19 de junho de 2024

Eleições CREFITO-3 2020

2020

Portaria n.º 179, de 1º de junho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

COFFITO_Comissão Eleitoral – Ata de reunião 19062020

Edital de Convocação para Eleição e Inscrição de Chapas

Acórdão n.º400, de 10 de julho de 2020

Edital de Deferimento de Inscrição de Chapas

Edital de 23 de julho de 2020 – Apresentação de Defesa à Impugnação

Aviso Impugnações aos pedidos de inscrição

Edital de 17 de agosto de 2020

Edital de 25 de agosto de 2020

Edital de Deferimento Provisório de 03 de setembro de 2020

Aviso de 11 de setembro de 2020

Edital de 16 de setembro de 2020

Acórdão nº 403, de 29 de setembro de 2020

Edital de 23 de setembro de 2020

Editais de 02 de outubro de 2020

Edital 08 de outubro de 2020

Edital 15 de outubro de 2020

Editais de 22 de outubro de 2020

Edital de 03 de novembro de 2020

Edital de 12 de novembro de 2020

Edital de Convocação – 13 de novembro de 2020

Edital – 24 de novembro de 2020

Edital – 26 de novembro de 2020

Editais – 3 de dezembro de 2020

Edital – 4 de dezembro de 2020

Edital Provisório de Proclamação do Resultado

Edital – 11 de dezembro de 2020

Editais – 15 de dezembro de 2020

Editais – 22 de dezembro de 2020

Acórdão nº 413 – publicado em 19 de fevereiro de 2021. 

Acórdão nº 414 – Publicado em 19 de fevereiro de 2021.

Acórdão nº 415 – Publicado em 19 de fevereiro de 2021.

Acórdão nº 416 – Publicado em 19 de fevereiro de 2021.

Demais publicações:

Resolução COFFITO nº 519/2020

Ofício do Crefito-3 209/2020 ao COFFITO

Ofício COFFITO 114/2020 resposta ao Crefito-3

Portaria CREFITO-3, nº 33 de 7 de maio de 2020

Publicação no D.O.U da Portaria CREFITO-3, nº 33 em 08 de maio de 2020

Ofício CREFITO3 n• 224/2020 ao COFFITO

Ata de reunião – Secretaria de Registros e Departamento de Tecnologia da Informação

Lista para o sorteio em 20-05-20 – habilitados à composição da comissão eleitoral, conforme prevê, art. 7º, da resolução COFFITO nº 519/2020

COFFITO – Ofício nº 121/20/GAPRE – Resposta ao Oficio GAPRE/CREFITO-3 nº 224/20 – Processo Eleitoral CREFITO-3

Lista de Presença – Sorteio da Comissão Eleitoral 20/05/2020

CREFITO3 – ATA – Sorteio da Comissão Eleitoral – 20/05/2020 – Relatório da sessão

Ata Notarial – Sorteio da Comissão Eleitoral ocorrida em 20/05/2020

OF.CREFITO-3-GAPRE Nº 233/2020 – Conforme Resolução nº 519/2020 letra “e”

PORTARIA Nº 179, DE 1° DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

21 de maio de 2024
7 de março de 2024

Eleições CREFITO 19 – Regularização Pecuniária e Cadastral

19 de maio de 2023

Perguntas Frequentes

QUEM DEVE VOTAR?

O voto (secreto, direto e pessoal) é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

É POSSÍVEL JUSTIFICAR E NÃO VOTAR?

Sim. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal ou de força maior; enfermidade e ausência do profissional da sua circunscrição. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?

O CREFITO, em ato próprio, determinará a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 6 meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO, HÁ ALGUMA CONSEQUÊNCIA?

Sim. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação regular com o Conselho que deixar de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa de 20% da anuidade fixada para o ano. [Artigo 3º da Res. COFFITO 519/2020].

CONSULTEI O CREFITO E NÃO ESTOU NA LISTA DE VOTANTES. DEVO IR AO LOCAL DE VOTAÇÃO? ESTAREI SUJEITO A MULTA?

Não. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação pecuniária irregular não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa [Acórdão COFFITO n. 410/2020].

ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL?

