12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 181/1997 – Revogada pela Resolução Coffito nº 413/2012

RESOLUÇÃO Nº. 181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.

(DOU nº 246 de 19.12.97, Seç. 1, Pág. 30544)

 

 

Aprova a adequação do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, instituído pela Resolução COFFITO-5/79, aos termos da Lei nº 6.316, de 17.12.1975.
Revogada pela Resolução Coffito nº 413/2012.

 

            O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na Secretaria Executiva do COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397 – Vila Mariana – São Paulo – SP., na conformidade com a competência prevista nos incisos II e VI, do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, resolve:

            Art.1º – Fica aprovada a adequação do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, instituído pela Resolução COFFITO-5/79, aos termos da Lei nº 6.316, de 17.12.1975.

            Art.2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CELIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente do Conselho

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS tem seus objetivos, natureza, jurisdição, sede, foro e competência definidos na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Parágrafo Único – Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS são organizados e instalados por ato específico do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO, nos termos do inc. IV, do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e segundo critério da divisão do país em regiões de jurisdição que, em função do número de profissionais e pessoas jurídicas em atividade, assegure funcionamento autônomo e regular, administrativo e financeiro.

Art. 2º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é a Instituição central e dirigente do Sistema COFFITO/CREFITOS, responsável pelo atendimento dos objetivos de interesse público que determinaram a sua criação e a dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, nos termos da Lei nº 6.316, de 17.12.1975.

Art. 3º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO nos termos dos incisos II, III e IV, do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, exerce função normativa, baixa atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais; supervisiona a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; organiza, instala, orienta e inspeciona os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, examinando suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional; funciona como Superior Tribunal de Ética, sendo última e definitiva instância, nos assuntos relacionados com o exercício das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e suas respectivas áreas de intervenção (Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

Art. 4º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO no âmbito da administração privada da Instituição, é instância superior nas áreas: deliberativa, normativa, administrativa, contenciosa e disciplinar.

Art. 5º – Ficam instituídas as siglas: COFFITO, para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e CREFITO, para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º – A estrutura do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO compreende: I – Plenário; II – Diretoria; III – Comissão de Tomada de Contas – CTC; IV – Comissão Superior de Ética Profissional – COSEP; V – As Assessorias Técnicas e VI – Secretaria Geral.

Art. 7º – O Plenário é o órgão de deliberação superior da Instituição, constituído por nove membros efetivos eleitos, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975.

Parágrafo Único – Os eleitos serão empossados no cargo de Conselheiro na primeira reunião Plenária a ser realizada no mês de maio e terão os mandatos com duração de quatro (4) anos.

Art. 8º – O Plenário exerce a competência legal discriminada no Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e tem a seguinte competência regimental: I – eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e Vice-Presidente; II – eleger dentre os seus membros, que não integrem a Diretoria, os nomes dos componentes da Comissão de Tomada de Contas-CTC; III – aprovar os nomes dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais a serem designados membros efetivos e suplentes do Conselho Regional – CREFITO, a ser instalado em caráter provisório ou que deva ficar sob intervenção, nos termos do inciso IV, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; IV – aprovar, os nomes de Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais, para comporem o Colegiado, como membros suplentes, uma vez ocorrida a vacância de cargos, no correspondente a 1/3 (um terço) dos seus membros, observada a relação original de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional integrantes do Colegiado; V – homologar os nomes de Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais, aproados pelo Plenário do Conselho Regional-CREFITO, para comporem o colegiado, como membros suplentes, uma vez ocorrida vacância de cargos, no correspondente a 1/3 dos seus membros, observada a relação original de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional integrantes do Colegiado; VI – decidir sobre renúncia, impedimento, licença, dispensa e justificativa de falta de seus membros; VII – fixar as contribuições anuais obrigatórias devidas pelos profissionais e empresas (pessoas físicas e jurídicas), assim como taxas, multas e emolumentos, a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais – CREFITOS; VIII – dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional; IX – estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem; X – apreciar e julgar os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais – CREFITOS; XI – aprovar balancetes, reformulações orçamentárias, balanço geral, orçamento-programa e proposta orçamentária do COFFITO; autorizar a abertura de créditos adicionais, bem com operações referentes a mutações patrimoniais; emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas a que esteja obrigado ou em relação aos Conselhos Regionais-CREFITOS; determinar as respectivas publicações; XII – aprovar o parecer conclusivo sobre prestações de contas da Instituição e o relatório anual de suas atividades; determinar as respectivas publicações; XIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como as alterações ou adequações que se façam necessárias; XIV – autorizar contratação de auditorias externas, quer pessoa física ou jurídica, para verificar, avaliar e auditoriar as contas da Instituição, se for o caso, e apresentar laudo ou parecer conclusivo; XV – autorizar a celebração de acordos, convênios ou contratos de assistência técnica, cultural e financeira com entidades públicas e privadas; XVI – autorizar ao Presidente do COFFITO adquirir, onerar ou alienar bens móveis, veículos ou material permanente de valor considerável; contratação de locação de imóveis, e de serviços de terceiros; XVII – instituir as insígnias das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional; XVIII – conceder distinções ou honrarias em nome do COFFITO; XIX – fixar o horário do expediente da Instituição; XX – aprovar e alterar a tabela de empregos do COFFITO, os níveis salariais e as formas de progressão dos empregados da Instituição; XXI – autorizar a contratação de serviços de consultoria e assessoria, e a criação de comissões de natureza permanente; XXII – instituir os modelos de carteira de identidade, cédula e franquia profissional de Fisioterapeutas e de Terapeutas Ocupacionais; XXIII – reconhecer ou criar especialidades no campo assistencial da Fisioterapia; XXIV – reconhecer ou criar especialidades no campo assistencial da Terapia Ocupacional; XXV – fixar os padrões das cédulas de identidade funcional para os membros efetivos e os suplentes, e para os empregados do Sistema COFFITO/CREFITOS; XXVI – fixar o padrão da credencial do Agente-Fiscal do Conselho Regional-CREFITO; XXVII – fixar os padrões de impressos para uso do Sistema COFFITO/CREFITOS; XXVIII – autorizar a edição de boletins, jornais, revistas e outros veículos de divulgação do Conselho Federal – COFFITO; XXIX – baixar normas para utilização por terceiros, do cadastro do Sistema COFFITO/CREFITOS; XXX – autorizar a delegação de atribuições; XXXI – aprovar as atas de suas reuniões; XXXII – cumprir e fazer cumprir este Regimento e deliberar sobre os casos omissos.

