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Ozonioterapia – Saúde da população como Máxima Social
O Ato Médico não protege a saúde da população, protege os interesses de uma categoria. A luta pela exclusão das competências de outros profissionais de saúde, como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Enfermeiros, e outros, visando proteger o Ato Médico, não é só perversa, mas sobretudo, visivelmente prejudicial à saúde da população brasileira.
O Congresso Nacional, no último dia 05 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei 1.438/22, com voto favorável do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico. A matéria aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais é um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que, além de médicos, e aqui reside o problema, outros profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus Conselhos de Fiscalização, ou seja, com competência fiscalizada, podem prescrever e realizar os procedimentos de ozonioterapia.
A preocupação da CAS é social e deveria ser a preocupação de todos os Conselhos Federais e seus Regionais, pois os Conselhos não o são para exclusividade dos interesses de seus profissionais, mas antes, para o bem estar da saúde da população. A Comissão de Assuntos Sociais considerou adequado “permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização (ozonioterapia) possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico.” (Relator médico, Otto Alencar). Grifo nosso.
Contrário aos interesses da saúde da população, a Academia Nacional de Medicina, em matéria veiculada pelo Jornal Nacional no dia 17 de julho de 2023, diz que “não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância e que a prática é nociva e traz riscos à saúde da população”. Uma simples e rápida pesquisa em sites de artigos científicos como SciElo e Google Acadêmico pode-se encontrar inúmeros trabalhos que indicam enormes benefícios da Ozonioterapia para saúde humana. Outro ponto a salientar sobre a breve posição da ANM, é que a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nota técnica, autoriza o uso de ozônio em alguns procedimentos de saúde, ressaltando tão somente o cuidado com o uso indevido e indiscriminado.
O fator preponderante na decisão da CAS/Senado é que urge os cuidados com a saúde da população. Não se pode ficar medindo forças e promovendo-se vaidades enquanto pessoas sofrem, podendo ser atendidas em suas necessidades. A decisão não é ao acaso como quer fazer acreditar a ANM. O Congresso Nacional se debruçou sobre a matéria, analisando artigos científicos, ouvindo profissionais competentes que atuam com a Ozonioterapia e apoiando-se na Portaria nº 702 de 21 de março de 2018, do Ministério da Saúde, que inclui a prática de Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), tudo visando a saúde da população brasileira.
O Sistema COFFITO/CREFITOs se levanta há muito sobre a matéria, em decisão anterior. Na Resolução 380/2010, o COFFITO autorizou a aquisição, a utilização, bem como a prescrição de Ozonioterapia por Fisioterapeuta, em seu exercício profissional regulamentado, como práticas complementares e, agora de maneira cientifica, focado em sua responsabilidade social, o Acordão 561 de 28 de dezembro de 2022 ratifica que os Fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais podem prescrever e fazer uso da Ozonioterapia.
O COFFITO sempre estará a serviço da saúde da população e jamais se ajoelhará ante qualquer que se oponha a esse mister. Sistema COFFITO/CREFITOs socialmente presente.
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O COFFITO, em sua gestão, sempre à frente de seu tempo!
O COFFITO sempre à frente em sua gestão, com foco na saúde da população brasileira e na competência de seus profissionais.
A Resolução 561 de 28 de dezembro de 2022 acordou que a Resolução 380 de 03 de novembro de 2010, “autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais Fisioterapeutas[…]”.
Agora, dia 05 de julho de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprova a prescrição da Ozonioterapia em todo país. Os Fisioterapeutas inscritos em seus CREFITOs, como divulgado muito antes da decisão do Senado, podem prescrever e utilizar a Ozonioterapia em suas práticas profissionais.
Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida e, acertadamente, os equipamentos que promovem esse efeito foram apontados, já em 2022, pela Resolução do COFFITO. Esse tratamento produz efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.
Sistema COFFITO/CREFITOs, uma gestão de anos comprometida com a competência de seus Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e com a excelência da saúde da população.
ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Senado: CAS aprova ozonioterapia como tratamento de caráter complementar
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Contribua para a criação das Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) no SUS!
