13 de outubro de 2021

Palavra do Presidente – Dia Nacional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional

São quase dois anos em meio a uma pandemia. A essa altura já nos acostumamos ao nosso novo normal. Máscaras deixaram de pertencer apenas aos hospitais e agora fazem parte do nosso dia a dia.

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11 de outubro de 2021

COFFITO publica edital e abre inscrições do Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional 2021

No dia 21 de novembro deste ano o COFFITO, em apoio às associações conveniadas, realizará mais uma edição do Exame Nacional para a Concessão do Título de Especialista Profissional nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Dando continuidade ao processo, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11 de outubro, o Edital com as especificações do certame que, desta vez, será conduzido pela https://ethosconcursos.com.br.

Inscrições

Os profissionais interessados em participar o Exame podem se inscrever a partir do dia 11/10/2021 até o dia  08/11/2021, por meio da página eletrônica: https://ethosconcursos.com.br.

Informações

Para mais informações e para obter o edital completo, acesse as páginas: https://ethosconcursos.com.br e https://www.coffito.gov.br.

8 de outubro de 2021

Colegiado do COFFITO mantém a anuidade de 2022 com o mesmo valor da de 2019

Pelo terceiro ano consecutivo, colegiado do COFFITO congela reajuste de anuidade e emolumentos

O COFFITO, por meio da Resolução nº 538, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de outubro, em deliberação do colegiado, manteve sem reajustes os valores referentes às anuidades de 2022, assegurando aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o mesmo valor praticado em 2019.

A entidade, levando em consideração a pandemia provocada pela COVID-19 e os impactos financeiros que ela gerou, optou por, mais uma vez, não aplicar os devidos reajustes inflacionários, fazendo com que o valor da anuidade permaneça em R$492,00.

A normativa também prevê descontos, parcelamentos e datas de pagamento. Veja abaixo:

Pagamento à vista

O pagamento da anuidade poderá ser realizado nas seguintes modalidades:

À vista, com 20% de desconto, até o último dia útil de janeiro de 2022.

À vista, com 10% de desconto, até o último dia útil de fevereiro de 2022.

À vista, com 5% de desconto, até o último dia útil de março de 2022.

Lembre-se: o pagamento do valor integral, sem descontos, deverá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2022, exceto para aqueles que optarem pelo parcelamento.

Pagamento em parcelas

As anuidades também poderão ser pagas em oito parcelas mensais e sucessivas, sem juros.

Local

Os pagamentos devem ser realizados no CREFITO responsável pelo estado em que o profissional atua.

Descontos

50% aos profissionais com 30 anos de inscrição ou mais.

Descontos para a Primeira Inscrição:

Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica, será concedido 50% de desconto no valor de anuidade, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapassem 08 (oito) parcelas.

Será aplicado, ainda, desconto de 30% do valor dos emolumentos.

Clique aqui, leia a Resolução-COFFITO nº 538/2021 e saiba mais!

6 de outubro de 2021

Nota de pesar – Dr. Valter Vilas Bôas de Meireles

Com enorme pesar comunicamos o falecimento do advogado e antigo procurador jurídico do COFFITO,  Dr. Valter Vilas Bôas de Meireles. O profissional era formado em direito e iniciou sua carreira no Conselho Federal ainda na década de 80, sendo fundamental na análise jurídica de normativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. 

O Colegiado do COFFITO lamenta profundamente a perda desse ente querido e deseja à família e aos amigos toda a força necessária nesse momento de adversidade, para que, ao fim, as memórias deixadas amenizem a tristeza da despedida.

27 de setembro de 2021

Confira o conteúdo do Exame Nacional Para Concessão do Título de Especialista Profissional

Clique aqui e saiba mais!

21 de setembro de 2021

De olho na CAP: Senado aprova PLC 72/2012, que inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na Estratégia Saúde da Família – ESF

O trabalho realizado pela Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO alcançou mais um feito para as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. No dia 21 de setembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PLC 72/2012, que inclui os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais na Estratégia da Família (à época do início do projeto, era chamado Programa Saúde da Família – PSF).  

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa conquista reflete, e muito, a importância do atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional para a sociedade. Profissões, que, em meio à pandemia, ganharam destaque e mostraram o quanto podem contribuir para o bem-estar da população. “A pandemia nos ensinou muito; e serviu para mostrar uma visão mais global da Saúde: descentralizada e focada na pessoa”, completou.

O projeto, que teve início na Câmara, era terminativo na CAS, e seguirá para sanção presidencial. 

Lembre

O projeto é acompanhado pela CAP desde 2012, com ações que envolveram orientações a parlamentares e membros do Executivo, e demonstraram os benefícios que essa inserção promoveria à população.

