22 de julho de 2024

RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 302

Na Portaria-COFFITO nº 302, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, Edição 134, Seção 2, Página 75, onde se lê: “Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe da Controladoria Jurídica – Nível IV.”; leia-se: “Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe da Corregedoria – Nível IV.”; e onde se lê “Art. 8º Designar Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo, para o emprego em comissão de Coordenadora-Geral – Nível V.”; leia-se: “Art. 8º Designar Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo, para o emprego em comissão de chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível V.”

19 de julho de 2024

RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 307

Na Portaria-COFFITO nº 307, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 2, Página 67, onde se lê: “Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros Efetivos, por data, que atuarem […]”; leia-se: “Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros, por data, que atuarem […]”.

19 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 311, DE 18 DE JULHO DE 2024

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria nº 294/2024º, resolve:

Art. 1º Nomear LEONARDO SILVA SOUSA, para o emprego em comissão de Assessor da Coordenação-Geral – Nível I.

Art. 2º Nomear MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, para o emprego em comissão de chefe da Procuradoria Jurídica – Nível VI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

19 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 310, DE 18 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; resolve:

Art. 1º Nomear, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes empregados para realizar as funções de Agente de Contratação e de Pregoeiro no âmbito do COFFITO:

I. Luiz Felipe Mathias Cantarino;

II. Mateus Paulo Pereira Lima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

18 de julho de 2024

Portaria Nº 314-2024 – Designa Integrantes da Comissão de Residências em Fisioterapia

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

RESOLVE:
Artigo 1º – Designar o Conselheiro Federal Dr. Juliano Tibola como Coordenador da Comissão de Residências em Fisioterapia.

Artigo 2º – Designar para compor a Comissão supracitada a Conselheira Federal Dra. Daniele Bernardi, o Conselheiro Federal Dr. Henrique Cleres do Vale, e a Fisioterapeuta Dra. Geciely Munaretto.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

18 de julho de 2024

Portaria Nº 313-2024 – Designa Integrantes da comissão de cursos em Fisioterapia

Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
RESOLVE:

Artigo 1º – Designar o Conselheiro Federal Dr. Juliano Tibola como Coordenador da Comissão de Credenciamento de Cursos em Fisioterapia.

Artigo 2º – Designar para compor a Comissão de Credenciamento de Cursos em Fisioterapia a Conselheira Federal Dra. Daniele Bernardi, o Conselheiro Federal Dr. Henrique Cleres do Vale, e a Fisioterapeuta Dra. Geciely Munaretto.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

18 de julho de 2024

PORTARIA 305-2024 – GT DE NOVOS PROCEDIMENTOS

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar o Conselheiro Federal Dr. Juliano Tibola como Coordenador do Grupo de Trabalho sobre minutas de Novos Procedimentos em Fisioterapia.

Artigo 2º – Designar para integrar o Grupo de Trabalho: Dr. Rogério Mendonça de Carvalho, Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias, Dra. Priscila Peres Canto, Dr. Wagner Cruz Haun e Dr. Ricardo Lazarotto.

Artigo 3º – O grupo de trabalho deverá apresentar estudo técnico / minutas sobre o tema em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, por decisão do Presidente do COFFITO.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

17 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 308/2024Dispõe sobre a nomeação de membros para auxiliar no processo de identificação e encaminhamento das demandas administrativa pendentes no COFFITO.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais dispositivos inerentes á espécie;

Considerando que não houve transição conjunta para transmissão das informações por parte da gestão anterior;

Considerando a necessidade de apurar as informações não transmitidas;
Considerando que diversas demandas e procedimentos administrativos encontram-se pendentes e outros sequer são conhecidas;

Considerando a premente necessidade de apurar e dar encaminhamento as referidas demandas;
Considerando que a gestão do COFFITO deve zelar pelos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, economicidade, transparência, dentre outros;

Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Transitória de Identificação e Encaminhamento das Demandas e Pendências Administrativas.

Art, 2º Nomear o Dr. Carlos Francisco da Silva e o Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessores Jurídicos dos CREFITOs 1 e 10, respectivamente, como membros titulares da referida Comissão.

Art. 3º Os membros da Comissão atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º A presente Comissão fica nomeada pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade de continuidade nos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de hoje.

Brasília, 17 de julho de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

16 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 307, DE 15 DE JULHO DE 2024 – Auxílio Representação*

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de fixar os valores e forma de pagamento do auxílio-representação aos Conselheiros que atuarem em Processos Ético-Disciplinares;

Considerando que, nos processos administrativos, deve-se zelar pelos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, economicidade, dentre outros, resolve:

Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros, por data, que atuarem na elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos Processos Ético-Disciplinares.

Art. 2º Fará jus à verba indenizatória o Conselheiro que comparecer à sede do COFFITO ou que, de forma remota, comprovar, por relatório de atividades, sua atuação como Relator ou Revisor de Processos Ético-Disciplinares e a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES


*Modificada conforme retificação publicada em 19 de julho de 2024
https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-573192118

15 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO N° 303, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Comissão Gestora de Dados do COFFITO

 Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, determina:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Dados do COFFITO, na qual deverá haver um empregado de cada departamento, o(a) Coordenador(a)-Geral e o responsável pela Ouvidoria.

Art. 2º Fica definido que os agentes de tratamento serão os empregados ocupantes dos seguintes cargos:

I – Controlador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;

II – Operador: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação;

III – Encarregado: Ouvidor do COFFITO, com apoio do Departamento Jurídico.

Art. 3º A Comissão será responsável por criar a Política de Privacidade do COFFITO, e analisar e fazer diagnóstico de todas as atividades setoriais para adequação da LGPD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES