31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 05/1986

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

D.O.U. n.º. 40 – de 28/02/86, Pág. 3138 – Seção I – Parte II

 

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº 05

 

Aprovação do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, referendado, com  alterações,  pelo Ministro do Trabalho, em despacho de 10/12/85, que aprovou o Parecer no. 235/85 da Consultoria Jurídica.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA 

OCUPACIONAL – COFFITO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

                   Art. 1º.    O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm seus objetivos, natureza, jurisdição, sede, fôro e competência definidos na lei que os criou (Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975).

                   Parágrafo Único – Os Conselhos Regionais são organizados e instalados por ato específico do Conselho Federal segundo o critério da divisão do país em regiões de jurisdição que, em função do número de profissionais e pessoas jurídicas em atividade, assegure ao órgão funcionamento autônomo e regular, administrativo e financeiro.

 

                   Art.  2º.    O Conselho Federal é órgão central e dirigente da Autarquia, responsável pelo atendimento dos objetivos de interesse público que determinaram a sua criação e a dos Conselhos Regionais.

 

                   Art. 3º.    O Conselho Federal, no âmbito da administração privada da Autarquia, é órgão de instância superior nas áreas: deliberativa, normativa, administrativa, contenciosa e disciplinar.

 

                   Art. 4º.    Ficam instituídas as siglas: COFFITO, para o Conselho Federal e CREFITO, para os Conselhos Regionais.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

                   Art. 5º.    A estrutura do COFFITO compreende:

                   I – Plenário;

                   II – Diretoria;

                   III – Comissão de Tomada de Contas

                   IV – Comissão Superior de Ética Profissional;

                   V – Assessoria Técnica; e

                   VI – Secretaria-Executiva.

 

                   Art. 6º.    O Plenário é o órgão de deliberação superior da Autarquia, constituído por nove membros efetivos eleitos e empossados no cargo de Conselheiro, nos termos do art. 2º., da Lei nº. 6.316/75. 

 

                   Art. 7º.    O Plenário exerce a competência legal discriminada no art. 5º. da Lei nº. 6.316/75 e tem a seguinte competência regimental:

                   I – indicar o Secretário e o Tesoureiro;

                   II – aprovar os nomes dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a serem designados membros efetivos e suplentes do CREFITO a ser instalado em caráter provisório ou que deva ficar sobre intervenção, nos termos do inciso IV do art. 5º., da Lei nº. 6.316/75;

                   III – fixar as categorias e atribuições do pessoal, legalmente habilitado para o desempenho de ocupações e atividades auxiliares nas áreas da fisioterapia e da terapia ocupacional e estabelecer as normas para fiscalização do exercício dessas ocupações e atividades:

                   IV – instituir as insígnias das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;

                   V – decidir sobre renuncia, impedimento, licença, dispensa e justificativa de falta de seus membros;

                   VI – autorizar a celebração de acordos, convênios, ou contratos de assistência técnica, cultural e financeira com entidades públicas e privadas;

                   VII – autorizar a contratação de locação de imóveis, serviços de terceiros e aquisição de material permanente;

                   VIII – conceder distinções ou honrarias em nome do COFFITO;

                   IX – fixar o horário do expediente da Autarquia;

                   X – aprovar e alterar a tabela de empregos do COFFITO,  os níveis salariais e as formas de progressão dos servidores;

                   XI – autorizar a contratação de serviços de consultoria e assessoria, e a criação de comissões de natureza permanente;

                   XII – fixar os padrões das cédulas de identidade funcional para os membros efetivos e os suplentes, e para os servidores do COFFITO e dos Conselhos Regionais;

                   XIII – fixar o padrão da credencial do fiscal para a Autarquia;

                   XIV – fixar os padrões dos impressos para uso da Autarquia;

                   XV – autorizar a edição de boletins, jornais, revistas e outros veículos de divulgação pelos órgãos da Autarquia;

                   XVI – baixar normas para utilização do cadastro dos órgãos da Autarquia por terceiros;

                   XVII – autorizar a delegação de atribuições;

                   XVIII – aprovar as atas de suas reuniões; e

                   XIX – cumprir e fazer cumprir este Regimento e deliberar sobre os casos omissos.

 

                   Art. 8º.    As reuniões do Plenário são ordinárias e extraordinárias, nelas observado o "quorum"  para deliberação representada pela presença da maioria absoluta de seus membros.

                   § 1º.  A reunião ordinária é realizada mensalmente.

                   § 2º. A reunião extraordinária é convocada pelo Presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário quando da ocorrência de evento que por sua importância e urgência justifique a medida, venda a inclusão na pauta respectiva de assunto estranho ao que tenha justificado a convocação.

 

                   Art. 9º.    A inexistência do "quorum" referido no art. 8o., em segunda convocação, observado o intervalo de sessenta (60) minutos, implica na transferência da reunião para outra hora ou outro dia.

                   Parágrafo Único – Transferida a reunião, é facultado ao Presidente convocar suplentes em número suficiente para a eventual substituição dos membros efetivos que venham a faltar.

 

                   Art. 10.    Nos casos de licença e de impedimento ou falta eventual de Conselheiro, o Presidente pode convocar um dos suplentes para substituí-lo durante o período de duração do afastamento.

                   Parágrafo Único – O suplente convocado após assinar o termo de compromisso em livro próprio, fica investido das prerrogativas inerentes ao cargo.