Art. 9º – As reuniões do Plenário são ordinárias e extraordinárias, nelas observado o “quorum” para deliberação representada pela presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo 1º – A reunião ordinária será realizada, preferencialmente, mensalmente, sendo convocada pelo Presidente do COFFITO.

Parágrafo 2º – A reunião extraordinária é convocada pelo Presidente do COFFITO ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário quando da ocorrência de evento que por sua importância e urgência justifique a medida, vedada a inclusão na pauta respectiva de assunto estranho ao que tenha justificado a convocação.

Parágrafo 3º – A inexistência do “quorum” referido no Art. 9º, em Segunda convocação observado o intervalo de trinta (30) minutos, implica na transferência da reunião para outra hora e outro dia.

Parágrafo Único – Transferida a reunião é facultado ao Presidente do COFFITO convocar suplentes em número suficiente para alcançar o quorum mínimo necessário.

Art. 10 – Ocorrida a vacância de cargo de Conselheiro, o Plenário em sua primeira reunião elege o Conselheiro Suplente que deve preencher a vaga durante o restante do mandato.

Art. 11 – Nos casos de licença, de impedimento ou falta eventual de Conselheiro, o Presidente do COFFITO pode convocar um dos suplentes para substituí-lo durante o período de afastamento.

Parágrafo Único – O suplente convocado após assinar o termo de compromisso em livro próprio, fica investido das prerrogativas inerentes ao cargo.

Art. 12 – O Plenário decide pela maioria simples dos votos dos membros efetivos participantes da reunião, excluindo o Presidente ou, quando for o caso, o membro que esteja, eventualmente, na Presidência dos trabalhos.

Parágrafo Único – O Presidente ou o membro que está, eventualmente, na Presidência dos trabalhos, profere, voto de qualidade no desempate de votação.

Art. 13 – Podem participar da reunião do Plenário, quando convocados ou mesmo convidados, os suplentes, os assessores e outras pessoas cuja participação seja do interesse da Instituição.

Parágrafo Único – A participação referida neste artigo é plena, salvo quanto ao direito do voto.

Art. 14 – As convocações mencionadas no art. 12 são feitas a critério do Plenário ou do Presidente.

Art. 15 – A Diretoria é o órgão executor das deliberações do Plenário e da administração da Instituição;

Art. 16 – Compete à Diretoria: I – promover a elaboração das normas e a execução dos procedimentos necessários ao Plenário para exercício de sua competência legal e regimental; II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário; III – controlar a fabricação e a distribuição aos Conselhos Regionais das carteiras e cartões de identidade profissional; IV –criar comissões e grupos de trabalho de natureza transitória; V – submeter ao Plenário o relatório de sua gestão; VI – aprovar as atas de suas reuniões; VII – autorizar a compra de materiais de consumo e os permanentes de pequeno valor; VIII – exercer qualquer outra competência delegada pelo Plenário.

Art. 17- A Diretoria é composta: I – pela Presidente e Vice-Presidente, eleitos e empossados nos termos do inciso I do Art. 5º, da Lei nº 6.316/75; II – por um Diretor-Secretário e um Diretor-Tesoureiro, designados pelo Presidente entre os membros efetivos do Plenário.

Parágrafo Único – O Diretor-Secretário e o Diretor-Tesoureiro são destituíveis “ad nutum”, por ato do Presidente.

Art. 18 – O mandato da Diretoria é de quatro anos.

Art. 19 – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente e a designação do Diretor-Tesoureiro procede-se na reunião do Plenário imediatamente a data de posse.

Parágrafo primeiro – Os membros da nova Diretoria são empossados quando do término do mandato da Diretoria em exercício.

Parágrafo segundo – A posse do Presidente eleito será procedida, tendo como autoridade empossante o Presidente da gestão anterior, ou na sua ausência por uma das autoridades presentes no ato.

Art. 20 – Na ocorrência de licença, impedimento ou falta eventual de membro da Diretoria, a substituição é automática, válida durante o período de duração do afastamento, formalizada pela assinatura de termo de compromisso e processada da seguinte forma: I – o Vice-Presidente acumula o exercício de seu cargo com o de Presidente; II – O Diretor-Secretário com o de Vice-Presidente e/ou Diretor-Tesoureiro; III – o Diretor-Tesoureiro com o de Diretor-Secretário.

Parágrafo primeiro – No afastamento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, o Plenário escolhe, dentre seus membros, os substitutos do Presidente e do Vice-Presidente.

Parágrafo segundo – Em caso de afastamento do Vice-Presidente e do Diretor-Secretário ou do Diretor-Tesoureiro, o Presidente acumula o exercício do seu cargo com o de Vice-Presidente.

Parágrafo terceiro – Havendo afastamento do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro, cabe ao Presidente designar, dentre os membros efetivos do Plenário, os respectivos, substitutos.

Art. 21 – É vedado ao conselheiro afastar-se do exercício de cargo da Diretoria por mais de 60(sessenta) dias, seguidos ou intercalados.

Art. 22 – Na vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, o Plenário, na primeira reunião que realizar após a vacância, elege o substituto para cumprir o respectivo mandato.

Parágrafo Único – Até a realização da eleição referida neste artigo, a substituição é feita de acordo com o disposto no Art. 19.

Art. 23 – A Diretoria reúne-se, por convocação do Presidente do COFFITO.

Parágrafo Único – Aplicam-se à reunião da Diretoria, no que couber, as disposições pertinentes à do Plenário.

Art. 24 – A Comissão de Tomada de Contas – CTC-órgão assessor do Plenáriode caráter consultivo e fiscal, e de Controle Interno, é integrado por 3 (três) conselheiros efetivos que não participem da composição da Diretoria, eleitos pelo Plenário do COFFITO e compromissados quando da eleição e designação referidas no Art. 19, sendo, entre eles escolhidos o Presidente, o Secretário e o Vogal.

