19 de julho de 2022

CAP realiza reunião com Deputado Paulo Ganime para apresentar temas de interesse aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, representada pelo membro do Rio de Janeiro, Dr. Wilen Heil e Silva, esteve presente em reunião com o Deputado Paulo Ganime.

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11 de julho de 2022

Nota Oficial

O Presidente do COFFITO, no exercício de seu dever ético de zelar pela dignidade da Autarquia, enquanto órgão público de interesse social e da saúde da população, vem a público para reafirmar a competência institucional do seu Plenário, sobretudo, no que respeita a valorização da vida e da gestão de recursos públicos que se encontrarem sob sua responsabilidade. 

Em recente decisão colegiada, o COFFITO, que se encontra na gestão provisória do CREFITO-7, em função do término do mandato da gestão anterior sem que as eleições tivessem sido realizadas, publicou o Acórdão 488/2022, que se baseou em fatos, dados, evidências e ampla documentação que dão indícios de má-gestão dos ex-dirigentes do CREFITO-7 e, diante do seu dever legal de dar conhecimento as autoridades dos fatos sobre os quais não tem competência para atuar e de adotar todas as providências relacionadas ao seu dever de fiscalizar os CREFITOs, notadamente, no que diz respeito à gestão de recursos públicos, conforme recorrentes decisões do TCU, após detida análise pela controladoria interna do CREFITO-7, e de Relatório Situacional Contábil e Financeira, assim o fez e assim, sempre, o fará.

Ademais, há sobre os fatos e documentos notícia dada pela Coordenação Provisória Especial do CREFITO-7, que o Ministério Público Federal também foi cientificado.

O COFFITO não tolerará que o legítimo debate político se imponha sobre qualquer de suas competências legais, assim como, permanecerá firme na defesa das prerrogativas legais dos seus conselheiros, sempre na busca da proteção da saúde da população brasileira.

Brasília, 11 de julho de 2022.

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

8 de julho de 2022

COFFITO participa de reunião no Ministério da Saúde e fomenta estreitar relação institucional entre os órgãos

Em reunião no Ministério da Saúde, realizada na quinta-feira (8), na qual o COFFITO foi recebido pelo secretário executivo, Dr. Daniel Meirelles Fernandes Pereira, os representantes da autarquia destacaram as possibilidades que poderiam ser geradas com o estreitamento das relações institucionais entre os órgãos, citando como exemplo o fomento técnico. Na oportunidade estiveram presentes Dr. Rodrigo Moreira campos, Dr. Leonardo Fonseca, Dr. Carlos Roberto e o Dr. Mariel Patrício.

Além desta pauta, e aproveitando a visita ao Ministério, foi realizada conversa com a Secretaria de Atenção à Saúde, principalmente em temas relacionados à situação da atuação dos profissionais no território nacional, e a importância da inserção dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais nas políticas públicas de diversas coordenações da Secretaria.

Os argumentos expostos pelos representantes do COFFITO também foram abordados na presença de servidores da pasta, entre elas Liliam Santos, Fernanda Hamze e a Dra. Anelise Trigo. A presença do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em comissões do Ministério, para a construção das políticas de saúde do Brasil, suprindo demandas sociais, e com olhar técnico das categorias, foi um dos temas apresentados.

6 de julho de 2022

De Olho na CAP- Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei sobre permanência de fisioterapeutas nas maternidades do Brasil

PL 906/2022, com parecer favorável do Deputado Luiz Lima, prevê atenção fisioterapêutica na rede pública e privada

A semana da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO segue agitada. A atuação constante fez com que, às vésperas do recesso eleitoral, importantes projetos tramitassem com maior celeridade, entre eles, o PL 906/2022, que prevê a permanência de fisioterapeutas nas maternidades públicas e privadas do Brasil. Hoje (6), a matéria foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, que contou com o importante apoio do Deputado Luiz Lima que apresentou relatório com parecer favorável a matéria. 

A próxima tramitação será na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Esse projeto também contou com o apoio e defesa das deputadas Rejane Dias, autora do PL e Vivi Reis, e demais membros da Comissão de Seguridade Social e Família, que votaram favoravelmente ao projeto.