Em decorrência da convocação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema é “Garantir Direitos e Defender o SUS […]”, o COFFITO convida você, Fisioterapeuta, a expressar sua opinião sobre o PL 1035/2015, que trata da criação das Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A medida visa garantir que pacientes com quadro agudo de dor ou afecção respiratória, tratáveis com terapias manuais, poderão contar com a assistência de Fisioterapeutas em seus tratamentos, o que possibilitará uma recuperação mais rápida do indivíduo, e evitará complicações e infecções respiratórias secundárias.
Vote “Concordo totalmente” e contribua para a provação do projeto!
Sistema COFFITO/CREFITOs, engajado em levar a Fisioterapia para a saúde da população brasileira.
Enquete PL 1025/2015 – Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI
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Atualizado! Egressos das Residências Uniprofissional e Multiprofissional!
O COFFITO, comprometido com o aprimoramento de seus profissionais, após uma análise criteriosa, divulga a lista dos programas de Residências Uniprofissional e Multiprofissional autorizados.
Todas as informações estão disponíveis de forma detalhada nos anexos abaixo. Confira!
Lista Atualizada:
Projetos Residências – Aprovados
Resultado análise projeto residência e formato de certificação 12-06-23
Requerimento título residência (profissionais)
Requerimento título residência – IES
Memorando n° 11-23-SEGER -Projetos pedagógicos analisados GT – RESIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO Nº 558, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 – Reconhece a Residência Multiprofissional
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Modalidade Residência como Especialidade Profissional
ACÓRDÃO Nº 562, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ACÓRDÃO Nº 563, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
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Atenção, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais! Chamamento Público
Com vistas a credenciar pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, entidades abrem CHAMAMENTO PÚBLICO.
O CISVALE/RS está convocando pessoas jurídicas com atuação em Terapia Ocupacional, enquanto a Prefeitura Municipal de Juriti/PA convocará pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de Fisioterapia. Já o CONSIRC de Catanduva/SP, lançou edital para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em disponibilizar assistência Fisioterapêutica.
Para mais informações, acesse nosso site.
Sistema COFFITO/CREFITOs atento às oportunidades.
O CISVALE-RS – CLIQUE AQUI
A prefeitura de JURUTI – PA – CLIQUE AQUI
CONSIRC– SP – CLIQUE AQUI
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COFFITO Conecta – Cadastre-se em nossa Newsletter
“COFFITO Conecta” é um serviço abrangente de newsletter, e-mail e WhatsApp que o atualiza sobre as últimas notícias e informações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e entrega, diretamente em sua caixa de entrada ou celular, conteúdos relevantes sobre regulamentações, avanços científicos, eventos e oportunidades de capacitação.
Com uma abordagem personalizada e opções flexíveis de envio, o serviço mantém você por dentro das novidades mais importantes, ajudando a aprimorar seu conhecimento e prática profissional.
Entre para o grupo dos que são parte desta revolução digital. Link de cadastro nos stories.
CLIQUE AQUI para realizar seu cadastro
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CBDF – Diagnóstico Fisioterapêutico, marco fundamental para a Fisioterapia Brasileira.
O reconhecimento da competência dos Fisioterapeutas em diagnosticar de forma autônoma e precisa é uma grande conquista, e isso é respaldado pela existência da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), desenvolvida pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
A CBDF, além de padronizar e aprimorar procedimentos Fisioterapêuticos em todo o Brasil, criou um sistema facilitador para o diagnóstico, o que impulsiona a excelência na prática e garante uma abordagem mais eficaz no cuidado aos pacientes.
É o Sistema COFFITO/CREFITOs, atuante na promoção do aperfeiçoamento da prática Fisioterapêutica.
CBDF CLIQUE AQUI
![]( https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2023/06/piso-salarial-site.jpg)
Participe da consulta pública sobre o Piso Salarial
O COFFITO tem encampado uma grande luta pelo piso salarial de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Agora contamos com você! Vamos estabelecer um piso com valor justo e representativo.
Junte-se a nós e faça parte dessa conquista. Vamos unir nossas forças, contatar os parlamentares responsáveis e lutar incansavelmente para transformar o piso salarial em uma vitória real para todos nós. Juntos, alcançaremos esse objetivo!
Vote CONCORDO TOTALMENTE quanto ao PL 988/2015.
Vote SIM para a PEC 24/2022 do Senado Federal.