I – É vedado ao ex-membro da Diretoria integrar a CTC, quando as contas relativas à respectiva gestão não tenham sido aprovadas pelo Plenário, ou tenham sido aprovadas apenas parcialmente ou com restrições.

II – No exercício de suas atribuições, inclusive a de Controle Interno da Instituição, desde que necessário, a Comissão de Tomada de Contas-CTC, solicitará ao Presidente do COFFITO o credenciamento de conselheiros suplentes, ou de Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais para auxiliar os trabalhos de avaliações de prestações de contas, efetuar sindicâncias ou mesmo integrar comissões de sindicâncias a serem criadas, quando for o caso, ou promover diligências necessárias à instrução desses processos à seu cargo.

Art. 25 – O mandato e a posse dos membros da CTC, são coincidentes com os dos membros da Diretoria.

Art. 26 – O membro da CTC, quando licenciado ou em seus impedimentos eventuais, é substituído por um dos conselheiros não integrantes da Diretoria, nem da própria CTC.

Parágrafo Único – O Plenário determina a procedência a ser observada na convocação, na oportunidade da eleição dos membros da CTC.

Art. 27 – O Presidente do Conselho Federal – COFFITO, poderá, desde que necessário, convocar a CTC para participar de processos de avaliações de contas dos Conselhos Regionais-CREFITOS, inclusive, no sentido de oferecer parecer conclusivo sobre a matéria, ou mesmo participar de sindicâncias específicas.

Art. 28 – A Reunião da CTC independe de convocação e antecede a reunião do Plenário.

Parágrafo Único – A CTC poderá reunir-se em caráter extraordinário, mediante convocação do Plenário ou do Presidente do COFFITO, quando da ocorrência de evento que por sua importância e urgência justifique a medida.

Art. 29 – Compete à CTC instruir com parecer conclusivo balancetes e processo de prestação de contas, para orientação e julgamento do Plenário, fazendo referência expressa às seguintes verificações: I – regularidade do processamento de arrecadação da receita e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto ao recebimento de legados, doações e subvenções; II – regularidade no processamento de aquisição de material, prestação de serviços e adiantamento de numerários; III – regularidade no processamento da despesa e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto a inversões e aquisição, alienação e baixa de bem patrimonial.

Parágrafo Único – Incumbe ao Presidente do COFFITO, diligenciar o atendimento do que for requisitado pela CTC, para o exercício da competência referida neste artigo, inclusive o apoio administrativo e o assessoramento técnico.

Art. 30 – A Comissão Superior de Ética Profissional – COSEP, órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, é presidida pelo Vice-Presidente do COFFITO e composta de um Secretário e dois Vogais por ele indicados dentre os conselheiros efetivos ou suplentes, vetando-se a participação de membros de Diretoria do Colegiado, com exceção do Vice-Presidente, que é o membro nato. (Revogado pela Resolução nº 193/1998)

Art. 31 – Incumbe ao Vice-Presidente indicar dentre os conselheiros efetivos ou suplentes não integrantes da COSEP, o substituto a ser designado quando do licenciamento, impedimento, ou falta eventual de seus membros. (Revogado pela Resolução nº 193/1998)

 

Art. 32 – A reunião da COSEP é convocada pelo seu Presidente.

 

(Revogado pela Resolução nº 193/1998)

 

Art. 33 – Compete à COSEP entre outros instruir com pareceres conclusivos, os processos que lhe foram encaminhados pelo Presidente do COFFITO, e a serem submetidos ao julgamento do Plenário.

 

(Revogado pela Resolução nº 193/1998)

 

Parágrafo Único – Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto no Parágrafo Único do Art. 28.

 

(Revogado pela Resolução nº 193/1998)

 

Art. 34 – Pode a COSEP, por ato do seu Presidente, credenciar Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, ou constituir Comissão de Sindicância composta desses profissionais, com a finalidade de efetuar sindicância ou promover diligências necessárias à instrução de processo a seu cargo.

 

(Revogado pela Resolução nº 193/1998)

 

Art. 35 – As Assessorias Técnicas – contratadas pelo COFFITO, em caráter permanente ou temporário, com a finalidade de atender ao assessoramento do Plenário, da Diretoria e dos Conselheiros em assuntos próprios das respectivas áreas profissionais, do interesse da administração da Instituição.

 

Parágrafo Único – O assessoramento referido neste artigo é solicitado por intermédio do Presidente e inclui a instrução do assunto com parecer técnico, e conforme a área profissional, a execução de procedimentos requeridos pelo encaminhamento e a solução do mesmo.

Art. 36 – A Secretaria Geral é o órgão encarregado da execução dos serviços e das atividades administrativas de apoio, necessárias ao pleno funcionamento do COFFITO e conservação e guarda de seu patrimônio.

Art. 37 – Os serviços e atividades da Secretaria Geral são executados sob a chefia de um Coordenador Geral, sendo distribuídos em duas áreas: Administrativa e Econômico-Financeira.

Art. 38 – Compete à Secretaria Geral a execução dos seguintes serviços e atividades;

I – na área administrativa: a) de expediente, arquivo e biblioteca; b) de registro de diplomas de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de outros diplomas ou certificados e titulações próprias e pertinentes as profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional reconhecidos ou validados pelo COFFITO; c) de cadastro; d) de pessoal e material; e) de protocolo e comunicações; f) de gráfica e reprodução de originais; g) de recepção e zeladoria. II – na área econômico – financeira: a) de controle de arrecadação; b) de controle de despesa; c) da contabilidade.

