14 de janeiro de 2022

COFFITO lança REFIS 2022

Em auxílio aos profissionais, Conselho Federal institui, novamente, a Política Nacional de Refinanciamento   

A crise econômica e sanitária que atinge o país, bem como os impactos que ela traz aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como à sociedade, tem sido observada com cautela pelo COFFITO, levando o colegiado da autarquia a promover, mais uma vez, Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS para débitos até 31 de dezembro de 2019.

Nesta edição do REFIS, que terá âmbito nacional, estabelecida pela Resolução-COFFITO nº 544, ficam definidos os seguintes critérios:

Divulgação:

O CREFITO divulgará, pelos meios que melhor alcancem os profissionais e as pessoas jurídicas, a abertura do prazo para que o devedor de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, inclusive com ação de execução fiscal em curso, possa requerer sua adesão ao Plano de Refinanciamento, nos termos da Resolução.

Período:

De acordo com a normativa, o profissional poderá entrar em contato com o Regional a partir de 1º de fevereiro até o dia 31 de julho, diretamente no CREFITO da sua circunscrição, para mais informações.

Como funciona?

O CREFITO encaminhará ao COFFITO, após o término do prazo para as adesões ao REFIS Nacional, informações a respeito do quantitativo apurado pelo presente Plano.

Quais débitos podem ser refinanciados?

Segundo a Resolução, em seu artigo 3º, poderão ser cobrados todos os débitos que estão em atraso até 31 de dezembro de 2019, exceto os débitos relativos a anuidades, multas, taxas e emolumentos de anos posteriores.

Ainda, os referidos débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das prestações:

I) Desconto de 100% (cem por cento) nos juros, correção e multa para pagamento à vista;

II) Desconto de 90% (noventa por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;

III) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;

IV) Desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;

V) Desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.

Não esqueça!

Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal do profissional para adesão ao REFIS estabelecido nesta Resolução. E as parcelas deverão ser pagas mediante expedição de boleto bancário pelo respectivo CREFITO ou mediante cartão de crédito, a juízo de cada CREFITO.

Fique atento!

  • No caso de REFIS Nacional realizado em débitos já ajuizados, o CREFITO promoverá termo de acordo com confissão de dívida, dotado de força executiva, com pedido expresso de suspensão do processo de execução fiscal, pelo período do parcelamento requerido, somente em relação aos débitos incluídos na presente política de recuperação de créditos.
  • A adesão ao REFIS Nacional não exclui a cobrança das custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pelo CREFITO.
  • No caso de atraso de três ou mais parcelas, consecutivas ou não, o CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado judicialmente, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.
  • No caso de parcelamento de débito por força da adesão ao REFIS Nacional que ainda não tenha sido objeto de execução fiscal anteriormente distribuída, e que já esteja inscrito em Dívida Ativa, o inadimplemento quanto ao parcelamento assumido neste REFIS Nacional imporá a promoção da execução fiscal de todo o débito confessado e não adimplido, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.
  • Os descontos previstos no § 1º do artigo 3º poderão ser aplicados aos parcelamentos já em curso, por ocasião de pretérita adesão aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO de incidência regional ou nacional, se assim o requerer expressamente o interessado, incidindo tão somente em relação às prestações vincendas e/ou inadimplidas.
  • Os profissionais que tenham aderido aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO, de incidência regional, e que estejam em atraso nos respectivos acordos firmados com o respectivo CREFITO, poderão aderir ao REFIS nacional inaugurado pela Resolução-COFFITO nº 544.
5 de janeiro de 2022

Exame Nacional – Resultado preliminar da prova discursiva já está disponível

Os participantes do Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional, realizado em 2021, já podem acessar o resultado preliminar da prova discursiva.

O candidato poderá consultar individualmente sua nota através do Boletim de Desempenho da Prova Discursiva, disponível no endereço eletrônico: www.ethosconcursos.com.br, por até 60 (sessenta) dias. Acesse e saiba mais!

