PORTARIA nº 1.662, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Institui Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE) para
a prática de atos de gestão no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 12ª Região.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO,
Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares, conferidas pela Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO
n° 413/2012 e, em especial, CONSIDERANDO:
I – a competência específica atribuída ao Presidente do
COFFITO, capitulada pela norma do art. 26, inciso III, da Resolução-COFFITO n° 413/2012;
II – a atribuição legal insculpida no art. 5º, inciso IV,
da Lei Federal n° 6.316/1975;
III – a reconhecida, juridicamente adequada e a recíproca
autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais em face do
COFFITO;
IV – que o pilar de tal segregação funcional sustenta-se
no exercício legítimo e legal de funções públicas exercidas por Conselheiros
Eleitos na forma da lei de regência do Sistema (Lei Federal nº 6.316/1975);
V – o estado de vacância administrativa do CREFITO-12,
propiciado pela não conclusão, até a presente data, do processo eleitoral já
deflagrado anteriormente;
VI – a solicitação do próprio CREFITO-12, por meio do Ofício
CREFITO-12/GAPRE Nº 018/2019, comunicando a necessidade de estabelecimento de
uma Comissão Especial para administrar o referido Regional, em função do
término dos mandatos dos Conselheiros Regionais;
VII – a decisão plenária, havida em 25 de março de 2019,
em que o Plenário do COFFITO aprovou, por unanimidade de votos, a intervenção
no CREFITO-12 para que seja mantida, no curso do processo eleitoral, que está
em andamento, a normalidade administrativa e o pleno funcionamento dos serviços
essenciais da Autarquia Regional, na forma da Lei Federal n° 6.316/1975;
VIII – que a intervenção é fruto de determinação legal e
que o COFFITO já promoveu intervenção em Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, por força da Lei nº 6.316/1975, de forma temporária, em
situações análogas à presente;
RESOLVE:
Art.
1º
Instituir a COMISSÃO PROVISÓRIA DE CARÁTER ESPECIAL (CPE) com a finalidade de
promover a gestão administrativa, política e financeira do CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO – CREFITO-12, a partir do dia
subsequente ao término do mandato da atual gestão, cuja competência e
atribuições regular-se-ão nos termos da presente Portaria.
Art.
2º
Nomear os profissionais, para comporem a CPE, a saber:
a) Dr. Cássio Fernando
Oliveira da Silva – CREFITO nº 15728-F, com circunscrição no Estado de Mato
Grosso, como Coordenador-Presidente;
b) Dra. Ana Rita Costa de
Souza Lobo, CREFITO nº 6.723 -TO, com circunscrição no Distrito Federal, como Coordenadora
Tesoureira e Secretária;
Parágrafo
único. A Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE) do CREFITO-12,
para fins do cumprimento de suas funções institucionais, será assessorada,
ainda, pela Procuradoria Jurídica do COFFITO e pela Assessoria Contábil do
COFFITO.
Art.
3º
Compete aos Coordenadores da Comissão Provisória Especial o cumprimento de
todas as medidas necessárias à gestão administrativa e financeira do CREFITO-12,
no exercício das competências legais atribuídas pela Lei Federal nº 6.316/75 e
Regimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12º
Região – CREFITO-12, que disserem respeito às atribuições e competências do
Presidente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário do CREFITO-12.
Art.
4º
O Coordenador-Presidente da CPE encaminhará ao Presidente do COFFITO relatório
pormenorizado de toda gestão provisória, que conterá os atos administrativos
realizados pelos Coordenadores, os quais serão instruídos, obrigatoriamente, a
depender da matéria, por parecer jurídico e ou contábil exarados respectivamente
pela PROJUR do COFFITO ou por esta validado e pela Assessoria Contábil do
COFFITO.
Parágrafo
único. A CPE requisitará parecer jurídico e contábil à PROJUR
e à Assessoria Contábil do COFFITO, para subsidiar tecnicamente os atos
administrativos praticados de acordo com o previsto nesta Portaria,
cabendo-lhes decidir pelo acatamento ou não mediante decisão fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de Março de 2019. Veja Abaixo:
D.O.U
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE DO COFFITO