Por determinação da Comissão Eleitoral os profissionais que estivessem em situação irregular puderam se regularizar junto ao Conselho Regional até o dia 07/12/2022. [Artigo 5º da Res. COFFITO 519/2020]

QUEM SÃO OS CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO?

As eleições para os Conselhos Regionais são feitas por chapas, compostas por 09 membros efetivos e 09 membros suplentes, cada. A relação de profissionais que compõem as chapas concorrentes estão no site do COFFITO e constará também da cédula de votação. [Artigo 36 da Res. COFFITO 519/2020]

VOU PODER REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL NO DIA DA VOTAÇÃO?

Não. A data-limite para fins de regularização pecuniária, definida pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgada pelo Conselho Regional foi o dia 31/03/2022.

REGULARIZEI MINHA ANUIDADE APÓS DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?

Será considerada a situação no sistema do Conselho Regional na data-limite (07/12/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral e pecuniária.

MEUS DADOS NÃO ESTAVAM ATUALIZADOS NA DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?

Serão considerados os dados contidos no sistema do Conselho Regional na data-limite (07/12/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral.

MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A DATA-LIMITE. EU TEREI QUE VOTAR?

Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Conselho Regional poderão votar.

TENHO INSCRIÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES?

Não. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.

MORO NO INTERIOR DO ESTADO E NÃO RECEBI A CÉDULA DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA, COMO DEVO PROCEDER?

Sugere-se entrar em contato com o Conselho Regional para verificar a sua situação cadastral e pecuniária. Não havendo qualquer impedimento ou erro cadastral, o profissional deverá, após as eleições, procurar o CREFITO para apresentação da respectiva justificativa.

COMO DEVO PROCEDER NO DIA DA VOTAÇÃO?

No momento da votação o eleitor deverá apresentar a sua carteira profissional ou outro documento de identificação e assinar a lista de votantes, momento em que receberá do presidente da mesa a autorização para votar, passando, em seguida, à cabine de votação onde o registrará seu voto e, ao sair da cabine, deverá depositá-lo na urna e receber o respectivo comprovante de votação.

ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?

De acordo com a norma eleitoral, visando evitar a não contabilização do voto, o eleitor deverá remetê-lo ao endereço competente, com a antecedência mínima de 10 dias da data do pleito eleitoral, que ocorrerá no domingo, dia 25/09/2022. O envio após este prazo não invalida o voto, desde que este seja recepcionado até o momento fixado pela Comissão Eleitoral para a coleta dos mesmos.

A CARTA-REPOSTA (ENVELOPE MÉDIO) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?

Neste caso, o profissional poderá colocar o envelope pequeno com a cédula de votação dentro de um envelope comum e encaminhar para o endereço contido na carta resposta, sob suas expensas.

O ENVELOPE PEQUENO (COM OS DADOS DO ELEITOR) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?

Neste caso, o profissional poderá colocar a cédula de votação dentro de um novo envelope pequeno, identificando-o com seu nome e inscrição para que o voto possa ser contabilizado.

A CÉDULA DE VOTAÇÃO FOI DANIFICADA. O QUE DEVO FAZER.

Neste caso, o profissional poderá encaminhar a carta-resposta com o envelope pequeno vazio. Assim, apesar de não se contabilizar o voto, o eleitor não constará da relação de profissionais que deixaram de votar.

A LISTA DE PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR SERÁ DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA?

Não. A situação de cada profissional como apto ou não a votar só pode ser consultada pelo próprio profissional junto ao CREFITO. 

19 de maio de 2023

Eleições CREFITO-20

PROFISSIONAIS ADIMPLENTES MANAUS-AM

PORTARIA Nº 153, DE 16 DE MAIO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Retificação sorteio CE CREFITO 20

PORTARIA Nº 236-2023-CE CREFITO 20

PORTARIA Nº 280, DE 27 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA Nº 314, DE 5 DE JULHO DE 2023

CREFITO 20-AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS

Diário da Amazônia-RR – Abertura de processo eleitoral – Crefito-20

A Crítica – AM – Abertura de processo eleitoral – Crefito-20

CREFITO 20-AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS-DOU

AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS – CREFITO-20 A Crítica – AM

AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS – CREFITO-20 – Diario da Amazonia

CREFITO 20-AVISO IMPUGNAÇÃO CHAPA 02

CREFITO 20-PORTARIA Nº 467, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

CREFITO 20- EDITAL SUPLEM DOC

Acórdão 655, de 7 de dezembro de 2023

CREFITO 20-AVISO de REGISTRO DE CHAPAS-DEFINITIVO

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Para votar nas eleições do CREFITO-20 em 2024, os eleitores precisam estar devidamente regularizados até o dia 06 de fevereiro

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Para votar nas eleições do CREFITO-20 em 2024, os eleitores precisam estar devidamente regularizados até o dia 06 de fevereiro

Comunicado – Local de apuração das eleições.

CREFITO 20-EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES

Diario da Amazonia – RO – Convocacao eleicoes CREFITO-20

A Critica – Manaus- Convocacao eleicoes – CREFITO-20

CREFITO 20-AVISO RESULTADO ELEIÇÕES

Diário da Amazônia – RO – Resultado eleições CREFITO-20

A Crítica – Manaus- Resultado Eleições – CREFITO-20

ACÓRDÃO Nº 719, DE 15 DE MARÇO DE 2024

15-04-2024 – AVISO RESULTADO DE ELEIÇÃO – POSSE – CREFITO-20

19 de maio de 2023
29 de março de 2023

Eleições CREFITO-12

PORTARIA Nº 301-2023- CE CREFITO 12

CREFITO 12-EDITAL ABERTURA ELEIÇÕES

JGC – O Liberal – PA – Abertura para inscrição de chapas – Crefito 12

JGC – Site A Gazeta – Inscrição de chapas Crefito-12

JGC – DAQUI_PALMAS- inscrição de chapas – Crefito-12

CREFITO 12-PORTARIA Nº 232, DE 13 DE JUNHO DE 2023

CREFITO 12-EDITAL INSCRIÇÃO DE CHAPAS

CREFITO 12-EDITAL IMPUGNAÇÃO CHAPA 02

EDITAL IMPUGNAÇÃO SUBSTITUINTE CREFITO-12

CREFITO 12-EDITAL IMPUGNAÇÃO CHAPA 01

EDITAL REG PROV CHAPAS-DOU

O LIBERAL-PA – Registro provisório de chapas – Crefito-12

Site A Gazeta-AP – Registro provisório de chapas – Crefito-12

Daqui – TO – Registro provisório de chapas – Crefito-12

EDITAL – Incidente de Campanha julgado

CREFITO 12-EDITAL CONTRARRAZÕES

CREFITO 12- PORTARIA Nº 408- 2023 -RETIFICAÇÃO CE

ACÓRDÃO Nº 641, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

CREFITO 12- EDITAL REGISTRO DEFINITIVO DE CHAPAS COM REQUERIMENTOS DEFERIDOS

Jornal-A-Gazeta-AP- Chapas definitivas – Crefito-12

Jornal O LIberal-PA – Chapas definitivas – Crefito-12

DAQUI-PALMAS-CAPITAL-PAG-5

Comunicado – modalidade das eleições

CREFITO-12-EDITAL-IC-01

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CREFITO-12

Convocação

Perguntas frequentes

CREFITO 12- EDITAL IC 01

Jornal-A-Gazeta-AP- Convocação eleições Crefito-12

Jornal O LIberal – convocação eleição Crefito-12

DAQUI_PALMAS-Convocação eleições Crefito-12

CREFITO 12-EDITAL CONTRARRAZÕES IC 01

Comunicado – Propagandas e boca de urna

Acórdão 654, de 7 de dezembro de 2023

Jornal-O-Liberal-PA-c-12

Resultado das eleições

Edital – recebimento de recurso

Jornal Daqui – Edital de resultado definitivo de eleição-CREFITO 12

Jornal O Liberal – edital de resultado definitivo de eleição-CREFITO 12

Jornal A-Gazeta-AP – edital de resultado definitivo de eleição-CREFIT0 12

ACÓRDÃO Nº 661, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

11 de janeiro de 2023