21 de fevereiro de 2020

ELEIÇÕES COFFITO 2020

DO PROCESSO ELEITORAL
Nos dias 11 e 12/02/2020, foi realizada a eleição do COFFITO (2020-2024). Conforme Lei nº. 6.316/75, a eleição dos Conselheiros Federais é realizada por um Colégio Eleitoral, constituído especificamente para esta finalidade e composto por um representante de cada CREFITO.

DA CANDIDATURA DAS CHAPAS
As candidaturas são registradas por meio de chapas, que são compostas por documentação exigida em Resolução. Após apresentação, os documentos são avaliados, julgados e aprovados ou não pelo colégio eleitoral. O Procurador-Jurídico do COFFITO, empregado público do quadro efetivo da autarquia, foi quem conduziu os trabalhos do Colégio Eleitoral.

DAS IMPUGNAÇÕES
Duas chapas apresentaram pedido de inscrição. Antes da inscrição, o colégio eleitoral analisou os pedidos de impugnação. Foram julgadas pelo Colégio Eleitoral 12 teses diferentes – 03 contra a chapa 01 e 09 contra a chapa 02. Com o julgamento das impugnações pelos delegados eleitorais (representantes dos CREFITOS), somente uma das chapas foi homologada. A chapa não registrada deixou de apresentar documento exigido pelos critérios normativos de um de seus integrantes, bem como, em nome de outro integrante restou demonstrada a existência de sentença transitada em julgada por desaprovação de contas no TRE, o que foi considerado má conduta pelo Colégio Eleitoral.

DA VOTAÇÃO E RESULTADO
Com apenas uma chapa, o colégio eleitoral realizou a eleição, tendo como resultado 11 votos favoráveis para a chapa inscrita e 07 abstenções, portanto nenhum voto contrário. No total, todos os 18 delegados eleitorais exerceram suas funções, tanto na sessão preliminar, como julgadores dos pedidos de inscrição, quanto na sessão eleitoral.
A composição da chapa vencedora e de todos os demais atos que fazem parte do processo eleitoral foram devidamente publicados no Diário Oficial da União, dando a devida e indispensável transparência do processo.
O processo eleitoral do COFFITO transcorreu dentro da normalidade e da estrita legalidade.

Publicação em DOU – clique aqui