2 de julho de 2024

PORTARIA Nº 285, DE 01 DE JULHO DE 2024 – Autoriza empregados comissionados a conduzir as viaturas do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito
cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de
Desburocratização e Simplificação;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o empregado comissionado Evaldo Amorim Pereira, chefe do setor de logística, a
conduzir os veículos da Autarquia.

Art. 2º – O empregado autorizado a conduzir os veículos do COFFITO deverá:

I. Possuir habilitação válida na categoria correspondente ao veículo a ser conduzido;
II. Zelar pela conservação e bom uso dos veículos;
III. Observar as normas de trânsito e as diretrizes de segurança estabelecidas pelo COFFITO;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

PORTARIA Nº 285, DE 01 DE JULHO DE 2024
Brasília – DF, 01 de julho de 2024.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

28 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando a determinação contida no art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975, em especial quanto à determinação de “inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional”;

Considerando o interesse tributário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por determinação do art. 9º da Lei Federal nº 6.316/1975, que dispõe constituir “renda do Conselho Federal: I – 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional; II – legados, doações e subvenções; III – rendas patrimoniais”;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975, em seu art. 11, delimita as finalidades para o uso dos recursos financeiros dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estando os valores das anuidades vinculados aos interesses restritos da entidade, bem como para o investimento em atividades de cunho associativo e cultural no interesse das profissões;

Considerando que o Acórdão-COFFITO 643, de 26 de setembro de 2023, decretou a intervenção federal no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região – CREFITO-11 pelo prazo de 90 dias; decretou a inviabilidade da Resolução nº 46 e do Acórdão nº 20, ambos do dia 16 de setembro de 2023, por violação legal; afastou a Diretoria do CREFITO-11, composta por Dr. Sérgio Gomes de Andrade, Dr. José Naum de Mesquita Chagas e Dra. Yara de Carvalho Paiva, mantendo-os apenas nas funções institucionais de Conselheiros; que a Conselheira Federal Interventora, Dra. Ana Carla Nogueira, foi nomeada para administrar o CREFITO-11 durante a intervenção, assumindo as funções do Presidente do Conselho, relacionadas à administração de pessoal e financeiro;

Considerando que o Tribunal de Contas da União, em decisão preliminar, nos autos da TC 037.837/2023-0, determinou ao COFFITO que suspenda parcialmente a intervenção federal no CREFITO-11, bem como suspenda os atos expedidos pelo COFFITO ou pela Conselheira Interventora, sobre a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria, sob pena de a posteriori todos os atos serem julgados sem efeito;

Considerando notícia de que a Diretoria afastada, mediante uso arbitrário das próprias razões, no último dia 24 de novembro de 2023, promoveu esbulho tomando as dependências do CREFITO-11, antes mesmo da ciência por parte desta Presidência da decisão do Tribunal de Contas da União, alterando senhas de acesso, cancelando contas de e-mail funcional e retomando o serviço de funcionários exonerados (com aparente usurpação de cargo público), que em detrimento disto a gestão administrativa e de pessoal se encontra paralisada sem cumprimento adequado dos prazos processuais administrativos e judiciais, realização de pagamentos entre outros, o que deveria ocorrer até que sejam adotadas as providências determinadas ao Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve:

Art. 1º Determinar o encaminhamento ao Plenário do COFFITO para adoção das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do procedimento nº 037.837/2023-0, em caráter de urgência, convocando-se os Conselheiros Federais para o dia 30 de novembro de 2023, ou em no máximo 48 (quarenta e oito horas) da publicação da presente Resolução, para, na forma regimental, a se verificar o horário pela Coordenação-Geral do Conselho Federal, uma vez necessária a reunião plenária extraordinária, e uma vez que o ato emanado e consistente no Acórdão nº 643, de 26 de setembro de 2023, não é ato de competência da Presidência e, portanto, há a necessidade de reunião plenária para conhecimento e adoção das providências, fruto do entendimento do Colendo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Determinar a manutenção das apurações em face de Sérgio Gomes Andrade pelas irregularidades contra o interesse público e o próprio erário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, determinando, desde já, que sejam convocados os Conselheiros Federais e Regional componentes da Comissão Provisória Mista de Controle – CPMC para o exercício de suas funções regulamentares insculpidas no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023.

§ 1º Manter ante as irregularidades apuradas no âmbito administrativo, na forma do que dispõe o Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, a necessidade de autorização prévia para os pagamentos a serem realizados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, tendo em vista que a medida cautelar proferida no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, encontra-se em vigor e validada por decisão da 3ª Vara Federal de Brasília.

§ 2º Sem prejuízo da adoção das medidas relacionadas à CPMC, tendo em vista que o Tribunal de Contas da União não determinou a suspensão de nenhuma das apurações nos processos administrativos pelas irregularidades cometidas pelo Sr. Sérgio Gomes de Andrade, determino que a CPJ continue os seus trabalhos de apuração das irregularidades normalmente, respeitando o devido processo legal.

Art. 3º Determinar que eventuais atos consistentes em exercício arbitrário das próprias razões, esbulho, modificação ou alteração de sistemas informáticos, exercício antecipado ou alongado de cargo público, usurpação de cargo público ou quaisquer atos ilegítimos praticados por Sérgio Gomes de Andrade ou a seu rogo, conforme informações colhidas nesta Presidência, sejam representados às autoridades competentes pela Assessoria da Presidência, sem prejuízo de posterior instauração de novos processos administrativos se, de fato, se confirmarem as práticas delituosas.Parágrafo único. Determinar ao Sr. Sérgio Gomes de Andrade a cessação dos atos ilegítimos até que seja realizada a sessão prevista no art. 1º da presente Portaria, com vistas a evitar prejuízos aos interesses do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.

