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Resolução do COFFITO suspende a exigibilidade do pagamento de anuidades referentes aos meses de abril e maio por seis meses
O COFFITO, por meio da Resolução nº 515, publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de março, suspendeu a exigibilidade dos pagamentos da cota única e das parcelas de anuidades referentes aos meses de abril e maio de 2020, previstas no artigo 4º da Resolução COFFITO nº 496, pelo prazo de seis meses.
A resolução também posterga o pagamento proporcional do valor da anuidade referente à primeira inscrição, permitindo que seja realizado em até duas parcelas, nos meses de outubro e novembro deste ano.
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, a medida levou em consideração a pandemia de Coronavírus enfrentada pelo país, e consequentemente a nova realidade econômica imposta aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil. “Temos um momento ímpar no país, muitos dos nossos profissionais estarão lidando diretamente com a população, outros, infelizmente, terão suas vidas profissionais afetadas pela crise. Por isso, mais do que nunca, precisamos enfrentar essa situação juntos”, completou.
De acordo com a normativa, a iniciativa visa ofertar um plano de resposta para o enfrentamento da emergência pública decorrente do COVID-19, e sugerindo alternativas tanto aos profissionais quanto aos regionais.
Para suportar o déficit de arrecadação dos conselhos regionais, o COFFITO realizará abertura de créditos adicionais.