 

                   Art. 11.    O Plenário decide pela maioria simples dos votos dos membros efetivos participantes da reunião, excluindo o Presidente ou, quando for o caso, o membro que esteja, eventualmente, na Presidência dos trabalhos.

                   Parágrafo Único – O Presidente ou o membro que está, eventualmente, na Presidência dos trabalhos, profere, voto de qualidade no desempate de votação.

 

                   Art. 12.    Podem participar da reunião do Plenário, quando convocados, os suplentes, os assessores e outras pessoas cuja participação seja do interesse da Autarquia.

                   Parágrafo Único – A participação referida neste artigo é plena, salvo quarto ao direito do voto.

 

                   Art. 13.    As convocações mencionadas no art. 12 são feitas a critério do Plenário ou do Presidente.

 

                   Art. 14.    A Diretoria é o órgão supervisor e fiscal da execução das deliberações do Plenário e da administração da Autarquia.

 

                   Art. 15.    Compete à Diretoria:

                   I – promover a elaboração das normas e a execução dos procedimentos necessários ao Plenário para o exercício de sua competência legal e regimental;

                   II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário;

                   III – controlar a fabricação e a distribuição aos Conselhos Regionais das carteiras e cartões de identidade profissional;

                   IV – criar comissões e grupos de trabalho de natureza transitória;

                   V – submeter ao Plenário o relatório de sua gestão;

                   VI – aprovar as atas de suas reuniões; e

                   VII – exercer outra competência delegada pelo Plenário.

 

                   Art. 16.    A Diretoria é composta:

                   I – pelos Presidente e Vice-Presidente eleitos e empossados nos termos do inciso I do art. 5º., da Lei nº. 6.316/75; e

                   II – por um Secretário e um Tesoureiro, designados pelo Presidente os membros efetivos do Plenário.

                   Parágrafo Único – O Secretário e o Tesoureiro são destituíveis "ad nutum", por ato do Presidente.

 

                   Art. 17.  – O mandato da Diretoria é de quatro anos.

 

                   Art. 18.    A eleição do Presidente e do Vice-Presidente e a designação do Secretário e do Tesoureiro na reunião do Plenário imediatamente anterior à data do término do mandato da Diretoria a ser substituída.

                   § 1º.  Os membros da nova diretoria são empossados na do término do mandato da Diretoria

em exercício.

                   § 2º.  O Vice-Presidente em exercício da posse ao Presidente reeleito.

 

                   Art. 19.    Na ocorrência de licença, impedimento ou falta eventual de membro da Diretoria, a substituição é automática, válida durante o período de duração do afastamento, formalizada pela assinatura de termo de compromisso e processada da seguinte forma:

                   I – O Vice-Presidente acumula o exercício de seu cargo com o de Presidente;

                   II – O Secretário com o Vice-Presidente e/ou o de Tesoureiro; e

                   III – O Tesoureiro com o de Secretário.

                   § 1º.  No afastamento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, o Plenário escolhe, dentre seus membros, o substituto do Presidente.

                   § 2º.  Em caso de afastamento do Vice-Presidente e do Secretário ou do Tesoureiro, o Presidente acumula o exercício de seu cargo com o de Vice-Presidente.

                   §  3º.  Havendo afastamento do Secretário e do Tesoureiro, cabe ao Presidente designar, dentre os  membros efetivos do Plenário, os respectivos substitutos.

 

                   Art. 20. – É vedado  ao Conselheiro afastar-se do exercício de cargo da Diretoria por mais de 60 (sessenta) dias, seguidos ou intercalados.

 

                   Art. 21.    Na vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, o Plenário, na primeira reunião que realizar após a vacância, elege o substituto para cumprir o respectivo mandato.

                   Parágrafo Único – Até a realização da eleição referida neste artigo, a substituição é feita de acordo com o disposto no art. 19.

 

                   Art. 22.    A Diretoria reúne-se, por convocação do Presidente, quando da ocorrência de evento que, a critério do mesmo, justifique a providência em razão de sua importância e urgência.

                   Parágrafo Único    Aplicam-se à reunião da Diretoria, no que couber, as disposições pertinentes à do Plenário.

 

                   Art. 23.    A Comissão de Tomada de Contas (CTC), órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo e fiscal, é integrada por três Conselheiros que não participem da composição da Diretoria, eleitos quando da eleição e designação referidas no art. 16.

                   Parágrafo Único    É vedado ao ex-membro da Diretoria integrar a CTC, quando as contas relativas à respectiva gestão não tenham sido aprovadas pelo Plenário, ou tenham sido aprovadas apenas parcialmente ou com restrições.

 

                   Art. 24.    O mandato e a posse dos membros da CTC são coincidentes com os membros da Diretoria.

 

                   Art. 25.    O membro da CTC, quando licenciado em seus impedimentos eventuais, é substituído por um dos Conselheiros não integrantes da Diretoria, nem da própria CTC.

                   Parágrafo Único – O Plenário determina a procedência a ser observada na convocação, na oportunidade da eleição dos membros da CTC.

 

                   Art. 26.    Inexiste hierarquia entre os membros da CTC.

 

                   Art. 27.    A reunião da CTC independe de convocação e antecede a reunião do Plenário.

                   Parágrafo Único    A CTC pode reunir-se em caráter extraordinário, por determinação do Plenário, quando da ocorrência de evento que por sua importância e urgência justifique a medida.