Recursos

De acordo com o edital, quanto ao resultado divulgado da Prova Discursiva, poderão ser apresentados recursos, que deverão ser protocolados em formulário próprio, disponível em: www.ethosconcursos.com.br, no período da 0h00 do dia 06/01/2022 até as 23h59 do dia 07/01/2022, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

31 de dezembro de 2021

Mensagem do Presidente

Quando iniciamos 2021 não sabíamos o que tínhamos pela frente. Ainda vivíamos em meio às incertezas provocadas pela pandemia da COVID-19, suas variantes e as vacinas, e quando os nossos profissionais seriam imunizados. Fomos ao Ministério da Saúde em busca da vacinação dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais e, em pouco tempo, fomos atendidos.

No Congresso Nacional, especialmente pelo trabalho realizado pelos profissionais no enfrentamento da pandemia, lutamos pelos direitos das profissões, defendemos o fazer e, acima de tudo, o acesso da população aos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

Vimos, ao longo do ano, um projeto de lei que há anos tramitava avançar e ficamos à espreita, sempre oferecendo subsídio. O trabalho da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, composta por membros do colegiado Sistema COFFITO/CREFITOs, com representação de diversas regiões do país, foi fundamental para assegurar aprovação do projeto de lei que contemplou a inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na Estratégia Saúde da Família (ESF). Tivemos a oportunidade de, inclusive, participar do momento de assinatura da lei, ao lado do Presidente do República, Jair Messias Bolsonaro, oportunidade em que, mais uma vez, falamos do nosso fazer e da forma como as categorias são essenciais para a saúde pública.

Este ano, aliás, ainda que atípico, foi marcado pela atuação da CAP e por ações que visaram a aproximação com o Congresso Nacional, o que nos oportunizou debates no Conselho Nacional de Saúde, com direito a, novamente, garantir assento neste fórum de controle social.

Solicitamos ao INEP avaliação dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional in loco e, ao Ministério da Saúde, pedimos, também, a inserção dos profissionais em oficinas de órteses e próteses. A aproximação com o Executivo garantiu a presença do COFFITO na Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde.

Por fim, tivemos um ano agitado, nos tribunais defendemos o nosso fazer e asseguramos diversas vitórias para as profissões e para a sociedade, entre elas decisões referentes à Perícia Fisioterapêutica e Ultrassonografia Cinesiológica. Também fizemos o nosso dever de casa e em atenção à evolução a Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, atualizamos o Código de Ética das profissões, normatizamos a atuação fisioterapeuta nos distúrbios de sono, e começamos estudos sobre novas áreas de atuação.

Para encerrar, pela primeira vez, realizamos o Exame Nacional para a Concessão do Título de Especialista Profissional na modalidade on-line, assegurando adesão histórica.

Concluímos 2021 gratos e certos de que, felizmente, mesmo em meio às adversidades, tivemos inúmeras conquistas. A partir de agora, projetamos o próximo ano na esperança de vencer de vez a pandemia, de ver que o seu legado será o de reafirmar a essencialidade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da Saúde Brasileira.


Feliz Ano Novo a todos e que em 2022 possamos crescer mais, ser mais e estar mais presente na vida da população.

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente do COFFITO

29 de dezembro de 2021

Calamidade pública Bahia – COFFITO isenta anuidades de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes da Bahia

As fortes chuvas que assolam a Bahia, provocando calamidades na região, não passaram despercebidas pelo colegiado do COFFITO que, mais uma vez, baseado no que preconiza a Resolução nº 513, editou o Acórdão nº 438 para isentar a anuidade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes e/ou com atuação profissional em qualquer município do estado Bahia e inscritos no CREFITO-7.

