21 de fevereiro de 2022

Sistema COFFITO/CREFITOs realiza consulta pública sobre Fisioterapia Domiciliar no Brasil

Compreender melhor a situação da atenção domiciliar e o perfil dos profissionais que atuam na assistência fisioterapêutica domiciliar no Brasil é o objetivo central da consulta pública lançada pelo COFFITO, com abrangência nacional e em sintonia com todo o Sistema COFFITO/CREFITOs.

A ação foi idealizada pelo Grupo de Trabalho de Fisioterapia Domiciliar, que, atualmente, tem estudado e avaliado estratégias em busca da promoção da Fisioterapia Domiciliar em seus contextos de atenção – Assistência Domiciliar (AD), incluindo atenção primária; Internação Domiciliar (ID); e Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), para, assim, suprir os cuidados à saúde da população, em quantidade e qualidade.

No entanto, para que o grupo atinja o seu propósito, foi preciso ampliar a discussão e escutar os profissionais que atuam nessa área, em diversas localidades do Brasil, trazendo uma métrica real da atenção domiciliar no país.

Para participar, clique aqui e acesse a consulta pública, que ficará disponível até o dia 7 de abril.

Compartilhe essa pesquisa e colabore com a construção de novas legislações.

17 de fevereiro de 2022

Exame Nacional 2021: resultado de avaliação de títulos já está disponível

Os profissionais que foram aprovados e chegaram até a etapa dos títulos já podem acessar o site da empresa organizadora do Exame Nacional para Concessão do Registro de Título de Especialista nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Para realizar a consulta, o candidato deverá acessar, individualmente, o resultado no endereço eletrônico www.ethosconcursos.com.br, no link Boletim de desempenho da avaliação de títulos.

Recursos

Os profissionais terão do dia 17 até às 23h59 do dia 18 de fevereiro para apresentação de recursos. Para saber mais, acesse o edital.  

7 de fevereiro de 2022

De Olho na CAP – Deputado Federal Otoni de Paula recebe minuta de projeto de lei que prevê inserção de fisioterapeutas nas academias

Parlamentar diz que irá protocolar pedido a partir desta segunda feira (7) 

A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, por meio do presidente do CREFITO-2 e membro da Comissão, Dr. Wilen Heil e Silva, entregou ao Deputado Federal Otoni de Paula uma minuta de projeto de lei que visa a inserção dos profissionais da Fisioterapia nas academias de todo país, para, assim, ampliar o acesso da população à assistência fisioterapêutica. 

A iniciativa foi bem recebida pelo parlamentar que, em conversa com os representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs, assegurou que a minuta deverá ser protocolada nesta segunda-feira, 7 de fevereiro, na Câmara Federal, a fim de que possa tramitar de forma urgente e ser realidade em breve. 

De acordo com o Dr. Wilen Heil e Silva, a ação tem como principal objetivo, não somente a valorização dos profissionais fisioterapeutas, mas, também, fazer a diferença na qualidade da assistência fisioterapêutica na vida da população. 

Para  o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda,  esse momento é mais uma prova da integração do Sistema em prol das categorias profissionais, unindo estados e representantes em busca de um objetivo comum, ou seja, o  de elevar as profissões e, ao mesmo tempo, garantir uma saúde digna e justa para todos. 

18 de janeiro de 2022

Atuação de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais em oficinas ortopédicas é regulamentada em nova resolução do COFFITO

Responsabilidade técnica, gerenciamento, prescrição, confecção, adaptação e tecnologia assistiva são algumas das atuações definidas pela Resolução-COFFITO nº 548

O colegiado do COFFITO trouxe mais uma resolução em busca da permanente atualização das normativas que regem as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Dessa vez, em consonância com as portarias editadas pelo Governo Federal, o Conselho publicou a Resolução-COFFITO nº 548, e trouxe aos profissionais definições específicas quanto à atuação e ao exercício nas oficinas ortopédicas, responsabilidade técnica, no gerenciamento, na prescrição, manutenção, tomada de medidas, confecção, adaptação de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção, tecnologia assistiva, palmilhas, calçados ortopédicos, entre outros, além da realização das respectivas provas e/ou adaptações necessárias.