 

                   Art. 28.    Compete à CTC instruir com parecer conclusivo balancetes e processo de prestação de contas, para orientação e julgamento do Plenário, fazendo referência expressa às seguintes verificações:                           

                   I – regularidade do processamento de arrecadação da receita e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto ao recebimento de legados, doações e subvenções;

                   II – regularidade no processamento de aquisição de material, prestação de serviços e adiantamento de numerário; e

                   III – regularidade do processamento da despesa e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto a inversões e aquisição, alienação e baixa de bem patrimonial.

                   Parágrafo Único    Incumbe ao Presidente diligenciar o atendimento do que for requisitado por membro da CTC, para o exercício da competência referida neste artigo, inclusive o apoio administrativo e o assessoramento técnico.

 

                   Art. 29    A Comissão Superior de Ética Profissional (COSEP) , órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, é presidida pelo Vice-Presidente e composta de um Secretário e dois Vogais por ele indicados dentre os suplentes.

                   Art. 30.    Incumbe ao Vice-Presidente indicar dentre os suplentes não integrantes da COSEP, o substituto a ser designado quando do licenciamento, impedimento ou falta eventual de seus membros.

                   Parágrafo Único    O Vice-Presidente é substituído, em seus afastamentos eventuais da presidência  da COSEP, de acordo com o estabelecimento no art. 19.

 

                   Art. 31.    A reunião da COSEP é convocada pelo Vice-Presidente.

 

                   Art. 32.    Compete à COSEP instruir com parecer conclusivo os processos a serem submetidos ao julgamento do Plenário, relativos a transgressões do Código de Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, inclusive de revisão de decisão.

                   Parágrafo Único    Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto no parágrafo único do artigo 28.

                  

                   Art. 33.    Pode a COSEP, por Ato do Vice-Presidente, credenciar fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, ou constituir Comissão de Sindicância composta de profissionais destas categorias, com a finalidade de efetuar sindicância ou promover diligência necessária à instrução de processo a seu cargo.

 

                   Art. 34.    A Assessoria Técnica (ASTE), é o órgão que congrega as pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo COFFITO, em caráter permanente ou temporário, com a finalidade de atender ao assessoramento do Plenário, da Diretoria e dos Conselheiros em assuntos próprios das respectivas áreas profissionais, do interesse da administração da Autarquia.

                   Parágrafo Único    O assessoramento referido neste artigo é solicitado por intermédio do Presidente e inclui a instrução do assunto com parecer técnico, e conforme a área profissional, a execução de Procedimentos requeridos pelo encaminhamento e solução do mesmo.

 

 

 

                   Art. 35.    A Secretaria Executiva (SECEX) é o órgão encarregado da execução dos serviços e das atividades administrativas de apoio, necessárias ao funcionamento do COFFITO e CREFITOs e conservação e guarda de seu patrimônio.

 

                   Art. 36.    Os serviços e atividades da SECEX são executados sob a chefia de um Secretário-Executivo e distribuídos em duas áreas: administrativa e econômico-financeira.

 

                   Art. 37.    Compete à SECEX a execução dos seguintes serviços e atividades:

                   I – na área administrativa:

                   a) de expediente, arquivo e biblioteca;

                   b) de regimento de diplomas e outros títulos de capacitação para o exercício das profissões, ocupações e atividades compreendidas nas áreas de fisioterapia e da terapia ocupacional;

                   c) de cadastro;

                   d) de pessoal e material;

                   e) de protocolo e comunicações;

                   f) de gráfica e reprodução de originais; e

              &nbs, p; &n, bsp;  g) de recepção e zeladoria.

                   II – na área econômico-financeira:

                   a) de controle da arrecadação;

                   b) de controle da despesa; e

                   c) da contabilidade.

 

                   Parágrafo Único    É facultado à Diretoria constituir em sessão ou turma, em caráter permanente ou temporário, o serviço ou atividade, que, pelo volume de atribuições e número de servidores necessários à respectiva execução, justifique a medida.                  

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

 

                   Art. 38.    Incumbe ao Presidente, além das previstas em outros dispositivos deste Regimento, as seguintes atribuições:

                   I – administrar e representar o COFFITO, nos termos do art. 8º., da Lei nº. 6.316/75;

                   II – convocar, determinar a pauta e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria, nelas proferindo o voto de qualidade;

                   III – convocar a reunião extraordinária da CTC, observado o disposto no parágrafo único do art. 27;

                   IV – convocar e dar posse:

                   a) ao eleito membro efetivo do COFFITO;

                  b) ao membro eleito ou designado para cargo da Diretoria;

                   c) ao membro da CTC e da COSEP; e

                   d) ao designado para exercer cargo de membro efetivo de CREFITO, nos casos de intervenção previstos no inciso IV do art. 5º. da Lei nº. 6.316/75;

                   V – compromissar os substitutos nos casos referidos nos arts. 10, 19 e 25 e no parágrafo único do art. 30;

                   VI – credenciar representantes e procuradores do COFFITO;

                   VII – nomear membro "ad hoc" para o desempenho de funções;

                   VIII – designar relatores;

                   IX – assinar com o Secretário os atos decorrentes das deliberações do Plenário e da Diretoria;

                   X – movimentar com o Tesoureiro as contas bancárias do COFFITO, assinando cheques e tudo mais exigido para o referido fim;

                   XI – elaborar com o Tesoureiro a proposta orçamentária do COFFITO;

                   XII – assinar com o Tesoureiro os balancetes e processos de prestação de contas;

                   XIII – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as normas legais pertinentes;

                   XIV – autorizar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos similares extraídos de registros próprios do COFFITO;

                   XV – conceder vista de processo;

                   XVI – autorizar a realização de sindicância e a instauração de inquéritos;

                   XVII – elaborar com o Secretário o relatório anual do COFFITO e submetê-lo à aprovação do Plenário até a data estabelecida para o julgamento do processo de prestação de contas do exercício;

                  XVIII – decidir sobre alterações eventuais do horário de expediente;

                   XIX – autorizar a admissão e dispensa de servidores;

                   XX – aprovar a escala de férias dos servidores;

                   XXI – autorizar o trabalho de servidores fora do horário normal de expediente;

                   XXII – conceder elogios aos servidores e aplicar penalidades; e

                   XXIII – supervisionar diretamente os serviços e atividades da ASTE.

