17 de outubro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem a público ESCLARECER aos profissionais e à sociedade que tomou conhecimento de sentença judicial, nos autos do Processo nº 1014957-42.2019.4.01.3400, que anulou o Acórdão-COFFITO nº 481/2016, o qual regula a técnica do agulhamento a seco  (“Dry Needling”) como recurso da Fisioterapia.

A decisão, na visão do COFFITO, merece ser revista, pois não traz a melhor interpretação da Lei nº 12.543/2013, que não restringiu o exercício desta técnica ao profissional médico.

Destaca-se, por fim, que decisões recentes dos Tribunais garantem a autonomia dos demais profissionais da Saúde e vêm interpretando a Lei do Ato Médico no sentido de dar concretude às prerrogativas profissionais das demais áreas da Saúde, razão pela qual o COFFITO informa que, a tempo e modo, recorrerá da decisão.

O COFFITO ressalta que não medirá esforços na defesa das prerrogativas dos profissionais e atuará sempre para reprimir essa odiosa tentativa das instituições que representam a Medicina de realizarem indevida, ilegal e inconstitucional reserva de mercado.

Brasília, 17 de outubro de 2019.

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

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