5 de fevereiro de 2020

CNS recomenda que MS se posicione sobre EaD na graduação em Saúde

Ministério da Educação e Ministério Público Federal também são mencionados na recomendação

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante sua 325ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro, em Porto Alegre (RS), recomendou ao Ministério da Saúde e outros órgãos, que se posicionem quanto aos cursos de graduação na área da Saúde, na modalidade Educação à Distância (EaD). Para o CNS, graduação em Saúde deve ser somente presencial.

Dentre os documentos e legislações vigentes, a recomendação leva em consideração a Resolução CNS nº 515/2016, na qual o CNS posiciona-se contrário à autorização de qualquer curso de graduação EaD na área da Saúde. A justificativa são os “prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”, conforme indica o texto.

O texto também salienta as recentes manifestações, postadas em páginas oficiais e redes sociais, das entidades representativas dos profissionais de saúde brasileiros, à exemplo, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Em relação ao ensino à distância, para o Plenário do COFFITO, só há um entendimento: a formação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional não é compatível com os preceitos da educação à distância, uma vez que este modelo de ensino pode trazer prejuízos à saúde da população, principalmente em relação a disciplinas específicas, que requerem aulas teórico-práticas e ou prática em serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. “Esta posição encontra respaldo junto às demais 14 profissões da área da Saúde, que, assim como nós, enxergam a incompatibilidade entre a graduação na área e o ensino à distância. Afinal, é preciso considerar as matrizes curriculares, que trazem em seu bojo o atendimento à população, e que tornam indispensável o caráter presencial das aulas, seja pela exemplificação, pelo estágio ou pela prática assistencial”, afirma o Presidente do Coffito, Dr. Roberto Cepeda.

A recomendação também considera o Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. O decreto dá ao CNS a prerrogativa de avaliar e emitir parecer opinativo sobre os atos regulatórios de autorização e reconhecimento de cursos de graduação de enfermagem, odontologia, medicina e psicologia.

Aumento da carga horária à distância em cursos presenciais

Uma das principais críticas feitas na recomendação refere-se à Portaria nº 2.117/2019, do MEC, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EaD em cursos presenciais. Ou seja, instituições que oferecem graduação presencial agora podem ampliar sua carga horária à distância para até 40% do total do curso, com exceção dos cursos de Medicina. Antes disso, a Portaria nº 1.428/2018, também do MEC, definia o máximo de apenas 20% à distância para cursos presenciais, excluindo cursos da Saúde e Engenharias.

Órgãos envolvidos

Ministério da Saúde – A recomendação demanda que o atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, posicione-se oficialmente quanto ao uso da modalidade EaD nos cursos de graduação da área da Saúde.

Ministério da Educação – O texto também demanda que o atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, considere os argumentos e dispositivos constitucionais e legais dispostos na recomendação e revogue a Portaria nº 2.117/2019.

Ministério Público Federal – Que a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos proceda aos atos de sua competência junto ao MEC, recomendando a revogação da Portaria nº 2.117/2019, tendo em vista os riscos que ela representa aos processos de formação na área da Saúde.

Entidades do CNS e Conselhos de Saúde – Que se articulem politicamente, junto às suas bases eleitorais nacionais, estaduais e municipais, em apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) protocolado no Senado Federal, que propõe sustar a Portaria nº 2.117/2019.

Leia aqui recomendação do CNS na íntegra

Fonte: CNS – Edição: COFFITO