Parágrafo Único – É facultado à Diretoria constituir em sessão ou caráter permanente ou temporário, o serviço ou atividade, que pelo volume, de atribuições e número de empregados sejam necessários à respectiva execução e justifique a medida.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 39 – Incumbe ao Presidente do COFFITO, além das previstas em outros dispositivos deste Regimento, as seguintes atribuições: I – administrar e representar o COFFITO, nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.316/75; II – convocar, determinar a pauta e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria, nelas proferindo o voto de qualidade; III – convocar a reunião extraordinária da CTC, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27; IV – convocar e dar posse: a) ao eleito membro efetivo do COFFITO; b) ao membro eleito ou designado para o cargo da Diretoria; c) ao membro da CTC e da COSEP; d) ao designado para exercer cargo de membro efetivo de CREFITO, nos casos de intervenção previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 6.316/75; e) ao Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, aprovado pelo Plenário para integrar o Colegiado, como membro suplente, no caso de vacância de cargos correspondente a 1/3 dos seus membros; V – compromissar os substitutos nos casos referidos nos arts. 10, 20 e 26 e no parágrafo único do art. 31; VI – credenciar representantes e procuradores do COFFITO; VII – nomear membro “ad hoc” para o desempenho de funções; VIII – designar relatores; IX – assinar com o Diretor-Secretário os atos decorrentes das deliberações do Plenário e da Diretoria; X – movimentar com o Diretor-Tesoureiro as contas bancárias do COFFITO, assinando cheques e tudo mais exigido para o referido fim; XI – elaborar com o Diretor-Tesoureiro a proposta orçamentária do COFFITO; XII – assinar com o Diretor-Tesoureiro os balancetes, o balanço geral, as reformulações orçamentárias, o orçamento-programa e o processo de prestação de contas da instituição, e submetê-los à aprovação do Plenário até a data estabelecida, inclusive, aquela determinada para o julgamento do processo de prestação de contas do exercício; XIII – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as normas legais e pertinentes; XIV – autorizar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos similares extraídos de registros próprios do COFFITO; XV – conceder vista de processo; XVI – autorizar a realização  de sindicância e a instauração de inquéritos; XVII – elaborar com o Diretor-Secretário o relatório anual de atividades do COFFITO e submetê-lo à aprovação do Plenário até a data estabelecida para o julgamento do processo de prestação de contas do exercício; XVIII – decidir sobre alterações eventuais do horário de expediente; XIX – autorizar a admissão e dispensa de empregados; XX – aprovar a escala de férias dos empregados; XXI – autorizar o trabalho de empregados fora do horário normal de expediente; XXII – conceder elogios aos empregados e aplicar penalidades; XXIII – assinar os diplomas de Cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, à serem encaminhados para registros no COFFITO, de outros diplomas e certificados ou titulações próprias pertinentes à Fisioterapeutas e a Terapeutas Ocupacionais e passíveis de registros no COFFITO.

Art. 40 – Incumbe ao Vice-Presidente, além das atribuições previstas em outros dispositivos deste Regimento substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições.

Art. 41 – Incumbe ao Diretor-Secretário, além das referidas em outros dispositivos deste Regimento, as seguintes atribuições: I – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria, procedendo a verificação do “quorum”, assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas atas; II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área administrativa da Secretaria Geral.

Art. 42 – Incumbe ao Diretor-Tesoureiro, além das mencionadas em outros dispositivos deste Regimento, as seguintes atribuições: I – zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros do COFFITO nos respectivos prazos; II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área econômico-financeira da Secretaria Geral; III – participar e supervisionar os trabalhos de elaboração das reformulações orçamentárias, dos orçamentos-programas, dos balancetes, do balanço geral e do processo de prestação de contas do exercício da Instituição.

Art. 43 – As atribuições dos assessores, quando não empregados, devem constar expressamente dos respectivos contratos de prestação de serviços.

Art. 44 – As atribuições dos membros da COSEP são definidas em regulamento próprio.

Art. 45 – Incumbe ao Coordenador Geral: I – Chefiar os serviços e atividades da Secretaria Geral, zelando pela disciplina, e o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes; II – zelar pelo cumprimento do horário de expediente do COFFITO; III – manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do COFFITO; IV – providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos pagamentos das despesas autorizadas; V –  zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da Instituição; VI – controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material; VII – instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso; VIII – receber, abrir e distribuir a correspondência; IX – redigir, por determinação superior, em sendo necessário, exposição de motivos, relatórios, editais, atos e correspondências da Instituição; X – zelar pela remessa à divulgação nos órgãos respectivos dos atos e outros expedientes a serem publicados, mantendo atualizada a conferência e o controle dos textos publicados; XI – zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do COFFITO; XII – fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da Secretaria Geral para elaboração de relatórios; XIII – zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do COFFITO ou que estejam sob a responsabilidade da Instituição; XIV – zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das dependências do imóvel da sede da Instituição.

 

CAPÍTULO IV

DOS ATOS DE AUTORIDADE E NORMATIVOS

 

<fo, nt size=”2″>Art. 46 – As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das respectivas reuniões e são formalizadas mediante: I – Resoluções e Acórdãos, as do Plenário; II – Decisões, as da Diretoria.

Parágrafo Único – O Acórdão formaliza a deliberação do Plenário no julgamento dos processos de natureza ética e disciplinar ou administrativa.

Art. 47 – A Resolução e o Acórdão são divulgados obrigatoriamente na imprensa, assim como a decisão, quando destinada a produzir efeitos fora do âmbito da Instituição.

Art. 48 – As determinações do Presidente são formalizadas mediante: I – Portarias; II – Ordens de Serviços.

Art. 49 – As Resoluções e Acórdãos têm numeração, por espécie cronológica e infinitiva.

Art. 50 – As Decisões, Portarias e Ordens de Serviço têm numeração, por espécie, cronológica e anual.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 51 – A proposta da Diretoria que deixar de ser votada em duas reuniões consecutivas do Plenário, por falta de “quorum”, é tida como aprovada.

Art. 52 – A nomenclatura dos empregos e respectivas atribuições, os níveis salariais e as formas de progressão dos empregados do COFFITO, serão criadas, de acordo com os interesses da Instituição e aprovadas pelo Plenário.

Art. 53 – Este Regimento Interno, somente poderá ser alterado, mediante proposta aprovada por 2/3 (dois terço) dos membros do Conselho Federal-COFFITO.

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 180/1997

RESOLUÇÃO Nº180, de 25 de NOVEMBRO 1997.

 

 

   Dispõe sobre a fixação do valor da contribuição anual (anuidade), taxas,

    Emolumentos e multas devidas pelas pessoas físicas e jurídicas perante a

  Instituição e a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais- CREFITOS,

    Das respectivas jurisdições, no exercício de 19998, e da outras providências.

