RESOLUÇÃO Nº. 132
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
(DOU nº. 22, Seção 1, pág. 45/46, de 31.01.2006)
Aprova a 2ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO no exercício de 2005 e homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, para o exercício de 2005.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 146ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005, na Sede do COFFITO, situada na SRTVS – Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602 – Brasília – DF, deliberou:
Considerando o interesse público expressado no Relatório Contábil n.º 02/2005 da Assessoria Contábil do Coffito, apontando a necessidade de promover a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2005 da Autarquia Federal, que ainda aponta a necessidade de promover Reformulações Orçamentárias para o exercício de 2005 em razão do acréscimo de receita dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a 2ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO no exercício de 2005, cujo resumo é publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução.
Art. 2º – Homologar as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, para o exercício de 2005, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publização, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
CREUZA MARIA COSTA LÁZARO
Diretora-Tesoureira
ANEXO I
Resumo da 2ª reformulação orçamentária do COFFITO
para o exercício de 2005
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2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
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COFFITO
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RECEITA
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DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
5.971.000,00
|
6.155.000,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
715.000,00
|
1.245.000,00
|
Superavit
|
714.000,00
|
|
TOTAL
|
7.400.000,00
|
7.400.000,00
|
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ANEXO II
Resumos das reformulaçÕES orçamentárias dos
CREFITO da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para o exercício de 2005.
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-1
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
941.000,00
|
936.200,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
80.000,00
|
84.800,00
|
TOTAL
|
1.021.000,00
|
1.021.000,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-2
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
6.347.172,00
|
4.887.035,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
300.000,00
|
1.760.137,00
|
TOTAL
|
6.647.172,00
|
6.647.172,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-3
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
9.900.000,00
|
7.970.005,60
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
1.929.994,40
|
TOTAL
|
9.900.000,00
|
9.900.000,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-4
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
3.600.000,00
|
3.684.550,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
200.000,00
|
115.450,00
|
TOTAL
|
3.800.000,00
|
3.800.000,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-5
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.650.000,00
|
1.825.472,61
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
380.000,00
|
Superavit
|
555.472,61
|
|
TOTAL
|
2.205.472,61
|
2.205.472,61
|
|
|
|
|
|
|
2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-5
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.627.000,00
|
1.825.472,61
|
Receitas e Despesas de Capital
|
23.000,00
|
380.000,00
|
Superavit
|
555.472,61
|
|
TOTAL
|
2.205.472,61
|
2.205.472,61
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-6
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.033.282,00
|
895.282,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
138.000,00
|
TOTAL
|
1.033.282,00
|
1.033.282,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-7
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
980.000,00
|
929.000,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
171.000,00
|
Superavit
|
120.000,00
|
|
TOTAL
|
1.100.000,00
|
1.100.000,00
|
|
|
|
|
|
|
2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-7
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.008.000,00
|
950.000,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
178.000,00
|
Superavit
|
120.000,00
|
|
TOTAL
|
1.128.000,00
|
1.128.000,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-8
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.457.100,00
|
1.449.100,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
8.000,00
|
TOTAL
|
1.457.100,00
|
1.457.100,00
|
|
|
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-9
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
896.750,00
|
793.750,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
103.000,00
|
TOTAL
|
896.750,00
|
896.750,00
|
|
|
|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-10
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.280.000,00
|
1.013.000,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
267.000,00
|
TOTAL
|
1.280.000,00
|
1.280.000,00
|
|
|
|
|
