18 de setembro de 2007

Tramitações de um Projeto de Lei

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

 

A Constituição Federal assinala que o processo legislativo federal brasileiro é organizado em um sistema bicameral, exercido pelo Congresso Nacional,  que é composto de duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados, composta por 513 deputados, representantes do povo e o Senado Federal, composto por 81 senadores representantes de cada um dos Estados e do Distrito Federal. Em regra, uma Casa Legislativa inicia o processo e a outra o revisa, podendo esta propor emendas para aperfeiçoar a proposta.

 

 

TRAMITAÇÕES DE UM PROJETO DE LEI

 

1.                              As proposições (projetos) são apresentados em uma das duas casas legislativas, por iniciativa de um parlamentar, do Presidente da República, dos Tribunais Superiores, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, e dos cidadãos.

 

2.                              Depois de serem analisadas pela mesa, as proposições são distribuídas para estudo e pareceres das comissões técnicas da Casa iniciadora (órgãos compostos por parlamentares e com uma boa estrutura técnica e administrativa).

 

3.                              O assunto tratado pela proposição indica para quais comissões será distribuída ou comissões de mérito.

 

4.                               Quando a comissão recebe uma proposição, o seu Presidente designa um Relator, que depois de analisar a matéria, emite um parecer, chamado parecer do Relator, onde se manifesta a favor ou contrário ao projeto, apresentando ou não modificações (emendas ou substitutivo).

 

5.                              No processo de tramitação de um projeto, o Relator, em cada comissão técnica, é o agente de ação legislativa mais importante. Geralmente, seu parecer tem um grande peso na decisão dos membros da comissão.

 

6.                               O projeto é apreciado sucessivamente por todas as comissões técnicas que o receberam, por último no caso da Câmara dos Deputados,  sempre receberá um parecer d a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

 

7.                              Em cada comissão sempre é respeitada a rotina de se abrir prazos para apresentação de emendas.

 

8.                              As proposições consideradas conclusivas, não precisam ser apreciadas pelo Plenário, serão aprovadas se receberem pareceres pela aprovação em todas as comissões de mérito, e depois encaminhadas à segunda casa (revisora) para aprovação, com ou sem modificações.

 

9.                               Se os Projetos com poder terminativo forem rejeitados por alguma comissão de mérito, serão apreciados pelo Plenário.

 

10.                          Se 10% dos deputados apresentem um recurso para que o poder decisório seja transferido para o Plenário. O projeto perde seu poder conclusivo nas comissões e também será apreciada pelo Plenário.

 

11.                          Alguns projetos, pela sua natureza, não são deliberados conclusivos pelas comissões, automaticamente serão submetidos à deliberação do Plenário.

 

12.                          Depois da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, a proposição será encaminhada à sanção do Presidente da República, que poderá, ainda vetar total ou parcialmente.

 

13.                          Existem centenas de peculiaridades, detalhes, procedimentos que interferem nesse princípios básicos. Esse conjunto de regras e características próprias se chama processo legislativo.

 


 

 

Fonte: www.camara.gov.br