16 de junho de 2020

PORTARIA Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Suplementação de adicional aos fiscais

PORTARIA Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre disponibilização de recursos para a suplementação de adicional aos fiscais do Sistema COFFITO/CREFITOS para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, como pandemia o novo coronavirus – COVID-19;

CONSIDERANDO a competência legal estatuída na norma do art. 5º, incisos II, III e XII da Lei Federal nº 6.316/75;

CONSIDERANDO a necessidade irrenunciável e indelegável de fiscalizar o exercício profissional;

CONSIDERANDO a gravidade e rapidez com que a epidemia se espalhou em diversos países e no Brasil, resolve:

Artigo 1º Estabelecer plano de resposta para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOS, com medidas de apoio ao exercício da fiscalização dos Conselhos Regionais.

Artigo 2º O COFFITO realizará na forma do art. 5º, inciso X, da Lei nº 6.316/75, abertura de créditos adicionais, para o repasse do valor referente ao pagamento dos adicionais de insalubridade previstos na legislação trabalhista aos fiscais do Sistema COFFITO/CREFITOS, para que sejam mantidos, na forma como definida pelos Conselhos Regionais, o exercício da fiscalização dos hospitais, públicos e privados, assim como a fiscalização nas demais instituições onde seja mantido o exercício profissional.

Parágrafo único. Os CREFITOS interessados deverão apontar os valores necessários para o pagamento dos adicionais devidos, encaminhando a comprovação do referido custeio. A Diretoria do COFFITO poderá limitar os valores a serem repassados a cada Conselho Regional.

Artigo 3º A presente portaria será submetida ao referendo do Plenário do COFFITO na primeira oportunidade que seja possível a realização de reunião plenária.

Artigo 4º O COFFITO poderá adotar outras medidas de natureza fiscal durante a crise instaurada por ocasião da pandemia do novo coronavirus.

Artigo 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE

Publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de março de 2020.

A presente Portaria foi referendada na 327ª Reunião Plenária Ordinária, em 09 de junho de 2020 – Acórdão n.º 388, publicada no Diário Oficial da União, em 12/06/20