 

                   Art. 39.    Incumbe ao Vice-Presidente, além das atribuições previstas em outros dispositivos deste Regimento substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições.   

                                      

                   Art. 40.    Incumbe ao Secretário, além das referidas em outros dispositivos deste Regimento, as seguintes atribuições:

                   I – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria, procedendo a verificação do "quorum", assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas atas; e

                   II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área administrativa da SECEX.

 

                   Art. 41.    Incumbe ao Tesoureiro, além das mencionadas em outros dispositivos deste Regimento, as seguintes atribuições:

                   I – zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros do COFFITO nos respectivos prazos; e

                   II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área econômico-financeira da SECEX.

 

                   Art. 42.    As atribuições dos assessores devem constar expressamente dos respectivos contratos de prestação de serviços.

 

                   Art. 43.    As atribuições dos membros da COSEP constam de regulamento próprio.

 

                   Art. 44.  – Incumbe ao Secretário-Executivo:

                   I – Chefiar os serviços e atividades da SECEX, zelando pela disciplina, e o cumprimento das normas legais e regulamentares e pela outorga aos servidores dos direitos e vantagens asseguradas na lei;

                   II – zelar pelo cumprimento do horário de expediente do COFFITO;

                   III – manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do COFFITO;

                   IV – efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

                   V – zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade e pelo atendimento dos prazos exigidos pelos órgãos de fiscalização da execução orçamentária;

                   VI – controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material;

                   VII – instruir processos;

                   VIII – receber, abrir e distribuir a correspondência;

                   IX – redigir, por determinação superior, exposições de motivos, atas, relatórios, editais, atos oficiais e correspondência;

                   X – zelar pela remessa à divulgação nos órgãos oficiais ou particulares, conforme o caso, dos atos e outros expedientes a serem publicados, mantendo atualizada a conferência e o controle dos textos publicados;

                   XI – zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do COFFITO;

                   XII – fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da SECEX para elaboração de relatórios;

                   XIII – zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do COFFITO ou que estejam sob a responsabilidade da Autarquia; e

                   XIV – zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das dependências do imóvel da sede da  Autarquia.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DOS ATOS DE AUTORIDADE E NORMATIVOS 

 

                   Art. 45    As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das respectivas reuniões e são formalizadas mediante:

                   I – Resoluções e Acórdãos, as do Plenário; e

                   II – Decisões, as da Diretoria.

                   Parágrafo Único – O Acórdão formaliza a deliberação do Plenário no julgamento dos processos de natureza ética e disciplinar.

 

                   Art. 46.    A Resolução e o Acórdão são divulgados obrigatoriamente na imprensa oficial da União, assim como a decisão, quando destinada a produzir efeitos fora do âmbito da Autarquia.

 

                   Art. 47.    As determinações do Presidente são formalizadas mediante Portarias e Ordens de Serviço.

                  

                   Art. 48.    As Resoluções e Acórdãos têm numeração, por espécie cronológica e infinita.

 

                   Art. 49.    As Decisões, Portarias e Ordens de Serviço têm numeração, por espécie, cronológica e anual.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES  GERAIS

 

 

                   Art. 50.    A proposta da Diretoria que deixar de ser votada em duas reuniões consecutivas do Plenário, por falta de "quorum", é tida como aprovada.

 

                   Art. 51.    A nomenclatura dos empregos e respectivas atribuições, os níveis salariais e as formas de progressão dos servidores do COFFITO, constam da tabela e manual próprios, aprovados pelo Plenário.

 

                   Art. 52.    Este Regimento pode ser alterado "ad referendum" do Ministro do Trabalho, mediante proposta por três Conselheiros e aprovada por 2/3 (dois terços) do Plenário.

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 04/1978

D.O.U nº. 50 – de 14/03/78, Pág. 1179, Seção I, Parte II

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº 04

 

Designa os membros efetivos, a Diretoria e os suplentes do primeiro Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª. Região.

 

                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que aludem os incisos II e IV do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 6ª. reunião ordinária, realizada no período de 13 a 15 de janeiro de 1978, resolve:

                   Art. 1º.  São designados, por este ato, nos termos do disposto na resolução COFFITO-1, de 11 de dezembro de 1977, os membros efetivos, a Diretoria e os suplentes do primeiro Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª. Região (CREFITO-2):

                   I  – Membros efetivos:

                      – Ruy Gallart Menezes – Presidente

                      – Paula de Rezende Travassos – Vice-Presidente

                                  – Eudoberto dos Santos         

Meirelles Figueiredo

                      – Carlos Alberto Tribuzi – Tesoureiro

                      – Ed Alves

                      – Manoel Gomes

                      – Milton Ferreira Malheiros

                      – Nelcy Cocchiarale Teixeira

                      – Ruy Chamoni Jorge

                   II – Suplentes:                   

                      – Ana Avelino do Amaral

                      – Ana Tereza Souto Fontes

                      – Djalma Rodrigues Malheiros

                      – Marco Antônio Vieira

                      – Maria Teresa Melomi

                      – Maria Vandira Peixoto Fernandes Rocha

                      – Ricardo de Jesus Barbosa

                      – Rosana Fernandes Chaves

                      – Wilson Honofre Ramos

 

                   Art. 2º.  Compete ao CREFITO-2 promover, na área de sua jurisdição, as medidas de que trata o art. 3º., da Resolução COFFITO-1/77.