De acordo com o texto, para efeito de registro, fica definida também a terminologia concedida ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sendo esta Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico ou Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico.

A Resolução ainda prevê que somente poderão atuar em consultórios ou oficinas de órteses e próteses os profissionais que obedecerem aos requisitos de formação ou experiência profissional definidos pela nova normativa, sendo um deles, por exemplo, ter mais de dois anos ininterruptos comprovadamente trabalhados nessa atividade, desde que evidenciada a sua participação em cursos de formação e/ou atualização de no mínimo 60h.

A normativa também determina conhecimentos mínimos: Anatomia Humana, Fisiologia, Patologia, Biomecânica, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses e seus mecanismos de adaptação.

É necessário comprovar o conhecimento, por meio de cursos de prótese e órtese, atendendo aos seguintes critérios:

  • cursos de pós-graduação e/ou aperfeiçoamento ministrados e/ou reconhecidos por instituição de ensino superior ou pelo Ministério da Saúde;
  • cursos de aperfeiçoamento, de no mínimo 180h, ou pós-graduação lato sensu deverão atender ao critério mínimo de 40% de atividades práticas presenciais.

Ao Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico e ao Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico são atribuídas as seguintes funções:

  • interpretar e/ou prescrever aparelho ou peça e proceder à tomada de medidas e moldes para a devida confecção;
  • confeccionar e adaptar as próteses ou órteses de acordo com a sua prescrição ou de colega de profissão devidamente habilitado;
  • instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de órteses e próteses ortopédicas externas;
  • acompanhar, supervisionar, gerenciar e manter registro de todos os técnicos em órteses e próteses ortopédicas e demais profissionais que atuem no serviço, assim como a comprovação de capacitação e dados sobre aparelhos ou peças, de seu uso ou de uso de técnico ortesista/protesista ortopédico sob sua responsabilidade técnica, em prontuário próprio e no CREFITO da respectiva jurisdição.

Preste atenção!

É obrigatório o cadastro, junto ao CREFITO, de consultórios ou oficinas destinados à produção de órteses e próteses.

Adequação

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições da Resolução.

Acesse aqui a Resolução-COFFITO nº 548 e leia na íntegra.

14 de janeiro de 2022

COFFITO lança REFIS 2022

Em auxílio aos profissionais, Conselho Federal institui, novamente, a Política Nacional de Refinanciamento   

A crise econômica e sanitária que atinge o país, bem como os impactos que ela traz aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como à sociedade, tem sido observada com cautela pelo COFFITO, levando o colegiado da autarquia a promover, mais uma vez, Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS para débitos até 31 de dezembro de 2019.

Nesta edição do REFIS, que terá âmbito nacional, estabelecida pela Resolução-COFFITO nº 544, ficam definidos os seguintes critérios:

Divulgação:

O CREFITO divulgará, pelos meios que melhor alcancem os profissionais e as pessoas jurídicas, a abertura do prazo para que o devedor de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, inclusive com ação de execução fiscal em curso, possa requerer sua adesão ao Plano de Refinanciamento, nos termos da Resolução.

Período:

De acordo com a normativa, o profissional poderá entrar em contato com o Regional a partir de 1º de fevereiro até o dia 31 de julho, diretamente no CREFITO da sua circunscrição, para mais informações.

Como funciona?

O CREFITO encaminhará ao COFFITO, após o término do prazo para as adesões ao REFIS Nacional, informações a respeito do quantitativo apurado pelo presente Plano.

Quais débitos podem ser refinanciados?

Segundo a Resolução, em seu artigo 3º, poderão ser cobrados todos os débitos que estão em atraso até 31 de dezembro de 2019, exceto os débitos relativos a anuidades, multas, taxas e emolumentos de anos posteriores.

Ainda, os referidos débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das prestações:

I) Desconto de 100% (cem por cento) nos juros, correção e multa para pagamento à vista;

II) Desconto de 90% (noventa por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;

III) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;

IV) Desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;

V) Desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.

Não esqueça!

Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal do profissional para adesão ao REFIS estabelecido nesta Resolução. E as parcelas deverão ser pagas mediante expedição de boleto bancário pelo respectivo CREFITO ou mediante cartão de crédito, a juízo de cada CREFITO.

