23 de junho de 2020

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – PORTARIA Nº 1.640, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2013 e, em especial:

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Federal nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente, em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV do art. 5º da referida Lei;

CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a Lei Federal nº 6.316/1975, em seu art. 5º, inciso IV, confere a competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais”  em  todo  o país;

CONSIDERANDO o desmembramento, operado  por  meio da Resolução-COFFITO nº484 /2017, com a respectiva criação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região;

CONSIDERANDO a competência específica atribuída ao Presidente do COFFITO, capitulada pela norma do  art.  4º  da Resolução-COFFITO nº 484/2017, cumulada com a norma do art. 5º da Resolução-COFFITO  nº 369/2009;

CONSIDERANDO  a  reconhecida  e  necessária  adoção  de providências  de  caráter  administrativo,  tendentes  à operacionalização do processo eleitoral a ser deflagrado, visando à instalação do CREFITO-17;

CONSIDERANDO o interesse direto do COFFITO na gestão financeira  de  todos  os  Conselhos  Regionais,  em  razão  de  sua arrecadação tributária, bem como pelas funções públicas que desempenham, resolve:

Art. 1º Instaurar o processo eleitoral do Conselho Regional  de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região.

Art.  2º  Instituir  a  Comissão  Provisória  de  Caráter Especial (CPE) com a finalidade de realizar o sorteio e atos correlatos para a instituição de Comissão Eleitoral a ser designada por esta Presidência.

Art. 3º Nomear os seguintes profissionais para comporem a CPE:

1-Elineth da Conceição Braga Valente;

2-Wilen Heil e Silva.

Parágrafo único. A Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE), para fins do cumprimento de suas funções institucionais, ser composta, ainda, pelo Procurador Jurídico do COFFITO, Dr. Alexandre Amaral de Lima Leal, na condição de membro técnico.

Art. 4º Determinar o encaminhamento da listagem dos profissionais aptos e residentes na cidade de Aracaju, Sergipe, para que seja possível o sorteio dos profissionais que comporão a Comissão Eleitoral, na forma do que dispõe o art. 5º, §  1º,  alínea  “a”,  da  Resolução-COFFITO  nº 369/2009.

Art. 5º Designar o dia 11 de outubro de 2017, às 15h, para a realização do sorteio da Comissão Eleitoral, a se realizar na Rua Pacatuba, Ed. Paulo Figueiredo, nº 254, Loja 12, Centro, Aracaju, Sergipe.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO  MATTAR CEPEDA

Presidente do COFFITO