16 de junho de 2020

PORTARIA Nº 157, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Comunicação do Sistema COFFITO/CREFITOs para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19

PORTARIA Nº 157, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Comunicação do Sistema COFFITO/CREFITOs para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, como pandemia o novo coronavirus – COVID-19;

CONSIDERANDO a competência legal estatuída na norma do art. 5º, incisos II, da Lei Federal nº 6.316/75;

CONSIDERANDO que a informação é instrumento fundamental no enfretamento da Pandemia COVID-19, cabendo ao COFFITO como Autarquia Central as tratativas mais imediatas com os Órgãos e Entes da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a gravidade e rapidez com que a epidemia se espalhou em diversos países e no Brasil, , resolve:

Artigo 1º. Estabelecer plano de resposta para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, com a instituição da Comissão Nacional de Comunicação do Sistema COFFITO/CREFITOs.

Artigo 2º. Instituir a Comissão Nacional de Comunicação do Sistema COFFITO/CREFITOs, constituindo órgão temporário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional com a função de planejar, organizar, divulgar e compartilhar para os Conselhos Regionais as informações e ações institucionais do Sistema COFFITO/CREFITOs durante a Pandemia da COVID-19.

§1º. A referida Comissão será coordenada pela Assessoria de Comunicação do COFFITO, e será composta pelos assessores de comunicação indicados pelos CREFITOS, em número a ser definido pelo Presidente do COFFITO.

§2º. A Comissão Nacional de Comunicação emitirá relatório semanal de todas as ações e informações divulgadas, sem prejuízo de que a comunicação do COFFITO estabeleça a rotina de reuniões entre as assessorias para dar efetividade e celeridade na divulgação das informações e ações necessárias do Sistema COFFITO/CREFITOS.

Artigo 3º. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deverá restringir a comunicação de informações e ações de interesse regional ou, se de cunho nacional, que não se refira a Pandemia do COVID-19.

Artigo 4º. A Comissão Nacional de Comunicação somente atuará na divulgação de informações e ações relacionadas com a crise provocada pela Pandemia da COVID-19.

Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE

Publicada no Diário Oficial da União, em 26 de março de 2020

A presente Portaria foi referendada na 327ª Reunião Plenária Ordinária, em 09 de junho de 2020 – Acórdão n.º 390, publicada no Diário Oficial da União, em 12/06/20