Art. 4º Determinar que seja comunicado à Instituição Financeira competente, aos Conselheiros Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como aos Conselheiros Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região o teor desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

29 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:

Art. 1º Designar GISELLA MADALENA CAMPOS DE CASTRO TEMOTEO, para o cargo de Chefe do Departamento de Fiscalização- Nível III.

Art. 2º Tornar sem efeito a exoneração de RICARDO SALES DA SILVA do cargo, em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – Nível V; e tornar sem efeito a exoneração de YTALLO DE SOUSA BEZERRA do cargo, em comissão de ASSESSOR DO SETOR CONTÁBIL NÍVEL I; Publicados na Portaria Nº 510, Publicada em: 28/09/2023, Edi: 186, Seção: 2, Página: 65;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

29 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 521, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:

Art. 1º EXONERAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região:

a) EVALDO AMORIM PEREIRA do cargo, em comissão de CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO NÍVEL IV;

b) DENISE LILIAN DE ALMEIDA do cargo, em comissão de CHEFE DOS POSTOS VAPT VUPT – NÍVEL IV;

Art. 2º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

28 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº413/2012, resolve:
Art. 1º NOMEAR, ad-hoc, o SR. JULIO CESAR FONSECA MOLLICA para responder pelo Departamento Jurídico do CREFITO-11, sem ônus para o Regional, para fins de apoio à intervenção administrativa determinada pelo ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MATTAR CEPEDA

28 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 511, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR a SRA. VIVIAN CRISTINA RIBEIRO BARBOSA para o cargo em comissão de ASSESSORA DA INTERVENTORA, para o exercício da função de Coordenação Geral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.
Art. 2º Para fins remuneratórios, aplicar-se-á a remuneração de CHEFE DE DEPARTAMENTONÍVEL VII de acordo com a Portaria CREFITO-11 nº 018/2021.
Art. 3º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

28 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 510, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:
Art. 1º EXONERAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região:
a) JACKELINE CAMPOS DE ALMEIDA do cargo, em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DAPRESIDÊNCIA NÍVEL IV;
b) NAIR HELENA GONÇALVES DA SILVA PAIVA do cargo, em comissão de ASSESSORA ESPECIALDA PRESIDÊNCIA NÍVEL II;
c) KEVIA MACHADO DA CRUZ BRITO do cargo, em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DAPRESIDÊNCIA NÍVEL I;
d) DANIEL DE MELO SANTOS do cargo, em comissão de ASSESSOR DO SETOR DECOMUNICAÇÃO NÍVEL III;
e) DANIELA MARIA SOUZA DOS SANTOS do cargo, em comissão de CHEFE DO SETOR DECOMUNICAÇÃO NÍVEL V;
f) RICARDO SALES DA SILVA do cargo, em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DETECNOLOGIA E INFORMAÇÃO NÍVEL V;
g) JOSE RENATO DE SOUSA BULHOES do cargo, em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO NÍVEL V;
h) RENAN FONSECA CASTELO BRANCO do cargo, em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTODE CONTROLE JURÍDICO-PROCEDIMENTAL NÍVEL VI;
i) CAMILO AMIN JREIGE NETO do cargo, em comissão de CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICANÍVEL VII;
j) YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA do cargo, em comissão de CORREGEDORA GERAL NÍVELV;
k) MICHELLE DUARTE SOUZA do cargo, em comissão de CHEFE SUBSTITUTA DO SETOR DEREGISTRO NÍVEL V;
l) YTALLO DE SOUSA BEZERRA do cargo, em comissão de ASSESSOR DO SETOR CONTÁBILNÍVEL I;
m) MATEUS PAULO PEREIRA do cargo, em comissão de CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES ECONTRATOS NÍVEL V.
Art. 2º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

28 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 509, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:
Art. 1º EXONERAR a SRA. GISELLA MADALENA CAMPOS DE CASTRO TEMOTEO da função de COORDENADORA-GERAL – NIVEL III da assessoria da Presidência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.
Art. 2º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

1 de março de 2023

PORTARIA Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 – Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de Insegurança Alimentar nos territórios; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO – PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento:01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR
Descrição:AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA)
Complexidade:Atenção Básica
Modalidade:01- Ambulatorial
Instrumento de Registro:10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Tipo de Financiamento:01- Atenção Básica
Valor Ambulatorial SA:R$ 0,00
Valor AmbulatorialTotal:R$ 0,00
Valor SHR$ 0,00
Valor SPR$ 0,00
Valor Total HospitalarR$ 0,00
Sexo:Ambos
Idade Mínima:18 anos
Idade Máxima:130 anos
Categoria de CBO2231 – Médicos2232 – Cirurgiões-dentistas2234 – Farmacêuticos2235 – Enfermeiros2237 – Nutricionistas
2238 – Fonoaudiólogo2251 – Médicos Clínicos2252 – Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253 – Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
2515 – Psicólogos e psicanalistas3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem3522 – Agentes da saúde e do meio ambiente5153 – Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei
CBO:223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL225118 MÉDICO NUTROLOGISTA225124 MÉDICO PEDIATRA225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE225139 MÉDICO SANITARISTA
225140 MÉDICO DO TRABALHO225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA225170 MÉDICO GENERALISTA
225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA225195 MÉDICO HOMEOPATA239425 PSICOPEDAGOGO251605 ASSISTENTE SOCIAL322255 – Técnico em agente comunitário de saúde
322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA325105 – Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia.325210 – Técnico em Nutrição e Dietética515105 – Agente Comunitário de Saúde
515120 – Visitador Sanitário515125 – Agente Indígena de Saúde515130 – Agente Indígena de Saneamento515140 – Agente de Combate às Endemias