 

                   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1978

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA                                       SONIA GUSMAN

           SECRETÁRIO                                                         PRESIDENTE

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 03/1978

D.O.U nº. 50 – de 14/03/78, Pág. 1179, Seção I, Parte II

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº 03

 

Designa os membros efetivos, a Diretoria e os suplentes do primeiro Conselho Regional de Fisioterapia   e Terapia OCUPACIONAL da 1a. Região.

 

                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que aludem os incisos II e IV do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 6ª. reunião ordinária, realizada no período de 13 a 15 de janeiro de 1987, resolve:

 

                   Art. 1º. São designados, por este ano, nos termos do disposto na Resolução COFFITO-1, de 11 de dezembro de 1977, os membros efetivos, a Diretoria e os suplentes do primeiro Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª. Região (CREFITO-1):

 

                    I – Membros efetivos:

                      – Geraldo José Rodrigues Barbosa – Presidente

                      – Valeria Maria dos Santos – Vice-Presidente

                      – Anadélia Menezes Bezerra – Secretário

                      – Agélia Pinheiro Ramos Ferreira – Tesoureiro

                      – Joaquim José da Silva Neto

                      – Laís Cavalcante Teixeira

                      – Marcelo José Esteves

                      – Nilza Maria Vitória

                      – Píndaro Custódio Cardoso

                   II – Suplentes:

                      – Ancila de Jesus Nogueira Aguiar

                      – Fátima Lúcia Michaelo Macedo Nascimento

                      – Ivaldo da Cunha Andrade

                      – Ívenis Ferreira de Souza

                      – Marcelino Martins

                      – Maria da Penha Melo Filho

                      – Maria do Socorro Ferreira

                      – Mário Sérgio Tourinho e Silva

                      – Sônia Maria Batista Bezerra

 

                        Art. 2º.  Compete ao CREFITO-1 promover, na área de sua jurisdição, as medidas de que trata o art. 3º., da Resolução COFFITO-1/77.

                   Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor nesta data, independente de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1978

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA                                        SONIA GUSMAN

           SECRETÁRIO                                                          PRESIDENTE

 

31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 02/1978

D.O.U. nº. 50 – de 14/03/78, Pág. 1179, Seção I, Parte II

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº 02

 

Designa os membros efetivos, a Diretoria e os suplentes do primeiro Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região.

                                                                          

 

                      A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que aludem os incisos II e IV do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 6ª. reunião ordinária, realizada no período de 13 a 15 de janeiro de 1978, resolve:

                     Art. 1º.  São designados, por este ato, nos termos do disposto na Resolução COFFITO-1, de 11 de dezembro de 1977, os membros efetivos, a Diretoria e os suplentes do primeiro Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3º. Região (CREFITO-3):

                    I – Membros efetivos:

                      – Célia Rodrigues Cunha – Presidente

                      – Cíntia Peixoto – Vice-Presidente

                      – Augusto Cezar Mazzoca – Secretário

                      – Mara Teixeira de Freitas – Tesoureiro

                      – Domingos Diacoli

                      – Edda Franca Franck de Castilho

                      – Edison Tarouco Bueno

                      – Maria Lúcia Dota

                      – Mirian Suzana Elizabeth Carmen Ballian

                   II – Suplentes:

                      – Alveni Maria Veríssimo de Oliveira

                      – Carmen de Morais

                      – Haide Abujad

                      – Hermínia Martins Martinez

                      – Maria Inês Marino

                      – Nilza Maria Nicolino Maciel

                      – Otoniel de Lima Mendes Filho

                      – Priscilla Bradi Field Haigh

                      – Roberto Ferreira de Queirós

 

                   Art. 2º.  Compete ao CREFITO-3 promover, na área de sua jurisdição, as medidas de que trata o art. 3º., da Resolução COFFITO-1/77.

                   Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 15 de janeiro de 1978.  

   

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA                                 SONIA GUSMAN                 

          SECRETÁRIO                                                    PRESIDENTE

 

30 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 01/1978

D.O.U nº. 50 – de 14.03.78, Pág. 1178, Seção I – Parte II

 

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº 01

                                                                   

Aprova as normas para instalação e organização dos primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e   Terapia Ocupacional.

 

                   A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que eludem os incisos II e IV do art. 5o., da Lei no. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 5ª. reunião ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 1977, resolve:

 

                   Art. 1º.  Ficam aprovadas as normas para instalação e organização dos primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que com estas são publicadas.

                   Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de dezembro de 1977.

 

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA          SONIA GUSMAN                                       

         SECRETÁRIO                              PRESIDENTE

 

 

NORMAS PARA INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS PRIMEIROS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

 

                   Art. 1º.  É fixado em três o número de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a saber:

                   I – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª. Região, com sede em Recife e jurisdição na área integrada pelos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piaui, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e pelos Territórios Federais de Rondônia, Roraima, Amapá e Fernando de Noronha;

                   II – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª. Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição na área integrada pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo; e

                   III – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª. Região, com sede na cidade de São Paulo e jurisdição na área integrada pelos Estados de Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

                   Parágrafo único. Os Estados de Mato Grosso do Norte e Mato Grosso do Sul, resultantes da divisão do atual Estado de Mato Grosso, serão incorporados à 3ª. Região.