Fique atento!

  • No caso de REFIS Nacional realizado em débitos já ajuizados, o CREFITO promoverá termo de acordo com confissão de dívida, dotado de força executiva, com pedido expresso de suspensão do processo de execução fiscal, pelo período do parcelamento requerido, somente em relação aos débitos incluídos na presente política de recuperação de créditos.
  • A adesão ao REFIS Nacional não exclui a cobrança das custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pelo CREFITO.
  • No caso de atraso de três ou mais parcelas, consecutivas ou não, o CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado judicialmente, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.
  • No caso de parcelamento de débito por força da adesão ao REFIS Nacional que ainda não tenha sido objeto de execução fiscal anteriormente distribuída, e que já esteja inscrito em Dívida Ativa, o inadimplemento quanto ao parcelamento assumido neste REFIS Nacional imporá a promoção da execução fiscal de todo o débito confessado e não adimplido, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.
  • Os descontos previstos no § 1º do artigo 3º poderão ser aplicados aos parcelamentos já em curso, por ocasião de pretérita adesão aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO de incidência regional ou nacional, se assim o requerer expressamente o interessado, incidindo tão somente em relação às prestações vincendas e/ou inadimplidas.
  • Os profissionais que tenham aderido aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO, de incidência regional, e que estejam em atraso nos respectivos acordos firmados com o respectivo CREFITO, poderão aderir ao REFIS nacional inaugurado pela Resolução-COFFITO nº 544.
5 de janeiro de 2022

Exame Nacional – Resultado preliminar da prova discursiva já está disponível

Os participantes do Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional, realizado em 2021, já podem acessar o resultado preliminar da prova discursiva.

O candidato poderá consultar individualmente sua nota através do Boletim de Desempenho da Prova Discursiva, disponível no endereço eletrônico: www.ethosconcursos.com.br, por até 60 (sessenta) dias. Acesse e saiba mais!

Recursos

De acordo com o edital, quanto ao resultado divulgado da Prova Discursiva, poderão ser apresentados recursos, que deverão ser protocolados em formulário próprio, disponível em: www.ethosconcursos.com.br, no período da 0h00 do dia 06/01/2022 até as 23h59 do dia 07/01/2022, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

31 de dezembro de 2021

Mensagem do Presidente

Quando iniciamos 2021 não sabíamos o que tínhamos pela frente. Ainda vivíamos em meio às incertezas provocadas pela pandemia da COVID-19, suas variantes e as vacinas, e quando os nossos profissionais seriam imunizados. Fomos ao Ministério da Saúde em busca da vacinação dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais e, em pouco tempo, fomos atendidos.

No Congresso Nacional, especialmente pelo trabalho realizado pelos profissionais no enfrentamento da pandemia, lutamos pelos direitos das profissões, defendemos o fazer e, acima de tudo, o acesso da população aos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

Vimos, ao longo do ano, um projeto de lei que há anos tramitava avançar e ficamos à espreita, sempre oferecendo subsídio. O trabalho da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, composta por membros do colegiado Sistema COFFITO/CREFITOs, com representação de diversas regiões do país, foi fundamental para assegurar aprovação do projeto de lei que contemplou a inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na Estratégia Saúde da Família (ESF). Tivemos a oportunidade de, inclusive, participar do momento de assinatura da lei, ao lado do Presidente do República, Jair Messias Bolsonaro, oportunidade em que, mais uma vez, falamos do nosso fazer e da forma como as categorias são essenciais para a saúde pública.

Este ano, aliás, ainda que atípico, foi marcado pela atuação da CAP e por ações que visaram a aproximação com o Congresso Nacional, o que nos oportunizou debates no Conselho Nacional de Saúde, com direito a, novamente, garantir assento neste fórum de controle social.

Solicitamos ao INEP avaliação dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional in loco e, ao Ministério da Saúde, pedimos, também, a inserção dos profissionais em oficinas de órteses e próteses. A aproximação com o Executivo garantiu a presença do COFFITO na Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde.

