20 de fevereiro de 2024

MPT e COFFITO celebram Acordo de Cooperação Técnica. Saiba mais!

O acordo tem como objetivo garantir a rápida adoção de medidas em casos de irregularidades nos estágios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Isso inclui situações em que os estagiários não contam com a supervisão de profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho competente, bem como quando há discrepâncias entre o plano de estágio e a carga horária estabelecida, respeitando sempre as diretrizes curriculares.

Extrato – Acordo de Cooperação Técnica

Acordo de Cooperação Técnica – DOU

Guia Operacional – Acordo de Cooperação Técnica

20 de fevereiro de 2024

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – MPT e COFFITO.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2024 | Edição: 28 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Trabalho – MPT e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO. OBJETO: a cooperação técnica e o intercâmbio de informações entre os órgãos partícipes, visando à obtenção de maior eficiência e tempestividade na adoção de providências relacionadas às matérias pertinentes a eventuais irregularidades em estágios nas profissões regulamentadas, devendo o Conselho informar ao MPT quando encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada/habilitada ou não registrada no órgão de classe respectivo, quando encontrar estagiários sem supervisão de profissional formado/habilitado e registrado no órgão de classe, quando identificar incompatibilidade entre o conteúdo do plano de estágio e da carga horária, observando-se as diretrizes curriculares, dentre outras irregularidades, estejam essas ocorrendo em Ensino Presencial ou EAD (ensino à distância). DATA DA ASSINATURA: 16.08.2023. ASSINAM: pelo MPT, José de Lima Ramos Pereira, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Renan Bernardi Kalil e Gustavo Rizzo Ricardo; pelo COFFITO, Roberto Mattar Cepeda. PROCESSO: 20.02.0001.0008732/2020-52.