23 de junho de 2020

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA n° 02, de 08 de janeiro de 2018. Instaurar o processo eleitoral no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO – Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO nº 413/2013 e, em especial:

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Federal nº 6.316 de 17.12.1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV do art. 5º dessa Lei;

CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a Lei Federal nº 6.316, em seu art. 5º, inciso IV, confere a competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;

CONSIDERANDO o desmembramento operado por meio da Resolução COFFITO nº 490 /2017, com a respectiva criação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região;

CONSIDERANDO a competência específica atribuída ao Presidente do COFFITO capitulada pela norma do art. 4º da Resolução;

COFFITO nº 490/2017 cumulada com a norma do art. 5º da Resolução COFFITO nº 369/2009;

CONSIDERANDO a reconhecida e necessária adoção de providencias de caráter administrativo, tendentes à operacionalização do processo eleitoral a ser deflagrado visando a instalação do CREFITO-18;

CONSIDERANDO o interesse direto do COFFITO na gestão financeira de todos os Conselhos Regionais em razão de sua arrecadação tributária, bem como pelas funções públicas que desempenham;

RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região.
Art.2º – Instituir a Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE) com a finalidade de realizar o sorteio e atos correlatos para a instituição de Comissão Eleitoral a ser designada por esta Presidência.
Art. 3º – Nomear os Conselheiros Federais para comporem a CPE, sendo:
a) Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga Valente;
b) Dr. Wilen Heil e Silva.

Parágrafo único. A Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE) para fins do cumprimento de suas funções institucionais será composta, ainda, pelo Procurador Jurídico do COFFITO, Dr. Alexandre Amaral de Lima Leal, na condição de membro técnico.

Art. 4º – Determinar o encaminhamento da listagem dos profissionais aptos e residentes na cidade de Porto Velho, Rondônia, para que seja possível o sorteio dos profissionais que comporão a Comissão Eleitoral, na forma do que dispõe o art. 5º, § 1º, alínea “a”, da Resolução COFFITO nº 369/2009.
Art. 5º – Designar o dia 21 de fevereiro de 2018, às 16h:00, para a realização do sorteio da Comissão Eleitoral, a se realizar na Avenida 07 de Setembro, nº 2140, Edifício P. V. Residence Service, Sala 04, Bairro Nossa Sra. das Graças, Porto Velho, Rondônia.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE