6 de maio de 2019

Consultas e Procedimentos da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional podem ser deduzidos no IR

No Brasil, não há regulamentação que restrinja a prática da Acupuntura para uma única profissão. O que existe, atualmente, é a propagação de notícias falsas de que a área é restrita a determinada categoria. A Constituição é clara: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Desde 1990, por meio da Lei nº 8.134, estão definidos os atendimentos que poderão ser deduzidos na declaração anual do imposto de renda, conforme o Art. 8°, inciso I,  que lista as profissões de médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, e terapeuta ocupacional. Portanto, se os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional são dedutíveis do Imposto de Renda e se a Acupuntura é de livre-exercício, logo, fica claro que todas as profissões listadas acima possuem a mesma prerrogativa legal. Clique aqui e saiba mais sobre o IR.

Fique atento!

As redes sociais democratizaram a comunicação, mas, também, possibilitam a ausência de regras e condutas, o que levou ao aumento desenfreado de notícias falsas, as famosas Fake News. Caso tenha dúvidas, busque informações junto às entidades responsáveis.