Hidrolipoclasia Ultrassônica – Confira lista de instituições aptas

São inúmeros os feitos do COFFITO e soma-se a estes mais um de enorme importância: O reconhecimento da Habilitação dos Profissionais Fisioterapeutas na utilização da HIDROLIPOCLASIA ULTRASSÔNICA! O Acórdão nº 635 de 7 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial de hoje, 31 de agosto de 2023, faz com que os Fisioterapeutas e a população brasileira acordem contando com mais esta intervenção na saúde. Agregando à enorme competência dos profissionais Fisioterapeutas, a utilização da Hidrolipoclasia Ultrassônica socorrerá, em muito, os que dela necessitam.

Todos os critérios necessários aos profissionais para que atuem na área, e às instituições que promoverão a capacitação, estão no referido Acórdão, disponível no site do COFFITO. É o Sistema COFFITO/CREFITOs sempre atuando social e profissionalmente. Vejam os critérios a serem observados. Link nos stories.

Encaminhe sua proposta para: propostahidrolipoclasia@coffito.gov.br

ACÓRDÃO Nº 635, DE 7 DE JULHO DE 2023

31 de agosto de 2023

CBDF – Retornar ao passado também é reviver conquistas

A afirmação de que diagnósticos fisioterapêuticos só poderiam ser fornecidos por médicos não é mais compatível com o contexto atual e essa foi umas das grandes vitórias do COFFITO. Esse é o posicionamento do STJ.

Ratificando e consolidando a identidade, autonomia e autoridade científica do Fisioterapeuta foi criada a eficaz Classificação Brasileira de Diagnósticos (CBDF), outra conquista do COFFITO. Fisioterapeutas podem diagnosticar e indicar tratamentos, sem a necessidade da prescrição anterior de um médico.

A CBDF é a padronização da terminologia e codificação dos diagnósticos Fisioterapêuticos no Brasil. inerentes às Deficiências.

Além de definir a identidade do Fisioterapeuta, a CBDF inaugura oportunidades para uma completa independência profissional, na qual pode-se estabelecer condutas a partir do seu próprio diagnóstico.

31 de agosto de 2023

CONVALIDA 2023 – Exame de Convalidação na especialidade de Fisioterapia em Oncologia

O COFFITO, em parceria com a Associação Brasileira de Fisioterapia em Oncologia – ABFO, abre inscrições para o Exame de Convalidação na especialidade de Fisioterapia em Oncologia.

Para participar é necessário atender às regras específicas para a especialidade, disponível no edital, e realizar a inscrição no período de 14 de agosto a 13 de setembro de 2023. Clique aqui e leia o Edital . Para fazer a inscrição, acesse: coffito.gov.br

Atenção às regras por especialidade!

Para a especialidade FISIOTERAPIA EM ONCOLOGIA, poderão participar profissionais com títulos emitidos e/ou comprovação de exercício de trabalho específico na área até a data de 20 de maio de 2009, quando foi publicada a Resolução COFFITO nº 364, que reconhece e disciplina a especialidade e/ou 14 de julho de 2010, data da publicação da Resolução nº 377.

Fique atento!

O profissional deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas no Edital e demais publicações no endereço eletrônico do COFFITO e da ABFO.

Formulário de inscrição – CONVALIDA 2023

CRONOGRAMA_ABFO_final-1

Edital_CONVALIDA_ABFO_2023

Inscrições homologadas

Inscrições homologadas-retificado

Orientações sobre recursos CONVALIDA 2023

RESULTADO PRELIMINAR – CONVALIDA -FISIOTERAPIA EM ONCOLOGIA 2023

Resposta recursos Convalida

Resultado recursos Convalida

Resultado final CONVALIDA