A Resolução-COFFITO n°513, já utilizada em momentos anteriores pelo Conselho Federal, é a base que orienta o novo acórdão aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros federais e que adota a concessão de isenção de anuidade aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com o domicílio residencial e/ou profissional registrado em qualquer município em que houver calamidade pública, oficialmente decretada, desde que o interessado formule requerimento e que se verifique a presença dos critérios previstos.

21 de dezembro de 2021

Nota de Pesar

Com enorme pesar comunicamos o falecimento de Ana Luísa Dias, filha do Diretor-Tesoureiro do COFFITO, Dr. Abidiel Pereira Dias. O Colegiado do COFFITO lamenta profundamente a perda desse ente querido e deseja à família e aos amigos toda a força necessária nesse momento de adversidade, para que, ao fim, as memórias deixadas amenizem a tristeza da despedida.

17 de dezembro de 2021

COFFITO participa de semana de reuniões do Conselho Nacional de Saúde e assegura novo mandato

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais continuarão com representação das profissões no CNS

Nos dias 15 e 16 de dezembro, em Brasília, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou uma semana de reuniões para conclusão de 2021, bem como encerramento de mandatos, com direito à homenagem aos conselheiros que atuaram nos últimos anos. Mas, os momentos também marcaram um novo período, com posse dos novos conselheiros e eleição da diretoria. O COFFITO, mais uma vez, será membro das discussões voltadas ao controle social, assegurando, novamente, assento no fórum de do CNS.

Na oportunidade, o COFFITO, representado pelo recém-eleito e empossado membro do CNS, e presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO-6), Dr. Ricardo Lotif Araújo, participou da 327ª Reunião Ordinária e da 73ª Reunião Extraordinária do CNS. Durante as reuniões, foram realizados balanços das ações do CNS, além de cerimônia em homenagem aos antigos conselheiros, entre eles, o ex-diretor tesoureiro do COFFITO e atual presidente do CREFITO-2, Dr. Wilen Heil e Silva, bem como da cerimônia de posse.

“O COFFITO nos mantém cada vez mais perto do controle social, algo que é fundamental para o nosso Sistema, que também tem como função primordial o controle social. Enquanto membros do COFFITO e dos CREFITOs, temos a missão de zelar pela segurança, humanização e qualidade do atendimento”, reforçou o Dr. Ricardo Lotif Araújo.

Outro argumento bastante enfatizado pelo presidente do CREFITO-6 é o de que, ao participar desses debates, o COFFITO pode defender e lutar pelo direito da população no acesso ao atendimento por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Este espaço nos permite defender o direto à vida, ao bem-estar social e lutar pela saúde”, finalizou.

Para saber mais, acesse: http://www.susconecta.org.br/

13 de dezembro de 2021

Sentença judicial reafirma atuação do fisioterapeuta na área de perícia

COFFITO obtém decisão favorável contra tentativa do CFM em impedir a perícia por fisioterapeuta

Na tentativa de coibir a atuação de outras categorias na área de perícia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em agosto de 2021, resolução determinando que os médicos proibissem a participação de assistente técnico não médico ao realizar perícia médica.  

Tal determinação viola os direitos do particular na livre escolha de seu assistente técnico, afrontando o Código de Processo Civil, bem como impõe impedimento de atividade profissional a outras áreas da saúde, tal como ocorre com fisioterapeutas, impondo limitações ilegais e extrapolando os limites normativos que podem ser exercidos pelos CFM.

Foi assim que entendeu a 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília ao proferir sentença na ação civil pública promovida pelo COFFITO contra o CFM. Para a Justiça Federal, é nula a previsão do §2º do artigo 14 da Resolução CFM nº 2.297/2021, podendo sim o profissional fisioterapeuta participar como assistente técnico, nos atos periciais em que profissionais médicos forem nomeados peritos do Juízo ou mesmo em processos administrativos.

Para o COFFITO, essa decisão reafirma o trabalho e o reconhecimento dos fisioterapeutas na área de perícia, bem como, reforça a importância da saúde plural e multiprofissional. De acordo com o procurador-jurídico do COFFITO, Dr. Alexandre Leal, a entidade tem sido vigilante na defesa dos direitos dos profissionais e da sociedade, principalmente em objetos que visam restringir campos de atuação.