 

 

     O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional- COFFITO

No exercício de suas atribuições e regimentais e cumprido o deliberado em sua 79º

Reunião ordinária realizou nos dias 25 e 26 de novembro de 1997, na Secretária-Executiva do COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397 Vila Mariana, São Paulo-SP, na conformidade na sua competência previstas nos incisos II e IX, do ART.5º da Lei nº6316, 17.12.1975

 

Resolve:

 

        Art.1º-A contribuição anual (anuidade) a ser arrendada pelo Conselhos Regionais – CREFITOS, na conformidade com  o inicio x, do Art.7ºda Lei nº6,316, de 17.12.1975, quer de pessoa física ou de pessoa jurídica, no exercício de 1998, é fixada neste ato normativo , observandoos seguintes valores:

 

I- Para pessoa física

R$170,00 (cento e setenta reais)

II- Para pessoa jurídica:

 

De acordo com as seguintes classes sociais:

 

Até              R$7.500,00………………………………..R$170,00(cento e setenta reais)

Acima de     R$7.500,01 á R$38.000,00…………..R$340,00(trezentos e quarenta reais)

Acima de     R$38.000,01 á R$75.000,00…………R$510,00(quinhentos e dez reais)

Acima de     R$75.000,01 á R$ 375.000,00………R$680,00(seiscentos e oitenta reais)

Acima de     R$375.000,01 á R$750.000,00……..R$850,00(oitocentos e cinqüenta reais)

Acima de     R$750.000,01 á R$1.5000.000,00…R$1.020,00(hum mil e vinte reais)

Acima de     R$1.500.000,01…………………………..R$1.190,00(hum cento e noventa reais)

 

     ART.2º- O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuado no Conselho Regional –CREFITO, da jurisdição, até 31 de março, concedendo-se descontos de 10%(dez por cento) e de 5%(cinco por cento), respectivamente se efetivado até 31 de janeiro ou em 28 de fevereiro, passando a vigorar , como segue:

I-Para pessoa física:

a) até 31 de janeiro: R$153,00 (cento e cinqüenta reais)

b) até 28 de fevereiro: R$161,50(cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos)

c) até 31 de março: R$170,00(cento e setenta reais)

II- Pessoa jurídica

    Os descontos previstos no caput do ART.2º, serão assegurados em relação á pessoa jurídica, de 10%(dez por cento),para o pagamento efetuado até 31 de janeiro e 5%(cinco por cento) para pagamento efetuado até 28 de fevereiro, deduzindo-sedo valor, conforme a classe de capital social constante no inc.II, do ART.1º deste ato normativo.

 

     ART.3º- É assegurado á pessoa física ou a pessoa jurídica o pagamento da anuidade em três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento, até 31 de março, como segue:

a) até 31 de janeiro: R$56,00 (cinqüenta e seis reais)

b) até 28 de fevereiro: R$57,00(cinqüenta e sete reais)

c) até 31 de março: R$57,00(cinqüenta e sete reais)

     ART.4º- As filiais ou representações de pessoas jurídicas instalados em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua rede, pagarão 50%(cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a  matriz, assegurando-se o mesmo direito em pessoa jurídica.

     ART.5º O não pagamento da anuidade ou de parcelas, no prazo fixado, determina, após 31 de março, a aplicação de multa automática de 2%(dois por cento) e juros de mora de 12%(doze por cento) ao ano, calculados sobre o valor corrigido monetariamente, segundo os índices vigentes e autorizados pelo Governo.

      Parágrafo Único- A pessoa física ou a pessoa jurídica inadimplente, poderá requerer o parcelamento do debito a partir de 31 de março, para anuidade do exercício ou em qualquer época, para exercícios anteriores, no presidente do CREFITO da jurisdição, que determinará o numero de parcelas a ser deferida em conformidade com as normativas vigentes e pertinentes a matéria.

     ART.6º-Os emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais, CREFITOS, no exercício de 1998, são fixadas neste normativo, observando os seguintes valores:

a)inscrição de pessoa física: R$ 50,00(cinqüenta reais)

b)inscrição de pessoa jurídica: R$ 90,00(novena reais)

c)expedição de carteira profissional: R$ 50,00(cinqüenta reais

d)expedição de cédula de identidade: R$ 10,00 ( dez reais )

e)substituição de carteira profissional ou expedição de 2ºvia: R$50,00 (cinqüenta reais)

f)certidão, franquia profissional ou certificado de registro: R$ 30,00(trinta reais)

g)taxa de expediente: R$ 30,00(trinta reais)

      ART.7º-Quando do primeiro registro de pessoa física ou de pessoa jurídica, serão devidas apenas as parcelas da anuidade, relativas ao não período não vencido do exercício .

       Parágrafo Único- O Conselho Regional- CREFITO, da jurisdição, poderá conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente, observando-se os dispositivos constantes n a Resolução COFFITO Nº82.

      ART.8º- A multa a ser aplicada na pessoa física ou na pessoa jurídica, com ou sem vinculo com a instituição, por parte do Conselho Regional- CREFITO, em razão da infrigência á Lei nº.6,316, de 17.12.1975 ou ato normativo do Conselho Federal-COFFITO, é fixada, neste ato, no limite máximo de 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente e, em dobro no caso da residência.

         ART.9º- O CREFOTO relacionará o devedor inadimplente, quer pessoa física ou pessoa jurídica, em livro próprio, e o debito correspondente de qualquer espécie, constituindo, mediante a certidão passada pela diretoria, em titulo executivo extrajudicial, relativo a credito oriundo de contribuição (anuidade), emolumentos, taxas e multas e esgotável os meios de cobrança amigável, cobrável perante o juízo competente.

        ART.10º- A cobrança da anuidade, multas, taxas e emolumentos, por parte do Conselho Regional- CREFITO, será efetivada única e exclusivamente mediante guia de arrecadação bancaria, sendo obrigatório o credito de 20%(vinte por cento) do valor recebido pelo estabelecimento bancário, na conta de arrecadação bancaria do COFFITO, em razão ser mecanismo de controle de arrecadação, ficando responsável os gestores do CREFITO, que determinarem ou autorizarem outra forma de arrecadação, que não a bancária, estando o Conselho Regional sujeito a não homologação de suas contas do exercício, por parte do Conselho Federal- COFFITO, incorrendo, inclusive, sanções cabível e  previstas em normas pertinentes a matéria.

         ART.11º- Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COFFITO.

         ART.12º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução COFFITO Nº157, de 29 de novembro de 1994(D.O.U de 13.12.1994).

 

 

Eudoberto dos Santos Meireles Figueiredo                 Ruy Gallart de Menezes  

Diretor-Tesoureiro                                                     Presidente do Conselho

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 179/1997

RESOLUÇÃO Nº179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

 

 

Homologa a Reformulação Orçamentária

Dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e

Terapia Ocupacional das 1º,2º3º,4º,5º,6º,7º,8ºe 9

Regiões, do exercício de 2001.

 

 

     O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 90º Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de Dezembro de 1997 na Sede do COFFITO, Brasília – DF Resolve:

    Homologar os Orçamento – Programa  dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e terapia Ocupacional das, 1º, 2º, 3º, 4º,5º, 6º,7º, 8º e 9º  Regiões, para o exercício de 2001, na forma do quadro anexo , fica fazendo parte integrante deste.

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

DIRETOR TESOUREIRO

 

RUY GALLART DE MENEZES

PRESIDENTE DO CONSELHO

 

 

 

 

CREFITO-1 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

____________________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            325.000,00                    296.000,00

Receites e Despesas Capital                ————                       29.000,00

                                                        ______________         _______________

                                                           325.000,00                      325.000,00

 

CREFITO-2 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

 

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes       1.484.763,00             1.430.763,00

Receites e Despesas Capital          —————-                  54.000,00  

                                                        ______________         _______________

                                                         1.484.763,00                    1.484.763,00

 

 

CREFITO-3 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

___________________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            2.610.000,00              2.320.000,00

Receites e Despesas Capital                ————                        290.000,00

                                                        ______________         _______________

                                                            2.610.000,00               2.610.000,00     

                                                                                                                                      

 

CREFITO-4 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

_________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            970.000,00                 880.000,00

Receites e Despesas Capital                ————                        90.000,00

                                                        ______________         _______________

                                                            970.000,00                     970.000,00

 

CREFITO-5 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

___________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            718.530,00               618.530,00

Receites e Despesas Capital                ————                   100.000,00

                                                        ______________         _______________

                                                          718.530,00                    718.530,00

 

CREFITO-6 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

___________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            390.000,00                345.000,00

Receites e Despesas Capital                ————-                    45.000,00

                                                        ______________         _______________

                                                         390.000,00                     390.000,00

 

CREFITO-7 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

___________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            277.000,00                248.000,00

Receites e Despesas Capital               —————                 29.900,00

                                                         ____________            _______________

                                                              277.000,00                   277.000,00

 

CREFITO-8 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

__________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes           644.800,00                     584.800,00

Receites e Despesas Capital             —————                       60.000,00

                                                        ______________         _______________

                                                         644.800,00                       644.800,00

 

CREFITO-9 – 1º-Reformulação Orçamentária          RESUMO

__________________________________________________________

                                                            RECEITA                  DESPESA

Receitas e Despesas Correntes            230.244,87                   182.744,87

Receites e Despesas Capital                ————-                       47.500,00   

                                                        ______________        _______________

                                                            230.244,87                 230.244,87

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 178/1997

RESOLUÇÃO Nº178, DE 25 NOVEMBRO 1997

 

 

 

Aprova o orçamento programa do Conselho Federal de Fisioterapia

 e Terapia Ocupacional- COFFITO, para o exercício de 1998.

 

 

    O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 79º Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de 1998. Resolve:

    Aprova o Orçamento do Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para o exercício de 1998,na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

  

 

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

DIRETOR TESOUREIRO

 

RUY GALLART DE MENEZES

PRESIDENTE DO CONSELHO

 

 

 

 

 

 

COFFITO –  ORÇAMENTO PROGRAMA                       RESUMO

 

 

                                                           RECEITA                 DESPESA

 Receita e Despesas Correntes           1.650.000,00             1.330.000,00

Receitas e Despesas de Capital             350.000,00                670.000,00

                                                           ____________         ___________

                                                             2.000.000,00           2.000.000,00

 

12 de maio de 2008

Política Industrial incentiva complexo produtivo da saúde

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, participa nesta segunda-feira (12) da solenidade de lançamento da Política Industrial, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro. Promovido pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), a nova política vai priorizar investimentos em diversos segmentos, entre eles o setor Saúde.

O Ministério da Saúde definiu, como uma de suas prioridades estratégicas, o desenvolvimento e inovação do Complexo Produtivo de Bens e Serviços de Saúde no país. O objetivo é consolidar programas e ações que possibilitem o fomento, desenvolvimento e inovação para os insumos industriais deste segmento. A atração de investimentos e o fortalecimento da produção nacional são fundamentais para o aumento da competitividade do produto brasileiro,e para o incentivo à fabricação nacional de materiais e equipamentos médico-hospitalares, hoje importados pelo governo.

“A indústria de base de farmoquímica brasileira foi destruída na década de 80. O Brasil já teve uma balança setorial negativa de US$ 600 milhões e,agora, esse déficit está em US$ 6 bilhões”, alertou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Ele explicou que, hoje, 50% do mercado de máquinas e equipamentos hospitalares e 25% do mercado farmacêutico são públicos, o equivalente a R$ 22 bilhões por ano. Dos US$ 5 bilhões de déficit da balança setorial comercial da saúde, US$ 2 bilhões são fármacos e medicamentos. “Esse quadro caracteriza uma vulnerabilidade da política social brasileira”, completou.

 Para minimizar este impacto, o Programa Mais Saúde prevê investir R$ 5,1 bilhões em iniciativas para reduzir o déficit comercial do setor e aumentar, a uma taxa de 7% ao ano, a produção nacional de itens como farmoquímicos, medicamentos, equipamentos e materiais médicos.

Do total de recursos financeiros, R$ 1,2 bilhão são do Plano Plurianual, R$ 3 bilhões do BNDES e R$ 900 milhões da regulamentação da Emenda 29 para o fomento da capacidade produtiva e inovação nas indústrias privadas nacionais de medicamentos.
Temporão quer concentrar os financiamentos do BNDES à Saúde em uma lista de produtos com grande impacto no atendimento à população e no orçamento do ministério. Dessa lista constam marcapassos, medicamentos genéricos, vacinas e soros e órteses e próteses, cujos similares nacionais teriam preferência nas compras do governo.