 

                   Art. 2º.  Cada Conselho Regional é composto de nove membros efetivos e igual número de suplentes.

 

                   Art. 3º.  A primeira composição de cada Conselho Regional será designada pelo Conselho Federal, em caráter provisório, observadas as disposições da Lei nº. 6.316/75, para promover nas respectivas jurisdições as seguintes medidas:

                   I – inscrição para habilitação ao exercício legal das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;

                   II – registro das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia e à terapia ocupacional;

                   III – regularização da situação dos que estejam exercendo, sem habilitação profissional, em serviço público ou empresa privada, atividades compreendidas nas áreas da fisioterapia e da terapia ocupacional;

 

                   IV – emissão dos documentos de identidade profissional e dos comprovantes de registro das empresas referidas no inciso I, deste artigo;

                   V – fiscalização do exercício profissional;

                   VI – arrecadação de taxas, emolumentos, anuidades e outras rendas componentes da receita da Autarquia;

                   VII – eleição da composição do Conselho Regional nos termos do art. 3o., da Lei no. 6.316/75; e

                   VIII – outras, a critério do Conselho Federal.

                   Parágrafo único. O Conselho Federal baixará as normas disciplinadoras do processamento das medidas mencionadas neste artigo, com exceção da referida no inciso VII, que será processada de conformidade com o disposto no parágrafo 3º. do art. 20., da Lei nº. 6.316/75

 

                   Art. 4º.  Os Conselhos Regionais instalados e organizados nos termos desta Resolução observarão em seu funcionamento o Regimento Interno Padrão e o orçamento aprovados pelo Conselho Federal.

 

                   Art. 5º.  O Conselho Regional designado em caráter provisório poderá passar a exercer em toda plenitude a competência de que trata o art. 7º., da Lei nº. 6.316/75, até a posse dos membros eleitos, desde que reconhecido o seu regular funcionamento pelo Conselho Federal.

 

                   Art. 6º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal.

 

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA                                          SONIA GUSMAN

           SECRETARIO                                                             PRESIDENTE

 

30 de agosto de 2007

Começa em Curitiba o I Congresso Sulbrafito

O presidente do Coffito, Dr. José Euclides Poubel, participa hoje (30), em Curitiba, do I Congresso Sulbrafito – Congresso Sulbrasileiro de Fisioterapia Traumato-Ortopédica.
 
O evento será repleto de atividades científicas. Teremos conferências, cursos, mesas redondas, workshops e temas livres. Será um fórum de discussão técnico-científico”, explica o presidente do evento, Dr. Elcimar Reis (foto).
 
A Sociedade Sulbrasileira de Fisioterapia Traumato-Ortopédica – Sulbrafito foi criada em agosto de 2005. “Desde então vem crescendo em terras férteis, propiciando a constante busca e realização dos ideais que sempre nortearam os caminhos daqueles entusiastas, que um dia sonharam com uma Fisioterapia Traumato-Ortopédica unida, pujante e assumindo o seu merecido papel de vanguarda da Fisioterapia”, afirma o Dr. Elcimar na mensagem aos participantes do evento.
 
Para ele, o Congresso será sempre lembrado como um grande encontro técnico-científico. “A comissão organizadora e as comissões científicas trabalharam muito para proporcionar aos participantes um programa que realmente expressasse o mais alto nível de nossa especialidade”, disse o presidente do evento.
 
Para saber mais informações e ver a programação completa do evento, acesse www.sulbrafito2007.com.br
 
 
Agência Coffito
30 de agosto de 2007

Falta de investimento em prevenção é um dos problemas da saúde no país, diz especialista

Brasília – A greve de médicos em estados do Nordeste, nos últimos meses, demonstra que um dos problemas da saúde é falta de investimentos na prevenção de doenças. Isso obriga o paciente a procurar serviços especializados, normalmente, oferecidos por hospitais particulares conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A avaliação é do presidente do Conselho Nacional de Saúde, o farmacêutico Francisco Batista Junior. Ele participou ontem (29) da abertura do Seminário Nacional de Atenção à Saúde da Mulher.

 

"O povo brasileiro está pagando o preço pela irresponsabilidade da adoção de um modelo de atenção à saúde voltado para os hospitais particulares”, disse Batista Junior.

 

Segundo ele, os hospitais conveniados ao SUS oferecem a maior parte dos serviços de alta complexidade como cirurgias e sessões de hemodiálise. Nesse último caso, quase a totalidade do atendimento é feito por clínicas particulares.

 

Para desvincular a Saúde dos serviços privados, Batista Junior disse que não adianta aumentar o valor da tabela de procedimentos do SUS – principal reivindicação dos médicos em greve. “Somos reféns da visão mercantilista da exploração da doença, por mais esforço que o governo faça”.

 

Na opinião de Batista Junior, outra vítima do “mercantilismo” da saúde são os profissionais associados às cooperativas, “derrotados ideologicamente por abrir mão dos direitos trabalhistas”.  Para ele, a culpa pela criação desse modelo é do Estado, que não promoveu a valorização dos trabalhadores.

Fonte – Agëncia Brasil

29 de agosto de 2007

I Conafisc: o que pensa quem participou?

