8 de julho de 2019

ACÓRDÃO Nº 118 – Alvará

ACÓRDÃO Nº 118, DE 14 DE MAIO DE 2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, por unanimidade, resolveu dar interpretação extensiva ao inciso I do art. 106 da Resolução-COFFITO nº 08/1978 para que os consultórios instalados no interior de hospitais e/ou clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estejam dispensados de apresentar alvará específico do consultório, bastando, para fins de registro e fiscalização, a comprovação da existência e regularidade do alvará do respectivo hospital ou da clínica de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional. QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo – Conselheira Efetiva; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo R. Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; e Dra. Elineth Braga Valente – Conselheira Suplente (Convocada).

Publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de julho de 2019. Clique aqui e veja.