25 de setembro de 2019

Governo do Estado do Piauí sanciona Lei e determina 24 horas de assistência fisioterapêutica em UTIs

O Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, sancionou a Lei nº 7.235/2019, tornando obrigatória a presença de um fisioterapeuta para cada 10 leitos, durante 24 horas, nas UTIs do Piauí. A normativa ainda determina a necessidade de que os profissionais possuam título de especialista, reconhecido pelo COFFITO, em Fisioterapia Intensiva (no Adulto, em Pediatria ou em Neonatologia).

De acordo com o presidente do CREFITO-14, Dr. Rodrigo Amorim, em 2017 foram apresentadas sugestões de leis sobre o tema ao Deputado Estadual Fábio Novo, que, ao perceber a relevância da proposta para a saúde da população, editou um projeto de lei que culminou na Lei nº 7.235/19. “O fisioterapeuta 24 horas na UTI salva vidas ao diminuir a permanência em ventilação mecânica e, assim, os riscos de infecção. Também temos vários estudos que confirmam que a presença do fisioterapeuta reduz gastos no setor e, ainda, produz indicadores de qualidade na assistência”, enfatizou.

A nova lei terá vigência apenas no Estado do Piauí, no entanto, neste ano, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, uma proposta em nível nacional já está sendo articulada no Congresso Nacional, segundo alertou o Dr. Rodrigo Amorim, que atualmente integra a Comissão.

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, por sua vez, lembrou a importância de parabenizar a todos os envolvidos nessa vitória. “Essa é uma conquista para a profissão. Uma vitória dos fisioterapeutas piauienses que refletirá em todo o Brasil. É reflexo direto de todo o trabalho dos representantes na região. São esses exemplos que devemos seguir e, a partir deles, levar mais saúde para toda a população”, finalizou.