Durante três dias – de 23 a 25 este mês – Brasília foi palco do primeiro evento que pautou, nacionalmente, a temática da fisioterapia na saúde coletiva. O I Congresso Nacional da Fisioterapia na Saúde Coletiva – Conafisc reuniu mais de 300 inscritos e teve mais de 200 trabalhos científicos apresentados na I Mostra Nacional da Fisioterapia na Saúde Coletiva.
 
 
Com todas as expectativas superadas, o evento foi motivo de orgulho e reconhecimento para os profissionais. Para o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito, Dr. Euclides Poubel, o trabalho em equipe é o diferencial. "O sonho, a estratégia de planejamento e a execução deste evento foram traçados coletivamente, e vocês são os próximos responsáveis por influenciarem e implementarem as estratégias traçadas aqui, também de forma coletiva”, disse aos participantes.
 
 
 
 
 
 
 
E qual a avaliação dos participantes? A Agência Coffito entrevistou alguns deles para saber. Nas suas palavras, uma convicção em comum com as centenas de outros participantes: o I Conafisc foi um momento ímpar para a fisioterapia no Brasil.
 
Confira alguns depoimentos.

 

    “Fiquei extremante feliz com este evento. Aqui concretizamos a idéia isolada de muitas pessoas que agora poderão se reunir em grupos para discutir a questão. Uma coisa é querer fazer, a outra é colocar em prática. Então nós percebemos, até dentro das rodas de discussão, como cada um percebe este trabalho, e o interessante é que a discussão conceitual do que é saúde coletiva, tem que ser feita com todos os profissionais de saúde e não somente com a fisioterapia para conseguirmos colocar em prática exatamente o que esperamos.  
    Nas rodas de conversa a gente percebeu que existem mais pessoas querendo atuar nesta área, já trabalhando inclusive, apesar de que os dados que tivemos é de que existem 0, 17% dos profissionais atuando nesta área. Mas o  interessante é a vontade das pessoas em fazer desta maneira, isto foi gratificante: ver a disposição dos fisioterapeutas em trabalhar com esta população de baixa renda que geralmente é atendida pelo SUS. Levo daqui muita disposição, estou renovada, porque temos a noção que estamos sozinha nesta área e aqui vimos que existem muitas pessoas com a mesma vontade que nós, de trabalhar nesta área”.
Regina Célia da Cruz- Universidade Federal do Paraná;
assistente social e estudante do 5° período de Fisioterapia
 
 
"O SUS é o maior empregador na área da saúde e mesmo com suas distorções, é inegável que temos no Brasil um dos melhores sistemas públicos de saúde do mundo, e junto com ele a melhor Fisioterapia. Este é um fato ratificado por diversos profissionais do exterior. O ‘casamento’ do SUS e a Fisioterapia vem se estruturando há algum tempo, com intervenções eficazes do sistema COFFITO/CREFITOS em parceria com os gestores de saúde, sobretudo os profissionais. 
O CONAFISC representa um marco histórico para a Fisioterapia. Foi uma oportunidade ímpar de analisarmos, debatermos e, sobretudo, sermos propositivos no tocante à Fisioterapia que temos e a Fisioterapia que queremos, no âmbito da Saúde Coletiva. Precisamos construir juntos (profissionais do SUS, do ensino, estudantes, usuários e gestores) o perfil do Fisioterapeuta na Saúde Pública. Só assim conseguiremos efetivamente os avanços que ainda faltam para nossa inserção na Atenção Básica do Sistema. Um grandioso passo foi dado neste evento. Tudo que é realizado de forma despretensiosa, sem vaidades e objetivos meramente políticos é um sucesso. O I CONAFISC é prova disso. Parabéns a todos!"
 
 
                             Dr. Fabiano Moreira da Silva –
Coordenador de Ensino e Docente em Fisioterapia, 
Mestrando em Saúde da Família e Conselheiro do COFFITO
 
 
 
    A primeira impressão foi inspiradora porque este é um momento histórico. Este movimento já ocorre há algum tempo com algumas pessoas que vem se articulando. Mas quando você enxerga de perto a quantidade de pessoas que estão envolvidas nesta área é impactante. Eu tenho plena certeza que os encaminhamentos deste evento serão cruciais – tanto para o núcleo da fisioterapia quanto para o campo da saúde coletiva – e acho que, principalmente, que para o  Sistema Único de Saúde e seus usuários. Na roda de conversa sobre integralidade, por exemplo, estudantes, docentes, profissionais do serviço, gestores – isso numa riqueza de experiência vivência e ansiedade de novos conhecimentos – fez com que as pessoas saíssem dali com a sensação de crescimento profissional em termos de troca de experiência, e um bom disparador. Eu levo muita vontade e novas proposições e a certeza de quer não estamos sozinho nesta atuação.
Antônio Neves Ribas, atua na gestão da média
complexidade em Aracaju
 
 
    
"Gostei do evento e achei muito interessantes as discussões da Oficina de Assistência Fisioterapêutica. Tivemos tempo para ouvir as experiências de cada um do grupo. Ainda sou estudante, mas já atuo em assistência em saúde coletiva, porque a formação na universidade em que estudo é baseada na comunidade. Nós temos projetos embasados na saúde coletiva, que iniciam no primeiro período e têm continuidade até o último período do curso".
 
