9 de março de 2007

Protesto contra ausência

Os presidentes dos Crefitos 6 (Piauí e Ceará) e 10 (Santa Catarina) protestaram contra a ausência dos representantes dos regionais do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul na 2ª parte da reunião do sistema Coffito/Crefitos. O protesto foi ratificado pelo presidente do Coffito que ressaltou o custo de cada reunião feita com dinheiro dos profissionais.

Os representantes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional permanecem reunidos discutindo o projeto que regulamenta o exercício da Medicina.

8 de março de 2007

TJDFT absolve fisioterapeuta em prática de Osteopatia

A 1ª Turma Criminal decidiu absolver o fisioterapeuta Carlos Augusto Pimpão Valente da prática de ato libidinoso numa paciente. No entendimento da maioria dos Desembargadores, o profissional utilizou o canal da vagina para realizar um exame reconhecido pela fisioterapia, não se caracterizando nenhum crime em sua conduta. O procedimento foi autorizado e acompanhado pela mãe da paciente.

O exame que acabou criando a controvérsia discutida nos autos é chamado de osteopatia. O procedimento consiste na manipulação do útero através da vagina, e serve como terapia para dores excessivas, decorrentes de cólicas menstruais. A técnica foi reconhecida como existente e válida para casos que se amoldam aos sintomas apresentados pela paciente tratada no consultório, conforme depoimentos de profissionais do Conselho Federal de Fisioterapia (Coffito), juntados aos autos. Há também provas da habilitação do fisioterapeuta na Escola técnica de Madri.

De acordo com o presidente do conselho, não se trata de "toque ginecológico", exame privativo de profissionais médicos, como foi interpretado pelo Ministério Público. Diferentemente dos ginecologistas, no caso da fisioterapia, "mobiliza-se o útero para distinguir restrições de mobilidade da fisiologia" da região manipulada. A vagina é utilizada como canal, meio para se atingir o objetivo da técnica.

Por maioria de votos, os Desembargadores afastaram a fraude, presente no tipo previsto no artigo 216, parágrafo único do Código Penal. Isso porque o procedimento invasivo foi autorizado pela paciente e presenciado todo o tempo pela mãe. Concluíram ainda pela inexistência do dolo, já que se comprovou nos autos que, apesar de inovadora, a técnica existe e é indicada para casos como esse.

Para a Turma, não haveria sentido em exigir a presença da mãe, se a intenção do fisioterapeuta era "satisfazer a própria lascívia", conforme interpretação dada pelo Ministério Público. Uma vez ausentes o dolo e a fraude, a conduta é atípica, ou seja, não há crime.

Fonte: TV Justiça – JDFT

7 de março de 2007

Ministério do Trabalho não homologa eleições dos Crefitos 2, 4 e 5

 

Brasília – Em despacho assinado no último dia 28 de fevereiro e encaminhado na última segunda-feira, dia 5, ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o ministro do Trabalho e Emprego – MTE, Luiz Marinho, determinou a não-homologação das eleições realizadas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 2ª , 4ª e 5ª região. Na decisão, o MTE reafirma que o Coffito é o único órgão da administração competente para normatizar e homologar os processos eleitorais dos Crefitos.

A decisão é baseada no parecer jurídico da consultoria do Ministério, que concluiu pela impossibilidade de homologação considerando “a falta de a inexistência de supervisão deste Ministério junto à atuação dos Conselhos de Fiscalização profissional. Desta feita, entende-se impossível fazer a avocação sugerida pelos Conselhos Regionais, haja vista a mesma representar ingerência do Poder Executivo no seio do referido Conselho Federal, o que se entende por incabível em face da normatização da matéria”.

Outro ponto apresentado no parecer diz respeito a “não ser possível cogitar de avocação de atos administrativos de competência do Coffito, haja vista não haver subordinação jurídica entre o referido Conselho Federal e este Ministério”. Além disso, o parecer jurídico também registra que não se vislumbra impedimento do Coffito para homologar as referidas eleições. O parecer jurídico também concluiu pela revogação da portaria no 3.085, de 13 de março de 1985, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o processo eleitoral.

Veja abaixo a íntegra dos documentos encaminhados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao Coffito.

 

1 de março de 2007

Boas práticas de humanização na atenção e na gestão do SUS

 

www.saude.gov.br A Política Nacional de Humanização – PNH, vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/Ministério da Saúde, apresenta aos gestores, usuários e trabalhadores da saúde, o Banco de Projetos "Boas Práticas de Humanização na Atenção e na Gestão do Sistema Único de Saúde" que tem por objetivo divulgar experiências bem sucedidas, as quais constituem retratos do SUS que dá certo.

Partindo do pressuposto que não basta conhecer, mas necessário se faz celebrar e publicizar as ações que possam servir de exemplo para os que desejam melhorar o SUS a cada dia, a PNH compartilha com a Sociedade Brasileira algumas práticas em saúde que modificam realidades e qualificam a atenção e a gestão do/no Sistema Único de Saúde.

E pretende ainda, por meio desse Banco de Projetos, promover a troca de conhecimentos, assim como a criação de redes de cooperação entre os serviços e organizações de saúde.

Esse Projeto parte da positividade e aponta toda a potencialidade de avançarmos na efetivação do "SUS como política pública em defesa da vida", reconhecendo que Estados, Municípios e Serviços de Saúde estão implantando e implementando práticas de humanização nas ações de atenção e gestão, com bons resultados.

Informações:
olga.matoso@saude.gov.br

Fonte: Ministério da Saúde
 

27 de fevereiro de 2007

Comissão do COFFITO debate o desmembramento de Conselhos

A Comissão de Desmembramento do COFFITO está reunida, em Brasília, definindo estratégias de atuação que correspondam às expectativas profissionais de terapeutas ocupacionais e de fisioterapeutas.

Debatendo sobre a separação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional por categoria, a comissão levanta dados que embasem a discussão promovida tanto no Sistema COFFITO/CREFITOs como com os profissionais.

“A questão do desmembramento envolve mais do que a separação. Está vinculada à abertura de cursos de Terapia Ocupacional em faculdades públicas e à demanda social. Por isso, está sendo realizado um estudo tanto referente às necessidades dos profissionais quanto às características de cada região”, afirma a Diretora-Tesoureira do COFFITO, Dra. Maria Lívia Holsbach.

A Comissão, composta por representantes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, definiu que será desenvolvido um programa de ação com o diagnóstico e as metas a serem alcançadas caso as categorias optem pelo desmembramento.

A reunião será realizada nos dias 27 e 28 na sede do COFFITO.

Participantes

Dr. Cassio Fernando Oliveira da Silva – Presidente CREFITO 9
Dra. Célia Maria Azevedo de Oliveira – Diretora-Secretária CREFITO 7
Dra. Luziana Maranhão – Presidente CREFITO 1
Dra. Maria Teresa Dresch – Presidente CREFITO 5

Dra. Maria Lívia Holsbach – Diretora-Tesoureira do COFFITO
Dr. Denílson Magalhães – assessor técnico do COFFITO
Dra. Ingridh Farina – assessora técnica do COFFITO

Redação: Thaís Dutra

27 de fevereiro de 2007

Direção do CREFITO-12 toma posse em BelémConafisc

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO -, José Euclides Poubel, e o conselheiro Fernando Ferrari, conduziram o ato de posse da nova direção do CREFITO-12 (Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Tocantins). A posse seguiu a decisão judicial de nº 2005.34.00.0021013-9/DF.

O ato ocorreu na noite desta segunda, 26/2, em Belém-PA, com a presença de membros da Comissão Provisória de Instalação.

Redação: Tábita Marinho

26 de fevereiro de 2007

Especialização em Farmacologia Clínica

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do curso de pós-graduação lato sensu em Farmacologia Clínica pela Universidade de Brasília (UnB). Destinado a profissionais de saúde, o curso é composto por 325 horas teóricas e 180 horas práticas e tem como objetivo os seguintes pontos:

  • Analisar prescrição médica;
  • Interpretar os exames laboratoriais;
  • Relacionar as alterações dos exames laboratoriais em função dos medicamentos administrados;
  • Identificar a polifarmácia;
  • Agir profilaticamente em relação às reações adversas medicamentosas;
  • Indicar a terapêutica inapropriada aos pacientes;
  • Apontar as interações medicamentosas;
  • Intervir de forma racional e com evidências clínicas na terapêutica medicamentosa de forma a minimizar tempo de internação, custo do tratamento e proporcionar melhor qualidade de vida para o paciente.

A ficha de inscrição para o processo seletivo está disponível no endereço eletrônico www.hub.unb.br/farmacologiaclinica .

A prova será realizada no dia 12 de março em Brasília.

15 de fevereiro de 2007

Revitalização das associações

Atuando para congregar e fortalecer as entidades associativas da Fisioterapia, o Comitê Interdisciplinar Científico, Acadêmico e do Trabalho (CICAT/COFFITO) vem realizando eventos e desenvolvendo projetos com o objetivo de promover avanços para a profissão.

Após fomentar a fundação da Federação das Associações de Fisioterapia do Brasil, que representará as entidades de forma unificada e legítima, o CICAT/COFFITO recebeu solicitações para auxiliar e orientar a revitalização de associações além de convites para participar de reformas democráticas.

Entendendo a necessidade de estabelecer movimentos representativos da categoria, Estados estão se organizando e, dentre os que solicitaram a participação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estão Minas Gerais e Alagoas.