Por fim, tivemos um ano agitado, nos tribunais defendemos o nosso fazer e asseguramos diversas vitórias para as profissões e para a sociedade, entre elas decisões referentes à Perícia Fisioterapêutica e Ultrassonografia Cinesiológica. Também fizemos o nosso dever de casa e em atenção à evolução a Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, atualizamos o Código de Ética das profissões, normatizamos a atuação fisioterapeuta nos distúrbios de sono, e começamos estudos sobre novas áreas de atuação.

Para encerrar, pela primeira vez, realizamos o Exame Nacional para a Concessão do Título de Especialista Profissional na modalidade on-line, assegurando adesão histórica.

Concluímos 2021 gratos e certos de que, felizmente, mesmo em meio às adversidades, tivemos inúmeras conquistas. A partir de agora, projetamos o próximo ano na esperança de vencer de vez a pandemia, de ver que o seu legado será o de reafirmar a essencialidade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da Saúde Brasileira.


Feliz Ano Novo a todos e que em 2022 possamos crescer mais, ser mais e estar mais presente na vida da população.

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente do COFFITO

29 de dezembro de 2021

Calamidade pública Bahia – COFFITO isenta anuidades de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes da Bahia

As fortes chuvas que assolam a Bahia, provocando calamidades na região, não passaram despercebidas pelo colegiado do COFFITO que, mais uma vez, baseado no que preconiza a Resolução nº 513, editou o Acórdão nº 438 para isentar a anuidade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes e/ou com atuação profissional em qualquer município do estado Bahia e inscritos no CREFITO-7.

A Resolução-COFFITO n°513, já utilizada em momentos anteriores pelo Conselho Federal, é a base que orienta o novo acórdão aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros federais e que adota a concessão de isenção de anuidade aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com o domicílio residencial e/ou profissional registrado em qualquer município em que houver calamidade pública, oficialmente decretada, desde que o interessado formule requerimento e que se verifique a presença dos critérios previstos.

21 de dezembro de 2021

Nota de Pesar

Com enorme pesar comunicamos o falecimento de Ana Luísa Dias, filha do Diretor-Tesoureiro do COFFITO, Dr. Abidiel Pereira Dias. O Colegiado do COFFITO lamenta profundamente a perda desse ente querido e deseja à família e aos amigos toda a força necessária nesse momento de adversidade, para que, ao fim, as memórias deixadas amenizem a tristeza da despedida.

17 de dezembro de 2021

COFFITO participa de semana de reuniões do Conselho Nacional de Saúde e assegura novo mandato

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais continuarão com representação das profissões no CNS

Nos dias 15 e 16 de dezembro, em Brasília, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou uma semana de reuniões para conclusão de 2021, bem como encerramento de mandatos, com direito à homenagem aos conselheiros que atuaram nos últimos anos. Mas, os momentos também marcaram um novo período, com posse dos novos conselheiros e eleição da diretoria. O COFFITO, mais uma vez, será membro das discussões voltadas ao controle social, assegurando, novamente, assento no fórum de do CNS.

Na oportunidade, o COFFITO, representado pelo recém-eleito e empossado membro do CNS, e presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO-6), Dr. Ricardo Lotif Araújo, participou da 327ª Reunião Ordinária e da 73ª Reunião Extraordinária do CNS. Durante as reuniões, foram realizados balanços das ações do CNS, além de cerimônia em homenagem aos antigos conselheiros, entre eles, o ex-diretor tesoureiro do COFFITO e atual presidente do CREFITO-2, Dr. Wilen Heil e Silva, bem como da cerimônia de posse.

“O COFFITO nos mantém cada vez mais perto do controle social, algo que é fundamental para o nosso Sistema, que também tem como função primordial o controle social. Enquanto membros do COFFITO e dos CREFITOs, temos a missão de zelar pela segurança, humanização e qualidade do atendimento”, reforçou o Dr. Ricardo Lotif Araújo.

Outro argumento bastante enfatizado pelo presidente do CREFITO-6 é o de que, ao participar desses debates, o COFFITO pode defender e lutar pelo direito da população no acesso ao atendimento por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Este espaço nos permite defender o direto à vida, ao bem-estar social e lutar pela saúde”, finalizou.

Para saber mais, acesse: http://www.susconecta.org.br/