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, completou lembrando que essa decisão foi mais uma das conquistas deste ano para a Fisioterapia. “Temos o entendimento de saúde multiprofissional e integral. Todos os profissionais têm as suas expertises que devem ser reconhecidas e utilizadas em prol da sociedade. Levar saúde e qualidade de serviços para a população é o nosso principal objetivo”, concluiu.

8 de dezembro de 2021

Recadastramento das Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde segue até o dia 10 de dezembro

A Secretaria de Educação Superior (SESu), por meio da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde (DDES), disponibiliza, até o dia 10 dezembro, formulário para Recadastramento das Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMUs). De acordo com a entidade, a ação é destinada apenas para as Instituições credenciadas e com Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS), autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e ativos. 

Para realizar o recadastramento é necessário acessar o site do SINAR, onde será possível encontrar informações referentes ao processo, bem como realizar a atualização. Em caso de dúvidas, o contato disponibilizado é suportesinar.multi@mec.gov.br

26 de novembro de 2021

Nota de Esclarecimento – Conheça alguns dos critérios adotados pelo Sistema COFFITO/CREFITOs para regulamentação de novos procedimentos para as profissões

Normatizar novos procedimentos para as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, balizando o que preconiza a lei, assim como respeitando os direitos de todos, categoria e população, faz com que o processo não seja simples, demande tempo e necessite de muitos atores.

Neste ano, o Conselho Federal iniciou os estudos de novos procedimentos para a Fisioterapia, momento em que solicitou aos dezoito CREFITOs indicação de profissionais com ampla expertise em cada um dos procedimentos propostos. Foram constituídos 12 grupos, cujas responsabilidades incluem a elaboração de parecer técnico, com as devidas justificativas. 

A densidade do conteúdo requer estudo em relação às capacitações dos profissionais para atuação em determinadas áreas, inclusive sob a ótica do fazer da Fisioterapia e da demanda social. Dito isso, até o momento, dos doze pareceres foram concluídos apenas três, sendo eles “Intradermoterapia/Mesoterapia”, “Fios” e “Autólogos”, que, em momento oportuno, serão submetidos à análise do Plenário do COFFITO. Os demais procedimentos seguem em estudo pelos grupos.

26 de novembro de 2021

Exame Nacional 2021 registra maior adesão entre os profissionais

81,66% dos participantes realizaram a prova com sucesso

No dia 20 de novembro, o COFFITO, em parceria com as associações científicas, e por intermédio de empresa licitada, realizou o Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional, contemplando, praticamente, todas as especialidades reconhecidas. Nesta edição, devido às restrições impostas pela COVID-19, a avaliação foi realizada na modalidade on-line, fazendo com que este fosse o certame de maior adesão entre os profissionais: 81,66% dos participantes realizaram a prova com sucesso, enquanto em edições passadas o índice de abstenção chegou a mais de 33%.

Para a organizadora do Exame Nacional, Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, responsável também pelos certames anteriores, esse é um marco histórico. “Foi a primeira vez que escolhemos esta modalidade, opção feita por causa da pandemia. E é com satisfação que constatamos a diminuição das distâncias e permitimos que mais profissionais tentassem obter o certificado de especialista”, comemorou.

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, lembrou que o Exame precisou ser adiado em 2020 por causa da COVID-19. “Neste ano, junto às entidades associativas, ponderamos que era necessária uma edição, ainda que em formato on-line. Embora fosse uma novidade, ficamos felizes com a adesão e participação efetiva dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”.

Fique atento!

Até o momento foi realizada apenas a fase teórica, e o Exame Nacional ainda contempla as etapas de análises de títulos. Para mais informações ou para reportar dificuldades, acesse: https://ethosconcursos.com.br.