“O projeto do CICAT é de democratização. Por isso, há o estímulo à revitalização das organizações civis para ocupação de espaços legítimos. A partir deste mês, já temos três representações oficiais aceitas no FENTAS* além do COFFITO, ABENFISIO, FENAFITO e ABRATO. Em pouco tempo, teremos associações vivas em todos os Estados e uma federação forte e parceira dos Conselhos e sindicatos nas políticas da categoria”, afirmou o coordenador do CICAT, Dr. Fernando Ferrari (Conselheiro do COFFITO).

* Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde

Redação: Thaís Dutra

14 de fevereiro de 2007

158º Reunião Plenária do COFFITO

É realizada, em Brasília, a 158º reunião plenária ordinária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Conduzindo os trabalhos, o Dr. José Euclides Poubel e Silva (Presidente) apresentou o novo Plano de Comunicação do COFFITO para 2007 que conta com duas novas jornalistas, que já iniciaram os trabalhos, objetivando manter o profissional cada vez mais bem informado e ampliar a divulgação das ações promovidas pelo Conselho.

A reunião, que terá continuidade durante todo o dia de amanhã (15) na sede do COFFITO, tem como pauta os seguintes pontos:

1. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES.

2. Pedido de registro de diploma estrangeiro do Instituto de Ensino de Fisioterapia e Massagem – Hannover/Alemanha.

3. Processo Administrativo nº 006/2003, que dispõe sobre o registro de diploma estrangeiro do Instituto Superieur de L´etat de Kinesitherapie, França.

4. Processo Administrativo nº 007/2003, que dispõe sobre o registro de diploma estrangeiro da Akademia Wychowania Fizycznego Wroclawiu.

5. Processo Administrativo nº 134/2005, que dispõe sobre o registro de diploma da Fundacion Universitária Manuela Beltran, na Colômbia.

6. Processo Administrativo nº. 05/2007, que dispõe sobre apoio a ASSOBRAFIR contra cerceamento da participação em atividades científicas organizadas por sociedades médicas.

7. Processo Administrativo nº. 07/2007, que dispõe sobre a Concessão de apoio ao X Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional.

8. Processo Administrativo nº. 08/2007, que dispõe sobre a ausência de lançamento de dados de profissionais em livro específico de registro.

9. Informes:

9.1. Processo Administrativo nº. 10/2007.
9.2. Reformulação do Código de Ética – Resolução COFFITO nº.10, de 03 de julho de 1978.
9.3. Parâmetros Assistenciais.
9.4. Matérias Legislativas.
9.5. Proposta de emendas ao Projeto de Lei nº. 7703/2006, que dispõe sobre a regulamentação da profissão médica.
9.6. CNS
12.6.1. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens.
9.7. Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde – FENTAS.
9.8. Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde.
9.9. Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas.

Participantes COFFITO

Diretoria

Dr. José Euclides Poubel e Silva – Presidente
Dra. Ana Cristhina de Oliveira Brasil – Vice-Presidente
Dra. Francisca Rêgo – Diretora – Secretária
Dra. Maria Lívia Garbi – Diretora – Tesoureira

Conselheiros

Dr. Alexandre Doval
Dr. Fernando Ferrari
Dr. Jorge Tamaki
Dr. Luiz Bertassoni Neto
Dra. Natine Splinder Amarante
Dra. Vida Belfort

Redação: Thaís Dutra

13 de fevereiro de 2007

Ministério da Saúde implementa o Sistema de Planejamento do SUS

O Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (PlanejaSUS) é a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS.

Origem

No processo de elaboração do Plano Nacional de Saúde – PNS -, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e publicado no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2004, ficou evidente a necessidade de se construir um sistema de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para definir e aperfeiçoar as bases de organização e o funcionamento do referido sistema, o Ministério da Saúde promoveu, em 2005 e 2006, oficinas macrorregionais que contaram com a participação de mais de duas centenas de dirigentes e técnicos que atuam na área de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.

O produto dessas discussões é o Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS – que define elementos e características que visam dotar os gestores – de forma oportuna, e segundo as especificidades de cada esfera de direção -, do planejamento de que necessitam para a oferta de ações e serviços capazes de promover, proteger e recuperar a saúde da população.

Objetivos

A proposta de formular instrumentos básicos para o processo de planejamento se configura como um dos objetivos específicos do PlanejaSUS. Entre os objetivos desse Sistema, destacam-se a:

» pactuação de diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS;

» formulação de metodologias unificadas e modelos de instrumentos básicos do processo de planejamento, englobando o monitoramento e a avaliação, que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa;

» implementação e difusão de uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS entre as três esferas de governo e subsidie a tomada de decisão por parte de seus gestores;

» promoção da integração do processo de planejamento e orçamento no âmbito do SUS, bem como da intersetorialidade deste Sistema, de forma articulada com as diversas etapas do ciclo de planejamento;

» monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o PlanejaSUS e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS.

Fonte: Ministério da Saúde
www.saude.gov.br