3 de agosto de 2023

Comunicado Importante – Eleições CREFITO 5 – Clique e leia na íntegra

A comissão eleitoral responsável pelas eleições do CREFITO 05 informa a todos os profissionais do Rio Grande do Sul que a regularização pecuniária e cadastral dos profissionais, para que possam estar aptos a votar nas eleições para o quadriênio 2023-2027, deverá ser realizada até o dia 11/08/2023, nos termos do art.58, parágrafo único, da resolução-COFFITO Nº 519/2020

18 de julho de 2023

Ozonioterapia – Saúde da população como Máxima Social

O Ato Médico não protege a saúde da população, protege os interesses de uma categoria. A luta pela exclusão das competências de outros profissionais de saúde, como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Enfermeiros, e outros, visando proteger o Ato Médico, não é só perversa, mas sobretudo, visivelmente prejudicial à saúde da população brasileira.

O Congresso Nacional, no último dia 05 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei 1.438/22, com voto favorável do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico. A matéria aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais é um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que, além de médicos, e aqui reside o problema, outros profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus Conselhos de Fiscalização, ou seja, com competência fiscalizada, podem prescrever e realizar os procedimentos de ozonioterapia.

A preocupação da CAS é social e deveria ser a preocupação de todos os Conselhos Federais e seus Regionais, pois os Conselhos não o são para exclusividade dos interesses de seus profissionais, mas antes, para o bem estar da saúde da população. A Comissão de Assuntos Sociais considerou adequado “permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização (ozonioterapia) possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico.” (Relator médico, Otto Alencar). Grifo nosso.

Contrário aos interesses da saúde da população, a Academia Nacional de Medicina, em matéria veiculada pelo Jornal Nacional no dia 17 de julho de 2023, diz que “não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância e que a prática é nociva e traz riscos à saúde da população”. Uma simples e rápida pesquisa em sites de artigos científicos como SciElo e Google Acadêmico pode-se encontrar inúmeros trabalhos que indicam enormes benefícios da Ozonioterapia para saúde humana. Outro ponto a salientar sobre a breve posição da ANM, é que a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nota técnica, autoriza o uso de ozônio em alguns procedimentos de saúde, ressaltando tão somente o cuidado com o uso indevido e indiscriminado. 

O fator preponderante na decisão da CAS/Senado é que urge os cuidados com a saúde da população. Não se pode ficar medindo forças e promovendo-se vaidades enquanto pessoas sofrem, podendo ser atendidas em suas necessidades. A decisão não é ao acaso como quer fazer acreditar a ANM. O Congresso Nacional se debruçou sobre a matéria, analisando artigos científicos, ouvindo profissionais competentes que atuam com a Ozonioterapia e apoiando-se na Portaria nº 702 de 21 de março de 2018, do Ministério da Saúde, que inclui a prática de Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), tudo visando a saúde da população brasileira.

O Sistema COFFITO/CREFITOs se levanta há muito sobre a matéria, em decisão anterior. Na Resolução 380/2010, o COFFITO autorizou a aquisição, a utilização, bem como a prescrição de Ozonioterapia por Fisioterapeuta, em seu exercício profissional regulamentado, como práticas complementares e, agora de maneira cientifica, focado em sua responsabilidade social, o Acordão 561 de 28 de dezembro de 2022 ratifica que os Fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais podem prescrever e fazer uso da Ozonioterapia.

O COFFITO sempre estará a serviço da saúde da população e jamais se ajoelhará ante qualquer que se oponha a esse mister. Sistema COFFITO/CREFITOs socialmente presente.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 

17 de julho de 2023

O COFFITO, em sua gestão, sempre à frente de seu tempo!

O COFFITO sempre à frente em sua gestão, com foco na saúde da população brasileira e na competência de seus profissionais.

A Resolução 561 de 28 de dezembro de 2022 acordou que a Resolução 380 de 03 de novembro de 2010, “autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais Fisioterapeutas[…]”.

Agora, dia 05 de julho de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprova a prescrição da Ozonioterapia em todo país. Os Fisioterapeutas inscritos em seus CREFITOs, como divulgado muito antes da decisão do Senado, podem prescrever e utilizar a Ozonioterapia em suas práticas profissionais.

Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida e, acertadamente, os equipamentos que promovem esse efeito foram apontados, já em 2022, pela Resolução do COFFITO. Esse tratamento produz efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.

Sistema COFFITO/CREFITOs, uma gestão de anos comprometida com a competência de seus Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e com a excelência da saúde da população.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 

Senado: CAS aprova ozonioterapia como tratamento de caráter complementar

17 de julho de 2023

Contribua para a criação das Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) no SUS!

Em decorrência da convocação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema é “Garantir Direitos e Defender o SUS […]”, o COFFITO convida você, Fisioterapeuta, a expressar sua opinião sobre o PL 1035/2015, que trata da criação das Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A medida visa garantir que pacientes com quadro agudo de dor ou afecção respiratória, tratáveis com terapias manuais, poderão contar com a assistência de Fisioterapeutas em seus tratamentos, o que possibilitará uma recuperação mais rápida do indivíduo, e evitará complicações e infecções respiratórias secundárias.

Vote “Concordo totalmente” e contribua para a provação do projeto!
Sistema COFFITO/CREFITOs, engajado em levar a Fisioterapia para a saúde da população brasileira.

Enquete PL 1025/2015 – Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI

11 de julho de 2023
11 de julho de 2023

Atenção, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais! Chamamento Público

Com vistas a credenciar pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, entidades abrem CHAMAMENTO PÚBLICO.

O CISVALE/RS está convocando pessoas jurídicas com atuação em Terapia Ocupacional, enquanto a Prefeitura Municipal de Juriti/PA convocará pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de Fisioterapia. Já o CONSIRC de Catanduva/SP, lançou edital para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em disponibilizar assistência Fisioterapêutica.

Para mais informações, acesse nosso site.

Sistema COFFITO/CREFITOs atento às oportunidades.

O CISVALE-RS – CLIQUE AQUI

A prefeitura de JURUTI – PA – CLIQUE AQUI

CONSIRC– SP – CLIQUE AQUI

3 de julho de 2023

COFFITO Conecta – Cadastre-se em nossa Newsletter

“COFFITO Conecta” é um serviço abrangente de newsletter, e-mail e WhatsApp que o atualiza sobre as últimas notícias e informações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e entrega, diretamente em sua caixa de entrada ou celular, conteúdos relevantes sobre regulamentações, avanços científicos, eventos e oportunidades de capacitação.

Com uma abordagem personalizada e opções flexíveis de envio, o serviço mantém você por dentro das novidades mais importantes, ajudando a aprimorar seu conhecimento e prática profissional.

Entre para o grupo dos que são parte desta revolução digital. Link de cadastro nos stories.

CLIQUE AQUI para realizar seu cadastro

30 de junho de 2023

CBDF – Diagnóstico Fisioterapêutico, marco fundamental para a Fisioterapia Brasileira.

O reconhecimento da competência dos Fisioterapeutas em diagnosticar de forma autônoma e precisa é uma grande conquista, e isso é respaldado pela existência da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), desenvolvida pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

A CBDF, além de padronizar e aprimorar procedimentos Fisioterapêuticos em todo o Brasil, criou um sistema facilitador para o diagnóstico, o que impulsiona a excelência na prática e garante uma abordagem mais eficaz no cuidado aos pacientes.
É o Sistema COFFITO/CREFITOs, atuante na promoção do aperfeiçoamento da prática Fisioterapêutica.

CBDF CLIQUE AQUI