18 de julho de 2023

Ozonioterapia – Saúde da população como Máxima Social

O Ato Médico não protege a saúde da população, protege os interesses de uma categoria. A luta pela exclusão das competências de outros profissionais de saúde, como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Enfermeiros, e outros, visando proteger o Ato Médico, não é só perversa, mas sobretudo, visivelmente prejudicial à saúde da população brasileira.

O Congresso Nacional, no último dia 05 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei 1.438/22, com voto favorável do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico. A matéria aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais é um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que, além de médicos, e aqui reside o problema, outros profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus Conselhos de Fiscalização, ou seja, com competência fiscalizada, podem prescrever e realizar os procedimentos de ozonioterapia.

A preocupação da CAS é social e deveria ser a preocupação de todos os Conselhos Federais e seus Regionais, pois os Conselhos não o são para exclusividade dos interesses de seus profissionais, mas antes, para o bem estar da saúde da população. A Comissão de Assuntos Sociais considerou adequado “permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização (ozonioterapia) possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico.” (Relator médico, Otto Alencar). Grifo nosso.

Contrário aos interesses da saúde da população, a Academia Nacional de Medicina, em matéria veiculada pelo Jornal Nacional no dia 17 de julho de 2023, diz que “não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância e que a prática é nociva e traz riscos à saúde da população”. Uma simples e rápida pesquisa em sites de artigos científicos como SciElo e Google Acadêmico pode-se encontrar inúmeros trabalhos que indicam enormes benefícios da Ozonioterapia para saúde humana. Outro ponto a salientar sobre a breve posição da ANM, é que a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nota técnica, autoriza o uso de ozônio em alguns procedimentos de saúde, ressaltando tão somente o cuidado com o uso indevido e indiscriminado. 

O fator preponderante na decisão da CAS/Senado é que urge os cuidados com a saúde da população. Não se pode ficar medindo forças e promovendo-se vaidades enquanto pessoas sofrem, podendo ser atendidas em suas necessidades. A decisão não é ao acaso como quer fazer acreditar a ANM. O Congresso Nacional se debruçou sobre a matéria, analisando artigos científicos, ouvindo profissionais competentes que atuam com a Ozonioterapia e apoiando-se na Portaria nº 702 de 21 de março de 2018, do Ministério da Saúde, que inclui a prática de Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), tudo visando a saúde da população brasileira.

O Sistema COFFITO/CREFITOs se levanta há muito sobre a matéria, em decisão anterior. Na Resolução 380/2010, o COFFITO autorizou a aquisição, a utilização, bem como a prescrição de Ozonioterapia por Fisioterapeuta, em seu exercício profissional regulamentado, como práticas complementares e, agora de maneira cientifica, focado em sua responsabilidade social, o Acordão 561 de 28 de dezembro de 2022 ratifica que os Fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais podem prescrever e fazer uso da Ozonioterapia.

O COFFITO sempre estará a serviço da saúde da população e jamais se ajoelhará ante qualquer que se oponha a esse mister. Sistema COFFITO/CREFITOs socialmente presente.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 

17 de julho de 2023

O COFFITO, em sua gestão, sempre à frente de seu tempo!

O COFFITO sempre à frente em sua gestão, com foco na saúde da população brasileira e na competência de seus profissionais.

A Resolução 561 de 28 de dezembro de 2022 acordou que a Resolução 380 de 03 de novembro de 2010, “autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais Fisioterapeutas[…]”.

Agora, dia 05 de julho de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprova a prescrição da Ozonioterapia em todo país. Os Fisioterapeutas inscritos em seus CREFITOs, como divulgado muito antes da decisão do Senado, podem prescrever e utilizar a Ozonioterapia em suas práticas profissionais.

Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida e, acertadamente, os equipamentos que promovem esse efeito foram apontados, já em 2022, pela Resolução do COFFITO. Esse tratamento produz efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.

Sistema COFFITO/CREFITOs, uma gestão de anos comprometida com a competência de seus Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e com a excelência da saúde da população.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 

Senado: CAS aprova ozonioterapia como tratamento de caráter complementar

11 de julho de 2023
30 de junho de 2023

CBDF – Diagnóstico Fisioterapêutico, marco fundamental para a Fisioterapia Brasileira.

O reconhecimento da competência dos Fisioterapeutas em diagnosticar de forma autônoma e precisa é uma grande conquista, e isso é respaldado pela existência da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), desenvolvida pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

A CBDF, além de padronizar e aprimorar procedimentos Fisioterapêuticos em todo o Brasil, criou um sistema facilitador para o diagnóstico, o que impulsiona a excelência na prática e garante uma abordagem mais eficaz no cuidado aos pacientes.
É o Sistema COFFITO/CREFITOs, atuante na promoção do aperfeiçoamento da prática Fisioterapêutica.

CBDF CLIQUE AQUI

30 de junho de 2023

Participe da consulta pública sobre o Piso Salarial

O COFFITO tem encampado uma grande luta pelo piso salarial de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Agora contamos com você! Vamos estabelecer um piso com valor justo e representativo.

Junte-se a nós e faça parte dessa conquista. Vamos unir nossas forças, contatar os parlamentares responsáveis e lutar incansavelmente para transformar o piso salarial em uma vitória real para todos nós. Juntos, alcançaremos esse objetivo!

Vote CONCORDO TOTALMENTE quanto ao PL 988/2015.
Vote SIM para a PEC 24/2022 do Senado Federal.

ENQUETE DO PL 988/2015 – Câmara dos Deputados

Consulta Pública Piso salarial – Senado

30 de junho de 2023

Terapia Ocupacional – Um pilar essencial no tratamento do Autismo

O COFFITO, responsavelmente ao longo de sua existência, vem ocupando-se em elucidar para todos os profissionais de saúde e para sociedade em geral, que a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são profissões de grande importância para saúde da população brasileira. No caso específico do autismo, destaca-se a Terapia Ocupacional.

O Terapeuta Ocupacional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, lúdico, expressivo, evolutivo, criador, produtivo e de auto manutenção e o homem, como um ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.

Pode-se afirmar que a Terapia Ocupacional, com habilitação em integração sensorial e aplicação de ABA (Análise do Comportamento Aplicada), é crucial no tratamento do autismo, pois melhora o desempenho, a autonomia e a participação, utilizando recursos e adaptações adequados aos ambientes e espaços disponíveis. Além disso, por meio da conexão emocional e da relação terapêutica, o Terapeuta Ocupacional contribui para os processos de desenvolvimento e bem-estar do paciente.

Sistema COFFITO/CREFITOs, comprometido com a assistência aos pacientes autistas.

23 de junho de 2023

Participe do 6° Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional, de 13 a 15 de Novembro de 2023, no Viasoft Experience (Curitiba/PR)

O prazo para submissão de trabalhos encerra em 31 de julho. Confira as categorias de trabalhos, o regulamento e as premiações no site www.cbdermatofuncional.com.br. Aproveite!

23 de junho de 2023

Atenção, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais! Processo seletivo extemporâneo para os programas de residência em Área Profissional e Multiprofissional da Saúde

Conforme a RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, publicada em 22/06/2023, as instituições credenciadas e com programas autorizados agora têm autorização para abrir um processo seletivo extemporâneo para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde!

Isso mesmo, você terá a chance de se tornar um residente a partir do segundo semestre de 2023.

Fique atento aos detalhes no anexo desta Resolução! Saiba mais em nosso site.
Sistema COFFITO/CREFITOs em prol da valorização e qualificação de seus profissionais.

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2023