31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 25

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
D.O.U nº. 84 – de 6/5/82, Seção I, Págs. 8.112
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-25
                                                             
Aprova e Referenda alterações na composição dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
 
 
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício da competência que aludem os incisos II e IV do art. 5º. da Lei nº. 6.316, de 17/12/75, em suas reuniões Ordinárias 25ª., 27ª., 31ª. e 34ª., realizadas, respectivamente em 31/5/80, 31/8/80, 04/7/81 e 27/3/82,
                   RESOLVE:
                   Art. 1º. Referendar a alteração da Diretoria do CREFITO-3, relativo à substituição da Vice-Presidente Cintia Lensing, CREFITO-8-TO, pelo membro efetivo, Miriam Suzana Elisabeth Carmen Balian, CREFITO-14-TO, ocorrido em 25/8/80.
 
                   Art. 2º. Referendar a designação do Suplente Mário Lúcio Uchôa Andrade, CREFITO-28-F, como membro efetivo e Secretário do CREFITO-3, na vaga de Augusto Cezar Mazzola, CREFITO-19-F, ocorrido em 22/7/80.
 
                   Art. 3º. Referendar a designação de Fisioterapeuta Sérgio José Vedovello, CREFITO-300-F, para substituir a Suplente Haides Abujadi, CREFITO-39-F, ocorrida em 31/8/80.
 
                   Art. 4º. Referendar a designação da Terapeuta Ocupacional Selma Lannes de Mello, CREFITO-1094-F, para substituir a Suplente Nilza Maria Nicolino Maciel, CREFITO-24-TO, ocorrido em 30/1/82.
 
                   Art. 5º. Referendar a designação de membro efetivo, a Suplente Maria do Socorro Ferreira, CREFITO-35-F, na vaga do Conselheiro do CREFITO-1, Marcelo José Esteves, CREFITO-13-TO, e, ocorrido em 28/3/81.
 
                   Art. 6º. Referendar a designação da Terapeuta Ocupacional Lígia Araujo Dozer, CREFITO-62-TO, para o cargo do Suplente do CREFITO-1 de Maria do Socorro Ferreira, CREFITO-35-F, ocorrido em 23/3/81.
 
                   Art. 7º. Referendar a designação da Terapeuta Ocupacional Lucenilda de Andrade Rocha, CREFITO-487-TO, para substituir a Suplente do CREFITO-1, Fátima Michaello Macedo Dias, CREFITO-41-41-F, ocorrido em 23/3/81.
                   Art. 8º. Ficam homologados todos os atos praticados, a partir da posse dos diretores aos referidos cargos.                        
 
                   Art. 9º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Brasília, 27 de abril de 1982.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE
31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 24

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
D.O.U de 06.05.82, Seção I
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-24
                                                             
Aprova Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª. e 3ª. Região.                                         
                                     
                   A Presidente do Conselho Federalde Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, usando das atribuições conferidas pelo artigo 5º., inciso XVI, da Lei nº. 6.316/75, e tendo em vista deliberação adotada na 34ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada nos dias 27 e 28 de março de 1982, em Brasília-DF.,
 
                   RESOLVE:
 
                   Artigo Único – Aprovar "ad referendum" do Plenário as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª., 2ª. e 3ª  Regiões, com as ressalvas constando nos certificados de auditoria.
 
São Paulo, 28 de abril de 1982.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE

  

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 23

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-23
                                                             
Homologa a 1ª. Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª. Região.                                                                                                      
                                     
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, usando das atribuições conferidas pelo artigo 5º., inciso XVI da Lei nº. 6.316/75, e tendo em vista deliberação adotada na 34ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada nos dias 27 e 28 de março de 1982, em Brasília-DF.,
                   RESOLVE:
                   Artigo Único – Fica homologada "ad referundum" do Plenário a primeira Reformulação Orçamentária para o exercício de 1981, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª. Região.
 
Brasília, 30 de março de 1982.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE

 

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 22

                  

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
D.O.U de 04/01/82, Seção I, Pág.10
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-22
                                                             
Homologa a 1ª. Reformulação Orçamentária do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO.                                              
                                     
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. inciso XVI da Lei nº. 6.316/75, e tendo em vista deliberação adotada na 33ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 81, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.,
                   RESOLVE:
                   Artigo Único – Fica homologada "ad referundum" do Plenário a primeira Reformulação Orçamentária para o exercício de 1981, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª. Região.
 
Brasília, 28 de dezembro de 1981.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 21

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-21
                                                             
Aprova a 1ª. Reformulação Orçamentária do COFFITO.                                              
                                     
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. inciso XVI da Lei nº. 6.316/75, e tendo em vista deliberação adotada na 33ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 1981, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.,
                   RESOLVE:
                   Artigo Único – Fica aprovado "ad referundum" do Plenário a primeira reformulação Orçamentária para o exercício de 1981, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional- COFFITO.
 
Brasília, 28 de dezembro de 1981.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE

 

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 18

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
D.O.U nº. 242 – de 23/12/81, Seção I, Págs. 24.697
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-18
                                                             
Dá nova redação a dispositivos da Resolução COFFITO-8, alterada pela Resolução COFFITO 15.
 
                                     
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapiae Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 33ª. Reunião Ordinária, realizada em 21 e 22 de novembro de 1981,
                   RESOLVE:
                   Art. 1º. O §3º. do art. 129 da resolução COFFITO-8, alterada pela Resolução COFFITO-15, passa a ser o §4º., vigorando os parágrafos 1º., 2º. e 3º com nova redação, sendo ainda acrescentado o parágrafo único ao artigo 132, assim:
 
                   "Art. 129.
                   § 1º. – A anuidade paga até 31 de janeiro goza do desconto de 25% (vinte e cinco por cento).
                   § 2º. – A anuidade também pode ser objeto de pagamento parcelado até 31 de março, desde que a metade do seu valor seja paga até 28 de fevereiro e a outra metade até 31 de março, sendo concedido, então o desconto de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela paga em fevereiro.
                   § 3º. – A anuidade paga de uma só vez, no mês de março, é exigível pelo seu valor integral.
                   Art. 132.
                   Parágrafo Único: Em casos especiais, a Diretoria do CREFITO poderá parcelar o pagamento do emolumento de inscrição".
 
                   Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                   Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 16 de dezembro de 1981.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE

 

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 19

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-19
                                                             
                                               Homologa Orçamentos dos CREFITOS 1, 2 e 3.                                  
                                     
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada na 33ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 21 de novembro de 1981, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.,
                   RESOLVE:
                   Artigo Único – Ficam Homologados os orçamentos dos Conselhos Regionais 1, 2 e 3 para 1982, cujas propostas foram aprovadas pelos Referidos Conselhos e examinadas na 33ª. Reunião Plenária do Conselho Federal.
 
 
Brasília, 16 de dezembro de 1981.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE

 

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 20

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-20
                                                             
Aprova o Orçamentos do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, para 1982.                                       
                                     
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, usando de suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada na 33ª. Reunião Plenária, realizada dia 21 de novembro de 1981, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.,
                   RESOLVE:
                   Artigo Único – Fica aprovado, nos termos do art. 5º., nº. 10 da Lei nº. 6.316/75, o Orçamento do COFFITO para 1982.
 
Brasília, 16 de dezembro de 1981.
                  
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE
 

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 17

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 17
 
 
                                                Dispõe sobre o valor da diária de alimentação, pousada e transporte local dos Conselheiros, Assessores e Servidores da Autarquia. A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, cumprindo deliberação do Plenário ato dado nos termos do artigo 5º. nº II, da lei nº. 6.316 de 17 de março de 1975, em sua 29ª. Reunião Ordinária realizada nos dias 28 e 30 de março de 1981.
 
R E S O L V E
Art. 1º. – É fixado em 1 1/2 MVR (Maior Valor de Referência) vigente no País, desprezada a fração de cruzeiro, o valor de uma diária destinada a cobrir as despesas com alimentação, pousada e transporte local dos Conselheiros efetivos e suplentes, assessores e servidores da Autarquia, quando se deslocarem do seu domicílio a serviço da Autarquia. § 1º. – (Quando o evento de que participe se realiza no lugar do domicílio de algum Conselheiro, Assessor ou Servidor, este faz jús a uma ajuda de custo correspondente a quarenta por cento (40%) da diária fixada no carum deste artigo. § 2º. – A diária é devida por dia ou fração de dia de afastamento.
Art. 2º. – Não havendo convenção em contrário, o disposto no artigo anterior se aplica a outras pessoas que sejam chamadas a prestar serviço à Autarquia, em caráter eventual. 
Art. 3º. – Os caso omissos serão resolvidos pelas Diretorias do COFFITO e dos CREFITOS.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. – Fica revogada a Resolução COFFITO nº. 07/78 e demais disposição em contrário. Brasília (DF.), 28 de março de 1981.
 
 
 
        SONIA GUSMAN                        LUCIANO CASTELO BRANCO REBOUÇAS
 
PRESIDENTE                                                       TESOUREIRO
 

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 16

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
D.O.U nº. 243 – de 22/12/80, Seção I, Págs. 25.638
 
 
RESOLUÇÃO COFFITO-16
                                                             
Dá nova redação a dispositivos da Resolução COFFITO-9.
 
 
                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 28ª. Reunião Ordinária, realizada em 29 e 30 de novembro de 1980,
                   RESOLVE:
                   Art. 1º. – Ficam alterados os ítens I, II e III do artigo 18 da Resolução COFFITO-9, assim:
                   "Art. 18.
                   ………………………………………………………………………………………….
                   ………………………………………………………………………………………….
                   I – de registro: 4 (quatro) VRR;
                   II – de emissão do certificado do registro: 1 (um) VRR;
                   III – de anuidade: 4 (quatro) VRR.
                  
                   Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
   
                   Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília (DF.) 30 de novembro de 1980.