Em 2007, o Ministério da Saúde pagou R$ 4,7 bilhões para a aquisição de medicamentos. O valor corresponde a 12% do orçamento da pasta. Deste montante, R$ 780 milhões são apenas para a compra de soros e vacinas.

Por este motivo, o governo vai usar uma estratégia, baseada no poder de compra do Estado, para alterar a política tarifária e estimular a competitividade nacional na fabricação e comercialização de produtos inovadores e essenciais. O Mais Saúde prevê a eliminação das vantagens da aquisição de produtos importados em relação aos fabricados no país, estimulando a produção nacional.

Entre as metas do Programa Mais Saúde, na área de incremento da produção nacional destacam-se: o atendimento de 80% das necessidades do Programa Nacional de Imunizações (PNI), garantindo o acesso a novas vacinas: pneumococos, meningocócica AC, dupla viral e pentavalente (DPT + HiB + vacina contra hepatite B); aumento em 50% do quantitativo de medicamentos produzidos pelos laboratórios farmacêuticos oficiais, incluindo insulina e medicação para o tratamento da aids; substituição de 20% da demanda por equipamentos e materiais do SUS por produtos nacionais como marcapassos, ultrassonógrafos e mamógrafos e conclusão da Hemobrás, fábrica de hemoderivados em Goiana (PE), até 2010.

Como estrutura de apoio ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no âmbito do Complexo Industrial da Saúde, o Programa Mais Saúde pretende  consolidar a Rede Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, com a expansão institucional da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em seis novas unidades nos estados do Rio Grande do Sul, Rondônia, Piauí, Ceará, Mato Grosso do Sul e Paraná. Pretende também  melhorar a estrutura física de 75% dos laboratórios centrais e de referência integrantes da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.

Integra ainda o Mais Saúde,  projeto de reformar e equipar 30 centrais de Armazenamento de Insumos Críticos à Saúde (vacinas, remédios, inseticidas, entre outros).

Em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério da Saúde pretende estruturar duas redes de pesquisa clínica para atender às necessidades do SUS. Outro resultado dessa parceria será a criação de dois centros nacionais de toxicologia para o atendimento a 100% da demanda da indústria da Saúde e das instituições de Ciência e Tecnologia.
O Programa do Complexo Produtivo da Saúde tem por objetivo geral promover o fortalecimento e modernização dos produtores estratégicos, por meio da ampliação da capacidade inovadora e da mudança do patamar competitivo, contribuindo para a redução da defasagem tecnológica existente e para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do País.

Na próxima semana, de 19 a 21 de maio, o Ministério da Saúde vai promover um seminário sobre o Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Rio de Janeiro. Outras informações e a programação do evento estão disponíveis no site: www.complexoeconomicodasaude.com.

12 de maio de 2008

Amazônia é prioridade no III Edital para supervisores de Caps

Começam a partir de hoje (12) as inscrições para a “III chamada para Supervisão Clínico-Institucional dos Caps e Rede de Atenção Psicossocial”, com o objetivo de ajudar o serviço dos Centros de Apoio Psicossocial e a Rede e auxiliar pacientes e familiares na construção da autonomia possível. A iniciativa é do Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde Mental.  Na última sexta-feira (9), a coordenação estadual de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa) promoveu uma reunião com representantes dos CAPS do Pará para incentivar as inscrições no Estado, apresentar as exigências do novo edital e ressaltar a importância dos supervisores nos centros.

De acordo com o coordenador estadual de saúde mental, Rodolfo Valentim, os centros, apesar de terem resultados positivos, apresentam dificuldades pela complexidade do atendimento que prestam e pelas barreiras vividas pela gestão pública. “O supervisor será a pessoa responsável por identificar e compreender os pontos negativos do CAP para ajudar no andamento da atenção prestada”.

Amazônia

Serão selecionados 150 projetos. Municípios e regiões com baixo acesso ao mecanismo de supervisão e serviços que vêm enfrentado dificuldades específicas, como é o caso dos CAPS tipo 3, CAPS ad, que atendem pessoas com dependência de álcool e drogas, e os CAPS I, que prestam assistência à crianças e jovens serão o foco da coordenação Nacional de Saúde Mental.

A região Amazônica será outra prioridade do Ministério da Saúde no edital de 2008. No ano passado, a região também fez parte deste grupo, porém, o Pará teve apenas duas inscrições. Ao todo, o Estado possui 34 CAPS, mas somente os cadastrados poderão participar da seleção, o que reduz o número para 29.

O supervisor que tiver o projeto entre os 150 selecionados receberá um incentivo, repassado fundo a fundo, de 10 mil reais para realizar a função. No projeto deve ser detalhada a forma como será realizado o trabalho, o número de visitas mensais e como o dinheiro será empregado. O incentivo será disponibilizado em 3 parcelas, sendo que a segunda e a terceira parcelas dependem de aprovação de relatório mandado pelo supervisor das ações realizadas nos centros.

As inscrições continuam até o dia 23 de maio e até julho a relação com os projetos deve ser publicada.

Fonte: Notícias da Amazônia

12 de maio de 2008

Comissões de Educação do Senado e da Câmara realizam seminário para discutir o ensino superior público no Brasil

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado, juntamente com a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizarão, na próxima terça-feira (13), no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o seminário 200 Anos de Ensino Superior Público no Brasil – A Escola Pública Pede Passagem.

O evento contará com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, dos presidentes das Comissões de Educação e Cultura da Câmara e do Senado – respectivamente deputado João Mattos (PMDB-SC) e senador Cristovam Buarque (PDT-DF) – , e do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Participarão do encontro representantes das Frentes Parlamentares da Juventude e da Igualdade Racial, além de membros da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da União Nacional dos Estudantes (UNE), do Movimento dos Sem Universidade (MSU), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu), da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Secretaria Especial de Políticas de Igualdade Racial da Presidência da República.

Os trabalhos serão abertos pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, às 9h.