Maria Silvia Martins Mango, acadêmica
do 6º período da UFPR/Campus Litoral
 
 
 
 
"As contribuições dos participantes foram interessantes, mas sabemos que ainda falta conhecimento por parte dos profissionais em gestão pública de saúde. É preciso uma visão ampliada da gestão. Os condutores do grupo chamaram atenção para um olhar diferente, ampliado da gestão. Uma visão sobre a importância do trabalho em conjunto, para que a saúde realmente funcione, e que seja de qualidade".
José Arnóbio de Abreu Júnior, secretário de Saúde
do município de Pendências/RN. Participante do Grupo de Gestão
 
 
 
    “Pudemos utilizar das experiências do passado para construir perspectivas de futuro. Foi fundamental, porque aliou a realidade de quem está no serviço de gestão à participação de estudantes que representam entidades”,
 
Eduardo Santana, professor da Universidade Social da Bahia
 
 
"As discussões demonstraram um avanço importante. O amadurecimento já aconteceu, já está se falando em termos de políticas e diretrizes. E a fisioterapia precisa se aproximar mais das instâncias que fazem gestão no nosso país”.
 
Robson Neves, professor da Universidade Social da Bahia
29 de agosto de 2007

Anvisa: presidente do Coffito participa de reunião da Câmara Setorial de Serviços de Saúde

O presidente do Coffito, Dr. José Euclides Poubel, participou hoje (29) da 4ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Serviços de Saúde, promovida pela Anvisa no hotel Manhattan Plaza, em Brasília. Ele é membro da Cämara Setorial, composta pelos representantes das respectivas instituições do setor produtivo, da sociedade civil e do governo, para subsidiar a Diretoria Colegiada da Anvisa nos assuntos de sua competência.

A pauta incluiu a apresentação e debate sobre a adesão do Brasil ao Programa da OMS "Aliança pelo Paciente Seguro"; o Direito do usuário ao acessoa à informação e a apresentação e debate sobre o Programa de Prevenção e Controle de riscos em serviços de Atenção Materna e Neonatal.

 

Saiba mais:

Câmara Setorial de Serviços de Saúde

 

Apresentação da área de Serviços de Saúde (PDF)
Portaria nº 404, de 13 de outubro de 2005
Criar as Câmaras Setoriais abaixo relacionadas, compostas pelos representantes das respectivas instituições do setor produtivo, da sociedade civil e do governo, para subsidiar a Diretoria Colegiada nos assuntos de sua competência.
Portaria nº 478, de 28 de novembro de 2005
Designar os seguintes membros titulares e suplentes para compor as Câmaras Setoriais.

 

Câmara Setorial de Serviços de Saúde

Integrantes
Documentos Específicos
Regulamento das Câmaras Setoriais
Cronograma de Reuniões – 2006
Pautas das Reuniões
Resumos Executivos
Atas das Reuniões
Secretaria Executiva
Boletim Eletrônico
Links de Interesse
29 de agosto de 2007

Brasil é destaque em vigilância epidemiológica e no combate à Aids

As ações de vigilância epidemiológica e de combate à Aids promovidas pelo Brasil ganharam destaque no relatório anual produzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado na última semana, em Genebra, na Suíça. Segundo o documento, o Brasil é pioneiro na distribuição de medicamentos para o combate à Aids na rede pública de saúde e possui sistema de vigilância capaz de identificar, controlar e prevenir surtos e emergências epidemiológicas. 

O relatório que destacou as ações brasileiras traz um alerta: as doenças infecciosas estão se espalhando em todo o mundo com uma rapidez jamais registrada. "Nenhum país está protegido frente à chegada de uma nova enfermidade", diz o documento. Daí a necessidade dos países membros da OMS de manter a vigilância epidemiológica sempre em alerta.

Cievs
O relatório da Organização Mundial de Saúde 2007 destaca o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) como um importante instrumento para coleta e troca de informações epidemiológicas entre o Brasil, Estados Unidos e países da América Latina. De acordo com o documento, o Centro de Informações é um importante passo para o fortalecimento da integração dos países na melhoria do sistema global de saúde pública.

No Brasil, o Cievs funciona desde março de 2006, em Brasília, e é por meio dele que a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde detecta, monitora, controla e previne a ocorrência de doenças. O Cievs é especialmente equipado para receber informações sobre a ocorrência de surtos e emergências epidemiológicas, tais como os demais centros instalados nos Estados Unidos, Canadá, México, Peru e Argentina.

No período de março de 2006 a julho de 2007, o Cievs monitorou 301 eventos, no Brasil e em países vizinhos, como a Argentina e Bolívia. Destes, 299 foram por agravos transmissíveis e dois por desastres naturais.

Além do Cievs, o país tem duas Unidades de Respostas Rápidas (URR) na Bahia e no Rio Grande do Norte que integram a Rede Nacional de Respostas aos Surtos e Emergências. Existe também um sistema de monitoramento de emergências epidemiológicas funcionando há 10 anos em São Paulo que também integra a rede coordenada pelo Ministério da Saúde e conta recursos federais para o seu aperfeiçoamento.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e em parceria com as secretarias de saúde dos estados e capitais, está investindo R$ 5 milhões na instalação e aperfeiçoamento de 53 Unidades de Respostas Rápidas no país até 2011. 

Regulamento 
A criação do sistema integrado de vigilância segue as orientações do novo Regulamento Sanitário Internacional, que entrou em vigor no mês de junho. Diante de ameaças globais, como a possível ocorrência de pandemia de influenza, tornou-se necessário o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde. 

Fonte: Agência Saúde
Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde

Tel.: (61) 3315-2005/3325-2122
Fax: (61) 3225-7338
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E-mail:
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