1 de novembro de 2018

Oportunidade: PJERJ cadastra profissionais para atuarem como peritos judiciais

O Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro (PJERJ) realiza chamamento público para fins de convocação de interessados em exercer atividades periciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, junto ao Cadastro Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (criado pela Resolução n° 02/2018 do Conselho de Magistratura).

Os procedimentos para o cadastro estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgjur/deinp/sejud.

O que é perícia

A perícia pode ser considerada como a análise dos fatos a partir da expertise de um profissional em relação à dada situação ou estado, com o propósito de fornecer conhecimentos técnico-científicos, produzindo-se provas para auxiliar nas decisões do juiz.
Da perícia técnica resultará a elaboração de um laudo pericial, que é o resultado do conhecimento técnico sobre o assunto, com o objetivo de auxiliar o juiz, oferecendo-lhe
conhecimento especializado que, por vezes, ele não possui.

A atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional perito

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional perito são os profissionais especializados, nomeados pelo juiz para auxiliá-lo em ações judiciais, quando estas geram conflito entre as partes e necessitam de conhecimento técnico-científico aprofundado que compete a esse profissional.

Cabe ao perito a análise da matéria de fato, de forma minuciosa e detalhada, abstendo-se de manifestar-se sobre matéria de direito ou de fazer conclusões que possam induzir a erro e averiguando o eventual nexo de causalidade e a capacidade funcional residual da parte. Portanto, o perito judicial desempenha papel fundamental no âmbito do processo judicial.