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|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-11
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
1.226.000,00
|
1.000.000,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
|
226.000,00
|
TOTAL
|
1.226.000,00
|
1.226.000,00
|
|
|
|
|
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|
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2005
|
||
CREFITO-12
|
RECEITA
|
DESPESA
|
Receitas e Despesas Correntes
|
727.600,00
|
737.300,00
|
Receitas e Despesas de Capital
|
80.000,00
|
70.300,00
|
TOTAL
|
807.600,00
|
807.600,00
|
RESOLUÇÃO Nº. 131
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
(D.O.U nº. 239 – de 26/11/91, Seção I, Pág. 28380)
Dispõe sobre o registro de Diplomas de graduados no estrangeiro, em cursos de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, perante a Autarquia, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 59ª. reunião ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 1991, na conformidade com a competência prevista nos Incisos II, do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o que prevê o art. 2º. do Decreto-Lei nº. 938/69 – Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, diplomados por Universidades e/ou Faculdades com cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior;
CONSIDERANDO que a Resolução nº. 04, do Conselho Federal de Educação, fixou os currículos mínimos para os Cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, com duração mínima de 4 (quatro) anos e máxima de 8 (oito) anos;
CONSIDERANDO que a revalidação de diplomados no estrangeiro, por parte dos órgãos competentes, exige uma isonomia de estudos superiores por parte do candidato nas Instituições Estrangeiras;
CONSIDERANDO que é obrigação da Instituição responsável pela revalidação, constatar se o Diploma corresponde, na origem, a estudos superiores, compatíveis com a duração mínima exigível no Brasil;
CONSIDERANDO que um vez comprovado ter esta Autarquia sido induzida ao erro e concedido outorga para exercício profissional de estrangeiro, em desacordo com a legislação brasileira, é de direito, apurar e revogar o ato, resolve:
Art. 1º. Não será concedida outorga de exercício profissional para diplomado no exterior, sem que haja comprovação formal de que sua graduação se estabeleceu em estudo de nível superior, em Instituição de Ensino Superior, com curso reconhecido pelo Governo do país de origem.
Art. 2º. Uma vez constatada qualquer outorga já concedida, em desacordo com o previsto no art. 1º., desta Resolução, deverá o CREFITO da jurisdição fazer sindicância, encaminhando relatório conclusivo para deliberação do Egrégio Conselho Federal, que tomará as medidas legais cabíveis, inclusive, formalizando a cassação da outorga concedida indevidamente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coffito recebe pesquisa da Assobrafir e entidades fecham mais uma parceria
Finep lança edital para financiar pesquisas de inovação em áreas estratégicas
Brasília (Brasil) – As empresas públicas e privadas que tenham projetos inovadores em áreas estratégicas para o país, como na de biocombustíveis, de equipamentos de acesso à TV digital e na fabricação de medicamentos de combate a doenças como hanseníase e tuberculose, poderão dispor de recursos para o desenvolvimentos dos seus projetos.
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, lançou uma nova linha de financiamento no valor de R$ 450 milhões. O dinheiro será destinado às instituições interessadas e é não-reembolsável, ou seja, as empresas que se qualificarem não terão que devolver os recursos.
O diretor de Inovação da Finep, Eduardo Costa, disse que o objetivo do novo serviço é estimular a realização de pesquisas nas próprias empresas, ampliando o espaço para a atuação de pesquisadores. "O que acontece no Brasil é que o mercado de trabalho dos pesquisadores até agora foi praticamente nas universidades e institutos de pesquisas, e nós temos que partir para a tendência dos países mais desenvolvidos, em que boa parte das pesquisas é realizada na própria empresa", explicou Costa em entrevista à Radiobras.
O projeto de financiamento propõe que a própria empresa contrate pesquisadores graduados e façam acordos com universidades. "Será uma oportunidade para as empresas desenvolverem a sua inovação", acrescentou.
A Finep já disponibilizou em seu site (www.finep.gov.br), desde o dia 7 de setembro, o formulário eletrônico para a apresentação das propostas. A lista com os projetos contemplados será divulgada no dia 15 de novembro. As propostas preliminares com um resumo simplificado da pesquisa, segundo informou Costa, devem ser entregues até o dia 24 deste mês.
Todas as empresas selecionadas nesta primeira etapa terão até o dia 22 de outubro para apresentar o projeto final. Desta vez, mais detalhado. O estudo, então, será analisado por consultores externos e representantes da sociedade.
O valor mínimo de recursos não reembolsáveis deverá ser de R$ 500 mil e devem, segundo informou o diretor da Finep, contemplar as despesas que a empresa vai ter nos chamados itens de custeio, ou seja, despesa como contratação de serviço de terceiros e aluguel das instalações e equipamentos.
"A empresa deve entrar, ser for uma pequena empresa, com 25% do total do projeto. É aquilo que a gente chama de contrapartida. Se a empresa for um pouco maior, aí ela tem que entrar com no mínimo de 50% do total do projeto. A gente paga uma parte e a empresa paga uma parte. A idéia do governo é compartilhar com a empresa o risco do desenvolvimento da inovação, que é tão importante para a própria empresa e para o desenvolvimento econômico do país", explicou Eduardo Costa.
Este é o segundo edital para subvenção econômica destinada a empresas inovadoras lançado pela Finep. De acordo com o diretor de Inovação da Finep, Eduardo Costa, no ano passado a instituição disponibilizou R$ 300 milhões com o mesmo objetivo.
"No ano passado, nós recebemos pedidos de projetos das empresas de R$ 2 bilhões, e a gente tinha R$ 300 milhões para contratar. Tínhamos recebido 1.100 projetos e aprovamos 150. Então ficaram 950 projetos que não foram contemplados, ou porque não eram de boa qualidade ou porque o dinheiro não deu. Eu acho que o volume de recursos deve crescer nos próximos anos. R$ 450 milhões é um recurso muito significativo neste momento, mas a tendência é aumentar, porque a competição internacional por produtos cada vez mais inovadores é cruel. Se o sujeito não investir, realmente a possibilidade dele no mercado diminui muito", finalizou.
Fonte: Agência Brasil
Ministério prevê medidas para estimular doações de órgãos Brasília
Brasília – O coordenador do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, Abrahão Salomão Filho, disse que o número de doações de órgãos no Brasil está em queda. “Houve um retrocesso importante e gradual nos últimos três anos”, admitiu.
Os dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) revelam que o número de doações, só no primeiro semestre deste ano, foi de 5,4 doadores por milhão de população (pmp), e representa menos de 25% da lista de espera. O Registro Brasileiro de Transplantes divulgado pela ABTO mostra ainda que em 2004, a taxa foi de 7,3 doadores pmp, em 2005, de 6,4 pmp, e 6,0 em 2006.
Salomão Filho explicou que pretende adotar medidas efetivas para, a curto prazo, melhorar as doações de órgão no país. Entre essas medidas, ele destacou a de colocar técnicos nos hospitais que atendam pacientes com traumas graves e com serviços de UTI. Segundo o coordenador, essas pessoas fariam parte de comissões intra-hospitalares de procura ativa de órgãos.
O coordenador do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde também disse que é importante ampliar o quadro dos “doadores estendidos”, àqueles que antes não preenchiam os critérios ideais de doação, mas que agora passariam a integrar uma lista de possíveis doadores. E ainda a “manutenção” das campanhas de esclarecimento da população, através de nomes famosos que ajudem a divulgar a importância da doação de órgãos.
Salomão Filho explicou que para aumentar a captação de órgãos em todo país é preciso reativar as Centrais de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). “ Todos os estados tem uma central de doação que se chama CNCDO. Cada central dessas, tenta organizar o programa de transplantes na respectiva cidade e estado. Existem CNCDOs municipais e estaduais. Então, estamos pensando em utilizá-las de maneira mais positiva”.
Ele ressaltou que tem sido procurado pelos coordenadores dos CNCDOs com idéias que podem contribuir para melhorar a captação de órgãos. “Isso é importante, um diálogo mais próximo com as centrais para que a gente possa ampliar esse número de doações. Essa é a nossa meta, esse é o nosso desafio” disse Salomão Filho.
O coordenador informou ainda que dentro do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde existe um “grupo de educação continuada”, mobilizado durante todo o ano para fazer campanhas de esclarecimento de doação. “Esse grupo está extremamente motivado para ir a todos os lugares que as CNCDOs solicitarem para que façam campanhas locais de educação na área de transplantes”.
No Brasil, cerca de 70 mil pessoas aguardam na lista de espera por um transplante. Os dados da ABTO revelam ainda que o país realiza cerca de 17 mil cirurgias de transplantes por ano.
Fonte: Agência Brasil