24 de outubro de 2019

MPF recomenda ao MEC suspensão imediata de cursos de graduação em EaD na área da Saúde

A discussão sobre a prática do EaD para a formação de profissionais na área da Saúde ganhou mais um apoio. Desta vez, o Ministério Público Federal, levando em consideração a Constituição, o SUS e o parecer do CNS e dos conselhos profissionais, solicitou ao Ministério da Educação, por meio da Recomendação n° 142, de 9 de outubro de 2019, a suspensão imediata da autorização para funcionamento de novos cursos, até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou devida regulamentação da Lei n° 9.394/96.

Desde 2016, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), o COFFITO monitora o PL 5.414, apresentando argumentos e participando de debates sobre o assunto, sempre reiterando seu posicionamento contrário à atual portaria do MEC (Portaria Normativa nº 11/2017), que regulamenta o EaD em saúde. Além disso, em notas oficiais, o Conselho Federal também emitiu seu posicionamento: “Não somos favoráveis à oferta de EaD em Saúde. Atualmente o Ministério da Educação não tem controle sobre as condições das estruturas físicas, das realizações das aulas presenciais, das atividades práticas e dos estágios obrigatórios.  Dito isto, essa modalidade poderá, em breve, trazer danos à saúde da população”, completou o presidente da autarquia, Dr. Roberto Mattar Cepeda.

Veja abaixo trecho da Recomendação:

“RESOLVE, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, RECOMENDAR ao Ministério da Educação que suspenda imediatamente a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação da área da Saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96.

Na forma do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, para que a Instituição informe as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta Recomendação ou as razões para o seu não acatamento.”

Clique aqui e veja a Recomendação na íntegra.