Fonte: Agência Senado

9 de maio de 2008

Congresso Internacional reúne profissionais de Fisioterapia Manual no Ceará

Mais de duas mil pessoas, entre profissionais e estudantes, participam até este sábado, 10, do III Congresso Internacional de Fisioterapia Manual, que começou no último dia 7, em Fortaleza-CE. Palestrantes nacionais e internacionais, representantes das mais importantes técnicas de Fisioterapia Manual do Brasil e do mundo e expositores de produtos e serviços das empresas mais conceituadas do setor estão reunidos no Ceará. O presidente do Coffito Dr. José Euclides Poubel, participou da abertura do evento e avalia o III Congresso como um marco na história da profissão no Brasil, pelo número de participantes e pela organização.
 
De acordo com o presidente do evento, Dr. Helder Montenegro, o ponto alto do terceiro congresso é o fato de que todos os congressistas apresentaram evidências científicas sobre as técnicas e tratamentos demonstrados. "Além das brilhantes palestras eles vieram com pesquisas sobre suas técnicas", destacou.
 
Ele atribui o sucesso do evento à dinâmica da programação, já que todos os congressistas podem assistir a todas as palestras. "O Congresso de Fisioterapia Manual é o único evento na área no qual  as palestras não concorrem entre si", disse.
 
Ele ressaltou ainda que ao final de cada apresentação é realizado um debate. "Como a fisioterapia é uma profissão nova, o que se via muito em eventos era que o palestrante apresentava técnicas de resultados ‘milagrosos’, e quando se poderia abrir um espaço de questionamentos e comprovação científica, o tempo acabava e os profissionais ficavam sem resposta", disse. Por isso todos os palestrantes vieram com evidências científicas para serem sabatinados e questionados pelos congressistas.
 
O presidente do Crefito-6, Dr. Ricardo Lotif de Araújo, destacou o alto nível dos expositores do Congresso. "É um evento grandioso, que está oferecendo palestras de alto nível, e reunindo dois mil profissionais de uma mesma área.  Isso é muito raro", avaliou.
O III Congresso Internacional de Fisioterapia Manual é promovido pela ACEFISIO – Associação Cearense de Fisioterapeutas em parceria com o Instituto de Tratamento da Coluna Vertebral – ITC Vertebral – do Ceará.

Agência Coffito

9 de maio de 2008

Evento estudantil no Ceará conta com participação do Coffito

Entre os dias 10 e 13 de abril, estudantes de Fisioterapia do Ceará e de alguns estados da região nordeste estiveram reunidos no IV Encontro Cearense de Acadêmicos de Fisioterapia. Organizado por todos os Centros Acadêmicos de Fisioterapia do Estado do Ceará, o evento contou com palestras sobre temas atuais da área, entre eles: Stretching Global Ativo, Pilates no Solo, Fisioterapia na Unidade Intensiva, Ventilação Mecânica Básica e RPG. O controle social e a inserção da profissão em aspectos sócio-econômicos também estiveram na pauta das discussões do Ecaf.

O presidente do Coffito, Dr. José Euclides Poubel, integrou a mesa de abertura do evento. Para ele, o Ecaf vem crescendo e demonstrando a cada ano o aumento do interesse dos estudantes da região nordeste nas discussões em torno da profissão e da saúde pública.

A vice-presidente do Conselho, Dra. Ana Cristhina de Oliveira Brasil, foi palestrante no Ecaf. Ela falou sobre o tema “Fisioterapia e Controle Social”. Cristhina destacou o “alto profissionalismo” da organização do evento.  “O IV Ecaf  demonstrou a capacidade de agregação política e científica da classe estudantil do Ceará, exemplo disso foi a participação intensa de estudantes cearenses e também de outros estados, como Piauí e Rio Grande do Norte”, disse.

O evento também contou com a participação da Dra. Carmen de Simone, coordenadora da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC – do Ministério da Saúde. Ela falou sobre os Núcleos de Apoio ao programa Saúde da Família – Nasf.

Agência Coffito

8 de maio de 2008

Municípios cobram regulamentação da Emenda 29

O representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, José Veloso, afirmou nesta quinta-feira que, antes de aprovar o Projeto de Lei 21/07, sobre a criação do conceito de responsabilidade sanitária dos agentes públicos, é preciso regulamentar a Emenda 29, que garante mais recursos para a área. O projeto, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), foi discutido nesta quinta-feira em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.

José Veloso lembrou que o Brasil investe apenas 8% do Produto Interno Bruto (PIB) em saúde, enquanto nos países da Europa esse índice chega a 11%. Ele lamentou ainda que os recursos provenientes da União tenham diminuído de 75% para 47% do total aplicado, sobrecarregando estados e municípios.

O PL 21/07 estabelece regras para que estados e municípios tenham acesso às transferências obrigatórias de recursos da União para a área de saúde. Entre elas, está o conceito de responsabilidade sanitária, que prevê a possibilidade de prefeitos, governadores, o presidente da República e dirigentes da área responderem por crime de improbidade administrativa no caso de descumprimento de compromissos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Gestores
O representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Renê Santos, também acredita que somente com a regulamentação clara dos recursos disponíveis é possível exigir do gestor público o cumprimento de uma lei de responsabilidade sanitária, sob o risco de punir os bons gestores que não contam com recursos suficientes.

Renê Santos lembrou que a Emenda 29 vai garantir somente neste ano um aumento de R$ 11 bilhões nos recursos para a saúde, o que permitirá uma boa gestão na área.

Já a representante do Ministério da Saúde, Aline de Oliveira, acredita que não há problemas em discutir paralelamente a regulamentação da Emenda 29 e uma lei de responsabilidade sanitária. Segundo ela, é importante que o Ministério da Saúde tenha meios para acompanhar a forma como os recursos estão sendo utilizados.

Grupo de trabalho
Segundo o deputado Dr. Rosinha, um grupo de trabalho vai ser criado dentro da comissão para que o projeto seja aprovado ainda neste semestre.

Na avaliação dele, hoje muitas metas são traçadas e não cumpridas na saúde. Por isso, um dos objetivos do projeto é permitir a fiscalização do cumprimento das metas planejadas e do correto uso dos recursos. Dr. Rosinha lembrou que o projeto original é de autoria do ex-deputado Roberto Gouvêia, e já foi discutido por mais de três anos.

Fonte: Agência Câmara