PL do Piso Salarial

Os temas correlatos às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional estão no radar dos deputados, uma vez que, durante a votação na CSSF, os deputados Vivi Reis, Luiz Lima e Miguel Lombardi, aproveitaram o momento para pedir que o PL 988/2015, que dispõe sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacional, seja pautado nesta comissão na última reunião do semestre.

6 de julho de 2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº 471/2021, torna público o Edital de Credenciamento das Associações Científicas de âmbito nacional para cada especialidade reconhecida da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O período de envio das documentações é o de 11/07/2022 a 27/07/2022, por meio do correio eletrônico: src@coffito.gov.br.

5 de julho de 2022

De Olho na CAP – Com relatório favorável articulado pela CAP, Piso Salarial Nacional dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais é aprovado no Senado

PL 1731/2021 foi aprovado na CAS e segue agora para Comissão de Assuntos Econômicos  

Um dos projetos de lei mais importantes para os profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, o PL 1731/2021 que altera a Lei n°8.856/1994, e estabelece um piso salarial nacional aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais foi aprovado hoje (5) pelos senadores, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  

O texto referendado pelos parlamentares seguiu parecer favorável do relator,  o Senador Marcelo Castro, que emitiu parecer após debater com a CAP. 

Próximos passos

O projeto será pautado, agora, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), local em que se espera aprovação. Portanto, para somar forças a ação, marque o senador que representa o seu estado e solicite apoio ao projeto de lei que visa reconhecer a importância do trabalho realizado pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

Para a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), este projeto tem como viés respeitar a dignidade profissional e à saúde brasileira.

2 de julho de 2022

Sistema COFFITO/CREFITOs recorrerá da Decisão do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resp nº 1.592.450/RS) que garantia prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas entendeu por reformar parcialmente a decisão, o que contrariou prerrogativas profissionais informadas no Decreto-Lei nº 938/69 e na Lei nº 12.842/2013, bem como afrontou normas constitucionais, o que motivará o manejo dos recursos necessários perante o próprio STJ e perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao longo dos anos, o Sistema COFFITO/CREFITOs tem acumulado êxitos, seja com a sua atividade regulatória, ou em conquistas no Poder Judiciário, fazendo com que não existam dúvidas quanto a legitimidade do diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional. Por essa razão, o COFFITO utilizará todos os esforços abrigados na Lei para a manutenção das prerrogativas dos profissionais.

A reforma parcial se deu em razão do reconhecimento pelo próprio Superior Tribunal de Justiça de que é legitima a prática da Acupuntura, da Quiropraxia, da Osteopatia e a Fisioterapia e Terapia ocupacional do Trabalho, além de não restar no âmbito do processo, questionamentos específicos sobre outras especialidades dessas profissões.

Para a Procuradoria do COFFITO cabe recurso da decisão para o próprio STJ, para o aprimoramento da decisão com a finalidade de extirpar omissão quanto a análise concreta do Texto do Veto da Lei do Ato Médico, que garante a independência e autonomia dos demais profissionais da saúde em relação ao médico, além disso, é possível recurso para questionar os princípios constitucionais, bem como a defesa constitucional do Direito à Saúde.

16 de junho de 2022

De Olho na CAP- Sistema COFFITO/CREFITOs realiza mobilização presencial no Congresso em defesa do piso salarial das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), monitora há mais de 10 anos todos os projetos de lei relacionados direta ou indiretamente às profissões,  tendo, ao longo desse período, sido fundamental para assegurar importantes conquistas, a exemplo do Ato Médico. Não à toa, mais uma vez, os membros da CAP estiveram presencialmente no Congresso Nacional, conversando com parlamentares e relatores de projetos de lei cruciais para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


Com representações de diversos estados, o que facilita a articulação,  no Senado, os membros da CAP conversaram com o senador Marcelo Castro, do Piauí, atual relator do PL 1731/2021 que altera Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. 

Já na Câmara, onde tramita o acréscimo do dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, foi realizada reunião com o deputado Luiz Lima, do Rio Janeiro, relator deste PL na Comissão de Segurança Social e Família (CSSF).

As conversas foram promissoras, uma vez que, os relatores expressaram apoio ao pleito da CAP para a apresentação de pareceres favoráveis.

“A CAP, em especial os membros desta Comissão, foram responsáveis por grandes conquistas para as profissões, algumas,  por vezes, imperceptíveis. Mas não esmorecemos antes e nem faremos isso agora, sabemos da importância de cada projeto de lei para os fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e para a saúde brasileira. Quando empreendemos uma discussão sobre o piso salarial é porque acreditamos que saúde de qualidade precisa ser reconhecida, pois somente assim teremos a certeza de estarmos lutando por um atendimento digno e de qualidade” , ponderou o presidente da COFFTO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, que, durante à tarde desta quarta-feira, enumerou justificativas sobre a importância dos PLs sobre o piso. 

Outro projeto que recebeu a atenção da comissão foi o PL 906/2022,  da deputada Rejane do Piauí, que Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Maternidades públicas e privadas e dá outras providências. A relevância para a saúde brasileira, a humanização e uma recuperação mais ágil estiveram entre os argumentos dos membros da CAP expostos ao relator do projeto, o deputado Luiz Lima. 

31 de maio de 2022

Nota de pesar – Dr. José Rocha

Com enorme pesar comunicamos o falecimento do fisioterapeuta Dr. José da Rocha Cunha. Um dos pioneiros da Fisioterapia no Brasil, o profissional era graduado pela Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro e trazia na trajetória profissional o título de especialista em Fisioterapia Respiratória e em Terapia Intensiva.

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12 de maio de 2022

COFFITO assegura mais uma vitória no judiciário!

Em nova decisão, justiça julga improcedente pedido do CFM e reafirma validade do diagnóstico fisioterapêutico

As normas editadas pelo COFFITO têm sido alvo de contestações do Conselho Federal de Medicina (CFM) quando, em mais de uma oportunidade,  trouxe em sua argumentação o diagnóstico como exclusividade de uma única profissão. O COFFITO defendeu a validade da Resolução-COFFITO nº536,  e o Magistrado da 17ª Vara Federal de Brasília deu razão ao COFFITO, e entendeu que “a realização de diagnóstico não se caracteriza como atividade exclusiva do profissional médico”.

Vale destacar que para o Juízo, “na perspectiva de que em relação às mais diversas áreas do conhecimento humano, e não só a médica, é realizado diagnóstico por profissionais devidamente habilitados, o qual deve ser direcionado e limitado ao respectivo nicho profissional. Com efeito, a pretensão de impedir a elaboração de laudos e diagnósticos exclusivamente fisioterapêuticos em relação aos distúrbios do sono não se revela teleologicamente adequada, ou legalmente sustentada, em face dos ditames da Lei n. 6.316/75 e das normas regulamentares pertinentes. Ainda que sob o enfoque do ato privativamente reservado ao médico, nos termos da Lei n. 12.842/2013, nada se extrai do texto normativo que imponha, ou mesmo indique, a privatividade na elaboração de diagnósticos pertinentes à seara da saúde, notadamente em face do veto do inciso I do art. 4º da referida legislação, assim como diante da redação do § 7º do mesmo dispositivo legal, a qual determina que a interpretação das atividades reservadas ao profissional médico não pode conduzir ao esvaziamento das atribuições próprias de outros profissionais de saúde, dentre os quais se encontra expressamente relacionado o fisioterapeuta”.

A decisão ainda tratou sobre a realização de consultas e exames complementares: “Com efeito, a pretensão de obstar a realização de consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares relacionados aos distúrbios do sono, bem assim a emissão de laudos e relatórios clínicos por fisioterapeutas, não encontra amparo na Lei n. 12.842/2013, e nem em outros veículos normativos relacionados à profissão do médico ou do fisioterapeuta”.

A sentença julgou improcedente a ação civil pública promovida pelo CFM. Da decisão ainda cabe recurso. 

O COFFITO reitera que lutará incansavelmente na defesa das prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais!

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.