20 de setembro de 2021

De Olho na CAP – Senador Marcelo Castro apoia PL sobre inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no PSF

A Comissão de Assuntos Parlamentares(CAP) do COFFITO, por meio dos representantes Dra.Juçara Castro e Dr. Rodrigo Amorim, obtiveram o apoio do Senador Marcelo Castro em pautas de interesse das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

Na oportunidade, o senador manifestou voto favorável ao Projeto de Lei nº 1.111/2019, que determina a inclusão obrigatória de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa de Saúde da Família (PSF), além de reforçar que verificaria as outras demandas apresentadas. 

17 de setembro de 2021

COFFITO participa de audiência pública sobre cobertura planos saúde em procedimentos e consultas solicitadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Audiência publicada e presença do COFFITO foram obtidas por meio da CAP

No dia 15 de setembro, o COFFITO, representado pelo membro da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) e presidente do CREFITO-4,  Dr. Anderson Coelho, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater a cobertura pelos planos de saúde de procedimentos solicitados e consultas realizadas por profissionais da saúde, entre eles, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O debate ocorreu dentro da Comissão Especial que analisa o projeto de Lei 7419/2006, que estabelece o marco legal para os convênios de saúde.

Além do representante dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, estiveram presentes também as categorias de nutricionistas e educadores físicos. Atualmente os pedidos de exame feito por essas profissões, por exemplo, não são incluídos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Completaram o debate, membros do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde (ANS), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE), da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (ABRAMGE) e do Instituto de Defesa do Consumidor

Na oportunidade, Dr. Anderson Coelho lembrou que o projeto nº 7419/2006 é um dos diversos que tramitam no Congresso Nacional que objetivam mudar a Lei n° 9656/1998, a qual condiciona a cobertura obrigatória da execução dos chamados serviços de apoio diagnóstico,  ou serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, a necessidade de que a solicitação seja realizada por ummédico assistente. “A legislação diz que, independentemente do plano de saúde operacionalizado por aquela determinada operadora de plano de saúde, a cobertura será obrigatória quando solicitada pelo médico assistente. É exatamente na Lei que reside o nosso questionamento e anseio de adequação. Nós do COFFITO reivindicamos o reconhecimento do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional como assistentes. Condição que a lei dos planos de saúde hoje confere apenas ao médico e ao odontólogo”, argumentou. 

O representante do COFFITO explicou, ainda, que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais já têm o direito de solicitar e interpretar exames propedêuticos e complementares, por meio de resoluções do conselho profissional. De acordo com ele, a inclusão dessa mesma previsão na lei dos planos de saúde irá ampliar o acesso dos usuários da saúde suplementar.

“Essas prerrogativas já são asseguradas às duas profissões, seja por decisões judiciais e, também, por resoluções do conselho federal elaboradas em consonância com a formação, e previstas nas diretrizes curriculares, tanto da Fisioterapia, quanto da Terapia Ocupacional. De acordo com as Resoluções-COFFITO  n°80 e n° 81, ambas de 1987, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são profissionais competentes para buscar todas as informações que julgarem necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade”, afirmou.

Dr. Anderson Coelho questionou, ainda, o fato de a legislação dos planos de saúde tratarem os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais apenas como meros serviços de apoio diagnóstico. Para ele, é preciso “abolir esse vício cultural”. “A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas de nível superior, e não meros serviços de apoio diagnóstico ou terapêutico, como se deduz no texto em vigor na lei dos planos de saúde. Quando profissionais de saúde são classificados nas respectivas profissões elas acabam equivocadamente reduzidas a intervenções terapêuticas, e é necessário abolir esse vício cultural que faz mal à saúde”, completou.

O representante do COFFITO lembrou aos presentes na audiência o histórico da criação da lei em vigor dos planos de saúde,  aprovada pelo Congresso em 1998, sendo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada ano 2000, época em que não havia a previsão de serviços de Fisioterapia. . “Quero lembrar aqui, que a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional têm lutado e avançado continuamente no âmbito da saúde suplementar desde que a lei dos planos de saúde foi publicada em 1998. Na mesma época, quando foi criada a ANS, nem a legislação federal, nem esse órgão regulamentador previam os procedimentos específicos da Fisioterapia, por exemplo. O que motivou a contratação dos serviços com a utilização de códigos relativos à pediatria, uma especialidade médica. Com o passar do tempo, felizmente, os procedimentos elencados no nosso referencial nacional de procedimentos passaram a constar na TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar)”, lembrou. 

Como forma de avançar no debate, Dr. Anderson Coelho afirmou que o COFFITO apoia a aprovação do projeto de Lei 4571/2020, que prevê a cobertura pelos planos de saúde de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O texto, que está apensado ao projeto 7419/2006 discutido pela comissão especial, foi apresentado pelo deputado Luís Lima (PSL-RJ) a pedido do CREFITO 2 – Conselho Regional do Rio de Janeiro.

“O pedido aqui não tem cunho corporativista, mas visa garantir a melhor intervenção terapêutica, seja ela preventiva, promotora ou recuperadora de saúde”, finalizou o Dr. Anderson Coelho.

A audiência pública desta quarta-feira ocorreu a pedido da fisioterapeuta e deputada federal Vivi Reis (PSol-PA). Durante os debates, a parlamentar lembrou da importância do respeito à atuação de cada profissional.

“Acredito que a nossa construção deva partir sempre de propostas, não podemos fazer discussões sem ter por base todo o diálogo e a necessidade de melhorar nossas leis. Essa audiência traz a importância dos procedimentos. Eu falo aqui como uma fisioterapeuta e também como uma defensora da saúde pública e da importância da atuação dos profissionais e da prática de uma saúde que seja voltada para atenção integral e que respeite a atuação de cada profissional”, defendeu a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, os procedimentos não serão solicitados de forma desenfreada, mas com critérios. “A partir do momento que a gente consegue regulamentar, nós também podemos traçar os critérios e essa comissão precisa debruçar sobre isso. Ver quais são os procedimentos e solicitações que podem ser feitas por esses profissionais não médicos a partir da sua formação”, completou.

Presidente da Comissão Especial, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) lembrou que a pandemia da COVID-19 reforçou a importância da Fisioterapia como forma de recuperar pacientes acometidos pelo coronavírus. “Essa pandemia desnudou a importância primordial da Fisioterapia na recuperação e na prevenção da saúde de nós brasileiros e no mundo todo. É importantíssimo e a gente tem que regulamentar essas profissões mesmo, porque a saúde hoje não depende somente do médico, muitos profissionais ajudam nessa promoção”, finalizou Manato.

Fotos: Câmara Federal.

2 de setembro de 2021

TECHansen lança campanha para doação de materiais e tecnologias assistivas a pacientes com alterações físicas relacionadas à Hanseníase

A TECHansen é uma ação da Aliança contra a Hanseníase (AAL, na sigla em inglês: Alliance Against Leprosy), que tem como objetivo oferecer qualidade de vida para pessoas com deficiências físicas causadas pela Hanseníase.

Idealizada pela Terapeuta Ocupacional Dra. Susilene Nardi, que também é embaixadora da ação, a TECHansen tem abrangência nacional e está em fase piloto, com um estoque inicial de 600 itens. Os primeiros estados que irão receber as doações são Paraná e São Paulo. No entanto, a ideia da organizadora é a de que mais profissionais de outras regiões do país preencham o formulário para que, assim,  possam registrar a demanda reprimida. 

De acordo com a Dra. Susilene, a meta é que, em breve, novas regiões do país sejam atendidas.

Como funciona

A proposta é simples e consiste na doação de materiais, equipamentos e dispositivos de tecnologia assistiva para pacientes que apresentam deficiências físicas ou alterações ocasionadas pela Hanseníase nos olhos, nariz, mãos e pés.

Mas, preste atenção! A solicitação dos materiais e dispositivos disponibilizados pela AAL só pode ser realizada pelo profissional de Saúde (terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro e/ou médico) que acompanha o paciente com Hanseníase em reabilitação e que esteja alocado, preferencialmente, em um serviço público de referência e/ou de reabilitação, mediante preenchimento de formulário com informações básicas sobre o serviço, diagnóstico e acompanhamento do paciente que irá receber o material. No final, o profissional deverá assinar um termo de consentimento. Nesse formulário poderão ser indicados os materiais necessários para até três pacientes.

Para saber mais, acesse: www.allianceagainstleprosy.org/techansen/  

20 de agosto de 2021

COFFITO e associações conveniadas realizam reunião para definições sobre Exame Nacional de Concessão do Título de Especialista Profissional

Neste ano a prova será na modalidade online, no dia 21 de novembro

O COFFITO e as associações conveniadas realizaram reunião, no dia 18 de agosto, para alinhamento e definições referentes à execução do Exame Nacional de Concessão do Título de Especialista Profissional, que será aplicado no dia 21 de novembro, na modalidade online. 

No encontro foram deliberadas novas etapas de organização da prova e, assim que possível, será publicado o edital do certame. 

Estiveram presentes na reunião: Dr. Roberto Mattar Cepeda, presidente do COFFITO; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, Comissão de Especialidades do COFFITO; Dr. André Luiz Nagyidai, Associação Brasileira de Fisioterapeutas Quiropraxistas (AFQ); Dr. Hudson Pinheiro, Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN); Dr. Daniel da Cunha Ribeiro, Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR); Dr. André Chediek, Associação dos Osteopatas do Brasil (AOB); Dra. Érica Alves Nogueira Fabro, Associação Brasileira de Fisioterapia em Oncologia (ABFO); Dr. Filipe Abdalla dos Reis, Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE); Dra. Alessandra Ottoni, Associação Brasileira de Fisioterapia Traumato-Ortopédica (ABRAFITO); Dr. Rogério Azevedo Antunes Pereira, Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática (ABFA); Dr. Rogério Eduardo Tacani, Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF); Dr. Tiago da Silva Alexandre, da Associação Brasileira de Fisioterapia em Gerontologia (ABRAFIGE) ; e Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira, Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB).